| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO LEI Nº 006 / 93 De, 26 de fevereiro de 1.993 Eogistado Sob nº 004/03 " Institui o Fundo Municipal de Sa= Loro RL JR 3I/4M. úde é dá outras providências," RN fo O E o Prefeito lunicípal de Ribeixfozi= 74 nho - NT, no uso de suas atribul= " SS Naiui ções 1 FAÇO SABER que & Cêmara Municipal ' ãe Ribeirdozinho aprovou e eu san-* ciono a seguinte Leis CAPÍTULO 1 seção 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º — Fica instituído o Pundo * Nunicipal de Saúde que tem por objetivo eriar condições financeiras e ão gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações ! de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Wunicipal de Sa úãe, que compreendem: 1 - O atendimento à goúde universelizado, inte= grel, regionalizado é nierarquizado. TI- A vigilência epidemiológica e ação de saúde de interesse indíviducl e coletivo correspondente . TII- O controle e a fiscalização das agressões ! ao meio embiente, nele compreendido o embiento de trabalho, em co- De surão Gon as crgurisnções competentes dos osteras Potemed. à S8 tadual. CAPÍTILO TI - DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO seção I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO N PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contiruação ..» art, 2º - O Fundo Municipal de Sa- úãe ficará subordinado diretemente no Secretário Nunicipal de Saúde, SEÇÃO TI DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art, 3º - São atribuições do Secre- tório lhnícipal de Saúde: T = Gerir o Fundo lunicipal de Saúde e estabe- 1ecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o , conselho Municipal de Saúde. II - Acompanher, aveliar e decidir sobre a rea- Lização das ações previstas no Fleno lunicipal de Saúde, III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o pleno de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o FLano Mu- nicipel de Saúde e com a Lei de diretrizes orçamentárias. IV - Submeter ao conselho Municipal de Saúde as demonstrações periódicas de receita e despesa do fundo. Y - Encaminhar à contabilidade gersl do municí pio as demonstrações mencionadas no inciso anterior. VI - Subdelegar competências aos responsáveis ! pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que inte-" gram a rede municipal de Saúde, VII - Assinar cheques com o responsável pela te- souraria quendo for o caso, VIII- Ordenar empenhos e pagamentos dos despesas ão Pundo, IX - Fizmar convênio e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pedbo Fundo, +, SuçÃo III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO ESTADO DE sento GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... Art. 4º - São atribuições do coor= denador do Fundos I - Preparer as demonstrações mensais da re- ceita e despesas & serem encaminhadas ao Secretário lunicipal de Sa úde, II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Funão referente a empenhos, liquidação, pagemento de despesas e recebimento das receitas do fundo, III - Manter, em coordenação com o setor de pa- trimônio da Prefeiture Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com cargo ao fundo, IV - Encaminhar à contabilidade geral do lmni- cípio, &) - Nensalmente; as demonstrações de receitas e despesas. b) - Trimestralmente; os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos. e) - Amalmente; o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo, vY - Pirmar com o responsável pelos controles! da execução orçamentária, as demonstrações mencionsdas anteriormen- te. VI = Preparar os relatórios de acompenhemento! da realização das ações da saúde para serem submetidos ao Secretá-! rio Municipal de Sede, VII - Providenciar, judto a contabilidade geral ão município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-fi nanceira geral do Fundo lhmicipal de Saúde. VIII - Apresentar ao Secertário lunicipal de Sa- úde, a análise e o avoliação da situação econômico-financeira do + Fundo lunicipal de Saúde, detectada nos demonstrações menci , I IX - Manter os controles necessários sobre ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO vênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a seúde, X - Incominhal mensalmente, ao secretário Iuni cipel da Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ-! gão de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior, XI - Manter o controle e a avaliação da produ-" ção da unidade integrante da rede lunicipal de Saúde, o XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Muni cipal de Saúde , relatórios de acompanhemento e avaliação de produ- ção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde, SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS t : Art. 5º — São receitas do Fundo: I - As transferências oriundas do orçamento da seguridade social, como decorrência do que dispõe o axt. 30, VII,ãa Constituição da República, II - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras, III - O produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras. IV - O produto da exrecadação da texa de fisca- lização, senitária e de higiene, multas e juros de mora, por infra- ção ao código Sanitário Ihmicipal, bem como parcelas de arrecadeZão de outros taxos já instituídas e daquelas que o mujicípio vier a '! | criar, O Y — As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas própries oriundas das atividades econômicas das | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ...« cias que o municipio tenha direito de receber por força da Lei e de convênios do setor, VI - Doações em espécies feitas diretamente pa ra este fundo, $ 1º - As receitas descritas neste! artigo serão dépositadas obrigatórismente em conta especisl a ser a berta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. S$ 2º - À aplicação de recursos de ! natureza financeira dependerá: I - Da existência de disponibilidade em função | ão cumprimento de programação, II - De prévia aprovação do Secretário Munici=* pel de Saúde, SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO dt. 62º = Constituem ativos do Tum do lunicipal de Saúde: I - Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especiol oriundas das receitas especificadas, II - Direitos que por ventura vier a constituir III - Bens móveis e imóveis que foram destinados ao sistema de saúde do município, IV = Bens móveis e imófeis doados, com ou sem ô nus, destinadossao sistema de saúde. Y - Bens móveis e imóveis destinados a adminis tração do sistema de saúde do município, $ Único - Anualmente se processará! o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, SUBSIÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO Contimuação ... Art. 7º - Constituem passivos do Fun do Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ven tura o município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema mmnicipal de saúde, seção V DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 8º - O orçamento do Lundo lIugi- cipal de Saúde evidenciará as políticos eo programa de trabalho go- vernementais observados o plano plurianual e a Lei das Diretrizes * orçementárias e os pricípios da universalidode e do equilíbrio, $ - 1º - O orçamento do Fundo Munici pal de Saúde integrará o orçamento do município, em obediência ao princípio da unidade, $ - 2º - O orçamento do Fundo Munici pal de Saúde, observará na sua elaboração e na sua execugão, os pam-! drões e normas estabelecidas na legislação pertinente, SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, Art 10º — A contabilidade será orga- nizada de forma a permitir o exercício des suas funções de controle prévio, de informar, inclusive de apropriar e apurar custas dos ser= viços, bem como interpretar e analizar os resultados obtidos. Art. 11º - A escrituração contábil | ESTADO DE MATO grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ,.. será feita pelo método das pertidos dobradas, $-12-4 contabilidade emitirá re- latórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços, $ - 2º - Entende-se por relatórios + de gestão, os balancetes mensais de receitas e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais denonsirações exigidas pela sdministra-r fão e pela legislação pertinentes, $ - 3º - às demonstrações e os rela- tórios rroduzidos passarão a integror a contabilidade gexsl do Muni- cípio. SEÇÃO vI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art, 12º — Imediatamente após a PrOo- muilgação da Lei orçamentária, o Secretário Yunícipol de Saúde aprova rá o quedro do cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as u nidades executoras do sistema Vunicipsl de Saúde S - Único - 45 cotas trimestrais po- derão ser altersãas durante o exercício, observados o limite fixado e o comportamento de sua execução. Art. 13º — Nenhuma despesa será rea- lizada sem a necessária autorização orçamentária, $ Único - Para os casos de insufici- ência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 14º - A despesa do fundo Munici pal de Saúde se constituirá de: I - Financiamento total ou parcial de mw PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... mas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela con venisdos. II - Pagemento de vencimentos, salários, grati- ficações so pessoal dos orgãos ou entidades da administração direta que participem da execução das ações previstas no ert. 1º ãa presen- te Lei, III - Pagemento Pela Prestação de serviços a anti dedes de direito privado pare & execução de programas ou projetos es pecíficos do setor de saúde, observados o disposto no $ 1º, art.199, da Constituição Federal. IV - Aquisição de material permanente e de consu mo e de outros insumos humanos necessários ao desenvolvimento dos * programas. Y - Construção, reforma, ampliação, aquisição ! ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de! serviços de saúde, VI - Desenvolvimento e aperfeiçonmento dos ins- trumentos de gestão, planejamento, sâministração e controle des a- ções de saúde, VII - Desenvolvimento de probramas de capacitação e esperfeiçosmento de recursos humanos em saúde, VIII= Atendimento de despesas diversas, de cará- ter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços ão saúde mencionados no art, 1º da presente Lei. art, 15º - O saldo Financeiro do e- xeroício, apurado em balanço, poderá ser utilizado em exercício sub- sequente, incorporedo ao orçamento do Fundo, | SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS : ' Art. 16º — A execução orçementéária * das receidas as processará através da obtenção do seu produto nas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contimuação ,. fontes determinadas nesta Lei, Art, 17º - Pica o Poder Executivo au torizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros ), para cobrir as despesas! de implantação do fundo de que trata a presente Lei, S - Único - 15 despesas a serem aten didas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesa + 4130, investimentos em regime da execução especial, as quais serão + compensadas con os recursos oriundos do art. 43 e inciso da Lei Fede ral Nº 4,320 / 64, “rt, 18º — Nota Lei entrará em vigor na date de sus Publicação revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Kunicipel de Ribeirãozinho, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 1.993.