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norma nº 932/2026

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a Transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de RIBEIRÃOZINHO, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 932/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a 
Realocação e a Transferência de saldos Orçamentários 
na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de 
RIBEIRÃOZINHO, para o Exercício Financeiro de 2026 
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, 
assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades 
de aplicação. Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a transferência de 
saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 
6º da Lei nº 921/2025, e posterior alterações, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício 
Financeiro de 2026. 
Art. 2º Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial 
ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o 
limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 
de maio de 2.000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
primeiro de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de março de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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