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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais de Governo do Município de Ribeirãozinho-Mt, referente ao exercício financeiro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Dispõe sobre a aprovação, com
ressalvas, das Contas Anuais de
Governo do Município de
Ribeirãozinho/MT, referentes ao
exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no
art. 31 da Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso, na
Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as Contas Anuais de Governo
do Município de Ribeirãozinho/MT, referentes ao exercício financeiro de 2024,
sob a responsabilidade do Senhor Ronivon Parreira das Neves, Chefe do
Poder Executivo Municipal, nos termos do Parecer Prévio nº 141/2025 — PP,
proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos do
Processo nº 185.044-0/2024.
Art. 2º A aprovação com ressalvas fundamenta-se nas impropriedades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente:
| —- O descumprimento do limite estabelecido no art. 167-A da Constituição
Federal, em razão de a relação entre despesas correntes e receitas correntes
ter superado o percentual constitucionalmente permitido;
Amando
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
|| — Fragilidades na conformidade das demonstrações contábeis, notadamente a
ausência de notas explicativas e inconsistências na observância das normas de
contabilidade aplicadas ao setor público;
Ill — Falhas no envio e na alimentação de dados no Sistema Aplic do Tribunal de
Contas;
IV — Baixa autonomia financeira do Município, evidenciada pelo reduzido
percentual de arrecadação de receitas próprias;
V — Necessidade de adoção de medidas estruturantes para o fortalecimento do
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS;
VI — Necessidade de aprimoramento dos mecanismos de transparência pública;
VII — Fragilidades em indicadores de políticas públicas, especialmente na área
da saúde.
Art. 3º As ressalvas ora consignadas não configuram irregularidade insanável,
dolo, má-fé ou danos ao erário, conforme expressamente consignado no Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal das ressalvas
registradas e das recomendações constantes do Parecer Prévio nº 141/2025,
para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 5º Encaminhe-se cópia deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, para os fins legais.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, 23 de março de
| 2026.
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Fossa SD. sds SIS
FERNANDO PEREIRA DA SILVA KÊNIA SOARES SIMÕES
PRESIDENTE 2026-2026 VICE-PRESIDENTE
NEIDIANE/S/R. de FREITAS ANDA BENTO ROSA
13 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA
: Scanned with

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