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norma nº 3/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL, INSTITUI O FUNDO ASSISTENCIAL DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Registrado Sob n.º To, E
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fuso, | l ea tência à Saúde do Servidor "unid
EEQA LO
7” Ass naiurs pal, institui o Fundo Assisten- '
cial do Servidor e dá outras
»Dispõe sobre o Programa de Assis
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MA-
TO GROSSO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1º - O Programa de Assistência à Saúde do Servi
dor do Município de Ribeirãozinho, mediante contribuição, tem por fi-
nalidade assegurar aos servidores públicos municipais e a seus depen-
dentes, assistencia médica de natureza clínica e cirúrgica, hospita-!
lar, bem como, serviços laboratoriais auxiliares de diagnóstico e te-
rapias
Art. 2º - BD programa assistencial de que trata o ar=
tigo anterior reger-se-á pelos seguintes princípios e objetivost
I - universalidade;
II - uniformidade e equivalência assistencial inde-
pendente do valor da contribuição do veneficiários
III - caráter democrático e descentralizador da ges-
tão administrativa, com a participação igualitária de representantes
do Governo e dos servidores.
CAPÍTULO II
DOS RENEFICIÁRIUS
Art. 3º - Os beneficiários do Programa de Assistência
.
à Saúde do Servidor'classificam-se como titulares e dependentes. N
Rua Couto Magalhães, 1089 - Fone: (065) 415-1156 - Fax: 415-1151 LEP 78.613-000 =" Ribeirêozinho - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
SEÇÃO I
DOS TITULARES
Art. 4º - São titulares do Programas
I - todos os servidores da Prefeitura, ativos e *
inativos;
II - os servidores da Câmara de Vereadores, se assim
entender e regulamentar o Poder Legislativo Mu-=
nicipal,
SEÇÃO II
DOS DEPENDENTES
Art. 5º - Para efeitos desta Lei, conceituam-se como
dependentes do servidor!
I - o cônjugue, a companheira, o companheiros
II - o filho, a qualquer condição, menor de 18 (dezoi
to anos), solteiro ou inválido,
S$ 1º - Considera-se companheira ou companheiro, a *
pessoa, que sem ser casada, mantém união estável com o servidor ou '*
servidora, de acordo com o $ 3º, art. 226 da Constituição Federal.
$ 2º - Equiparam-se a filho, nas condições do inciso
II, mediante declaração do servidor:
I - o enteados
II - o menor que por determinação judicial esteja '!
sob sua guarda;
III - o menor que esteja sob sua tutela e não possua
condições suficientes para o próprio sustento e educação.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - O beneficiário titular será inscrito no a-
to de sua posse como servidor da Prefei Nunicipal de Ribeirãozinho,
$ 2º - Os atuais servidores municipais serão coreide
tEsstago Ge IMato tarosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
rados inscritos como peneficiários titulares a partir da vigência da
presente Lei.
$ 2º - No ato de sua inscrição o beneficiário titular
apresentará relação de sues dependentes,
S 3º — No prazo de 10 (dez) dias contados da publica
ção desta Lei, o Servidor de Pessoal da Prefeitura deverá ter conclu
fão o censo dos dependentes dos servidores, para efeitos de re-ratifi
cação do disposto no parágrafo anterior.
$ 4º - O cancelamento da inscrição do dependente se
processa em face det
I
separação judicial ou divórcio sem direito a
alimento;
II - certidão de anulação de casamento;
III sentença judicial transitada em julgados
IV - certidão de óbito,
CAPÍTULO III
“DOS BENEFÍCIOS
arte 7º - Os serviços de saúde tratados no art. 1º
desta Lei serão prestados, em comum ou isoladamente, pelo Serviço Uni
co de Saúde - SUS -, pela Prefeitura e/ou através de convênio ou con=
trato firmado com empresas administradoras e mantenedoras de planos *
de saúde, .
art. 8º - Em caso de ucidente de trabalho, o trata-"
mento médico-hospi talar será custeado, exclusivamente, com recursos *
da Prefeituras
Parágrafo Unico - Acidente do trabalho é o que ocorm-
re pelo exercício do trabalho a serviço do Município, provocando le-*
são corporal ou pertubação física e/ou orgânica no servidor.
CAPÍTULO IV
* DO FUNDO ASSISTENCIAL NO SERVIDOR
SEÇÃO I N
Ribeiráozinho
ESLdUO US IVITLU MU DD
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
DO OBJETO E VINCULAÇÃO
Art. 9º - Fica criado o Fundo de Assistência do Ser-
dor Municipal - FUNASEM = com o objetivo de custear os encargos trata
dos nesta Lei.
Art. 10 - O FUNASEM será vinculado ao BGabinete do *
Prefeito e terá vigência ilimitada,
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11 - São recursos do FUNASEM:
bi - a contribuição mensal, obrigatória, no valor
de 05% (cinco por cento) calculado sobre a remuneração mensal dos be-
neficiários titulares, assim definidos no art. 4º desta Lei;
II - a contribuição mensal do Município no valor de
10% calculado sobre o mentante bruto da remuneração mensal, individu-
al, dos definidos, nesta Lei, como beneficiários titulares;
III - os rendimentos e os juros provenientes das a-
plicações financeiras; É
IV - os resultantes da assinatura de convênios;
v - doações, legados e outros.
$ 1º - As receitas do FUNASEM serão depositadas em !
conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento b
ficial de crédito, com saldo disponível, obrigatoriamente, aplicedo *
no mercado financeiros,
g 2º - As contribuições previstas nos íncisos I e II
serão creditadas na conta do FUNASEM, até o 12º (décimo segundo) dia
útil do mês, imediatamente subsequente, ao, em foram realizados os des
contos.
Art. 12 - Constituem ativos do Fundo:
I - disponibilidades monetárias em banco ou em caí
xa especial, oriundas das receitas especificadas nesta Tei;
,
II - direitos, que por ventura, vier a consti
III - bens móveis e imóveis que vier adquirir.
EStALUO US IVIGLO Ai tu DI
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
DO OBJETO E VINCULAÇÃO
Art. 9º - Fica criado o Fundo de Assistência do Ser-
dor Municipal - FUNASEM - com o objetivo de custear os encargos trata
dos nesta Lei.
Art. 10 - O FUNASEM será vinculado ao BGabinete do *
Prefeito e terá vigência ilimitada.
SEÇÃO II
DOS CURSOS FINANCEIROS
Art. 11 - São recursos do FUNASEM:
1 - a contribuição mensal, obrigatória, no valor
de 05% (cinco por cento) calculado sobre a remuneração mensal dos be-
neficiários titulares, “assim definidos no art. 4º desta Lei;
II - a contribuição mensal do Município no valor de
10% calculado sobre o mentante bruto da remuneração mensal, individu-=
al, dos definidos, nesta Lei, como beneficiários titulares;
III - os rendimentos e os juros provenientes das a-
pa
plicações financeiras;
IV - os resultantes da assinatura de convênios;
v - doações, legados e outros.
g 1º - As receitas do FUNASEM serão depositadas em !
conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento b
ficial de crédito, com saldo disponível, obrigatoriamente, aplicedo
no mercado financeiro,
& 2º - As contribuições previstas nos incisos 1 e II
serão creditadas na conta do FUNASEM, até o 12º (décimo segundo) dia!
útil do mês, imediatamente subsequente, ao, em foram realizados os des
contos.
Art. 12 - Constituem ativos do Fundo:
1 - disponibilidades monetárias em banco ou em cai
xa especial, oriundas das receitas especificadas nesta Tei;
II - direitos, que por ventura, vier a consti
III - bens móveis e imóveis que vier adquirir.
Fone: (065) 415-1156 Fax: 415-115] CEP 78.513-000 Riteirãozinho Mato Grosso
ESIAUUO UE IvVidiU VI UDDU
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Art. 13 - Constituem passivos do Fundo, as obrigações
de qualquer natureza, que por ventura, venha a assumir visando a manu
tenção e operacionalidade do Programa de Assistencia à Saúde do Servi
dor Municipal.
Art. 14 - O orçamento do Fundo de Assistência do Ser
vidor Municipal integrará o orçamento do Município em obediência aos '
princípios da unidade e universalidade, observando-se na sua elebora-
ção e execução, os padrões e normas aplicáveis à Prefeitura,
Art. 15 - A escrituração das contas do Fundo será *
feita pela Contabilidade Geral do Município, como mais uma unidade or
camentária da Prefeituras
Parágrafo Único - Na forma deste artigo, os atos e
fatos contábeis do FUNASLM serão demonstrados nos balancetes mensais
e no Balanço Geral da Prefeitura,
Art. 16 - Nenhuma despesa será realizada sem a neces
sária autorização orçamentária,
Parágrafo Unico - Para os casos de insuficiência ou '
omissões orçamentárias serão utilizados os créditos adicionais - su='
plementares e especiais - autorizados por Lei e abertos por decreto do
Executivos
Arte 17 - Os saldos positivos do Fundo, apurados em
balanço, serão transferidos para o exercício seguinte a seu próprio Ê
crédito.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 — O FUNASEM será gerido por um Conselho de "
administração composto de oito membros nomeados pelo Prefeito.
Parágrato Único - Para a constituição do Conselho de
Administração, o Prefeito indicará a seu critério 02 (dois) membros e
o Poder Legislativo Municipal, outros 02 (dois),
Art. 19 - Os demais membros do Conselho de Administra
total de O4 ( ão eleit: elos beneficiários ti
«Ag Estado de Mato tarosso
| Prefeitura Municipal! de Ribeirãozinho
€ 1º - A eleição se dará mediante voto secreto, de
acordo com normas expedidas pelo Prefeitos
& 2º - Somente poderão ser eleitos para o Conselho de
Administração, servidores do quadro de carreiras
E 3º - Obrigatoriamente, quando houver, pelo menos
um dos membres do Conselho eleíto na forma deste artigo, será de segu
redo eposentado.
art. 20 - O mandato do membro do Conselho será de *
dois anos, permitida a reeleição por mais um mandetos
Parágrafo Unico - O exercício da função de Conselhei-
ro e gratuíta e se constitui em serviço público relevante.
Art. 21 - O Presidente do Conselho de Administração '
do Fundo será de livre escolha do Prefeito, entre seus membros»
parágrafo Ônico - As reuniões do Conselho será secre-
tariada por um de seus membros, indicado pelo Presidente.
Art. 22 - O Conselho reunir-se-á com a maioria de *
scus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Unico - Cabe ao Presidente do Conselho, a=-
penas o voto de qualidade. .
Art. 22 - Compete ao Conselho de Administração:
1 — decidir sobre as aplicações financeiras dos re
cursos do Fundos
II - declarar a perda de qualidade de beneficiário?
III - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
IV - elaborar o orçamento do Fundo e solicitar ao *
rrefeito a abertura de créditos adicionais;
vV - assinar convênios e contratos, inclusive, o de
prestação de serviços com empresas detentora: e administradoras de pla
no coletivo de saúde; R
VI - promover a avaliação técnica do Pundos |
[RS TUTO NU PN
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Parágrafo Ônico - O Conselho reunir-se-á ordinaria- '
mente wma vez por mês e extraordinsriamente, mediante convocação do *
seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus
membros
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSI TÓRIAS
Art. 24 - Og orçamentos anuais da Prefeitura, a pare
tir de 1.996, e enquanto viger o FUNASEM, deverão constar recursos pa
ra manutenção do programa de assistência à saúde do servidor Municipal,
Arte 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, com vigência efetiva a partir de Ol (primeiro) de Janeiro de
1.996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ribeirãozinho (MT), em 26 de Dezembro de 1,995.
/
4
RA
MUNICIPAL

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