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norma nº 126/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaEstabelece o calendário de Prestação de Contas das Secretarias Municipais do Município de Ribeirãozinho-MT e dá Outra providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO
Resolução nº 126/2024, 26 de agosto de 2024.
“Estabelece o calendário de Prestação de
Contas das Secretarias Municipais do
Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras
* providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, através de
sua presidente, Vereadora Amanda Bento Rosa, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e O Regimento Intemo desta
Casa de Leis, apresenta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 10 - Atendendo as disposições contidas no artigo 84 do Regimento Intemo,
da Câmara Municipal, vem a Mesa diretora, instituir O calendário de Prestação
de Contas das Secretarias Municipais, do município de Ribeirãozinho-MT.
Art. 20 - O comparecimento dos Secretários Municipais seguirá um calendário
quadrimestral pré-determinado anualmente pela Câmara Municipal, ficando
instituído que tal medida se faz necessária para assegurar a fiscalização apta
do Legislativo sobre o Executivo.
Paragráfo Único: A ordem de comparecimento e convocação de cada
secretária, será definida à critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Ribeirãozinho-MT, sendo que, a convocação acontecerá nas duas Sessões
Ordinárias do referido mês.
Art 30 - O calendário será feito todo mês de fevereiro do ano vigente, em que
será disponilizado para cada uma das Secretarias existentes no Município de
Ribeirãozinho-MT, bem como, na secretaria da Câmara Municipal de
Ribeirãozinho-MT.
Art 40 - Aberta a Sessão em que se faz presentes os Secretários, o Presidente
da Câmara exporá ao Secretário Municipal, os motivos da convocação e, em
seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, para as indagações que desejarem formular.
Parágrafo Unico: Os Secretários Municipais poderão incumbir assessores, que
os acompanhem na ocasião, podendo esses responder as indagações.
Art 50 - Excepcionalmente, no ano de elaboração e aprovação do presente
Projeto de Resolução, fica instituída a primeira convocação para a Sessão
Ordinária do mês de dezembro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirdozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 GR 66. 3415.12.74
[4] camararib6o gmail.com <> http://www .ribeiraozinho.mt.leg.br/
LATIV
[ed 04
*
(o
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
EE TIETE
Art. 40 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT,
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
/
Vera Amanda Bento Rosa
Presidente
Cenas Ni PAN e SS é
Ver Femando Pereira Da"Silvá
Vice- Presidente
CUVIT 4)
idman Severiáno Carrijo
1o Secretário
Ver.
20 Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 GR 66. 3415.12.74
[4 camararibo gmail.com OS http://www ribeiraozinho.mt.leg.br/

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