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norma nº 925/2026

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaInstitui o programa Municipal de incentivo à Doação de sangue a todos os cidadãos Ribeirãozenses e região, cria o evento Junho Vermelho, dedicado a realização de campanhas de incentivo para doação de sangue, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 925/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
*Autoria Legislativa
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE A TODOS OS 
CIDADÃOS RIBEIRÃOZENSE E REGIÃO, CRIA O 
EVENTO “MÊS JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À 
REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO 
PARA DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue 
a todos os cidadãos ribeirãozenses.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue terá como objetivo 
fundamental aumentar o número de doadores de sangue da nossa comunidade. 
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo firmar parceria com instituições responsáveis pela 
coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização de campanhas de 
doação de sangue no nosso município. 
§ 1º O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis 
promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer 
interessados. 
§ 2º As campanhas de doações promovidas pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser 
divulgadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações 
nos sítios oficiais e na rede de imprensa local, para ampla divulgação da campanha a ser 
realizada. 
§ 3º Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos 
doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de 
seu retorno ao trabalho. 
Art. 4º Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de 
incentivo para a doação de sangue, no município de Ribeirãozinho, priorizando:
I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – O estímulo para a doação de sangue; 
III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de 
classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas 
campanhas de incentivo. 
Art. 5º O mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
município de Ribeirãozinho-MT. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de janeiro de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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