| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | DETERMINA O DESCONTO EM FOLHA DE VEREADORES, A TÍTLO DE RESTITUIÇÃO AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E E Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ribeirãozinho RESOLUÇÃO Nº 001/96, de 16 de fevereiro Ce 1 996 Registrada Sob no 1/2 Livo OO n!3lha [Sy. Determina o desconto em folha de Vereado Em 21092. LIA. ros, e título de restituição ao Iunicí her — NANA . , E io e ul providencias. nadie P da outras providencias O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO, ES ADO DE JATO GROSSO; + FAZ saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga, & Seguinte Besolução. Arte 1º — Face a decisão do Tribunal de Contas do Es tado constante do Acórdão nº 3.093/95, de 13-12-95, determina-se a Setor competente desta Cossa, que se proceda o desconto, em Folha 1 de Pagamento dos Vereadores, a partir do mês de fevereiro até o més! ew julho/96, inclusive, da forma seguinte: I - Vereador JONAS MAGALHAES FERREIRA, o corresponte, em Recis, de 118,66 UPPs/U?, divididas em O6(seis) prestações nensa is de 19,78 UPRS/I?; II - Vereadores AGUSTINHO DE SOUZA CALDOS; DIVINO VES BENTO, LUCILENE ROSA BENTO, MARINA FRANCISCA LOPES, ANTONIO E RIJO DA SILVA, JOSE BELHIRO SILCES, SIRLEY RAIOS PRE TAS E SEBASTIAO VENANCIO FERREIRA, o correspondente em Reais de 81.87 ULrs/ir, p cada um, divididas em 06 (seis) prestações mensais de 13.65 UPFs/UT, Art. 2º - O valor da UPR/IT deverá ser o vigente ng mês em que se Proceder o desconto. Arte 3º — Bretuado o desconto, deverá a importância | consignada ser recolhida, no prazo de vinte e quatro hores, aos co fres municipais, através de DAlis individuais para cada vereador, Parágrafo Único - Feito o recolhimento à Prefeitura , cópias autenticadas dos documentos de arrecadação serão enviadas me salmente à Supervisão de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado ã para os devidos fins, /Continua/ É Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ribeirãozinho Lauda 02 RESOLUÇÃO Nº 001/96 cocerseccrerreserecercecercererecs Continuação Arte 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogan-se as disposições em conixério, Sala das Sessões da Câmara lunicipal de Ribeirãozinho “staão de liato Grosso, em 16 de fevereiro de 1 996. AGUST E SOUZA CALXPOS Presidente àa Camara,