| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional especial e inclusão de metas ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, LDO/2025 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 909/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. E INCLUSÃO DE METAS AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2022/2025, E LDO/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para aquisição de um caminhão prancha, no Município de Ribeirãozinho-MT. Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de um caminhão prancha, vinculado a Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos n° 2025 - 23760005, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 1.706 – Transferência Especial da União, os créditos abertos deverão ser regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal. Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a emenda parlamentar de n° n° 2025 - 23760005, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos. Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de agosto de 2025. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal