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norma nº 920/2025

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Câmeras de monitoramento nos veículos utilizados pelo transporte escolar público Municipal , e dá outras providências,
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LEI MUNICIPAL Nº 920/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INSTALAR CÂMERAS DE 
MONITORAMENTO NOS VEÍCULOS
UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR 
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de 
monitoramento interno nos veículos utilizados para o transporte escolar público 
municipal, com o objetivo de garantir a segurança dos alunos, motoristas, monitores e
servidores, bem como a preservação do patrimônio público. 
Art. 2º As câmeras de que trata esta Lei poderão possuir as seguintes características: 
I – Gravação de imagens e sons em alta definição;
II – Armazenamento das imagens por período determinado em regulamento;
III – Instalação em locais que permitam o monitoramento do interior do veículo e de sua 
parte externa;
IV – Respeito à legislação de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 –
LGPD). 
Art. 3º O acesso às imagens será restrito aos órgãos municipais competentes e, quando 
necessário, às autoridades policiais ou judiciais, mediante solicitação formal. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com órgãos 
públicos ou empresas privadas para a execução do sistema de monitoramento, de acordo 
com a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de despesa, tratando-se de autorização legislativa, 
para que o Poder Executivo adote as medidas previstas se e quando julgar conveniente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 19 de novembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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