| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1994 |
| Date | 1994-06-16 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA DE DIÁRIAS PARA PREFEITO E VICE PREFEITO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso li didi Mui pi ii on LEI Nº 032/94 mm, 16 de junho de 1994 Registrado Sob nº LI0/04/ Errar Tr "Cria o sistema de diárias para Ire- ssa ui feito e Vice-Prefeito e demeis fun-! peça cionários da Administração Municipal e dá outras providências O Prefeito INunicipal de Ribeirãozi-! nho, Estado de Mato Grosso, no uso * de suas atribuições na forma da Lei FAÇO SABER, que e Câmera Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Mu- ricipel autorizado a instituir a Sistema de Diárias para viagens, ' dentro e fora do Estado, a serviço da Prefeitura Municipal. art. 2º - As diárias criadas somente serão pagas, quando em viegem a serviço da Prefeitura Municipal, de vidamente autorizadas pelo Senhor Prefeito Municipel, mediante apre sentação de Relatório uspecífico e llinucioso, constando órgãos a se rem contactados e com a respectiva finalidade, Art. 3º - Dota Lei será regulamenta- âa por Decreto do Executivo Municipal Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor! ro data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gebinete do Prefeito Municipal de Ri beirãozinho, em 16 de junho de 1994 Municipal