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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id271

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Folwedo Sob ns QL / 93
E Pe QL Jada
CAS QI 193
ESTADO DE MATO GROSSO Kesoor Lo
Câmara Municipal de Ribeirâozinhho AS” .
RESOLUÇÃO Nº 01/93 de, 16 de janeiro de 1 993.
" Dispõe sobre a fixação da Remu
neração dos Vereadores para a -
Legislatura que se inícia em —
1 993 e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, fez saber que
os Veradores aproyáram e eu a seguinte Resolução:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, para viger na
Legislatura que se inícia em 1º de janeiro de 1 993, é fixada em
erg 3.500.000,00 (Tres Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros).
Art. 2º - A remuneração de que trata esta Resolução -—
será atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito
respeitados os limites de 75% (Setenta e Cinco Por Cento) da remune-
ração em espécie pereebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (Cinco-
Por Cento) da Receita Municipal.
“Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução entende-se -—
como Receita Municipal o somatório de todos os ingressos financeixbos
no cofre do Município, exceto:
I - A Receita de Contribuições de Servidores destinados
à Previdência e Assistência Social (INSS);
II - Operações de Grédito;
III - Receita de Alienação de Bens Móveis e Imóveis;
IV - Transferências oriundas da União ou do Estado -
através de Convênios ou não, para a realização de Obras ou manuten -
ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 4º - O valor da Remuneração dos Vereadores fixa -
dos nesta Resolução, será corrigido pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC - ocorrida entre a data da aproveção-
desta Resolução e 1º de janeiro de 1993, respeitado o disposto no
art. 2º,
&
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
Art. 5º - Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente -
desde que, efetivamente em exercícià, verba de representação no -—
valor de (1 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), reajustada na —-
forma do Art. 2º, a qual não estará sujeita à prestação de contas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua -—
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1 993.
Art. 72º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos-
16 dias do mes de janeiro de 1 993.
JONAS IRA
Pres. Câmara Municipal

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