| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Lx, O4 de Dezembro de 1,995, "Dispõe sobre o Estatuto e o! Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Prefeitura Munici- - 2 .38 : pal e ce outras providencias." O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estaio de ! Mato Grusso, Sre ERAIDO VERA, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO T DO RESINE JURÍDICO ” Arte 1º - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos a Municipal de Ribeirãozinho-M?, tem como o de sus au=" £ ” + . a públices municipais - quenão houverem - É o eg ; por esta Leis 2º —- Para. os efeitos desta Lei, servidores são , à animê ' ; funcionários legalmente investidos em cargos púllicos;, de nrevimento ou em comissãos R É A Eq - a drt. 3º = Cargo público & aquele criado por Lei, esm 5 so Ps a a a denominação própria em núxero certo, integrante da carreira con o cen Junto Be atribuições e responsabilidades previstas no estrutuxs aÃ É ss ta mninistrativas Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 02 Parágrafo 3º - O provimento dos cargos públicos se- rá em caráter efetivo ou em conissãos, Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo da adminis tração pública municipal direta, autárquica e fundacional, serão ! organizados e providos em carreiras Arto 5º - As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e complexidade das atribuições a se- rem exercidas por seus ocupantes na forma prevista na Legislação '! [d especificas Parágrafo 1º - Classe é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos Ga mesma denominação, segundo o nível de atribui ções e complexidade, Parágrafo 2º — às carreira poderão compreender clas ses de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos ! distintos, de acorão com a escolaridade exisida para ingresso nos níveis básico, médio e superiores art. 6º - “usêro é o conjunto de cargos de carrei= ras e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Prefei tura Municipal, das autarquias e das Fundações públicas municipais. art. 7º - À proibida a prestação de serviços gratui tos, salvo os cases Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 03 III - À quitação com as obrigações militares e elei torais; IV - 4 idsãe mínima de 18 (dezoito) anos; vw - O nível de escolaridade exigido para o exercí cio do cargos vI - Saúde física e mentals Parágrafo 1º - As atribuições de cargo podem justi- levidos em Leis ficar a exigência de cutros requisitos es Parágrafo 2º — Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público vara * provimento de carão cujas atribuições sejam compatíveis com a defi ciência de que são portadoras, e para as quais serão reservadas até 10 (dez) por cento das vagas oferecidas no concursos Art, 9º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato do Prefeito ou do dirigente superior de autarquia ou! ae fundação públicas a Art. 10 - À investidura em cargo público ocorrerá ! com s posses Art, 11 - São formas de provimento em cargo público: 1 - Nomeação; II - Promoção; III - ugaasos IV = Readaptaçãos v - Reversão; vI — Aproveitamentos vII = Reintegração, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 04 II - Em comissão, para cargos de confiança, de li vre exoneração, observando o disposto no arte 14 desta Leio Parágrafo Único - Satisfeito os requisitos trata- dos no art. 13, parágrafo único, a designação para as funções de: I - direção, assessoramento e assistência, recai- [4 El , “ : rá de preferência em servidor de carreira; II - chefia, recairá obrigatoriamente em servidor de carreiras, Art. 13 - À nomeação para cargo isolado ou de car reira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ! ou de proves e títulos, obedecidas a ordem de classificação eo prazo de sua validades Parágrafo Único - Os dentis requiai! gresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediente promo- ção e acesso, serão estabelecidas pela Lei que fixaré diretrizes ão sistema de carreira na Administração Pública Municipal. a SEÇÃO III DO CONCURSO PÚBIICO Arte 14 - A primeira investidura em cargo público Municipal, depende de aprovação prévia em Concurso Público de provas ' e ; ou de Provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comig são declaradas em Lei, obedecido o inciso I e II do art. 37 da Cons- pai tituição Federal, Paragrafo Único - 4s provas escritas ou escritas! FA me Sc º o i e praticas, poderão ser substituidas por provas corais ou prático-o- rais, conforme o caso. art. 15 - O concurso público terá validade de até NUAS ' ad Co (dois) ande, podendo ser prorrogado uma única vez, publicado nos termos do disposto na Lei Orgênica do Yunicípio. Parágrafo 2º — Não se abrirá novo concurso en-! quanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado. arte 16 - O editel do concurso estabelecerá os! requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos. SEÇÃO Iv Di POSSE E DO NEEROÍCIO art. 17 - Posse é a aceitação expressa das atri “- ” ' a a 4 buições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de tem servir, formalizada com a assinatura do termo '! pelo autoridade competente e pelo empossandos Parágrafo 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessaão, ” Parágrafo 2º — Em se tratando de servidor em li cença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será 1 contado do término do impedimento. Parágrafo 3º - 4 posse poderá dar-se-o mediante procuração específica, quando se tratar de servidor ausente do Muni cípio, ou em casos especiais, e juízo da autoridade competente. Parágrefo 4º - Só haverá vosse nos cesos de pro vimento por nomeação ou ascensão, Parégrafo 5º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo fixado nesta Lei. Arto 18 - À posse em cargo público Gevenderá de prévia inspeção média oficial. + Parágrafo Único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cerne Fa srt. 19 — Exercício é o efetivo desempenho dss E Co (TT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho atribuições do cargo, Parágrafo 1º - À autoridade conpeiante do drsão ou onti 477 we ondo To» designado o servidor compete dar-lhe exer- cício. Purégrafo 2º - Os Secretários ilunicipais, aos Di retores e Chefias de órgãos administrativos que lhes forem diretamen to subordinados, Art. 20 - O início, a suspensão, a insorrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentumento indivi- dual do servidor. Porésrufo Unico - Ao entrar em exercício o servi dor npresentará, ao orsão comnpotente, os elementos necossários so as x , a sentimento individual. Art. 21 - À pronoção ou ascensão não interronvem o tempo de exercício que é contado no mesmo posicionamento na carrei ra; a partir da data de publicação do ato que promover ou ascender ! o servidor. z Art. 22 - O ocupante do cargo de provimento efe tivo fica sujeito no náxino a 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Pardsrafto Único - O exercício de cargo em comis são exis irá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, vodendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. sEção v DA BOTADICI Am Ari. 23 = São estáveis, após 02 (dois) anos, de efetivo exercício, os servidores nomezãios em virtude de concurso pú vlico. ” árt. 24 - O servidor estável «vó perderá o cargo em viriude de sentença judicial transitado em júlgsaão de processo " “uminictrativo disciplinar no qual lhe seja assegurado auvla defesa. , A Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Parágrafo 1º - Q disposto neste artigo não se " aplica aos cargos de provimento em comissão; parágrafo 2º - 4 estabilidade diz respeito ao ! a É N Ed serviço público e não cargos DA READAPTAÇÃO Art. 25 - Readaptação é a investidura do servi- dor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis coma ! Zimitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, ve- rificada inspeção médicas Parágrafo 1º - Se julgado incapaz para o servi- « " Ed er go público, o servidor sera aposentados Parágrafo 2º - A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, respeitada a habilidade exi giãa. ? Parágrafo 3º - Em qualquer hipótese, a readapta ção não poderá acarretar aumento ou redução de salário do servidor. SEÇÃO VII DA REVERSÃO nm É art. 26 - Reversão é 6 retorno é atividade de *! servidor eposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposen- tedorias n ms mo L > Art. 27 - À reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo ou no cargo resultunte de cus transformação, “ . < Parágrafo Único - Encontrando-se provido este '! ” ” Ra 18 i cargo, o serviioc. exercera suas atrituições como excedente, até a scorrência de vagh. o o "3: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho SEÇÃO VIII DO nSTÁGIO PronAméDIC art. 29 — 40 entrar em exercício, o servidor no meado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio pro batório por períoão de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual * sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I Assiduidade; DT III - Disciplina; IV - Produtividade; y VI Capacidade de iniciativas Responsabilidade; Idoneidade moral. Art. 30 - O chefe imediato do servidor em está- gio probatório informará a seu respeito, reservadamente, 60 (ses- senta) dias entes do térmimo do período, so órgão de pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos mencionsdos no artigo ante E rior. Arte 31 - Ticará dispensado de novo estágio pro Eca o ” patório o servidor estável que for nomesdo para cargo público Mu- nicipel em comissão. SEÇÃO IX DA ETINTEGRAÇÃO Arte 32 - Reintegração é a investidura do servi dor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante Ge sua ! transformação cuando invalidada a sua demissão por decisão gôminis trativa ou judicial, com ressarcimento de todus us vantagens. Parágrafo 1º - Na hipótese de o cargo ter sido! extinto, o cesvidor ficará em disponibilidade, observado o disposto no artigo 3X. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 09 Parágrato 2º — “mcontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido zo cargo de origem, avro- veitado em outro cargo, ou posto em dis o0ni bilidade remunerada. CAPÍTULO III DO TENDO DE SEHVIÇO Art. 33 - À apuração do tempo de serviço seri feita em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano de! 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias. >arásgrafo Único - Feita a conversão, os dias res tantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão connutsdos, er redondendo-se para ua ano quando excederem este número, para efeito de aposentadorias Art. 34 - Alén das ausências ao serviço previs- tas no art. 114 são consideradas como de efetivo exercício: I - Périas; II - Exercício de cargo ou emprego em órgão! ou entidade Tederal, Zstadual, Lunicipal ou Distrital; III - Participação em programa de treinsmento instituído = sutorizado pelo respectivo órgão ou repartição Municipal; IV - - Desenpenho de mandato eletivo, federal, estadual, liunicipol, ou do Distrito Fe- deral, execeto para promoção por mereci mento; h' - JT 1 a gutros Ss i Tarrs ippra Ee as V Juri, * outros serviços obrigatórios vor Leis VI - Licenças previstas nos incisos V, VI, ! VIII, e IX do art. 81. Parágrato Único - É vedada a contagem cumulati- vz de tempo da serviço prestado conconi tantemente em mais de um carso cu função, de órsão ou entidades dos Poderes da União, Juta- do, Distrito Jeder e nunicípios. | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho CAPÍTULO IV DA VACÂNCIA Art. 35 - 4 vacância do cargo público decorrerá das I - Exoneração; II - Demissão; | III - 2romoção; : IV — Acesso; v - Readaptaçãos VI - Aposentadorias VII - Posse em outro cargo inacumulável; VIII - Falecimento; 6d - Transferência; Art. 36 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. Zardgrafo 1º - A exoneração de ofício dar-se-á: 1 — Quando não satisfeitas as condições do eg tágio probatório; II - Quando, tendo tomado posse; não entrar no exercício do cargo. Parísrafo 2º - No caso de exoneração de ofício" de que trata o inciso I do parágrafo anterior o servidor exonerado fará jus a indenização correspondente à 8% (oito por cento) do seu salário mensal, por mês de efetivo serviço. Art. 37 - A exoneração de cargo em comissão dar- y Se-a: I - à juízo da uutoridiãe competente; II - A pedido do própio servidor. Art. 38 - À vaga ocorrerá na data: » I - Do falecimento; II - Imediata âquela em que o servidor completar Aa << Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho To (setenta ) anos de idades III - Da publicação da Lei que criar o cargo e conceder dotação para o seu provimento ou, da que determiner esta Última medida, se o cargo já estiver criado ou ainda, do ato que aposentar, exonerar, demitir ou conce- a der promoção ou acesso; Iv - Da posse em cutro cargo Je ue , tidas CAPÍTULO v DA DISPONIBILIDADE K DO APROVEITAMENTO Arto 39 - Extinto o cargo ou declarada a sua des necessidade o servidor estével ficará em disponibilidade, com remu- neração integral, árto 40 — O retorno a atividade de servidor em' dd disponibilidade far-se-á mediante aprovai tamento obrigatório no pra Ay zo máximo de 12 (doze) meses, em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupalo. Parágrafo Único - O órgão de pessoal deterninará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidede em vaga '! que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Yunicipal. árto 4 - O aproveitamento de servilo contra em disponibilidade dependerá de prévia comprovação de sua ca pacidade Tísica € mental, por junta médica oficial, q Sw Paragrafo 1º - Sc julgado apto, o servidor assu H É. '53 Ds o o PS Ps : : a ercicio do cargo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato do aproveitamento. 12 to e extinta a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo em caso de doença comprovada por junta médics! oficial. Parágrafo 1º = À hipótese prevista neste artigo configurará abandono de cargo apurado mediante inquérito na forma desta Leis Parégrafo 2º - Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores estáveis que não guderem ser redi striduí, dos, no forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento. CAPÍ NULO VI Art. 43 - A substituição será zutomática ou de- penderá de uto da Administração. Parágrafo 1º - À substituição será gratuita, ' salvo se exceder a 30 (trinta) dias, quando será remunerada e por todo o período, , Parágrafo 2º - No caso de substituição remunera ãàa, o substituto perceberá o vencimento do cargo em que se der à su bstituição, salvo se optar selo seu cargo. Parágrato 3º - Mm caso excepcional, atendida a convêniencia à» Administração, o titular do cargo de direção ou che fia poderá ser nomeszdo ou designado, cumulativamente, como substi iu to para outro cargo da mesma natursza, até que ce verifique a nonsa são ou designação do titular, nesse caso, somente perceberá o venci mento correvondente a um cars TÍZULO II oAPÍRILO TI DO VENCIRANTO 5 DA Ras on Rua Couto Magalhães, 1039 - Fone: (055) 415-1156 : K 1 Ribelráozinho - Mato ER Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho e o Art. 44 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei, nunca in- ferior a um salário mínimo vigente no município, reajustado periodi- camente de modo a preserver-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XIII &o art. 37 da ! Constituição Pederal, art. 45 - “"emuneração é o vencimento do cargo, " acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, es- tabelecidas em Leis . L . Parácrefo 1º - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, Parágrafo 2º — É assegurada a isonomia de venci- a eacaá: É ae q E q sia mento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas dc mesmo po- | der ou entre servidores dos Poderes, ressalvadas as vantagens de ca- ráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho. Art. 46 - Nenhum servidor poderá percever, men- E [4 é : salmente a título de remuneração, importância superior a soma dos va lorss percebidos coxo remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dcs respectivos Poderes, pelo Prefeito Municipal. ” EH Art. 47 - O servidor perderá: I - à remuneração dos dias que feltar ao servi ço; II - 4 parcela de remuneração diária, proporcio nel aos atrasos, ausência e caídas anteci- padas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos o art. 49 - Salvo por imposição legal, cu mandato judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos q fever de terceiros," cus tos - ela Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 14 49 - As reposições e indenizações so Erário Arte serão descontadas em parcelas menseis não excedentes a décima parte * a da remuneração ou proventos Parágrafo Unico - Independentemente do parcela- mento previsto neste artigo, o recebimento de quantias indevidas pode rá implicar processo disciplinar para apuração das responsabilidades ! e aplicação das penalidades cabíveis. arte 50 - O servidor em débito com o Erário, que for deritido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou êisponibi lidade extinta, terá o prazo de 60 (sessenta) qies para quité-los, Parágrefo Único - A não quitação do débito no + prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ative. Arte 51 - O vencimento, a remuneração e o proven to não serão objeto de urresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judiciels APÍTULO II DOS BENEPÍCIOS seção ÔNICA DA APOSENTADORI! Art. 52 - 4 aposentadoria, pensão aos dependentes e criação do fundo de anosentadoris e pensões dos Servidores Vunicipais É sera objeto de Lei especial, DAS VANTLONNS sEÇTC T " Ed . mo Arte 53 - Além do vencimento, poderão ser vegas ao servidor as seguintes vantagens: I uso | - ijuda de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho III - Transporte; IV - Gratificações e adicionais; Parágrafo nico - As gratificações e os adici-! onais somente se incorporarão ao vencimento ou nrovento nos casos * indicados em Lei. art. 54 - As vantagens previstas no artigo ante rior não serão computadas nem acuruladas para o efeito de concessão &e qualquer outros acréscimos pecuniários anteriores, sob o mesmo ' título ou idêntico fundamento, SEÇÃO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 55 - A ajuda de custo destina-se a compen- sar as despesas de instalação do servidor que no interesse do servi ço, passar a ter exercício fora da sede, com mudança em caráter per es é manente ou temporario, desde cue superior a um anos É : . Parágrafo 1º - Correm por conta da administra-! ção as despesas com transportes do servidor e de sua família. É ” á Paragrafo 2º - 4 família do servidor que faleceu fora da sede será assegurada ajuda Se custos para retorno a localida de de origem. p A $ s É trte 56 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulemento não po denão exceder a importância corresgondente a três meses. Art. 57 - Não será concedida ajuãa de custo ao! servidor que se afestar do cargo, ou reassuni-lo em virtude do man- dato eletivo. Parágrafo Único - No afastamento para servirem ! órgãos de outros Poderes, do Estado, cu da união a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quanão cabívelo art. 59 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificamente, não se apresentar na no- va sede no prazo deterninaãco Parágrafo Único - Não haverá obrigação de restitiir e custo nos casos de exoneração de ofício ou de retorno por Evo] 5 E» motivo de dcença comprovadas SEÇÃO III art. 60 - O servidor que, a serviço, se afastar ! de sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do ter- ' Es ' 4 ' DS : á ritório nacional fará jus a passagens a diarias, para cobrir as des pesas àc pousada, alimentação e locomoção urbana. Farágrafo 1º - 4 diária será concedida por dia de afas tamento. + vO pu m É Parágrafo 2º - Nos casos em que o deslocamen sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faré jus à diária e sim à ajuda de custos Parágrefo 3º - Sem comprovação da despesa o servi dor não poderá receber, a título de diárias, mensalmente, mais do ! que o correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração wensel A ã N : Parágrafo 4º = O servidor que receber diárias & vio, fica obri- u o m o Pu o fo7 o Es A 5 E o Eee vor quelquer motivo não se afastar à gado a restitui f-1a, integralmente, no prazo atesão ge cinco fiase Ed =” by ” “ Parágrato 5º - Na hipótese do servidor retornar & gede em prazo menor do que o previsto stamento, - CEP 78.613- 000 — Ribeirãozinho - Mato Grosso Rua Couto Magalhãos, 1083 - Fone: (065) 415-1156 - Fax: 415-1151 O —— Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 17 diárias recebidas em excesso serão, obrigatoriamente, devolvidas no À N mesmo prazo do parágrafo anterior. Parágrafo 6º - 4 concessão de ajuda de custo não impede a concessão de diórias e vice-versa. Art. 61 - Esta seção será regulementada por Decre to do Executivos SEÇÃO IV DO TRANSPORTE art, 62 - Conceder-se-á a indenização de transpor te so servidor que realizar despesas com a utilização de meio pro- : o - A prio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme regulamentos SEÇÃO V DAS GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS Arte 63 - Além do vencimento e das vantagens pre- vistas nesta lei, serão deferidas aos servidores as seguintes grati . - mi E ficações e adicionais: &I “Gratificação pelo exercício de função de ! Chefia; +II “Gratificação natalinas TEI - Adicional por tempo de serviço; IV - adicional pelo exercício da atividade in- salubres ou penosas, perigosas; v - Adicional pela prestação de serviço extra- ordinário; vi - Adicionais noturnos; Tá vII VIZT = Abono familiart Adicionais de Férias; / me mma Ee o Tod DE GANTIFICACA 7 ! . = à rr A | EISROtaTe D mÚNGIC DE CHEIA Rua Couto Magalhães, 1089 - Fone: (065) 415-1156 - Fax: 415-1151 LEP 78.613-000 Ribeirâozinho - Mato Grosso Rua Couto Magalhães, 1039 - ESLAULU UM IVIGLL Mai DD Z Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho m Art. 64 - Ao servidor investião em Função de Che- fia, é devidu uma gratificação pelo seu exercícios Parágrafo 1º - Os percentuzis da gratificação se- rão estabelecidos em Lei, em ordem decrescentes, a partir do venci- mento do Segretário Kunicipsle Parágrafo 22º —- à gratificação prevista neste arti go incorporar-se-á integralmente ao provento da aposentadorias SUBSEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO NATALINA ira É art, 65 - A gratificação de natal será vaga, enu- almente,a todo servidor Nunicipal, independentemente da remuneração a que fizer jus, Parágrafo 1º - 4 gratificação de natal correspon- derá a 1/12 (um Goze avos), por mês de efetivo exercício, da remune ração devida em dezembro Jo ano correspondente. , Parágrafo 2º - 4 fração lguzl ou superior a 15 ! (quinze) dias de exercício será tomada cono mês integral, para efei £L : to do paragraio anteriors Parágrafo 32 - À gratificação de natal será esten dida aos inativos e pensionistas, com base nos proventos que perce- terem nº data do pagamento daquelas Parágrafo 4º - 4 gratificação Ge natal poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezexbro de cada anos Parágrafo 5º - O pagamento de dada parcela se fa- rá tomando por base a remuneração do mês de dezembro, abatida a im- portância da primeira parcela, pelo valer pago. Art. 66 - Caso o servidor deixe O serviço público E o Municipal a gratificação de natal ser-lhe-á paga proporcionalmente ' 2 CA 4 ma ao numero de meses de exercicio nc ano, com Case na remuneração a Fo O visão Eres Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho m mês em que ocorrer à exoneração ou demissão. art. 67 - À gratificação natalina não será consi- FR q derada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 68 - OQ adicionsl por tenpo de serviço é devi ão a razão de 02 (dois) por cento do vencimento base, por ano de e fetivo exercício, o qual será automaticamente incorporado ao salá- rio do servidor a partir do mês que completar o anuênio, Parágrafo Ínico - O adicional de que trata este artigo será incorporado, autematicamente e de ofício, a remuneração do servidor a partir do primeiro Cia do cumprimento do estégio pro vatório tratado no art. 29 desta Ieio Arto 69 - Será computado para efeito do adicional Ê aqui tratado, apenas o terpo de efetivo exercício, conforme dispor a Leio PERI CULOSIDADE OU PENCSIDADE Arte TC - Os servidores que tratalham com habitua lidade em locais inselubres ou em contato permanente com substên- ! Ex E A x: q ê é au E q cies tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivos (é > sa : . asas Parsgrefto 1º - O serviãor que fizer jus aos adici onsis de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, = . e não senão acumuláveis estas vantagens. Rua Couto Magalhães, 1083 - Fons: (065) 415-1156 - - CEP 78,613-000 — Ribelrãozinho - Mato Grosso Estado de Mato tarosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho riscos cue derum cousa a sua concesscvdo art. 71 - Haverá permanente controle da atividade ãe servidor em operações ou locais considerados penosos, insalubres - ou perigososo Perágrafo 1º - À servidora gestante ou lactante se r4 afastada, ençuanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo; exercendo suas atividades em local salubres e em serviço não perigosos Parégrafo 2º - Na concessão dos adicionais de peno sidade, insalubridase e periculosidade serão observadas as situações Pas N E 2 . specíficas na legislação Municipal: o Parágrafo 3º - Os locais de trabalho e os servi- ! dores que operam com raios X ou substâncias radioativas devem ser " mantidos sob controle p:rmanente, de modo cue as doses de radiação ionizantes não ultrapassem O nível máximo previsto na legislação * próprias z Art. 72 - A presente subseção será regulamentada ' por Decreto do Executivos 4rt. 73 - O serviço extraorâinaário será remunera- L e a : do com acréscimo de 50% (cinquenta vor cento) em relação a hora Art. 74 - Somente seri peruitido serviço extrsor- dinsrio para avender à situações excepcionais e temporarias, respel N SA NO o mérimo de 02 (ques) horss digrias, podendo ser pro- 1 + a e o interesse público exigir, conforme Ribeirãozinho — Mato Grosso co ESLAUU US IVICLO Ai DD Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Parágrafo 2º - O serviço extraordinário realizado ! no horário previste no arte 75 será acrescido do percentual relativo ao serviço noturno, em função de cada extras SUBSEÇÃO VI DO ADICICNAI NOTURNO Art. 75 - O serviço noturno, prestado em horário ! compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cânco) ! horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de mais 25% (vin te e cinco vor cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta t e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extra- ordinário o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o va- lor da hora normal de trabalho acrescido ão respectivo percentual de extraordinário. SUBSEÇÃO VII DO ABONO PANILIAR É Ea . : .. Art, 76 - Será concedido abono famili-” ao sexvidor T - Por filho menor Ge 14 (quatorze) anos que não ! exerça atividade remunerada e nem tenha renda própria; II - Por filho inválido ou mentalmente incapaz, sem É > renda proprias 14 a ' Parágrafo 1º - Compreende-se, neste artigo, O filho deste artigo, considera recebimento de importãa- Ribeiraozinho Mato Grosso ESLAUO UM IVIALO Mal DD 8 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Parágrafo 3º - Quando o pai e a mãe forem servidores municipais, ativos ou inativos, o abuão familiar será concedido a 1 embos e Parágrafo 4º - 40 pai e mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapa- Zes art. 77 - Ocorrendo o falecimento do servidor, o a bono familiar continuará a ser pago a seus teneficiários, por inter médio da pessoa em cuja guarda se encontrem, enquanto assim fizerem jus. Parágrafo 1º - Com o falecimento do servidor e a falta ão responsável pelo recebimento do abono familiar, seré esse- z ss as “ Ed . gursão sos beneficiários o direito a sus percepção, enquanto assim fizerem jus Parágrafo 2º - Caso o serviãor não haja requerido o abono femiliar relativo a seus dependentes, o requerimento poderá | dl |] ser feito após sua morte pela pessoa cuja guarda e sustento se encon | trem, operando seus efeitos a partir da data do peáido. srt. 78 - O valor do abono familiar será igual a 4% do velor do menor salério pago pela municipalidade. Parágrafo Único - O responsável pelo recebimento do avtono familiar deverá apresentar, no mês de julho de cada ano, de-" clarsção de vida e residêncis dos dependentes, sob pena de ter cus- penso o pagamento da vantagem E) N a : i É Art. 7º - Nenhum desconto incidirá sobre o abono milisr rem este servirá de base a qualnuer contribuição, ainda pare fins de previdência social. art. 80 - Todo aquele que, vor a e amento indevido de abono familiar fica E, a = À j m iuizo das demais ecominaçõer legeis. CsPÍmuIO IV Rua Couto Magalhães, 1089 - Fone; (065) 415-1156 - Fax: 415-1151 - CEP 78613-000 Ribelrãozinho --MÕAa o ão SUA a ao e ao as Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho DAS LICENÇAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS art. 81 - Conceder-se-á ao servidor, licença: 1 - Licença para tratamento de saúde; 11 - Licença à gestante, à adotante e da licença ! paternidade; III - Licença por acidente em serviço; IV - Licença por motivo de doença em pessoa da fa- mília; V - Licença para o serviço militar; VI - Licença para atividade particular; VII - Licença para tratar de interesse particular; vIII - Licença para desempenho de mandato clasista; IX - Licença prêmio; x - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiros. Parágrafo 1º - A licença prevista no inciso 1 e IV! será precedida de exame por médico ou junta médica oficial, Parágrafo 22 - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses salvo nos casos dos incisos III, V, VI e VII. Parágrafo 3º — É vedado o exercício de atividade re- munerada durante o período da licença prevista no inciso I, II deste artigo. Art. 82 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) Gias do término de outra da mesma espécie será considerada como pror rogação. SEÇÃO II 1 DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Fax: 415-1151 = CEP 78.619-000 Rua Couto Magalhães, 1089 - Fone: (065) 415-1156 - Ribeiráozinho e re ESSE AEE IMVERNO SINA esa nSa Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho sr%s 83 - Será concedida ao servidor licença para a Ceia Ed 7 MA É tratamento de saúde, a pedidc ou de oficio, com tese em perícia me- i Rd Ed , : dica, sem prejuizo da remuneração a que fizer juso é 30 (trinta) dias, a ins PRE órgão de pessoal e, Se por art. 24 - Para licença at peção será feita por médico indicsão pelo prazo superior, por junta médica oficial. Parágrafo 1º - Sempre que necesséria, a inspeção * médica será reelizada na residência do servidor ou no estabelecimen tc hospitalar onde se encontre internados. e ES . 2 O as Parágrafo 2º - Inexistinão médico do érgão ou ent dsãe no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado pas sado por médico particular, cue deverá ser homologado dor médico do r o Pis Nunicipios Art. 85 - Findo o prazo da licença, o servidor se- ” = . 4 : rá submetido a nova inspeção médica, que concluiré pela volta so * serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentedorise , Pearégrafo Unico — Não sendo homologada a licença * fas : is Ao . a q = « pé E e ' médica, o servidor será obrigado a reassumir O exercicio do cargo faltas justificadas, os dias que deixou de compa m Eu o) q senão consider recer so serviço Art. 86 -. 0 atestado médico e o laudc da junta mé- âica não se referirão ao nome ou natureze da doença de que sofra o servidor, sulvo quando se tratar êe lesões produzidas por acidente " ou de Goenga profissional cu doença grave, contagiosa ou incurável, É Los - : especifica em Leis. feita obri Ee Estado ae iMato tyrosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho à LICENÇA Art. 88 - Será concedida licença & servidora gestan Ms, : : . N L te, por 120 (ceato e vinte) dias consecutivos, sem prejuizo da remu- neraçãoo Parágrafo 1º - A licença poderé ter início no 1º * (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salve antecinação vor ' prescrição médica. Parágrafo 2º - No caso de nascimento prematuro, à licença terá início apartir do parto. Parágrafo 3º - No caso de natimorto, decorrido t trinta Gias do evento, a servidore será submetida a exame médico e; se julgada apta, reassumirá o exercício de sua função. art. 89 - Polo nascimento ou adoção de filho, o * servidor teré direito à licença naternidade de 02 (dois) dias conse cutivose Art. SO - Para amanentar o própric filho, até a '! idade de seis meses, a servidora lectante terá direito, gurente e ! jornada Ge trabalho, a uma tora de descanso, que poderá ser parcela ass em dois período de meia horgo Art. 02 - à servidora que adotar ou obtiver guarda de criança de até um ano de idade serão concedidos 30 (trin S py po Fe) E par [8] £ ta) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotadc ao novo Parágrafo Dnice - No caso de adoção ou guarda judi que trota ! | cigl de cfiançe com mais de um ano de id: este artigo será de quinze dias. a Couto Magalhães, 1089 - Fo cm Estado de Mato Grosso ER Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 100 - C servidor casado terá direito a licença, mento ou remunera são, quando o cônjuge for mandado servir, em ponto do territorio nacional ou mesmo no exteriore A CENCA A E asd lado PARA O DESD D KAND. ANDA ' TO CLASSIS Ta art. 101 - É assegurado ao servidor o direito de licea ça pura o desempenho de mendato em confederação, federação, associa- ção de classe de âubito nacional ou sindicato representativo da cate goris ou entidade fiscalizadora da profissão, sem remuneração Parágrafo 1º - Somente poderão ser licenciados os ser- vidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referi-! dus entidades até o máximo de 03 (três), vor entidades Parágrefo 2º - 4 licença terá duração igual a Co manda to, podenão ser prorrogada no caso de reeleição e por uma única vez. , f, R ã ; | Parágrafo 32º - O servidor ocupante de cargo em comis= são ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se nc mandato de que trata este artigos o £ TTONN PE SP SST arte 102 - Após o 1º quinquênio ininterrupto de exer- SR apasoiaacieçs sa : “ ” o servitor efetivo fara jus de licença-prêmio ! com a remuneração de ca a inquênio ininterrv- g > [5] — [= o q o (6) de li ESLAUO UR IVIALO Nai ts Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho PARA SERVIÇO MILITAR TA. LICENÇA o servidor convocaão para o serviço mili« Ea ' ct 5 12 = 1 , . ; . ad tar será concedida licenças à vista Ge documento oficiel. j 4 £ e 1º - Do vencimento do servidor sera des- ! contada a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se o, tiver havião opção pelas vantagens ão serviço militar. . , , Parágrafo 2º - ho servidor desincorporado sera conce “a ad i z p Ed ãido prazo não excedente a 30 (trinta) dius pera reassumir O exerci- cio sem perda &o vencimentos SEÇÃO VII PARÁ ATIVIDADE POLÍTICA re- Art. 98 - O servidor terá direito a licença, sem muneração, durante o períoão cue mediar entre a sua escolha, em conve ção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do regis- tro de sua candidaturas perante a justiça Eleitoral. Parágrato fnico - à partir do registro de candide tu- als : 4 e E mgad a ra e até o 15º (decimo cuinto) dia seguinte so ãa eleição, o servidor faré jus a licença coxo se em efetivo serviço estivesse, sem prejuízo ae sua remuneração, mediente comunicação, vor escrito, do efastamentos SEÇÃO VIII [ERR TORNO PiRá TRATAR DE INTERESSE PARTIO MANSA ml ia ç nos para o trato de assuntos pa $ Ê » ração. ser interrompita & soe de serviços ina- Rua Couto Estado de Mato tyrosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho arte 92 - Será licenciudo, com remuneração integral o servidor acidentado em serviços Art. $3 - Configura acidente em serviço o dano físi- co ou mental sofrido pelo serviãor e que se relacione mediata ou i-= mediatamente, com as atribuições do cargo exercidos Parágrafo Único - Equipara-se ao acidente em serviço 1 - Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - Sofrida no percurso da residência para o traba lho e vice-versa. Art. 94 = O servidor acidentado em serviço que neces site de tratanento especializado, poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parêgrafo Único - OC tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos sdequados, em instituição públi- Clã. , trte 95 - 4 prova do acidente será feita no prazo de dez dias, vrorrog sével quanão as circunstâncias o exigizemo SEÇÃO V n | ICENÇA PC DE FANTII Arto 96 - Poderé ser concedida a licença ao servidor, por motivu de doença du conjuge ou companheiro, padrasto ou madras-= ta, ascendente e descendente mediante comprovação m assistência directa do servidor for indispensável e quder cer pres tada simultaneamente com o exercicio dó cargo, o que deverá ser apu- Ribeirâozinho Mato Grosso Po Tee Esse LDA LAST O IVICALAS Sat dos sai Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Licença por motivo &e doença em pessoa ds família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesses particulares; c) Condenação a pena privativa de liberdade por senten ça definitivas à) Desempenho de mandato classista; Parágrafo Unico - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na propor- cão de OL (um) mês pars cada fultao Art. 104 - O número de servidores em gozo simultâneo de 1icença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa ão órcão ou entidades Art. 105 - Por opção do servidor e mediante ãeferizen- mio poderá ser convertida em dinheiro. & “a to do Prefeito, a licença-p Parágrafo o Único - Para efeito de aposentadoria, será | contado em dobro o tempo de licença-prêmio que o serviãor não houver Fal tua o) XI g DA IICENC: POR MOTIVO DE AFASTAMENTO NE cônguam CU COMPANEZIRO A ” 4 + Ê A Art. 106 - Poderá ser concedida licença ao servider pa cue for deslocado para outro" Pa é ício de mandato eletivos ra acompanhar o cônjuge cu, companheiro centro, para o exterior € L á : Ed . a , Paragrafo Único - 4 licença sera vor prazo indetermina Rua Couto Magalhães, 1089 - Foi Etna ma ci Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho dias quando o servidor contar, no período acuísitivo, com mais Ge 09 (nove) frltas, não justificadas, ao trabalhos I Parágrafo 3º - Somente depois de 12 (doze) meses de e- xercício o servidor terá direito u féries. Parágrafo 4º - Durante as férias, o servidor terá Gi-" reito, além do vencimento, a todas us vantagens que percebia no mo- mento em que passou a fruí-las, Art. 108 =$ proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade Lo serviço € pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do servilor, € on O vção a a E A ca Pcs sed mad A DEE sr e: Ebuio pecuniário Co pri riedo sAquiridos Axto 109 -No cálculo 63 a% ae r Ed . cno pecuniério será considera ão o valor adicional das férias, previsto ao artigo Di árte 110 - O servidor que opera Gireta e permanente com a , e : É à raios X »idioutivas gozerá, obrigatorisnente 20 (via Fê , , Bida te) dias consecutivos de férias, por sensstre de atividade profissio PRE a ; fo ad 3 ' nal, proibida, em qualquer hipo Ótese, a acumulação, sem prejulzo do adiciojul de férias a que menciona o artigo Zlls Arto 111 -Independen temente de solicitação, ser é pago “o servidor, um adicionsl de 1/3 (um terço) de remuneração corres-! pondente “o seríodo de fériaso Pardg aráfto Unico = No casco do servidor e E A a acido Art. 112 -O servidor eu regiue le acumilação licita per pe em as : a " 4 , e por motivo de calamidade pub roçe ç 0nV RO para a a SEER Ea ou eleitoras ou SLDÊmIIO VT | Es its k ; Eis oé eee »»»»»»......——| | Estado de Mato Grosso fes Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Nie centar-se do 8 e 1 Por 0 (um) dia, para doação de sungue; Ds Do .. cinco) dizs, consecutivos em razão “Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madras ta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guar- da ou tutela e irmãos. ' s É xa em ã arts 115 -Poderá ser concedido horario especial “o ser :A B “mA Ts a 4 viãosr estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o hora- o b x : : a Ps A rio escolar e o da repartição, sem prejuízo Go exercicio £o cargel. É Ê a As : Puragrafo Único - Para efeito do Gisposte neste artigo sera exicida a compensação de horário na repartição, respeitada a du à s9£ ca E! as : . art. 116 -0 servidor pegerá ser cedido mediante requi- q para ter exercicio em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos "unicípios ou outras entidades reconhecidas de utilidades públicas. £ . ' : Parêâgrafo Único - À ausência de que trata este artigo na E Epa cof * ” EE, . fa aa a não excederá de Cl (um) ano e findo u pericio, sorenie decorrido ou- Ê . sa “ a tro, sera persitido nova susência, cu licença para tratar de interes se particulares o GAPÍTUIO VII ema Demo Dai det ad dA ta [6] ct E. < o log a) He Ee) [eu] o vo Nunie datos RE — a ce, Em Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 4r%, 118 - 4 desistência à saúde do servidor ativo ou ativo e de cua família compreende assistência medica, hospitalar, tológica, psicológica e farmacêutica prestada pelo Cistema bnico a lor ou ainda, mediante convênio, na forma estabelecida em a- poderá ser estsbelecico em fundo, mediante contribuição de empre- E ; E gado e enpregalor para custeio da assistência 3 saude Ge que trata '* este artigoo Arte 119 - É assegurado &c servidor requerer aos Pode- res Públicos, em defesa de direito ou de interesse legítimo. àrte 120 - O requerimento será dirigido à autoridade * : [4 : á LS npetente para decidi-lo e encaminhado por intermedio daquele a que o o «+ estiver imediatamente subordinado o requerente ipt. 1º) - Cabe pedido de reconsideração à autoridade irte 1ºk - Cabe pedido de cideração à autoridad 5 que houver expedido o ato ou proferido a primeira Gecisão, não roden do ser renovados. Parágref£o Único - O requerimento e o vedido de reconsi | deração de que tratam os artigos anteriores deverao zer despachados ão prazc de O (cinco) TI - Das decisões sobre os recursus sucessivamente in a SS Estado qe Ividto GI USD == são e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridadess Parágrafo 2º - O recurso será encaminhado por intermé- dio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requeren VE o Art. 128 - O prazo para interposição do pedido de re-" consideração cu de recurso é de 30 (trinta) dias a contar da publica s sado da decisão recorrida. E [o] [a o pe 5 e+ D Hg D ção ou da ciência h Art. 1204 - O recurso poderá ser recebido com efeito ! suspensivo a juízo da autoridade competentes Parógrafo Único - Em caso dé provimento dc pedido de ! &o retroagirão a da- reconsideração ou de recurso, os feites da Gecis ta do ato impugnado. 4rt. 126 - Q Gireito de requerer prescrevers: I - Em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de dexissão e de cessação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e erésitos resul- tentes Gas relações de trabelho; II - Em €0 (noventa) Gias, nos demais cazos, selvo quen do outronrazo for fixado em Ieis Ed a a : (d Purágrefo Único - O nrázo de prescrição será contado ! da data ds çE 15-1151 — — Ribeirãozinho Mato Gro: Rua Couto Mag (085) 415-1156 pra tEstãao ue IvidlO MI USD Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao ser- N fã vidor ou a procurador por ele constituido. Art. 129 - à administração deverá rever seus atos, a ! quelquer texpo, quando eivaãos de ilegalidades Ed o E L : Arte 19 - São fatais e improrrogaveis os prazos esta- 1 velecidos neste capítulo, salvo motivo de força maior, devidamente conprovadoo TÍTULO III DC REGIME DISCIPIINAR OAPÍTUIO I DOS DEVERES Art. 131 — São deveres do servidor: ah - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargos II - Ser leal às instituições a que servir: III - Observar as hormas legais e regulamentares; TV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando ma- nifestamente ilegais; V - Atender com presteza: a) Ao público em geral prestando as informações requeridas, ressalvadas ss protegidas por si gilo; bt) à expedição de certidões requeridas para de- fesa de direito ou esclarecimento de situação de interssre prsnosl; As requisições para a defesa da Tazenda Pu-' tlica Municipale YI - Lever eo conhecimento da sutoridede superior as irresularidades à ri E riçaa ni encore ig a a irregularidades de que tiver ciencia em razão Go carsos Rua Couto Magalhães, 1082 - Fone: (065) 415-1 - Fax: 415-1151 - CEP 78.613-000 ue t — Mato Grosso ana «Age | Estado de Mato tarosso o Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho a À ac VIII - Guardar sigilo sobre assuntos da repartiçã e) Ps t Manter conduta compatível com a moralidade ad- ministrativas X - Ser assíduo e pontuel co serviços z — Tratar com urbsnidade es vessosss XII - Ser discreto e observar Voa condutas XIII - Representar contra a ilegalidade ou abuso de ' poder Parágrafo Bnico - à representação de que trata o inciso XIII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreci a ada pela autoridade superior Ípuelo contra e qual é formulada, asse- gurando-se ao representaãc o Gireito de defesão SEÇÃO 1 DAS PROISIÇÕES Arte 135 — AO servidor é proitiles: w » E 1 | - jusentar-se do serviço gurante o expediente, prévia eútorização ão chefe imediatos II - Retirar, sem prévio consentimento de gutcriâsde competente, qualguer documento ou objeto da re- partiçãos 111 - Recusar fé & documentos públicos Iv - Onor resistência injustificada ae andamento de processe ou execução de serviços 7 - Promover manifestação de apreço ou fesapreço no recinto da repartiçãos YI - Referir se de modo depreciative ou desresnei tuso - VII -Comentar & pessca estranha à repartição, fora 4 dos cusée previstos em Tel, O e atri tuição cue seja de sua responsstilidade ou de sei , agalhães 5) 4 156 " Rua Couto vi Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 36 jcior outro servidor no sentido , Sindical chefia imediata, cônjuge, compa- nheiro ou parente até o segundo grau civil; X - Valer-se do cargo vara lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun &o pública; a ou de administração de em XI - Participar de gerênci presa privads, de cocieluve civil, ou exercer co Tá 4 3 = rérvio cynessa qualidade, transicionar com O Tiâm nicípio; XII - Atuar como procurador ou intermediário junto a ! eta PEA 4 EA > repartições públices, salvo quendo se tratar de benefícios previdenc istências de pe 4 aj A é rentes até seguido grau e Qe cônjuge ou companhei ro; XIII -Receber propina q ts [a E o o E! [= m e] 5 [6] eus o q e E m a EO) et a] | y g = “o ot am w ua de quelquer e ts ulzIco travalho Mato Grosso a Couta Magalhães - Fone: (065) 415-1156 - Fa 5 1 ) — Ribeirãozinho - ESTAUVO UE IVIALO Mal DD Ga Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 37 Art. 134 - Ressalvados os casos previstos na Constitui- ção da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Parágrafo 1º - A proibição de acumular estende-se a car gos, empregos e funções em autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Esta dos, dos Territórios e dos Municípiose Parágrafo 2º - A acumulação de cargo, ainda que lícita, fica condicionada a comprovação da compatibilidade de horários. Arte 136 - O servidor não poderá exercer mais de um car go em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deli veração coletivas Art. 136 - O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 02 (dois) cargos de carreira, quando investido , em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os car- gos. Parágrafo 1º - O afastamento previsto neste artigo ocor rerá apenas em relação a um dos cargos se houver compatibilidade de * ” horários. Parágrafo 22 - O servidor que se afastar de um dos car- gos que ocupa poderá optar pela remuneração deste ou pela do cargo em comissão. Art. 137 - Verificada, em processo disciplinar, acumula ção proibida e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos. Parágrafo 1º - Provada a má-fé, o servidor perderá tam- tém o cargo que exercer a mais tempo e restituirá o que tiver recebi- do individualmente. Parágrafo 2º - Na hipótese do Parágrafo anterior, sendo | um dos cargos, emprego ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão será comunicada ao referido órgão. SEÇÃO III DAS RESPONSABILIDADES czinho -— Maio Grossa o ci à <B> Estado de Mato tarosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Arte 138 - O servidor responde, civil, penal e adminis trativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, Arte 199 - A responsabilidade civil decorre de ato / omissivo, comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao E rário ou & terceiros. Parágrafo 1º - A indenização de prejuízo dolosamente * causado ao Erário somente será liquidada na forma prevista nos ter- mos da Lei na falta de outros bens que asseguram a execução do débi- to pela via civil judicial. Parágrafo 2º - Tratando se de dano causado a terceiros responderá o servidor perante a Fazenda Pública em ação regressiva» Parágrafo 32 - À obrigação de reparar o dano estende- se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do va- lor da herança recebidas Arte 140 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. Art. 147 - A responsabilidade administrativa resulta ! de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou fun ção. Arte 143 - As sanções civis, penais e administrativas poderão sumular-se sendo independentes entre si. arte 14% - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de . absolvição criminal que negue a existência dc fato ou a sua autoria. SEÇÃO IV DAS PENALIDADES Arto 144 - São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; + III - multa; Iv - demissão; À ELDUCANANA (Nano À VIRAL Cat Ro ias 3 Prefeitura Municipa de Fibainfnginho v - extinção de aposentadoria ou disponibilidade; vI - destituição de cargo em comissão. art. 146 - Na aplicação das penalidades serão conside- radas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que de 1a provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Arte 14% - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 132, inciso I a IX, e de inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamen to ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 147 - A suspensão será aplicada em caso de reinci dência das faltas punidas com a advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demis são, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. parágrafo Único - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que injustificadamente recusar-se à sér sub metido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, ces sando os efeitos de penalidade uma vez cumprida a determinação. Art. 148 - 4s penalidades de advertência e de suspen-" são terão seus registros cancelados após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo éxercício, respectivamente, se o servidor ! não houver nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo Unico - O cancelamento da penalidade não sur tirá efeitos retroativos. Art. 149 - À demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a Administração Pública; II - abandono do cargo, após 30 dias de ausências in justificadas; Ih - inassiduidade habitual; 4 IV - improibidade administrativa; ; nulo pos . À v - incontinência pública e conduta escandalosa; .o a a <= ESLAUO US IVICILO Na DI “ mm a aa Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho vI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a funcionário ou a '! particular, salvo em legítima defesa de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiro público; IX - revelação de segredo apropriado em razão do car £0; x - 1esão aos cofres públicos e dilapidação do patri mônio municipal; XI - peculato; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII -Transgressão do art. 132, inciso X. Art. 150 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibi lidade do inativo que houver praticado na atividade falta punível *! com a demissão. art. 15P - A exoneração de cargo em comissão de não o- cupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita as penalidades de suspensão e de demissão. Art. 152 - 4 demissão ou a destituição de cargo em co- missão nos casos dos incisos IV, VIII e X do art. 1º implica a in-" disponibilidade dos béns e o ressarciamento ao Erário sem prejuízo de ação penal cabível. . Art. 153 - A demissão ou a destituição de cargos em co missão por infrigência ao art. L!º , incisos X e XI incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo míni mo de 05 (cinco) anos. Art. .Li4- Configura abandono de cargo a ausência in-'! tercional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias conse- cutivos Art. 156 - Entende-se por inassiduidade habitual, a * falta ao serviços sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, in" tercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses. ozinho - Mato Grosso «Ei Estado de Mato (grosso E Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Art. 15% - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Arte 15% - As penalidades serão aplicades: I - Pelc Prefeito e pelo dirigente superior de au- tarquia e fundação, quando se tratar de demis- ! são, cassação de aposentadoria ou disponibilida de do servidor; Pelos Secretários Municipais quando se tratar * de suspensão superior a 30 (trinta) dias; Pelo Diretor de Divisão ou Chefe de Seção, na * forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; Pela autoridade que houver feito a nomeação, * quando se tratar de destituição do cargo em com missão de não ocupante de cargo efetivo. Art. 15º - A ação disciplinar prescreverá: I - Em 05 (cinco) anos, quanto as infrações puní - veis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo ou comis são; II - Em 03 (três) anos, quanto a suspensão; III - Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a advertên cias Parágrafo 1º - O prazo de prescrição começa a decorrer da data em que o fato se tornar conhecido. Parágrafo 2º - Os prazos de prescrição previstos na * Lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também ' como crime. Parágrafo 3º - A abertura de sindicância ou a instaura ção de processo disgiplinar interrompe a prescrição, até a decisão * final proferida por autoridade competente, e e EStãdo UE IVIALO MI UDDO = Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 42 Parágrafo 4º - Interrompido o curso da prescrição, es- sa recomeçará a correr pelo prazo restante, a partir do dia em que , cessar a interrupção. CAPÍTULO II DO PROCESSC ADMINISTRATIVO SEÇÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 159 - A autoridade que tiver ciência de irregula- ridade no serviço é obrigada a promover a sua apuração imediata medi- ante instalação de comissão de sindicância ou inquérito administrati- vo, assegurada ao acusado ampla defesa. art. 160 - As denúncias sobre irregularidade serão ob- jeto de apuração desde que contenha a identificação e o endereço do '! denunciante e sejam formalizadas por escrito, confirmada a autentici dades Parágrafo Unico - Quando o fato não configurar eviden- te infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, ' por falta de objetos. Art. 16% - Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspen são de até 30 (trinta) dias; III - instauração de inquérito administrativos Art. 162 - Sempre que o ilícito praticado pelo servi- dor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 » (trinta) dies ou de demissão, extinção de aposentadoria ou disponibi- lidade, ou ainda destituição de carso em comissão será obrigatória a instauração de inquérito administrativo. Art. 163 - O prazc para conclusão da sindicância não * excederá de 30 (trinta) dias, contados do eto que designou a Comis- * são admitida sua prorrogação por mais 20 (vinte) dias, quendo as cir- ato Grosso Estado de Mato tarosso refeitura Municipal de Ribeirãozinho 43 cunstâncias o exigirem. Parágrafo Unico - As comissões de Sindicância funciona rão no âmbito das Secretarias Municipais, sendo designadas pelos res- pectivos Secretários. SEÇÃO II DO AFASTAMENTO PREVENTIVO Art. 164 - Como medida cautelar e a fim de que o ser- vidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autorida- de instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afasta- mento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, ! sem prejuízo da remuneração. Parágrafo Unico - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. SEÇÃO III DO PROCÉSSO DISCIPLINAR SUBSEÇÃO 1 DA COMISSÃO DE INQUÉRITO «Art. 165 - O processo disciplinar éo instrumento des- tinado a apurar as responsabilidades do servidor por infração prati-' cada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata * com as atribuições àc cargo em que se encontre investido, Art. 156 - O processo disciplinar será conduzido ini- cialmente por Comissão de Sindicância e em casos graves por Comissão de Inquérito Administrativo, compostas de 03 (três) servidores desig nadós pela autoridade competente que indicará entre eles, seu Presi- dentes Parágrafo 1º - A comissão terá como Secretário ,servi- Gor designado pelosseu Presidente, podendo a designação recair sá um dos seus membros, tstadco ge Iviadlo GIvsDU ts Prefeitura Municipa! de Ribeirãozinho 44 Parágrafo 2º - Não poderá participar de comissão de ! sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro o parente do acusa do, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 167 - A comissão de inquérito exercerá suas ativi dades com independência e imparcialidade assegurado o sigilo necessa rio à alucidação do fato exigido pelo interesse da adminis'tração. art. 168 - O processo diciplinar se desenvolve nas se guintes fases I II - Quando necessário, instauração de comissão de in Instaurgão da Comissão de sindicância; quérito com a publicação do ato que a constituiu; III - Inquérito administrativo, que compreende instru- ção, defesa e relatório; IV - Julgamento; Art. 169 - O prazo para a conclusão do inquérito admi- nistrativo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publi cação do ato que contituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstancias o exigireme “arágrafo 1º - Sempre que necessário, a comissão dedi- cará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispen- sados do ponto até a entrega de relatório final. Parágrafo 2º - às reuniões da comissão serão regis tra- das em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. art. 170 - A Comissão de Inquérito Administrativo se- rá instaurada por ato do Prefeito Municipal. SURSEÇÃO TI DO INQUÉRITO 1 q 2 art. 171 - “ inquperito administrativo seré contradi- 4 E : tório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios À CSLL US IVICILLAO Adi DA age € fo prefeitura Municipal de Ribeirãozinho e recursos admitidos em direitos Art. 17% - Os autos da sindicância integrarão o proceg so disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo Onico - Na hipótese do relatório da sindicên cia concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos a autoridade poli- cial, independentemente de imediata instrução do processo discipli- nars Art. 173 - Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências ca- bíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos * fatos. Art. 174 - É assegurado ao servidor o direito de acom- panhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ar- rolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contra provas a ! formular quesitos, quando se tratar de prova pericials Parágrafo 1º -“o presidente da comissão poderá denegar pedidos consideraúos impertinentes, meramente protelatórios ou de ! nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Parágrafo 2º - Será indeferido o pedido de prova peri- cial, quando a comprovação do fato independer de comhecimento espe- cial de perito. art. 175 - As testemunhas serão cientificadas a depor mediante ofício expedido pelo presidente da comissão, devendo a se- gunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos. Parágrafo Unico - Se a testemunha for servidor público, a expedição do ofício será imediatamente comunicada ao chefe da re-* partição onde serve, com indicação do dia e da hora marcadas para a inquirição. Arta 176 - O depoimento será prestado oralmente e redu zido a termo, não sendo lícito a testemunha trazê-lo por escrito. Patágrafo 1º - As testemunhas serão inquiridas separa- ! Mato Grotgo analhães. 1089 - Fone: (065) 415-1156 - Fax: 415-1151 CEP 78.613-000 Ribeirãozinho Estadao ge Mato warusso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Parágrafo 2º - Na hipótese de depoimentos contradi tó- rios ou que se infirmem, proceder-se-á a acareação entre os depoen- tes. Art. 177 - Concluída a inquirição das testemunhas, a * comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os proce- dimentos previstos nos artigos 173 a 17%. Art. 178 - Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja! submetido a exame por junta médica oficial, da qual participa pelo * menos um médico psiquiatra. Parágrafo único - O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. Art. 179 - Tipificada a infração disciplinar será for- mulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. Parágrafo 1º - O indiciado será cientificado por ofi- cio expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa es- crita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição. Parágrafo 2º - Havendo 02 (dois) ou mais indiciados, a prazo será comum e de 20 (vinte) dias. , Parágrafo 3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado ] pelo dobro pura diligências reputadas indispensáveis Parágrafo 4º —- No caso de recusa do indiciado em opor o ciente na cópia do ofício, o prazo para defesa contar-se-á da data , declarada em terno próprio pelo membro da comissão que fez a cienti- ficação. Arte 18 0- O indiciado que mudar de residência fica o- brigado a comunicar à comissão 0 hugar onde poderá ser encsatrado, , Art. 18 - Achande-se o indiciado em lugar incerto e * não satido, será cientificado por edital, publicado no Órgão Oficial. PE ; z parece a de Nunicisio ou em jornal ce grande circulação na loca lidade pára apre E EA Mato Epp Rua Couto Magalhães, 1089 - Fone: (065) 415-1156 CEP 78613-000 Ribeirãozinho Fax: 415-1151 a Estado de Mato Grosso fz Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho = sentar defesas Parágrafo Unico - Na hipótese deste artigo, o prazo pa ra defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do e dital. Art. 182 - Considerar-se-é revel o indiciado que, regu larmente cientificado não apresentar defesa no prazo legal. Parágrafo 1º - A revelida será declarada por termo nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesas Parágrafo 2º - Para defender o indiciado revel a auto ridade instauradora do processo designará um servidor como defensor * dativo de cargo de nível igual ou superior ao do indiciados Art. 183 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará re latório minuncioso, onde resumirá as pegas principais dos autos e men cionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. Parágrafo 1º - O relatório será sempre conclusivo quan to a inocência ou a responsabilidade do servidor. ” Parágrafo 2º - Reconhecida a responsabilidade do servi dor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgre ãito, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 184 - O inquérito Administrativo, com o relatório da comissão, será remetido a autoridade que determinou a sua instauração, para jul gamentos. SUBSEÇÃO III DO JULGAMENTO Art. 185 - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados '! do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua de cisãos Art. 186 - O julgamento se baseará no relatório da co- missão, salvo quando contrário as provas dos autos. Parágrafo Unico - Quando o relatório da comissão cop-! R > 065) 415-1158 = Fax: 415- -— CEP 78 Ribeirsozinho ato Grosso ie Estado de iMato wrusso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho trariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivada mente, agravar a penalidade proposta, abrandéá-la ou isentar o servi- dor de responsabilidade. Art. 18% - Verificada a existência de vício insanável a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do pro- 1 cesso e ordenará a constituição de outra comissão para instauração de novo processos. | End d| Parágrafo 1º - O julgamento fora do prazo legal não im plica nulidade do processo, | : Parágrafo 2º - A autoridade julgadora que der causa a prescrição de que trata o art. 158, e parágrafo 1º, será responsabi- ligada na forma desta Leis Art. 188 - Extinta a punibilidade pela prescrição, a 4 autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamen- tos individuel do servidor. art. 189 - Quando a infração estiver capitulada como * crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público pa ra instauração de ação penal, ficando um transledo na repartição. Art. 190- O servidor que responde a processo discipli nar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente * H após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso e. ii plicadas. É SUBSEÇÃO IV ]Ê DA REVISTO DO PROCESS Art. 19P - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos no vos ou circunstâncias suscetíveis de justificarem a inocência do pu- nido ou a inadequadação da penalidade aplicadas, Parágeuto 1º - Em caso de falecimento, ausência du desa parecimento dc servidor, qualquer pessoa da família poderá requegano a revisão do processos. ode t-stado ae Mato tarosso “a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 49 Parágrafo 2º -No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador» Art, 192 -No processo revisional, cônus da prova cabe ao ! requerente. ' Art, 193 -A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que reuer elementos novos ainda || não apreciados no processo originário. É Art. 194 -O0 requerimento de revisão do processo será diri- il gido ao Prefeito, que, se autorizá-la, encaminhará o pedido ao dirigente | do órgão ou entidade onde se originem o processo disciplinar, | Parágrafo Único -Recebida a petição, o dirigente do órgão li ou entidade providenciará a constituição de COMISSÃO REVISORA, na forma prevista do art. 166 a 169 qesta Lei. | Art. 195 -A revisão correrá em apenso ao processo origina- (rios Parágrafo Único -Na petição inicial, o requerente pedirá f dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que ar rolar. Art. 196 -A COMISSÃO REVISORA terá até 60 (sessenta) dias ii para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo quando as * circunstâncias o exigirem. Arte 197 -Aplica-se aos trabalhos da Comissão Revisora no que couber, as normas e procedimentos próprios da Comissão de Inquérito Administrativos Arte 196 -O julgamento caberá a autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único -0 prazo para julgamento será de até 60 ! (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. jSj-TuLgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do ser , - ' PRN je b vidor, exceto em relação a destituição de cargo em comissão, que sera - Fax: 415-115] - CEP 78,613 tar agravamento de penalidade. dor falecido na atividade ou do mês da remuneração de proventos | qui ou fundação pública. Le o - || o auxilio reclusão, nos seguintes valores: Estado de Mato (arosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho o do processo não poderá resul- Parágrafo Unico - Da revisã TÍTULO DAS VANTAGENS COMPLEMENTARES E DOS DIREI TOS SOCIAIS CAPÍTULO I DO AUXÍLIO FUNERAL E DO AUXÍLIO RECLUSÃO SEÇÃO 1 DO AUXÍLIO FUNERAL Art. 200 - ) auxili aposentado, em valor equivalente a um o funeral é devido à família do servi - ' Parágrafo 1º - No caso de acumulação legal de cargos, O au xílio será pago somente em razão do cargo da maior remuneração. Parágrafo 2º - O auxílio será devido também, ao servidor, por morte ão cônjuge, companheiro ou dependente econômicos Parágrafo 32 - O áuxílio será pago no prazo de 48 (quaren- ta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, a pessoa da fa- mília que houver custeado o funerale art. 20] - Se o funeral for custeado por terceiros, este ! será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 202 - Em caso de falecimento do servidor em serviço ' 1 de trabalho, inclusive fora do município as despesas de ' fora do loca Município, autar- transporte do corpo correrão por conta dos recursos do SEÇÃO II DO AUXÍLIO RECLUSÃO Art. 203 - A família do servidor ativo ou inativo é devido + 1 - 1/3 (um terço) da remuneração, quando afastado por mo= tivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determina- pela autoridade competente, enquanto perdurar a( pri a 8 o. Estado ae Mato taresso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — : E Tee e = II - 1/3 (um terço) da remuneração, durante o afas tamento em virtude de condenação, por senten- ça definitiva, a pena que não determina perda de cargo, ) Parágrafo 1º - Nos casos previstos no inciso I des te artigo, o servidor terá direito a integralização da remuneração, '! desde que absolvidos Parágrafo 2º - O pagamento do auxílio reclusão ces em liberdade, ainda que condicional, CAPÍTULO II DA APOSENTADORIA E DAS PENSÕES SEÇÃO ÚNICA DC CUSTEIO Art. 204 - O Plano de seguridade do Servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições obrigatórias , | dos servidores da Prefcitura é das autarquias e/ou fundações públicas; quando for o casos Parágrafo Unico - O custeio das aposentadorias e ! pensões, bem como seus princípios básicos, abrangências e disposições gerais, serão definidas em Lei Complementar específica. 4 H H H + É sara a partir do dia imediato aquele em que o funcionario for posto ! | H | | | , CAPÍTULO III i DOS DIMEITOS SOCIAIS SEÇÃO ÚNICA DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL E DO DIREITC DE GREVE Arte ?07 - São assegurados Bo servidor público os direitos de associação profissional ou sindical e o de greve. , Fone: (065) 415-11 CEP 78.613-000 Ribeiraozinho Mato Grosso a tro «mao ESLAUO US IVIALO IV OSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Parágrafo Único - O direito da greve será exercido nos: termos e nos limites definidos em lei. TÍTULO V DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO . Art. 206 » Para atender à necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de Pessoal por tempo determinado. Art. 207- Consideram-se como de necessidade tempo rária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I- combater surtos epidêmicos; II - atender a situação de calamidade públicas III - substituir professor; IV- permitir a execução de serviço, por profissional de notória especialização; v - atender a outras situações de urgência, como a execução de serviços considerados essenciais ou outras que vierem a ser definidas em leis. Parágrafo Único - As contratações que trata este Título terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. art. 208 - É vedado o desvio de funções de pessoas contratadas, na forma deste título, bem como sua recontratação sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade aduinistratiga e cl- vil da autoridade contratante, art. 29 - Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou entidade, exceto na hipótese do inciso IV do artigo e0!, qua do serão observados os valores do mercado de trabalhos TÍTULO VI + DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ( PÍTULO 1 000 é Estado de Mato tarosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Arte 210 - Ficam submetidos ao regime previsto nesta lei os atuais servidores celetistas da Prefeitura, cuja inves- tidur £ Ed É +. . a ao cargo se deu através de aprovação previa em comcurso publi- Cos Parágrafo Único - O tempo de serviço dos sevido- res contratados na forma deste artigo será computado para atestado probatório de que trata o art. 29 da lei. efeitos de Art. 20 - O serviço de pessoal da Prefeitura informará aos Servidores admitidos pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), do regime instituído por esta lei. Parágrafo 1º - Os servidores não concursados te- rão seus empregos extintos, instantânea ou gradativamente, na medida em que o interesse público exigir, exceto os contratados por prazo de- terminado, cujos contratos não poderão ser prorrogados a to do prazo de contratação. pós o vencimen Parágrafo -2º - Aos Servidores que tiverem seus em Pregos extintos serão assegurados, quando da exoneração, todos os di- reitos previstos na CIT. Parágrafo 3º - Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência desta Lei, assiste-se o direito de movimentar a conta vinculada ao FGTS de acordo com a legi o em vigor. Art. 2l2 - Lei Municipal estabelecem critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto nesta Lei e à reforma aduinistrativa dela decorrente, se a necessidade do Serviço a exigir. Parágrafo Único - A mesma Lei Municipal fixará as diretrizes dos planos de carreira para a Aduinistração direta, as Autarquias e as Fundações Municipais, de acordo Com suas peculiarida- des, nosquais os carggs e os quadros de carreira Sejam estruturados ca dase na escolaridade mínima que será exigida, para fins do to inicial. ençuadramen E DLALS US IVICILIS Mat DI Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho eso 54 extinguem automaticamente pela transformação dos empregos ou funções; ficando assgurados aos respectivos ocupantes a continuidade da conta- gem do tempo de serviço para fins de férias, gratificação natalina, ! anuênio, aposentadoria, disponibilidade e outros direitos que houverem» Parágrafo 1º - Os empregos ocupados pelos servi dores incluidos no regime estatutário ficam transformados em cargos, na data da publicação desta Lei. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 214 - Os instrumentos de procuração utili- zados para recebimento de direitos ou vantagens de servidores munici=* pais terão validade por 03 (três) meses, devendo ser renovados após findo esse prazo. Art. 215 - Para todos os efeitos previstos nes— ta Lei e em Leis Municipais, os exames de sanidade física e mental se- rão obriga tcriamente realizado por médico do Sistema Oficial de Saúde ' da Prefeituras > Parágrafo 1º - Em casos especiais, atendendo ã natureza da enfermidade, a autoridade municipal poderá designar junta médica para proceder ao exame, dela fazendo parte, obrigatoriamente, médicos do Xunieípio ou médicos credenciados pela autoridade munici-=" palo a Parágrafo po — Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais, quando em tratamento fora do Yunicípio, te rão sus validade condicionada à ratificação posterior pelo médico do Município. Art. 21€ - Contar-se-ão por dias corridos os pra zos previstos nesta lei. Parágrafo Unico - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se para o primeiro dia útil o vencimento que incidir em sátado, domingo ou feriados Art. 217 - É vedado uo servidor servir sob, a | CEP 78.613-000 Ribeirãozinho Mato Grasso E a e Ra LSLAS O NS Iva a ' Prefeitura Municipal! de Ribeirãozinho 55 chefia imediata de cônjuge ou parente até 2º (segundo) grau; salvo em cargo de livre escolha. Art. 218 - São isentos de taxas emolumentos ou cus tos os requerimentos, certidões e outros papéis, que na esfera adminis trativa interessarem ao servidor municipal, ativo ou inativo, nessa * qualidade. Arto 219 - É vedado exibir atestado de ideologia co é End f.+ 4 mo condições de posse ou exercicio em cargo publico. art. 220 -P oderão ser admitidos, para cargos ade- quados, servidores de capacidade física reduzida, aplicando-se proces sos especiais de seleção, até limite estabelecido nesta Lei. Art. 2272 - O dia 28 (vinte e oito) de outubro será a EA : : : consagrado ao servidor público municipal. art. 222 - A jornada de trabalho nas repartições municipais será fixada por Decreto do Prefeito Municipal. Arte 223 - O Prefeito llunicipal baixará, por Deere to, os regulamentos necessários à execução da presente Lei. art. 224 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publivação. art. 225 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Ribeirãczinho (MT)., O4 de Dezembro de 1.995. ad ses Li aê ERATDO VERA fmectro MUNICIPAL - Mato Gro! 415-1151 CEP 78.613- q00 =