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norma nº 1/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaDETERMINA O DESCONTO EM FOLHA DE VEREADORES, A TÍTLO DE RESTITUIÇÃO AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id279

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E E Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
RESOLUÇÃO Nº 001/96, de 16 de fevereiro Ce 1 996
Registrada Sob no 1/2
Livo OO n!3lha [Sy. Determina o desconto em folha de Vereado
Em 21092. LIA. ros, e título de restituição ao Iunicí
her — NANA
. , E
io e ul providencias.
nadie P da outras providencias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO, ES
ADO DE JATO GROSSO;
+
FAZ saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga,
& Seguinte Besolução.
Arte 1º — Face a decisão do Tribunal de Contas do Es
tado constante do Acórdão nº 3.093/95, de 13-12-95, determina-se a
Setor competente desta Cossa, que se proceda o desconto, em Folha 1
de Pagamento dos Vereadores, a partir do mês de fevereiro até o més!
ew julho/96, inclusive, da forma seguinte:
I - Vereador JONAS MAGALHAES FERREIRA, o corresponte,
em Recis, de 118,66 UPPs/U?, divididas em O6(seis) prestações nensa
is de 19,78 UPRS/I?;
II - Vereadores AGUSTINHO DE SOUZA CALDOS; DIVINO
VES BENTO, LUCILENE ROSA BENTO, MARINA FRANCISCA LOPES, ANTONIO E
RIJO DA SILVA, JOSE BELHIRO SILCES, SIRLEY RAIOS PRE TAS E SEBASTIAO
VENANCIO FERREIRA, o correspondente em Reais de 81.87 ULrs/ir, p
cada um, divididas em 06 (seis) prestações mensais de 13.65 UPFs/UT,
Art. 2º - O valor da UPR/IT deverá ser o vigente ng
mês em que se Proceder o desconto.
Arte 3º — Bretuado o desconto, deverá a importância |
consignada ser recolhida, no prazo de vinte e quatro hores, aos co
fres municipais, através de DAlis individuais para cada vereador,
Parágrafo Único - Feito o recolhimento à Prefeitura ,
cópias autenticadas dos documentos de arrecadação serão enviadas me
salmente à Supervisão de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado ã
para os devidos fins,
/Continua/
É Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
Lauda 02
RESOLUÇÃO Nº 001/96 cocerseccrerreserecercecercererecs Continuação
Arte 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogan-se as disposições em conixério,
Sala das Sessões da Câmara lunicipal de Ribeirãozinho
“staão de liato Grosso, em 16 de fevereiro de 1 996.
AGUST E SOUZA CALXPOS
Presidente àa Camara,

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