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norma nº 897/2025

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o Município de Ribeirãozinho-MT a aderir ao Consorcio interfederativo de compras públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 897/2025, de 17 março de 2025. 
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
RIBEIRÃOZINHO-MT A ADERIR AO 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE 
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e 
no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar 
compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos 
municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do 
Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação 
ao Protocolo de intenções. 
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de 
despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com 
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada 
em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios 
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a 
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão 
de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do 
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 17 de março de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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