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norma nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
native_id273

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fls.001
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Fogistredo Sob ne 03/03
tivo. OO! Fa ynaltO.
EnlLr LOS 192.
TO hss naiura
RESOLUÇÃO Nº 03/9DE 09 DE MAIO DE 1.993.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comis-!
são Especial para elaboração da Lei Orgêni-
ca do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, aprovou e eu pro
mulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - A Câmara Municipal de Ribeirãozinho à vista
do disposto no artigo 29, do Corpo Permanente e artigo 11, das dis
posições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Fede-
ral, combinados com o artigo 181, da Constituição Estadual, insta-
lada a Comissão Especial da Lei Orgênica, estabelece as normas dos
trabalhos de elaboração da citada lei.
$ 1º - A Comissão Especial da Lei Orgânica é consti-!
tuída de todos os yereadores no exercício de seus mandatos na atu-
al legislação da Câmara Municipal e seus trabalhos serão realiza-!
dos na sede do Poder Legislativo ou em local previamente aprovado"
pelo plenário.
ese

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do município, sejam da administração direta ou da indireta e as'
entidades civis, religiosas, instituições e associações representa
tivas dos mais diversos segmentos da sociedade;
II - anotar as sugestões oferecidas através das audi-
ências públicas ou recebidas por escrito dos Vereadores, das auto-
ridades ou dos representantes legais das entidades referidas refe-
ridas no inciso I;
III - discutir e votar o anteprojeto elaborado na Re-
latoria Geral, com ou sem adoção das propostas mencionadas no inci
so anterior;
IV - oferecer ao plenário o projeto de Lei Orgência;
V - dar parecer nas emendas do plenário;
VI - discutir e votar o parecer da Relatoria Geral
nas emendas de 1º e 2º turnos;
VII - sistematizar o projeto de Lei Orgânica após as
votações de 1º e 2º turnos;
VIII - elaborar a redação final do projeto de Lei Or-
gânica;
IX - elaborar as Ordens do Dia das votações tanto na
Comissão como em Plenário.
CAPÍTULO II
Do anteprojeto de Lei Orgânica
Art. 6º - Dentro do prazo previsto no calendário(ane-
xo-I) integrante deste Regimento, a Relatoria Geral elaborará um !
anteprojeto para servir de modelo do projeto de Lei Orgânica do
município.
Parágrafo Único - o anteprojeto deverá ser elaborado
sobre os elementos básicos e indispensáveis, cabendo à comissão de
Sistematização completá-lo com os elementos regionais, típicos E
distintos do município, transformando-o em projeto-lI.
Art. 7º - Durante o processo elaborativo do antepro-!
, 5 ão .
jeto I pela relatoria, a Comissão de Sistematização concederá as
audiências públicas e colherá as propostas dos Vereadores, do Po-!
der Executivo Municipal, e dos órgãos públicos do município e das
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representativas mencionadas no art. 5º deste regimento. dá
. $ 1º — Encerrado o prazo de elaboração do anteprojeto
I da relatoria, encerra-se, também, o prazo para as audiências e
para as propostas indicadas no art. ado
82º - Se o relator entregar o anteprojeto I antes do
encerramento do prazo, as audiências públicas e propostas prosse-!
guirão até à data limite prefixada.
Art. 8º - Recebido o anteprojeto I da relatoria, a Co
missão o colocará em discussão, juntamente com as sugestões e pro-
postas e, em adotando alguma delas pelo processo de votação, sem-!
pre obedecendo o calendário anexo-I, o anteprojeto voltará ao rela
tor para que proceda à sistematização no prazo determinado.
Parágrafo Único - Sistematizado e entregue à Comissão
de Sistematização esta deliberará sobre o anteprojeto, e sendo a-
provado , transforma-o em projeto I a ser oferecido ao plenário.
CAPÍTULO III
Do projeto de Lei Orgânica
Art. 9º — recebido o projeto I, a Comissão de Sistema
tização, pelo Presidente da Comissão Especial determinará a extra-
ção e distribuição de avulsos aos Vereadores, aos órgãos da Admi-!
nistração municipal e as entidades indicadas no art. 5º deste Regi
mento e que tenham oferecido sugestões ou propostas.
Art. 10º — Distribuídos os avulsos, o projeto I é co-
locado na Ordem do Dia da sessão Seguinte para discussão e emendas
pelo prazo estipulado no anexo I.
$ 1º - As emendas serão apresentadas em formulário
próprio, admitida a emenda que votada de apenas um dispositivo.
$ 2º - A emenda que tratar de mais de um dispositivo!
será considerada, recebendo parecer pelo arquivamento.
Art. 11º - As emendas dos parlamentares poderão ser
firmadas por um ou mais vereadores e as populares só serão admiti-
das se obedecidos os seguintes requisitos:
I - subgcrição por, no mínimo cinco por cento(Sú)dos
eleitores do município;
II - assinatura e nome legível de cada subscritor, se
guida do número de seu título eleitoral, seção e zona e que vota.
$ 2º - a emenda popular regularmente apresentada terá
a mesma tramitação das demais, integrando sua numeração geral.
$ 3º - ao apresentar a emenda, os subscritores indica
rão um de seus autores, com direito ao mesmo prazo concedido aos
Vereadores, para discutir a matéria, por uma única vez, quando for
a mesma da Ordem do Dia para votação.
Art. 12º - Esgotado o prazo a que se refere o art.ll1,
o Relator Geral, no prazo estabelecido pelo anexo 1, emiitirá pare
cer sobre as emendas apresentadas podendo propor a rejeição, o ar-
quivamento total ou parcial, substitutivo ou nova redação.
Art. 12º - Encerrado o prazo, o Relator encaminhará à
Comissão de Sistematização o projeto I, as emendas, o parecer, a-'
companhados de relatório circunstânciado e objetivo, sendo coloca-
do na pauta para discussão e votação pelo prazo estabelecido no a-
nexo I.
$ 1º - as emendas rejeitadas serão arquivadas, admi-!
tindo se pedido destaque.
$ 2º - Na discussão das emendas e do projeto na Comis
são de Sistematização, cada Vereador ou popular designado na forma
do $ 3º do art.11, poderá falar pelo prazo de dez(10) minutos, am-
pliando-se o prazo para vinte(20) minutos no caso do Relator Geral
ou Líder Partidário.
Art. 14º - encerrada a discussão, o projeto e as emen
das serão votadas na Ordem crescente de Títulos, Capítulos, Seções
e Artigos, dando-se preferência aos dispositivos não emendados.
Parágrafo Único - As deliberações na Comissão de Sis-
tematização serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 15º - Encerrada a votação, a Comissão de Sistema
tização entregará o proejto e emendas aprovadas para que o Relator
Geral, no prazo determinado pelo Anexo I, proceda à Sistematização
e compatibilização, enviando-o novamente, à Comissão para, engloba
damente, por títulos ou por capítulos, decida, no prazo do anexo 1
se o projeto se encontra conforme o aprovado.
$ 1º - Se não estiver, conforme, o Relator Geral, den
s o E &
tro de um (01) dia, promoverá a compatibilização necessaria e a Co
missão em igual prazo deliberará novamente.
$ 2º - encontrando-se conforme o projeto será entreguf/
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ao Presidente da Mesa Diretora que o distribuirá avulsos, sendo o
mesmo incluído na Ordem do Dia da sessão Seguinte para votação em
1º turno.
Art. 16º - A votação dar-se-á por títulos e capítulos.
$ 1º - Havendo pedido de destaque da emenda ou do pro
jeto, o autor, previamente inscrito até uma hora antes do início !
da sessão, poderá falar durante dez(10) minutos na defesa de sua!
proposição.
$ 2º — É facultado ao Relator Geral e aos Líderes par
tidários falar pelo prazo de quinze(15) minutos cada um, indepen-"
dentemente de prévia inscrição, havendo ou não destaque.
$ 3º - A votação será nominal e à aprovação dependerá
do voto de dois terços(2/3) dos Vereadores que compõe a Comissão!
Especial.
Art. 17º - Se a decisão plenária alterar a redação do
projeto, este e as matérias aprovadas serão encaminhadas à Comis-!
são de Sistematização para sistematizá-lo e compatibilizá-lo, no
prazo determinado no Anexo I.
$ 1º -cCompatibilizado, o projeto II será entregue ao
Presidente da Mesa Diretora emendas em 2º turno.
$ 2º - Se não houver alteração, será transformado em
projeto II e neste caso ou no do parágrafo anterior, será distribu-
ido em avulsos e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte para
discussão e emendas, em 2º turno, durante o prazo estabelecido no
anexo I. o
53º - Em 2º turno, só serão admitidas emendas supres
sivas ou de matéria nova ou corretiva de omissão, erro ou contradi
ção e de correção de linguagem e de ortografia.
$4º - A apresentação de emendas, em 2º turno, cabe !
exclusivamente aos Vereadores, em formulários próprios e na forma
do art. 10 e seus 58, devendo ser assinadas por, no mínimo, um ter
go (1/3) dos membros da Comissão Especial.
Art. 18º - Esgotado o prazo do art. anterior, as emen
das e o projeto serão entregues à Comissão de Sistematização para!
que, nos prazos estipulados no anexo I, receba parecer e delibera,
ção, obedecido o mesmo procedimento para o 1º turno. /,
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Art. 19º — O projeto II será entregue ao Presidente |!
da Mesa Diretora que adotará o mesmo procedimento do 1º turno, de-
vendo a votação dar-se englobadamente por títulos ou capítulos, a-
mitidos destaque.
Parágrafo Único - A votação será sempre nominal e a
aprovação dependerá de dois terços(2/3) dos Vereadores.
Art. 20º - concluído o processo de votação, o projeto
retornará à Comissão de Sistematização para, nos prazos estipula-!
dos no anexo I, receber redação final.
$ 1º - Recebido o projeto de redação final, a Mesa Di
retora o distribuirá em avulsos, incluindo-o em turno único, que!
será apreciado votação única, na Ordem do Dia da sessão seguinte.
$ 2º —- Será dispensada a redação final caso o projeto
tenha sido aprovado em 2º turno sem alteração.
5 3º - Havendo emenda da redação oferecida no início!
da discussão à matéria, encerrada a sua discussão, voltará à Comis
são de Sistematização para, no prazo estabelecido no anexo I, so-!
bre ela emitir parecer e deliberar sobre as emendas.
5 4º - Publicado e distribuído em avulsos o projeto !
de que trata o parágrafo anterior, incluir-se-á a redação final, '!
para votação em único turno, na Ordem do Dia.
Art. 21º - Concluído a votação, a Mesa da Câmara fará
realizar sessão solene para promulgação da Lei Orgânica Municipal,
a qual será assinada pelos Vereadores que participam de sua elabo-
ração. e
Parágrafo Único - Da Lei Orgânica Municipal serão ela
borados autógrafos em número suficiente para destinar um ao Gover-
no do Estado, um ao Tribunal de Justiça, um à Assembléia Legisla-!
tiva, um ao Conselho de Contas dos Municípios, um ao Prefeito Muni
cipal, um à Câmara Municipal e outro a cada um dos que a assinaram,
mandando-se à publicação cópia da mesma.
CAPÍTULO III
Da Ordem dos Trabalhos
seção +
Das reuniões em geral
Art. 22º - As reuniões da Comissão Especial e da coma sjfb
ssão de Sistematização serão públicas e realizadas à parte das ses-
sões da Câmara.
Parágrafo Único - as reuniões de instalação das comis
sões Temáticas serão especial.
SEÇÃO II
Das Atas e dos Anais
Art. 23º - De cada reunião da Comissão Especial e da
Comissão de Sistematização lavrar-se-á ata que conterá, além de in
dicação de seu número, data e horário de seu início, bem como de
quem a tenha presidido, número de Vereadores presentes e súmulas
dos trabalhos realizados.
$ 1º - As reuniões da Comissão de Sistematização e da
Comissão Especial deverão contar pelo menos com a presença de dois
terços(2/3) de seus membros,
$ 2º - De todos os trabalhos da Comissão Especial e
das demais Comissões será lavrada ata que conterá assinatura dos!
membros presentes.
$ 3º - Na ausência de número legal para a reunião con
vocada, o Presidente determinará a lavratura da ata negativa, as-
sinando os que estiverem presentes.
5 4º - Todas as manifestações enviadas às Comissões !
serão lidas e inseridas em ata, devendo fazer parte integrante dos
trabalhos realizados.
CAPÍTULO Iv ”
TUDO AV
Das votações
SEÇÃO I
Dos processos de votação
Art. 24º — As votações serão processadas por processo
nominal.
Art. 25º - O processo nominal de votação será feito
por chamada dos Vereadores, utilizando-se das listagens elaboradas
em ordem alfabética.
,
fis.cld
5 1º — Os Vereadores ausentes no momento que se efetu
ar o processo de votação poderá solicitar à Mesa o registro do seu
voto após o encerramento da chamada e antes da declaração do resul
tado da votação.
5 2º - Nenhum Vereador poderá votar após proclamado o
resultado final da votação.
$ 3º - Ao proclamar o resultado final da votação, o
Presidente mandará ler os nomes dos Vereadores votantes, indicando
os que votaram contra e os que se abstiveram de votar, devendo tal
indicação constar de respectivas atas.
SEÇÃO II
Das questões de Ordem
Art. 26º - As dúvidas sobre interpretações deste Regi
mento constituirão questão de Ordem, podendo ser questionadas em
qualquer fase dos trabalhos.
$ 1º — As questões de Ordem deverão ser objetivas e
indicando o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida.
8 2º - Para contraditar questão de Ordem poderá falar
um único Vereador, pelo prazo de cinco(05) minutos.
8 3º - Sobre questões de Ordem, decidirá o Presidente.
Da decisão cabe recurso interposto pelo maioria absoluta.
$ 4º — Nenhum Vereador, na mesma reunião, poderá re-!
novar questão de Ordem já decidida.
TÍTULO III
Das disposições
CAPÍTULO I
Da alteração do Regimento Interno
Art. 27º - Este Regimento poderá ser alterado por pro
jeto de resolução de iniciativa do Colégio de Líderes.
$ 1º - O Colégio de Líderes é formado pelos líderes '
de cada bancada com asgento na Câmara Municipal, não sendo admiti-
da qualquer outra espécie de liderança.
$ 2º - A alteração depende da aprovação plenária,
mada por maioria simples. E
a
unicipal, provi
e
erno, em numero suficiente
denciara a impressão deste Regimento Int
aos serviços
içao aos
ivolvidos no processo da Lei Organica do Mu-
reta ou indi nataiment
reta ou indiretamente
Lai,
er saber, por proposição
le q terços(2/3) da Câmara.
ca promulgação da Lei Organica do Municipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, aos 09(nove) dias"
do mês de maio de 1.993.
Câmara Municipal
1º Secretaria da
Câmara Municiapl
- qo
ESTADO DE MATO GROSSO , ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO CÂMARA MUNICPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Aprovado em 12 votação Aprovado em 1º Votação
Em OS de maio de 1.993. Em 09 de maio de 1.993.
Presiden
PROMULGAÇÃO
Com base no Art. 61, inciso V, da Lei nº 8.268 de 11
de julho de 1.977 (Lei Orgânica dos Municípios), bem como aprovação
por maioria absoluta "PROMULGO" a presente.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZIN
Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 1.992.
P nte da Câmara
Municipal de Ribeirãozinho

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