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norma nº 902/2025

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaCria a identidade visual do Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 902/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
"CRIA A IDENTIDADE VISUAL DO 
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a criação de uma nova Identidade Visual para o Município de 
Ribeirãozinho-MT, que será utilizada em comunicações institucionais, documentos 
oficiais, redes sociais e demais meios de divulgação, respeitando as características do 
Brasão e da Bandeira do município e suas cores, em conformidade com o disposto na 
Lei Municipal nº 78 de 1997.
Art. 2º. A Identidade Visual a ser utilizada pelo município será:
Art. 3º. É assegurada a plena convivência, em conjunto ou isoladamente, da Identidade 
Visual do Município com o Brasão e a Bandeira de Ribeirãozinho-MT, conforme 
disposto na Lei Municipal nº 78 de 1997. 
§ 1º Nos materiais de expediente da prefeitura é obrigatório o uso do Brasão oficial do 
município em conjunto com a Identidade Visual conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 
78/1997.
§ 2º Para alterar as cores da identidade visual, sempre se deve utilizar as cores do 
Brasão e da Bandeira do município previsto na Lei Municipal nº 78/1997.
§ 3º Esta lei não revoga a Lei Municipal nº 78 de 1997, permitindo que a Identidade 
Visual complemente os símbolos já existentes.
§ 4º A partir da edição desta lei, o símbolo religioso previsto na Identidade Visual 
anterior não poderá mais ser utilizado.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pela execução do 
presente Projeto de Lei, devendo coordenar os esforços envolvidos na criação e 
implementação da nova Identidade Visual, bem como assegurar que todas as 
modificações estejam em sintonia com os preceitos regidos pela Lei Municipal nº 78 
de 1997.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 11 de junho de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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