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norma nº 6/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id283

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à o Estado de Mato Grosso
: Câmara Municipal de Ribeirãozinho
RESOLUÇÃO nº 06/96 Em, Ol de outubro de 1.996.
Da DO pe ae oL/ 4.
dem (MM F V
*=-09 | 7 "Dispõe sobre a fixação da re
muneração dos" Vereadores para *
Assinatura à Legislatura que se inicia em
1.997 e dá outras Providências!
A Mesa da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mat
Grosso, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mux
nicipal, em sessão realizada em 30 de setembro de 1.996, aprovou e !
ela promulga a Seguinte
RESOLUÇÃO
Arte 1º - A remuneração dos Vereadores corresponderá, na !
legislatura que inicia em 01 de janeiro de 1.997, a 20% (vinte por —
cento), daquela estabelecida em espécie para os Deputados Estaduais,
correspondente a R$ 1.200,00 (Hum mil duzentos reais), data aprovação
deste Projeto, não podendo ultrapassar o montante de 05% (cinco por !
certo) da receita do município,
Arte 2º — Para efeito desta resolução entende-se como recei
ta municipãa o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres
do município, exceto: j
I - a receita de contribuição de servidores destinados à 1
constituição de fundos de reservas para o custeip de Programas de pre
'vidências social, mantidos pelo Município e destinados a seus servi
dores;
II - operações de créditos;
III - receita de alienação de bens ou imóveis;
IV - transferência oriunda da União ou Estado através de con
vênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços ti
pícos da atividade daquela esfera de Governo.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
Continuação da Resolução nº 06/96
Arto 3º - ho Presidente da Câmara será paga, mensalmente, 1
desde que efetivamente em exercício, verba de representação, no valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos subsídios dos
Vereadores.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu
ação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1,997,
revogadas as disposições em contrário»
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos!
01 de outubro de 1.996.
- Agustinh e Souza Campos -—
Presidente
———
- Divino Alves Bento -—
Vice-Presidente
irley Ramos Freitas —
1º Secretário
- WALTER RUBENS FIGUE
2º Secretário

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