| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadrienio 2026-2029, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO AUTÓGRAFO nº 12, ao PROJETO DE LEI 22/2025. O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, Senhor FERNANDO PEREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI 22/2025, 30 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei CAPÍTULO 1 - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Ribeirãozinho/MT para o período de 2026 a 2029, em conformidade com o art. 165, 8 1º da Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: € 78613-000 66.3415.12.74 MA & camararib( gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ E ssecardar iss “a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO 81º Os valores constantes neste Plano são estimativos, baseados em preços médios de 2025, e não representam limites à programação das despesas previstas nas Leis Orçamentárias Anuais. 82º Os anexos do PPA são organizados por órgãos, programas e respectivas iniciativas e ações. Art, 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais serão elaboradas de forma compatível com os objetivos, metas e programas estabelecidos neste Plano Plurianual, observando os dispostos na LRF, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º O PPA 2026-2029 estrutura a atuação governamental em programas temáticos e de gestão com os seguintes objetivos estratégicos: I- Aperfeiçoar a gestão fiscal, tributária e orçamentária; II - Promover o acesso à educação pública de qualidade; WII - Garantir a universalização dos serviços de saúde; IV - Fortalecer a assistência social e o atendimento às famílias em vulnerabilidade; V - Estimular a produção rural e o desenvolvimento econômico; VI - Desenvolver a infraestrutura urbana e rural; VII - Ampliar o acesso à moradia digna; VIII - Preservar o meio ambiente e promover a sustentabilidade; IX - Garantir o acesso da população aos serviços essenciais com qualidade; X - Incentivar a participação cidadã e a transparência pública. Art. 4º Para efeitos desta Lei, consideram-se: I - Programa: conjunto de ações articuladas para alcançar um objetivo definido, podendo ser temático ou de gestão; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio Joã a CEP: - ua Antônio João, 156, centro CEP: 78613-000 66.3415.12.74 Mm Ss camararib(o gmail.com http://www. ribeiraozinho.mt.leg.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO II - Ação: instrumento de implementação do programa, podendo ser: a) Projeto: Conjunto de operações limitadas no tempo, que visam alcançar um produto ou resultado especifico, contribuindo para a execução ou aprimoramento das ações governamentais previstas no programa; b) Atividade: Conjunto contínuo e permanente de operações que produzem bens ou serviços necessários à manutenção das ações do governo, com impacto direto na implementação dos programas; e) Operação Especial: Despesas que não contribuem diretamente para a manutenção, ampliação ou aperfeiçoamento das ações governamentais, das quais não resulta um produto ou contraprestação direta em bens ou serviços. Art. 5º Os valores e metas definidos são referenciais e estarão sujeitos à revisão na elaboração das leis orçamentárias. CAPÍTULO II - DA GESTÃO DO PLANO Art. 6º A gestão do PPA observará os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência. Art. 7º A administração manterá sistema de monitoramento e avaliação para gestão dos programas e ações. Art. 8º Compete às Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento, ou órgão equivalente, coordenar a gestão do Plano. Art. 9º As alterações no PPA serão realizadas por Projeto de Lei específico ou por meio da Lei de Revisão Anual. Parágrafo único. Os projetos de revisão conterão motivação, indicação de recursos, objerivos e impactos esperados. Azt. 10 O Executivo poderá atualizar indicadores e metas via LDO e LOA. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — 4 CEP: 2 78613-000 66.3415.12.74 M E camararibíz gmail.com http://www-.ribeiraozinho.mt.leg.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO EESTI SST TOTO Art. 11 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, 23 de Setembro de 2025. EERGANDO EOREIRA DA SICVS PRESIDENTE 2025-2026 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro— 4 CEP: € 78613-000 66.3415.12.74 M 4 camararib(a gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/