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norma nº 928/2026

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura abertura de Crédito adicional Especial, e inclusão de Metas, ações, Programas e Projetos/atividades no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 928/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO 
DE METAS, AÇÕES, PROGRAMAS E 
PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2026/2029, E 
LDO/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de 
despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 3 – Despesas 
Correntes. 
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento 
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda 
Parlamentar da Deputada Estadual Janaina Riva, as despesas deverão ser contabilizado 
na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte 
3210000 Identificação das Transferências dos Estado decorrentes de emendas 
parlamentares individuais os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de 
decretos emitidos pelo Executivo Municipal. 
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 
659/3210000, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo 
verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 16 de março de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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