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norma nº 909/2025

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional especial e inclusão de metas ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, LDO/2025 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 909/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. E INCLUSÃO DE METAS AÇÕES, 
PROGRAMAS E PROJETO/ATIVIDADE NO 
PPA 2022/2025, E LDO/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, 
no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e quarenta e três reais e 
cinquenta e seis centavos), para aquisição de um caminhão prancha, no Município de 
Ribeirãozinho-MT.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento 
municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de um caminhão prancha, vinculado a 
Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos n° 2025 - 23760005, as despesas deverão
ser contabilizadas na fonte de recurso 1.706 – Transferência Especial da União, os 
créditos abertos deverão ser regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo 
Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos 
do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a emenda parlamentar de n° n° 2025 
- 23760005, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo 
verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de agosto de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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