| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programa e Projetos /atividade no PPA 2022/2025, LDO/2025, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO AUTÓGRAFO 10/2025 AO PROJETO DE LEI 26/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT, senhor Fernando Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 026/2025. Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para aquisição de um caminhão prancha, no Município de Ribeirãozinho-MT. Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de um caminhão CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO PALACIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO prancha, vinculado a Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos nº 2025 - 23760005, as despesas deverão ser contabilizado na fonte de recurso 1.706 — Transferência Especial da União, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal. Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a emenda parlamentar de nº nº 2025 - 23760005, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos. Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,04 de agosto de 2025. Yo —, 2) EN FERRANDO PEREIRA DA SILVA Presidente Biênio 2025/2026