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norma nº 910/2025

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Credito adicional especial e inclusão de metas ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, LDO/2025 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 910/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. E INCLUSÃO DE METAS AÇÕES, 
PROGRAMAS E PROJETO/ATIVIDADE NO 
PPA 2022/2025, E LDO/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao 
atendimento de despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria 
Econômica 3 – Despesas Correntes.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento 
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda 
Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães, as despesas deverão ser 
contabilizadas na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e 
detalhamento da fonte 3210000 Identificação das Transferências dos Estados 
decorrentes de emendas parlamentares individuais os créditos abertos deverão ser 
regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos 
do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 659, conforme 
assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e 
controle de fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de agosto de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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