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norma nº 898/2025

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre as alterações das alíneas "C" e "D", inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 882/2024, do Município de Ribeirãozinho para modificar a composição dos membros do CGFHIS, visando incluir a secretaria municipal de saúde e secretaria de viação e obras e a consequente exclusão da secretaria de transportes e procuradoria geral do Município.
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LEI MUNICIPAL Nº 898/2025, de 17 de março de 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DAS ALÍNEAS “C” E “D”, INCISO I, DO ART. 
5º, DA LEI N° 882/24, DO MUNICÍPIO DE 
RIBEIRÃOZINHO PARA MODIFICAR A 
COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CGFHIS, 
VISANDO INCLUIR A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SÁUDE E SECRETARIA DE 
VIAÇÃO E OBRAS E A CONSEQUENTE 
EXCLUSÃO DA SECRETARIA DE 
TRANSPORTES E PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO. 
O Prefeito do município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO 
COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “c” e “d”, inciso I, do Artigo 5°, da Lei Municipal n° 882, de 18 de 
outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
CGHIS, será composto de forma paritária entre o Poder Executivo Municipal e a 
Sociedade Civil, assim constituído: 
I - Por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um representante 
de cada Secretaria Municipal indicados abaixo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Viação e Obras;
d) Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 17 de março de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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