| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Folwedo Sob ns QL / 93 E Pe QL Jada CAS QI 193 ESTADO DE MATO GROSSO Kesoor Lo Câmara Municipal de Ribeirâozinhho AS” . RESOLUÇÃO Nº 01/93 de, 16 de janeiro de 1 993. " Dispõe sobre a fixação da Remu neração dos Vereadores para a - Legislatura que se inícia em — 1 993 e dá outras providências." O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, fez saber que os Veradores aproyáram e eu a seguinte Resolução: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, para viger na Legislatura que se inícia em 1º de janeiro de 1 993, é fixada em erg 3.500.000,00 (Tres Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros). Art. 2º - A remuneração de que trata esta Resolução -— será atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito respeitados os limites de 75% (Setenta e Cinco Por Cento) da remune- ração em espécie pereebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (Cinco- Por Cento) da Receita Municipal. “Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução entende-se -— como Receita Municipal o somatório de todos os ingressos financeixbos no cofre do Município, exceto: I - A Receita de Contribuições de Servidores destinados à Previdência e Assistência Social (INSS); II - Operações de Grédito; III - Receita de Alienação de Bens Móveis e Imóveis; IV - Transferências oriundas da União ou do Estado - através de Convênios ou não, para a realização de Obras ou manuten - ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 4º - O valor da Remuneração dos Vereadores fixa - dos nesta Resolução, será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - ocorrida entre a data da aproveção- desta Resolução e 1º de janeiro de 1993, respeitado o disposto no art. 2º, & ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Ribeirãozinho Art. 5º - Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente - desde que, efetivamente em exercícià, verba de representação no -— valor de (1 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), reajustada na —- forma do Art. 2º, a qual não estará sujeita à prestação de contas. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua -— publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1 993. Art. 72º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos- 16 dias do mes de janeiro de 1 993. JONAS IRA Pres. Câmara Municipal