| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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à o Estado de Mato Grosso : Câmara Municipal de Ribeirãozinho RESOLUÇÃO nº 06/96 Em, Ol de outubro de 1.996. Da DO pe ae oL/ 4. dem (MM F V *=-09 | 7 "Dispõe sobre a fixação da re muneração dos" Vereadores para * Assinatura à Legislatura que se inicia em 1.997 e dá outras Providências! A Mesa da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mat Grosso, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mux nicipal, em sessão realizada em 30 de setembro de 1.996, aprovou e ! ela promulga a Seguinte RESOLUÇÃO Arte 1º - A remuneração dos Vereadores corresponderá, na ! legislatura que inicia em 01 de janeiro de 1.997, a 20% (vinte por — cento), daquela estabelecida em espécie para os Deputados Estaduais, correspondente a R$ 1.200,00 (Hum mil duzentos reais), data aprovação deste Projeto, não podendo ultrapassar o montante de 05% (cinco por ! certo) da receita do município, Arte 2º — Para efeito desta resolução entende-se como recei ta municipãa o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto: j I - a receita de contribuição de servidores destinados à 1 constituição de fundos de reservas para o custeip de Programas de pre 'vidências social, mantidos pelo Município e destinados a seus servi dores; II - operações de créditos; III - receita de alienação de bens ou imóveis; IV - transferência oriunda da União ou Estado através de con vênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços ti pícos da atividade daquela esfera de Governo. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ribeirãozinho Continuação da Resolução nº 06/96 Arto 3º - ho Presidente da Câmara será paga, mensalmente, 1 desde que efetivamente em exercício, verba de representação, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos subsídios dos Vereadores. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu ação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1,997, revogadas as disposições em contrário» Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos! 01 de outubro de 1.996. - Agustinh e Souza Campos -— Presidente ——— - Divino Alves Bento -— Vice-Presidente irley Ramos Freitas — 1º Secretário - WALTER RUBENS FIGUE 2º Secretário