| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 278 |
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Estado de Mato Grosso "> Câmara Municipal de Ribeirãozinho RESOLUÇÃO Nº 08/95 Em, 30 de junho de 1.995. APROVADO rogo ni i "Dispõe sobre a contratação port RE TE ento : tempo determinado de pessoal, e! dá outras Providências" A Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aprovou e + “u promulgo a seguinte Resolução: Arte 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar por um período de 180 (Cento e oitenta) dias, pessoal nas funções e respectivos salários abaixo: — OL Assessor Jurídico Salário R$ 400,00 — 01 Secretária Salário R$ 200,00 — O1 Contador Salário R$ 100,00 Arte 2º | 05 reajustes saláriais obedererão a +. mesma época e Índice do salário mínimo, todavés que este acontecer, Arte 32º - As despesas verificadas no cumprimento da presente Resolução, correrão Por conta do elemento de despesas; 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 — Desfesas de Custeio 31o3el Remuneração de Serviços Pessoais Arte 4º Esta Resolução entrará em vigor na da | ta de sua Publicação, retroagindo seus eíeitos a 01 de julho de + l 1.995. Comara Municipal de Ribeirãozinho, em 30 de junho de 1.995. Agustinho de Souza Campos President Rua Couto Magalhães Nº 1089 - 78.613-000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso Tee