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norma nº 10/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programa e Projetos /atividade no PPA 2022/2025, LDO/2025, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO
AUTÓGRAFO 10/2025 AO PROJETO DE LEI 26/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT, senhor
Fernando Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 026/2025.
Dispõe sobre a autorização de abertura
de Crédito Adicional Especial, e
inclusão de metas, ações, programas e
projeto/atividade no PPA 2022/2025, e
LDO/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e
quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para aquisição de um
caminhão prancha, no Município de Ribeirãozinho-MT.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no
orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de um caminhão
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALACIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO
prancha, vinculado a Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos nº 2025
- 23760005, as despesas deverão ser contabilizado na fonte de recurso 1.706 —
Transferência Especial da União, os créditos abertos deverá que ser
regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a
emenda parlamentar de nº nº 2025 - 23760005, conforme assim descrito no Art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte
de recursos.
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,04 de agosto
de 2025.
Yo —, 2) EN
FERRANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente Biênio 2025/2026

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