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norma nº 873/2024

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit Financeiro na estrutura da Lei 845/2023 Lei orçamentária anual do exercício de 2024 e da outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
LEI Nº 873- DE 19/07/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 
845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO 
MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON 
PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.558.196,66 (dois 
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais e 
sessenta e seis centavos), adicionando recursos no orçamento do município, 
provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da 
Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir 
mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 
2023:
➢ – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos no 
valor de R$ 1.635.544,27 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos 
e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e 
Transferências de Impostos no valor de R$ 122.677,75(cento e vinte e dois mil, 
seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
➢ – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferências do Salário Educação no valor 
de R$ 35.589,03 (trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e três 
centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.571.000 –Transferências do Estado referente a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 
48.958,98 (quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e 
oito centavos)
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
➢ – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 36.409,02 (trinta e seis 
mil e quatrocentos e nove reais e dois centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos 
do SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 19.949,66 (dezenove 
mil e novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Assistência Financeira da União destinada 
à complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem no valor 
de R$ 16.108,36 (dezesseis mil e cento e oito reais e trinta e seis centavos) 
➢ – Fonte de Recursos: 1.604.000 – Transferências provenientes do Governo 
Federal destinada ao vencimento dos agentes comunitários de saúde no valor 
de R$ 24.469,63 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e 
sessenta e três centavos) 
➢ - Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos do Fundo 
Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 7.340,16 (sete mil e trezentos e 
quarenta reais e dezesseis centavos)
➢ Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de 
R$ 350.723,73 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e três reais e 
setenta e três centavos)
➢ Fonte de Recursos: 1.711.000 – Demais Transferências Obrigatórias não 
Decorrentes de Repartições de Receita no valor de R$ 260.426,07 (duzentos e 
sessenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível 
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através 
de decreto municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de julho de 2024. 
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal

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