| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Estabelece o calendário de Prestação de Contas das Secretarias Municipais do Município de Ribeirãozinho-MT e dá Outra providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO Resolução nº 126/2024, 26 de agosto de 2024. “Estabelece o calendário de Prestação de Contas das Secretarias Municipais do Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras * providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, através de sua presidente, Vereadora Amanda Bento Rosa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e O Regimento Intemo desta Casa de Leis, apresenta e promulga a seguinte Resolução: Art. 10 - Atendendo as disposições contidas no artigo 84 do Regimento Intemo, da Câmara Municipal, vem a Mesa diretora, instituir O calendário de Prestação de Contas das Secretarias Municipais, do município de Ribeirãozinho-MT. Art. 20 - O comparecimento dos Secretários Municipais seguirá um calendário quadrimestral pré-determinado anualmente pela Câmara Municipal, ficando instituído que tal medida se faz necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. Paragráfo Único: A ordem de comparecimento e convocação de cada secretária, será definida à critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, sendo que, a convocação acontecerá nas duas Sessões Ordinárias do referido mês. Art 30 - O calendário será feito todo mês de fevereiro do ano vigente, em que será disponilizado para cada uma das Secretarias existentes no Município de Ribeirãozinho-MT, bem como, na secretaria da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT. Art 40 - Aberta a Sessão em que se faz presentes os Secretários, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, os motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para as indagações que desejarem formular. Parágrafo Unico: Os Secretários Municipais poderão incumbir assessores, que os acompanhem na ocasião, podendo esses responder as indagações. Art 50 - Excepcionalmente, no ano de elaboração e aprovação do presente Projeto de Resolução, fica instituída a primeira convocação para a Sessão Ordinária do mês de dezembro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirdozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 GR 66. 3415.12.74 [4] camararib6o gmail.com <> http://www .ribeiraozinho.mt.leg.br/ LATIV [ed 04 * (o CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO EE TIETE Art. 40 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT, Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. / Vera Amanda Bento Rosa Presidente Cenas Ni PAN e SS é Ver Femando Pereira Da"Silvá Vice- Presidente CUVIT 4) idman Severiáno Carrijo 1o Secretário Ver. 20 Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 GR 66. 3415.12.74 [4 camararibo gmail.com OS http://www ribeiraozinho.mt.leg.br/