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norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id467

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a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
LEI Nº 006 / 93 De, 26 de fevereiro de 1.993
Eogistado Sob nº 004/03 " Institui o Fundo Municipal de Sa=
Loro RL JR 3I/4M. úde é dá outras providências,"
RN fo O E o Prefeito lunicípal de Ribeixfozi=
74 nho - NT, no uso de suas atribul= "
SS Naiui ções 1
FAÇO SABER que & Cêmara Municipal '
ãe Ribeirdozinho aprovou e eu san-*
ciono a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
seção 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º — Fica instituído o Pundo *
Nunicipal de Saúde que tem por objetivo eriar condições financeiras
e ão gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações !
de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Wunicipal de Sa
úãe, que compreendem:
1 - O atendimento à goúde universelizado, inte=
grel, regionalizado é nierarquizado.
TI- A vigilência epidemiológica e ação de saúde
de interesse indíviducl e coletivo correspondente .
TII- O controle e a fiscalização das agressões !
ao meio embiente, nele compreendido o embiento de trabalho, em co-
De surão Gon as crgurisnções competentes dos osteras Potemed. à S8
tadual.
CAPÍTILO TI
- DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
seção I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO N
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Contiruação ..»
art, 2º - O Fundo Municipal de Sa-
úãe ficará subordinado diretemente no Secretário Nunicipal de Saúde,
SEÇÃO TI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art, 3º - São atribuições do Secre-
tório lhnícipal de Saúde:
T = Gerir o Fundo lunicipal de Saúde e estabe-
1ecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o ,
conselho Municipal de Saúde.
II - Acompanher, aveliar e decidir sobre a rea-
Lização das ações previstas no Fleno lunicipal de Saúde,
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o
pleno de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o FLano Mu-
nicipel de Saúde e com a Lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Submeter ao conselho Municipal de Saúde as
demonstrações periódicas de receita e despesa do fundo.
Y - Encaminhar à contabilidade gersl do municí
pio as demonstrações mencionadas no inciso anterior.
VI - Subdelegar competências aos responsáveis !
pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que inte-"
gram a rede municipal de Saúde,
VII - Assinar cheques com o responsável pela te-
souraria quendo for o caso,
VIII- Ordenar empenhos e pagamentos dos despesas
ão Pundo,
IX - Fizmar convênio e contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que
serão administrados pedbo Fundo,
+,
SuçÃo III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
ESTADO DE sento GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
Art. 4º - São atribuições do coor=
denador do Fundos
I - Preparer as demonstrações mensais da re-
ceita e despesas & serem encaminhadas ao Secretário lunicipal de Sa
úde,
II - Manter os controles necessários à execução
orçamentária do Funão referente a empenhos, liquidação, pagemento de
despesas e recebimento das receitas do fundo,
III - Manter, em coordenação com o setor de pa-
trimônio da Prefeiture Municipal, os controles necessários sobre os
bens patrimoniais com cargo ao fundo,
IV - Encaminhar à contabilidade geral do lmni-
cípio,
&) - Nensalmente; as demonstrações de receitas e
despesas.
b) - Trimestralmente; os inventários de estoques
de medicamentos e de instrumentos médicos.
e) - Amalmente; o inventário dos bens móveis e
imóveis e o balanço geral do Fundo,
vY - Pirmar com o responsável pelos controles!
da execução orçamentária, as demonstrações mencionsdas anteriormen-
te.
VI = Preparar os relatórios de acompenhemento!
da realização das ações da saúde para serem submetidos ao Secretá-!
rio Municipal de Sede,
VII - Providenciar, judto a contabilidade geral
ão município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-fi
nanceira geral do Fundo lhmicipal de Saúde.
VIII - Apresentar ao Secertário lunicipal de Sa-
úde, a análise e o avoliação da situação econômico-financeira do +
Fundo lunicipal de Saúde, detectada nos demonstrações menci ,
I IX - Manter os controles necessários sobre
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vênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e
dos empréstimos feitos para a seúde,
X - Incominhal mensalmente, ao secretário Iuni
cipel da Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ-!
gão de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no
inciso anterior,
XI - Manter o controle e a avaliação da produ-"
ção da unidade integrante da rede lunicipal de Saúde,
o XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Muni
cipal de Saúde , relatórios de acompanhemento e avaliação de produ-
ção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde,
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
t : Art. 5º — São receitas do Fundo:
I - As transferências oriundas do orçamento da
seguridade social, como decorrência do que dispõe o axt. 30, VII,ãa
Constituição da República,
II - Os rendimentos e os juros provenientes de
aplicações financeiras,
III - O produto de convênios firmados com outras
entidades financiadoras.
IV - O produto da exrecadação da texa de fisca-
lização, senitária e de higiene, multas e juros de mora, por infra-
ção ao código Sanitário Ihmicipal, bem como parcelas de arrecadeZão
de outros taxos já instituídas e daquelas que o mujicípio vier a '! |
criar,
O
Y — As parcelas do produto de arrecadação de
outras receitas própries oriundas das atividades econômicas das |
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Continuação ...«
cias que o municipio tenha direito de receber por força da Lei e de
convênios do setor,
VI - Doações em espécies feitas diretamente pa
ra este fundo,
$ 1º - As receitas descritas neste!
artigo serão dépositadas obrigatórismente em conta especisl a ser a
berta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
S$ 2º - À aplicação de recursos de !
natureza financeira dependerá:
I - Da existência de disponibilidade em função
| ão cumprimento de programação,
II - De prévia aprovação do Secretário Munici=*
pel de Saúde,
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
dt. 62º = Constituem ativos do Tum
do lunicipal de Saúde:
I - Disponibilidade monetária em bancos ou em
caixa especiol oriundas das receitas especificadas,
II - Direitos que por ventura vier a constituir
III - Bens móveis e imóveis que foram destinados
ao sistema de saúde do município,
IV = Bens móveis e imófeis doados, com ou sem ô
nus, destinadossao sistema de saúde.
Y - Bens móveis e imóveis destinados a adminis
tração do sistema de saúde do município,
$ Único - Anualmente se processará!
o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo,
SUBSIÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO
Contimuação ...
Art. 7º - Constituem passivos do Fun
do Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ven
tura o município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento
do sistema mmnicipal de saúde,
seção V
DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO
DO ORÇAMENTO
Art. 8º - O orçamento do Lundo lIugi-
cipal de Saúde evidenciará as políticos eo programa de trabalho go-
vernementais observados o plano plurianual e a Lei das Diretrizes *
orçementárias e os pricípios da universalidode e do equilíbrio,
$ - 1º - O orçamento do Fundo Munici
pal de Saúde integrará o orçamento do município, em obediência ao
princípio da unidade,
$ - 2º - O orçamento do Fundo Munici
pal de Saúde, observará na sua elaboração e na sua execugão, os pam-!
drões e normas estabelecidas na legislação pertinente,
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 9º - A contabilidade do Fundo
Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira
patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados
os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente,
Art 10º — A contabilidade será orga-
nizada de forma a permitir o exercício des suas funções de controle
prévio, de informar, inclusive de apropriar e apurar custas dos ser=
viços, bem como interpretar e analizar os resultados obtidos.
Art. 11º - A escrituração contábil
|
ESTADO DE MATO grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ,..
será feita pelo método das pertidos dobradas,
$-12-4 contabilidade emitirá re-
latórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços,
$ - 2º - Entende-se por relatórios +
de gestão, os balancetes mensais de receitas e de despesas do Fundo
Municipal de Saúde e demais denonsirações exigidas pela sdministra-r
fão e pela legislação pertinentes,
$ - 3º - às demonstrações e os rela-
tórios rroduzidos passarão a integror a contabilidade gexsl do Muni-
cípio.
SEÇÃO vI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO 1
DA DESPESA
Art, 12º — Imediatamente após a PrOo-
muilgação da Lei orçamentária, o Secretário Yunícipol de Saúde aprova
rá o quedro do cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as u
nidades executoras do sistema Vunicipsl de Saúde
S - Único - 45 cotas trimestrais po-
derão ser altersãas durante o exercício, observados o limite fixado
e o comportamento de sua execução.
Art. 13º — Nenhuma despesa será rea-
lizada sem a necessária autorização orçamentária,
$ Único - Para os casos de insufici-
ência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos
adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos
por decreto do Executivo.
Art. 14º - A despesa do fundo Munici
pal de Saúde se constituirá de:
I - Financiamento total ou parcial de mw
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Continuação ...
mas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela con
venisdos.
II - Pagemento de vencimentos, salários, grati-
ficações so pessoal dos orgãos ou entidades da administração direta
que participem da execução das ações previstas no ert. 1º ãa presen-
te Lei,
III - Pagemento Pela Prestação de serviços a anti
dedes de direito privado pare & execução de programas ou projetos es
pecíficos do setor de saúde, observados o disposto no $ 1º, art.199,
da Constituição Federal.
IV - Aquisição de material permanente e de consu
mo e de outros insumos humanos necessários ao desenvolvimento dos *
programas.
Y - Construção, reforma, ampliação, aquisição !
ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de!
serviços de saúde,
VI - Desenvolvimento e aperfeiçonmento dos ins-
trumentos de gestão, planejamento, sâministração e controle des a-
ções de saúde,
VII - Desenvolvimento de probramas de capacitação
e esperfeiçosmento de recursos humanos em saúde,
VIII= Atendimento de despesas diversas, de cará-
ter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços
ão saúde mencionados no art, 1º da presente Lei.
art, 15º - O saldo Financeiro do e-
xeroício, apurado em balanço, poderá ser utilizado em exercício sub-
sequente, incorporedo ao orçamento do Fundo, |
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS :
'
Art. 16º — A execução orçementéária *
das receidas as processará através da obtenção do seu produto nas
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Contimuação ,.
fontes determinadas nesta Lei,
Art, 17º - Pica o Poder Executivo au
torizado a abrir crédito adicional especial no valor de
Cr$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros ), para cobrir as despesas!
de implantação do fundo de que trata a presente Lei,
S - Único - 15 despesas a serem aten
didas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesa +
4130, investimentos em regime da execução especial, as quais serão +
compensadas con os recursos oriundos do art. 43 e inciso da Lei Fede
ral Nº 4,320 / 64,
“rt, 18º — Nota Lei entrará em vigor
na date de sus Publicação revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Kunicipel de Ribeirãozinho,
aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 1.993.

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