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norma nº 936/2026

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 936/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito 
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, 
programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e 
LDO/2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição 
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda a população do município, que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro,
no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete 
reais). para aquisição de uma van, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 
4 – Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de uma Van, vinculado a Emenda
Parlamentar do Senador Carlos Favaro, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte 
de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte 3110000 
Identificação das Transferências dos União decorrentes de emendas parlamentares
individuais, os créditos abertos deverão que ser regulamentado através de decretos 
emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso
659/3110000, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo
verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 22 de abril de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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