br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 32/1994

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1994
Date 1994-06-16
EmentaCRIA O SISTEMA DE DIÁRIAS PARA PREFEITO E VICE PREFEITO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
li didi Mui pi ii on
LEI Nº 032/94 mm, 16 de junho de 1994
Registrado Sob nº LI0/04/
Errar Tr "Cria o sistema de diárias para Ire-
ssa ui feito e Vice-Prefeito e demeis fun-!
peça cionários da Administração Municipal
e dá outras providências
O Prefeito INunicipal de Ribeirãozi-!
nho, Estado de Mato Grosso, no uso *
de suas atribuições na forma da Lei
FAÇO SABER, que e Câmera Municipal a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
ricipel autorizado a instituir a Sistema de Diárias para viagens, '
dentro e fora do Estado, a serviço da Prefeitura Municipal.
art. 2º - As diárias criadas somente
serão pagas, quando em viegem a serviço da Prefeitura Municipal, de
vidamente autorizadas pelo Senhor Prefeito Municipel, mediante apre
sentação de Relatório uspecífico e llinucioso, constando órgãos a se
rem contactados e com a respectiva finalidade,
Art. 3º - Dota Lei será regulamenta-
âa por Decreto do Executivo Municipal
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor!
ro data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gebinete do Prefeito Municipal de Ri
beirãozinho, em 16 de junho de 1994
Municipal

open original →