| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as alterações das alíneas "C" e "D", inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 882/2024, do Município de Ribeirãozinho para modificar a composição dos membros do CGFHIS, visando incluir a secretaria municipal de saúde e secretaria de viação e obras e a consequente exclusão da secretaria de transportes e procuradoria geral do Município. |
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LEI MUNICIPAL Nº 898/2025, de 17 de março de 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ALÍNEAS “C” E “D”, INCISO I, DO ART. 5º, DA LEI N° 882/24, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CGFHIS, VISANDO INCLUIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS E A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito do município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As alíneas “c” e “d”, inciso I, do Artigo 5°, da Lei Municipal n° 882, de 18 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGHIS, será composto de forma paritária entre o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, assim constituído: I - Por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um representante de cada Secretaria Municipal indicados abaixo: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Administração; c) Secretaria Municipal de Viação e Obras; d) Secretaria Municipal de Saúde.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 17 de março de 2025. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal