| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
fls.001 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Fogistredo Sob ne 03/03 tivo. OO! Fa ynaltO. EnlLr LOS 192. TO hss naiura RESOLUÇÃO Nº 03/9DE 09 DE MAIO DE 1.993. Dispõe sobre o Regimento Interno da Comis-! são Especial para elaboração da Lei Orgêni- ca do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, aprovou e eu pro mulgo a seguinte RESOLUÇÃO. TÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - A Câmara Municipal de Ribeirãozinho à vista do disposto no artigo 29, do Corpo Permanente e artigo 11, das dis posições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Fede- ral, combinados com o artigo 181, da Constituição Estadual, insta- lada a Comissão Especial da Lei Orgênica, estabelece as normas dos trabalhos de elaboração da citada lei. $ 1º - A Comissão Especial da Lei Orgânica é consti-! tuída de todos os yereadores no exercício de seus mandatos na atu- al legislação da Câmara Municipal e seus trabalhos serão realiza-! dos na sede do Poder Legislativo ou em local previamente aprovado" pelo plenário. ese flds.003 do município, sejam da administração direta ou da indireta e as' entidades civis, religiosas, instituições e associações representa tivas dos mais diversos segmentos da sociedade; II - anotar as sugestões oferecidas através das audi- ências públicas ou recebidas por escrito dos Vereadores, das auto- ridades ou dos representantes legais das entidades referidas refe- ridas no inciso I; III - discutir e votar o anteprojeto elaborado na Re- latoria Geral, com ou sem adoção das propostas mencionadas no inci so anterior; IV - oferecer ao plenário o projeto de Lei Orgência; V - dar parecer nas emendas do plenário; VI - discutir e votar o parecer da Relatoria Geral nas emendas de 1º e 2º turnos; VII - sistematizar o projeto de Lei Orgânica após as votações de 1º e 2º turnos; VIII - elaborar a redação final do projeto de Lei Or- gânica; IX - elaborar as Ordens do Dia das votações tanto na Comissão como em Plenário. CAPÍTULO II Do anteprojeto de Lei Orgânica Art. 6º - Dentro do prazo previsto no calendário(ane- xo-I) integrante deste Regimento, a Relatoria Geral elaborará um ! anteprojeto para servir de modelo do projeto de Lei Orgânica do município. Parágrafo Único - o anteprojeto deverá ser elaborado sobre os elementos básicos e indispensáveis, cabendo à comissão de Sistematização completá-lo com os elementos regionais, típicos E distintos do município, transformando-o em projeto-lI. Art. 7º - Durante o processo elaborativo do antepro-! , 5 ão . jeto I pela relatoria, a Comissão de Sistematização concederá as audiências públicas e colherá as propostas dos Vereadores, do Po-! der Executivo Municipal, e dos órgãos públicos do município e das . Y A fls.008 representativas mencionadas no art. 5º deste regimento. dá . $ 1º — Encerrado o prazo de elaboração do anteprojeto I da relatoria, encerra-se, também, o prazo para as audiências e para as propostas indicadas no art. ado 82º - Se o relator entregar o anteprojeto I antes do encerramento do prazo, as audiências públicas e propostas prosse-! guirão até à data limite prefixada. Art. 8º - Recebido o anteprojeto I da relatoria, a Co missão o colocará em discussão, juntamente com as sugestões e pro- postas e, em adotando alguma delas pelo processo de votação, sem-! pre obedecendo o calendário anexo-I, o anteprojeto voltará ao rela tor para que proceda à sistematização no prazo determinado. Parágrafo Único - Sistematizado e entregue à Comissão de Sistematização esta deliberará sobre o anteprojeto, e sendo a- provado , transforma-o em projeto I a ser oferecido ao plenário. CAPÍTULO III Do projeto de Lei Orgânica Art. 9º — recebido o projeto I, a Comissão de Sistema tização, pelo Presidente da Comissão Especial determinará a extra- ção e distribuição de avulsos aos Vereadores, aos órgãos da Admi-! nistração municipal e as entidades indicadas no art. 5º deste Regi mento e que tenham oferecido sugestões ou propostas. Art. 10º — Distribuídos os avulsos, o projeto I é co- locado na Ordem do Dia da sessão Seguinte para discussão e emendas pelo prazo estipulado no anexo I. $ 1º - As emendas serão apresentadas em formulário próprio, admitida a emenda que votada de apenas um dispositivo. $ 2º - A emenda que tratar de mais de um dispositivo! será considerada, recebendo parecer pelo arquivamento. Art. 11º - As emendas dos parlamentares poderão ser firmadas por um ou mais vereadores e as populares só serão admiti- das se obedecidos os seguintes requisitos: I - subgcrição por, no mínimo cinco por cento(Sú)dos eleitores do município; II - assinatura e nome legível de cada subscritor, se guida do número de seu título eleitoral, seção e zona e que vota. $ 2º - a emenda popular regularmente apresentada terá a mesma tramitação das demais, integrando sua numeração geral. $ 3º - ao apresentar a emenda, os subscritores indica rão um de seus autores, com direito ao mesmo prazo concedido aos Vereadores, para discutir a matéria, por uma única vez, quando for a mesma da Ordem do Dia para votação. Art. 12º - Esgotado o prazo a que se refere o art.ll1, o Relator Geral, no prazo estabelecido pelo anexo 1, emiitirá pare cer sobre as emendas apresentadas podendo propor a rejeição, o ar- quivamento total ou parcial, substitutivo ou nova redação. Art. 12º - Encerrado o prazo, o Relator encaminhará à Comissão de Sistematização o projeto I, as emendas, o parecer, a-' companhados de relatório circunstânciado e objetivo, sendo coloca- do na pauta para discussão e votação pelo prazo estabelecido no a- nexo I. $ 1º - as emendas rejeitadas serão arquivadas, admi-! tindo se pedido destaque. $ 2º - Na discussão das emendas e do projeto na Comis são de Sistematização, cada Vereador ou popular designado na forma do $ 3º do art.11, poderá falar pelo prazo de dez(10) minutos, am- pliando-se o prazo para vinte(20) minutos no caso do Relator Geral ou Líder Partidário. Art. 14º - encerrada a discussão, o projeto e as emen das serão votadas na Ordem crescente de Títulos, Capítulos, Seções e Artigos, dando-se preferência aos dispositivos não emendados. Parágrafo Único - As deliberações na Comissão de Sis- tematização serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros. Art. 15º - Encerrada a votação, a Comissão de Sistema tização entregará o proejto e emendas aprovadas para que o Relator Geral, no prazo determinado pelo Anexo I, proceda à Sistematização e compatibilização, enviando-o novamente, à Comissão para, engloba damente, por títulos ou por capítulos, decida, no prazo do anexo 1 se o projeto se encontra conforme o aprovado. $ 1º - Se não estiver, conforme, o Relator Geral, den s o E & tro de um (01) dia, promoverá a compatibilização necessaria e a Co missão em igual prazo deliberará novamente. $ 2º - encontrando-se conforme o projeto será entreguf/ eis.068 9! fls.006 ao Presidente da Mesa Diretora que o distribuirá avulsos, sendo o mesmo incluído na Ordem do Dia da sessão Seguinte para votação em 1º turno. Art. 16º - A votação dar-se-á por títulos e capítulos. $ 1º - Havendo pedido de destaque da emenda ou do pro jeto, o autor, previamente inscrito até uma hora antes do início ! da sessão, poderá falar durante dez(10) minutos na defesa de sua! proposição. $ 2º — É facultado ao Relator Geral e aos Líderes par tidários falar pelo prazo de quinze(15) minutos cada um, indepen-" dentemente de prévia inscrição, havendo ou não destaque. $ 3º - A votação será nominal e à aprovação dependerá do voto de dois terços(2/3) dos Vereadores que compõe a Comissão! Especial. Art. 17º - Se a decisão plenária alterar a redação do projeto, este e as matérias aprovadas serão encaminhadas à Comis-! são de Sistematização para sistematizá-lo e compatibilizá-lo, no prazo determinado no Anexo I. $ 1º -cCompatibilizado, o projeto II será entregue ao Presidente da Mesa Diretora emendas em 2º turno. $ 2º - Se não houver alteração, será transformado em projeto II e neste caso ou no do parágrafo anterior, será distribu- ido em avulsos e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte para discussão e emendas, em 2º turno, durante o prazo estabelecido no anexo I. o 53º - Em 2º turno, só serão admitidas emendas supres sivas ou de matéria nova ou corretiva de omissão, erro ou contradi ção e de correção de linguagem e de ortografia. $4º - A apresentação de emendas, em 2º turno, cabe ! exclusivamente aos Vereadores, em formulários próprios e na forma do art. 10 e seus 58, devendo ser assinadas por, no mínimo, um ter go (1/3) dos membros da Comissão Especial. Art. 18º - Esgotado o prazo do art. anterior, as emen das e o projeto serão entregues à Comissão de Sistematização para! que, nos prazos estipulados no anexo I, receba parecer e delibera, ção, obedecido o mesmo procedimento para o 1º turno. /, fls.007 Art. 19º — O projeto II será entregue ao Presidente |! da Mesa Diretora que adotará o mesmo procedimento do 1º turno, de- vendo a votação dar-se englobadamente por títulos ou capítulos, a- mitidos destaque. Parágrafo Único - A votação será sempre nominal e a aprovação dependerá de dois terços(2/3) dos Vereadores. Art. 20º - concluído o processo de votação, o projeto retornará à Comissão de Sistematização para, nos prazos estipula-! dos no anexo I, receber redação final. $ 1º - Recebido o projeto de redação final, a Mesa Di retora o distribuirá em avulsos, incluindo-o em turno único, que! será apreciado votação única, na Ordem do Dia da sessão seguinte. $ 2º —- Será dispensada a redação final caso o projeto tenha sido aprovado em 2º turno sem alteração. 5 3º - Havendo emenda da redação oferecida no início! da discussão à matéria, encerrada a sua discussão, voltará à Comis são de Sistematização para, no prazo estabelecido no anexo I, so-! bre ela emitir parecer e deliberar sobre as emendas. 5 4º - Publicado e distribuído em avulsos o projeto ! de que trata o parágrafo anterior, incluir-se-á a redação final, '! para votação em único turno, na Ordem do Dia. Art. 21º - Concluído a votação, a Mesa da Câmara fará realizar sessão solene para promulgação da Lei Orgânica Municipal, a qual será assinada pelos Vereadores que participam de sua elabo- ração. e Parágrafo Único - Da Lei Orgânica Municipal serão ela borados autógrafos em número suficiente para destinar um ao Gover- no do Estado, um ao Tribunal de Justiça, um à Assembléia Legisla-! tiva, um ao Conselho de Contas dos Municípios, um ao Prefeito Muni cipal, um à Câmara Municipal e outro a cada um dos que a assinaram, mandando-se à publicação cópia da mesma. CAPÍTULO III Da Ordem dos Trabalhos seção + Das reuniões em geral Art. 22º - As reuniões da Comissão Especial e da coma sjfb ssão de Sistematização serão públicas e realizadas à parte das ses- sões da Câmara. Parágrafo Único - as reuniões de instalação das comis sões Temáticas serão especial. SEÇÃO II Das Atas e dos Anais Art. 23º - De cada reunião da Comissão Especial e da Comissão de Sistematização lavrar-se-á ata que conterá, além de in dicação de seu número, data e horário de seu início, bem como de quem a tenha presidido, número de Vereadores presentes e súmulas dos trabalhos realizados. $ 1º - As reuniões da Comissão de Sistematização e da Comissão Especial deverão contar pelo menos com a presença de dois terços(2/3) de seus membros, $ 2º - De todos os trabalhos da Comissão Especial e das demais Comissões será lavrada ata que conterá assinatura dos! membros presentes. $ 3º - Na ausência de número legal para a reunião con vocada, o Presidente determinará a lavratura da ata negativa, as- sinando os que estiverem presentes. 5 4º - Todas as manifestações enviadas às Comissões ! serão lidas e inseridas em ata, devendo fazer parte integrante dos trabalhos realizados. CAPÍTULO Iv ” TUDO AV Das votações SEÇÃO I Dos processos de votação Art. 24º — As votações serão processadas por processo nominal. Art. 25º - O processo nominal de votação será feito por chamada dos Vereadores, utilizando-se das listagens elaboradas em ordem alfabética. , fis.cld 5 1º — Os Vereadores ausentes no momento que se efetu ar o processo de votação poderá solicitar à Mesa o registro do seu voto após o encerramento da chamada e antes da declaração do resul tado da votação. 5 2º - Nenhum Vereador poderá votar após proclamado o resultado final da votação. $ 3º - Ao proclamar o resultado final da votação, o Presidente mandará ler os nomes dos Vereadores votantes, indicando os que votaram contra e os que se abstiveram de votar, devendo tal indicação constar de respectivas atas. SEÇÃO II Das questões de Ordem Art. 26º - As dúvidas sobre interpretações deste Regi mento constituirão questão de Ordem, podendo ser questionadas em qualquer fase dos trabalhos. $ 1º — As questões de Ordem deverão ser objetivas e indicando o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida. 8 2º - Para contraditar questão de Ordem poderá falar um único Vereador, pelo prazo de cinco(05) minutos. 8 3º - Sobre questões de Ordem, decidirá o Presidente. Da decisão cabe recurso interposto pelo maioria absoluta. $ 4º — Nenhum Vereador, na mesma reunião, poderá re-! novar questão de Ordem já decidida. TÍTULO III Das disposições CAPÍTULO I Da alteração do Regimento Interno Art. 27º - Este Regimento poderá ser alterado por pro jeto de resolução de iniciativa do Colégio de Líderes. $ 1º - O Colégio de Líderes é formado pelos líderes ' de cada bancada com asgento na Câmara Municipal, não sendo admiti- da qualquer outra espécie de liderança. $ 2º - A alteração depende da aprovação plenária, mada por maioria simples. E a unicipal, provi e erno, em numero suficiente denciara a impressão deste Regimento Int aos serviços içao aos ivolvidos no processo da Lei Organica do Mu- reta ou indi nataiment reta ou indiretamente Lai, er saber, por proposição le q terços(2/3) da Câmara. ca promulgação da Lei Organica do Municipio. CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, aos 09(nove) dias" do mês de maio de 1.993. Câmara Municipal 1º Secretaria da Câmara Municiapl - qo ESTADO DE MATO GROSSO , ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO CÂMARA MUNICPAL DE RIBEIRÃOZINHO Aprovado em 12 votação Aprovado em 1º Votação Em OS de maio de 1.993. Em 09 de maio de 1.993. Presiden PROMULGAÇÃO Com base no Art. 61, inciso V, da Lei nº 8.268 de 11 de julho de 1.977 (Lei Orgânica dos Municípios), bem como aprovação por maioria absoluta "PROMULGO" a presente. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZIN Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 1.992. P nte da Câmara Municipal de Ribeirãozinho