| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 469 |
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Registrado Sob n.º Liso. [ONA Fi Ia /Vélo. AM DY 143 Ass naiur t LEI Nº 008 / 93 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO De, 13 de abril de 1,993 " Dispõe sobre a criação do Conselho lu- nicipal de Juíãe e dá outras providên- cias", O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Bs tado de Mato Grosso, no uso de suas atri buições legais FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ri- beirãozinho, aprovou e eu sanciono a se- guinte Leis art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Saúde que terá sua composição paritária, sendo 50% de seus inte- grantes representantes dos usuários e outros 50%, representantes * do governo, prestadores de serviços e trabalhadores do Setor de Sa úde, sedisãos neste Yunicípio, obedecendo a seguinte composição: = a) b) ec) ã) a) e) â) - Os 50% dos usuários serão representados pelos entida- - Câmara Municipal - Associação de Noradores - Conselho Taroquial - Associação dos Produtores Rurais - Os 50% do governo, prestadores de serviços e trabalho- dores do Setor de Jude, serão representados pelas en- - Irefei fuma Iunicipal - Hospital Nossa Senhora da Abadfa - Secretaria lunicipal de “aúde ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... $ - Único - Cada entidoão indicará um membro titular e us suplente à rrefoituro 'unicipal e a Câmara Ny nícipsl, que em conjunto baixarão ato formalizanão a composição! do Conselho ora criado, remetendo ineliatonento, cópia &o ato ao Secretário Municipal de Saúde, Art, 2º - O Conselho ora criado terá co rátor permanente e funcionaré como érgão deliberativo, normativo, consultivo e recursal do Sistema Único de Ssáde = SUZ,, bem como órgão fiscalizador dos recursos financeiros e controlador do Fun ão Hunicipol do Saúde, nos termos do Lei de sus criação previsto na Lei orgânica do Vunicírio, Art. 3º - O Conselho será presidido pe- 1o fa) Secretário (a) Municipal de “míde, que deverá convocá-lo,* uma vez por mês para, dentro de suas competências mencionadas no extigo enterior, discutir e tomar, pelo voto da maioria de seus * menbros presentos a reunião, ns decisões que entender convenien=! tec à inplantação e execução do Sistema Único de Saúde no Iuníici- pio. $ - Único - O (n) Presidente, comento no cnso de empate da votação, terá direito e obrigação de votar, net, 4º - O Conselho poderá, texbém se reunir pela convocação da maioria de seus merbros, quando esta não for atendida pelo (a) Secretário (a) Inmícipcl de Snúde, nos termos do artigo anterior, S - Único - Neste coso e, na ausência do (a) titular da pasta, elegerão por aclamação, um presidente in terino, a quem compete os funções de presidir os trabalhos e to- mar as nedidos previstos em cus competência a tudo, dando ciência por escrito ao (a) Secretário (a) Nunicipel de Saúde, pare as pro vidêncios cobíveia, art, 5º - O quorum exigido pera & deci-. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contiruação ... são em definitivo de qualquer essunto Levado a votação, é = maio- ria absoluta de seus menbros, S - Único - no quorus equi mencionsão * não inclui o (a) prosidente, quando este (a) for o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde. art, 6º — Ao gubotituições dos repre- sentantes das entidades previstes nesta Lei, poderão doravento, * serem efetuados por meio do atos, baixados en conjunto pela Ire- feitura Innicipel e pela Cânara Ihmicipel, atendendo indicação +! dos entidades represontaãos, net. 7º - à ampliação ou redução dos + componentes deste Conselho serão formalizedoo por Lei iutorizati= vos É art, 8º - Og menhros do referido Conse- 1ho não terão direito 2 qualquer remuneração relativos nos trabo- lhos no Conselho, art. 9º - Esta Loi entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições eu contrário, em especial a Lei Nº 005 / 93. Gabinete do refeito Nunicipal de Ribei rãozinho, em 13 de abril de 1,993. Eanes