| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit Financeiro na estrutura da Lei 845/2023 Lei orçamentária anual do exercício de 2024 e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 LEI Nº 873- DE 19/07/2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.558.196,66 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2023: ➢ – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 1.635.544,27 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) ➢ – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 122.677,75(cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). ➢ – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferências do Salário Educação no valor de R$ 35.589,03 (trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e três centavos) ➢ – Fonte de Recursos: 1.571.000 –Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 48.958,98 (quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 ➢ – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 36.409,02 (trinta e seis mil e quatrocentos e nove reais e dois centavos) ➢ – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 19.949,66 (dezenove mil e novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) ➢ – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem no valor de R$ 16.108,36 (dezesseis mil e cento e oito reais e trinta e seis centavos) ➢ – Fonte de Recursos: 1.604.000 – Transferências provenientes do Governo Federal destinada ao vencimento dos agentes comunitários de saúde no valor de R$ 24.469,63 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) ➢ - Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos do Fundo Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 7.340,16 (sete mil e trezentos e quarenta reais e dezesseis centavos) ➢ Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 350.723,73 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos) ➢ Fonte de Recursos: 1.711.000 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita no valor de R$ 260.426,07 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos). Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de julho de 2024. Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal