| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura de Credito adicional especial e inclusão de metas ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, LDO/2025 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 910/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. E INCLUSÃO DE METAS AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2022/2025, E LDO/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 3 – Despesas Correntes. Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais os créditos abertos deverão ser regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal. Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 659, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos. Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de agosto de 2025. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal