br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 934/2026

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 934/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito 
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, 
programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e 
LDO/2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, 
no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e quarenta e três reais e 
cinquenta e seis centavos), para aquisição de um caminhão prancha, no Município de 
Ribeirãozinho-MT. 
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento 
municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de um caminhão prancha, vinculado a 
Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos n° 2025 - 23760005, as despesas deverão 
ser contabilizadas na fonte de recurso 1.706 – Transferência Especial da União, os 
créditos abertos deverão que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo 
Executivo Municipal. 
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos 
de superávit financeiro dos Recursos vinculados a emenda parlamentar de n° n° 2025 -
23760005, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo 
verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de março de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

open original →