| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL, INSTITUI O FUNDO ASSISTENCIAL DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Registrado Sob n.º To, E Em OS ) fuso, | l ea tência à Saúde do Servidor "unid EEQA LO 7” Ass naiurs pal, institui o Fundo Assisten- ' cial do Servidor e dá outras »Dispõe sobre o Programa de Assis providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MA- TO GROSSO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 1º - O Programa de Assistência à Saúde do Servi dor do Município de Ribeirãozinho, mediante contribuição, tem por fi- nalidade assegurar aos servidores públicos municipais e a seus depen- dentes, assistencia médica de natureza clínica e cirúrgica, hospita-! lar, bem como, serviços laboratoriais auxiliares de diagnóstico e te- rapias Art. 2º - BD programa assistencial de que trata o ar= tigo anterior reger-se-á pelos seguintes princípios e objetivost I - universalidade; II - uniformidade e equivalência assistencial inde- pendente do valor da contribuição do veneficiários III - caráter democrático e descentralizador da ges- tão administrativa, com a participação igualitária de representantes do Governo e dos servidores. CAPÍTULO II DOS RENEFICIÁRIUS Art. 3º - Os beneficiários do Programa de Assistência . à Saúde do Servidor'classificam-se como titulares e dependentes. N Rua Couto Magalhães, 1089 - Fone: (065) 415-1156 - Fax: 415-1151 LEP 78.613-000 =" Ribeirêozinho - Mato Grosso Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho SEÇÃO I DOS TITULARES Art. 4º - São titulares do Programas I - todos os servidores da Prefeitura, ativos e * inativos; II - os servidores da Câmara de Vereadores, se assim entender e regulamentar o Poder Legislativo Mu-= nicipal, SEÇÃO II DOS DEPENDENTES Art. 5º - Para efeitos desta Lei, conceituam-se como dependentes do servidor! I - o cônjugue, a companheira, o companheiros II - o filho, a qualquer condição, menor de 18 (dezoi to anos), solteiro ou inválido, S$ 1º - Considera-se companheira ou companheiro, a * pessoa, que sem ser casada, mantém união estável com o servidor ou '* servidora, de acordo com o $ 3º, art. 226 da Constituição Federal. $ 2º - Equiparam-se a filho, nas condições do inciso II, mediante declaração do servidor: I - o enteados II - o menor que por determinação judicial esteja '! sob sua guarda; III - o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. SEÇÃO III DAS INSCRIÇÕES Art. 6º - O beneficiário titular será inscrito no a- to de sua posse como servidor da Prefei Nunicipal de Ribeirãozinho, $ 2º - Os atuais servidores municipais serão coreide tEsstago Ge IMato tarosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho rados inscritos como peneficiários titulares a partir da vigência da presente Lei. $ 2º - No ato de sua inscrição o beneficiário titular apresentará relação de sues dependentes, S 3º — No prazo de 10 (dez) dias contados da publica ção desta Lei, o Servidor de Pessoal da Prefeitura deverá ter conclu fão o censo dos dependentes dos servidores, para efeitos de re-ratifi cação do disposto no parágrafo anterior. $ 4º - O cancelamento da inscrição do dependente se processa em face det I separação judicial ou divórcio sem direito a alimento; II - certidão de anulação de casamento; III sentença judicial transitada em julgados IV - certidão de óbito, CAPÍTULO III “DOS BENEFÍCIOS arte 7º - Os serviços de saúde tratados no art. 1º desta Lei serão prestados, em comum ou isoladamente, pelo Serviço Uni co de Saúde - SUS -, pela Prefeitura e/ou através de convênio ou con= trato firmado com empresas administradoras e mantenedoras de planos * de saúde, . art. 8º - Em caso de ucidente de trabalho, o trata-" mento médico-hospi talar será custeado, exclusivamente, com recursos * da Prefeituras Parágrafo Unico - Acidente do trabalho é o que ocorm- re pelo exercício do trabalho a serviço do Município, provocando le-* são corporal ou pertubação física e/ou orgânica no servidor. CAPÍTULO IV * DO FUNDO ASSISTENCIAL NO SERVIDOR SEÇÃO I N Ribeiráozinho ESLdUO US IVITLU MU DD Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho DO OBJETO E VINCULAÇÃO Art. 9º - Fica criado o Fundo de Assistência do Ser- dor Municipal - FUNASEM = com o objetivo de custear os encargos trata dos nesta Lei. Art. 10 - O FUNASEM será vinculado ao BGabinete do * Prefeito e terá vigência ilimitada, SEÇÃO II DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 11 - São recursos do FUNASEM: bi - a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 05% (cinco por cento) calculado sobre a remuneração mensal dos be- neficiários titulares, assim definidos no art. 4º desta Lei; II - a contribuição mensal do Município no valor de 10% calculado sobre o mentante bruto da remuneração mensal, individu- al, dos definidos, nesta Lei, como beneficiários titulares; III - os rendimentos e os juros provenientes das a- plicações financeiras; É IV - os resultantes da assinatura de convênios; v - doações, legados e outros. $ 1º - As receitas do FUNASEM serão depositadas em ! conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento b ficial de crédito, com saldo disponível, obrigatoriamente, aplicedo * no mercado financeiros, g 2º - As contribuições previstas nos íncisos I e II serão creditadas na conta do FUNASEM, até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês, imediatamente subsequente, ao, em foram realizados os des contos. Art. 12 - Constituem ativos do Fundo: I - disponibilidades monetárias em banco ou em caí xa especial, oriundas das receitas especificadas nesta Tei; , II - direitos, que por ventura, vier a consti III - bens móveis e imóveis que vier adquirir. EStALUO US IVIGLO Ai tu DI Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho DO OBJETO E VINCULAÇÃO Art. 9º - Fica criado o Fundo de Assistência do Ser- dor Municipal - FUNASEM - com o objetivo de custear os encargos trata dos nesta Lei. Art. 10 - O FUNASEM será vinculado ao BGabinete do * Prefeito e terá vigência ilimitada. SEÇÃO II DOS CURSOS FINANCEIROS Art. 11 - São recursos do FUNASEM: 1 - a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 05% (cinco por cento) calculado sobre a remuneração mensal dos be- neficiários titulares, “assim definidos no art. 4º desta Lei; II - a contribuição mensal do Município no valor de 10% calculado sobre o mentante bruto da remuneração mensal, individu-= al, dos definidos, nesta Lei, como beneficiários titulares; III - os rendimentos e os juros provenientes das a- pa plicações financeiras; IV - os resultantes da assinatura de convênios; v - doações, legados e outros. g 1º - As receitas do FUNASEM serão depositadas em ! conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento b ficial de crédito, com saldo disponível, obrigatoriamente, aplicedo no mercado financeiro, & 2º - As contribuições previstas nos incisos 1 e II serão creditadas na conta do FUNASEM, até o 12º (décimo segundo) dia! útil do mês, imediatamente subsequente, ao, em foram realizados os des contos. Art. 12 - Constituem ativos do Fundo: 1 - disponibilidades monetárias em banco ou em cai xa especial, oriundas das receitas especificadas nesta Tei; II - direitos, que por ventura, vier a consti III - bens móveis e imóveis que vier adquirir. Fone: (065) 415-1156 Fax: 415-115] CEP 78.513-000 Riteirãozinho Mato Grosso ESIAUUO UE IvVidiU VI UDDU Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Art. 13 - Constituem passivos do Fundo, as obrigações de qualquer natureza, que por ventura, venha a assumir visando a manu tenção e operacionalidade do Programa de Assistencia à Saúde do Servi dor Municipal. Art. 14 - O orçamento do Fundo de Assistência do Ser vidor Municipal integrará o orçamento do Município em obediência aos ' princípios da unidade e universalidade, observando-se na sua elebora- ção e execução, os padrões e normas aplicáveis à Prefeitura, Art. 15 - A escrituração das contas do Fundo será * feita pela Contabilidade Geral do Município, como mais uma unidade or camentária da Prefeituras Parágrafo Único - Na forma deste artigo, os atos e fatos contábeis do FUNASLM serão demonstrados nos balancetes mensais e no Balanço Geral da Prefeitura, Art. 16 - Nenhuma despesa será realizada sem a neces sária autorização orçamentária, Parágrafo Unico - Para os casos de insuficiência ou ' omissões orçamentárias serão utilizados os créditos adicionais - su=' plementares e especiais - autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivos Arte 17 - Os saldos positivos do Fundo, apurados em balanço, serão transferidos para o exercício seguinte a seu próprio Ê crédito. SEÇÃO III DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 18 — O FUNASEM será gerido por um Conselho de " administração composto de oito membros nomeados pelo Prefeito. Parágrato Único - Para a constituição do Conselho de Administração, o Prefeito indicará a seu critério 02 (dois) membros e o Poder Legislativo Municipal, outros 02 (dois), Art. 19 - Os demais membros do Conselho de Administra total de O4 ( ão eleit: elos beneficiários ti «Ag Estado de Mato tarosso | Prefeitura Municipal! de Ribeirãozinho € 1º - A eleição se dará mediante voto secreto, de acordo com normas expedidas pelo Prefeitos & 2º - Somente poderão ser eleitos para o Conselho de Administração, servidores do quadro de carreiras E 3º - Obrigatoriamente, quando houver, pelo menos um dos membres do Conselho eleíto na forma deste artigo, será de segu redo eposentado. art. 20 - O mandato do membro do Conselho será de * dois anos, permitida a reeleição por mais um mandetos Parágrafo Unico - O exercício da função de Conselhei- ro e gratuíta e se constitui em serviço público relevante. Art. 21 - O Presidente do Conselho de Administração ' do Fundo será de livre escolha do Prefeito, entre seus membros» parágrafo Ônico - As reuniões do Conselho será secre- tariada por um de seus membros, indicado pelo Presidente. Art. 22 - O Conselho reunir-se-á com a maioria de * scus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Unico - Cabe ao Presidente do Conselho, a=- penas o voto de qualidade. . Art. 22 - Compete ao Conselho de Administração: 1 — decidir sobre as aplicações financeiras dos re cursos do Fundos II - declarar a perda de qualidade de beneficiário? III - elaborar e votar o seu Regimento Interno; IV - elaborar o orçamento do Fundo e solicitar ao * rrefeito a abertura de créditos adicionais; vV - assinar convênios e contratos, inclusive, o de prestação de serviços com empresas detentora: e administradoras de pla no coletivo de saúde; R VI - promover a avaliação técnica do Pundos | [RS TUTO NU PN Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Parágrafo Ônico - O Conselho reunir-se-á ordinaria- ' mente wma vez por mês e extraordinsriamente, mediante convocação do * seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSI TÓRIAS Art. 24 - Og orçamentos anuais da Prefeitura, a pare tir de 1.996, e enquanto viger o FUNASEM, deverão constar recursos pa ra manutenção do programa de assistência à saúde do servidor Municipal, Arte 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, com vigência efetiva a partir de Ol (primeiro) de Janeiro de 1.996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ribeirãozinho (MT), em 26 de Dezembro de 1,995. / 4 RA MUNICIPAL