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norma nº 8/1993

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id469

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Registrado Sob n.º
Liso. [ONA Fi Ia /Vélo.
AM DY 143
Ass naiur
t
LEI Nº 008 / 93
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
De, 13 de abril de 1,993
" Dispõe sobre a criação do Conselho lu-
nicipal de Juíãe e dá outras providên-
cias",
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Bs
tado de Mato Grosso, no uso de suas atri
buições legais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ri-
beirãozinho, aprovou e eu sanciono a se-
guinte Leis
art. 1º - Cria o Conselho Municipal de
Saúde que terá sua composição paritária, sendo 50% de seus inte-
grantes representantes dos usuários e outros 50%, representantes *
do governo, prestadores de serviços e trabalhadores do Setor de Sa
úde, sedisãos neste Yunicípio, obedecendo a seguinte composição:
=
a)
b)
ec)
ã)
a)
e)
â)
- Os 50% dos usuários serão representados pelos entida-
- Câmara Municipal
- Associação de Noradores
- Conselho Taroquial
- Associação dos Produtores Rurais
- Os 50% do governo, prestadores de serviços e trabalho-
dores do Setor de Jude, serão representados pelas en-
- Irefei fuma Iunicipal
- Hospital Nossa Senhora da Abadfa
- Secretaria lunicipal de “aúde
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
$ - Único - Cada entidoão indicará um
membro titular e us suplente à rrefoituro 'unicipal e a Câmara Ny
nícipsl, que em conjunto baixarão ato formalizanão a composição!
do Conselho ora criado, remetendo ineliatonento, cópia &o ato ao
Secretário Municipal de Saúde,
Art, 2º - O Conselho ora criado terá co
rátor permanente e funcionaré como érgão deliberativo, normativo,
consultivo e recursal do Sistema Único de Ssáde = SUZ,, bem como
órgão fiscalizador dos recursos financeiros e controlador do Fun
ão Hunicipol do Saúde, nos termos do Lei de sus criação previsto
na Lei orgânica do Vunicírio,
Art. 3º - O Conselho será presidido pe-
1o fa) Secretário (a) Municipal de “míde, que deverá convocá-lo,*
uma vez por mês para, dentro de suas competências mencionadas no
extigo enterior, discutir e tomar, pelo voto da maioria de seus *
menbros presentos a reunião, ns decisões que entender convenien=!
tec à inplantação e execução do Sistema Único de Saúde no Iuníici-
pio.
$ - Único - O (n) Presidente, comento
no cnso de empate da votação, terá direito e obrigação de votar,
net, 4º - O Conselho poderá, texbém se
reunir pela convocação da maioria de seus merbros, quando esta
não for atendida pelo (a) Secretário (a) Inmícipcl de Snúde, nos
termos do artigo anterior,
S - Único - Neste coso e, na ausência
do (a) titular da pasta, elegerão por aclamação, um presidente in
terino, a quem compete os funções de presidir os trabalhos e to-
mar as nedidos previstos em cus competência a tudo, dando ciência
por escrito ao (a) Secretário (a) Nunicipel de Saúde, pare as pro
vidêncios cobíveia,
art, 5º - O quorum exigido pera & deci-.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Contiruação ...
são em definitivo de qualquer essunto Levado a votação, é = maio-
ria absoluta de seus menbros,
S - Único - no quorus equi mencionsão *
não inclui o (a) prosidente, quando este (a) for o (a) Secretário
(a) Municipal de Saúde.
art, 6º — Ao gubotituições dos repre-
sentantes das entidades previstes nesta Lei, poderão doravento, *
serem efetuados por meio do atos, baixados en conjunto pela Ire-
feitura Innicipel e pela Cânara Ihmicipel, atendendo indicação +!
dos entidades represontaãos,
net. 7º - à ampliação ou redução dos +
componentes deste Conselho serão formalizedoo por Lei iutorizati=
vos É
art, 8º - Og menhros do referido Conse-
1ho não terão direito 2 qualquer remuneração relativos nos trabo-
lhos no Conselho,
art. 9º - Esta Loi entrará em vigor na
data do sua publicação, revogadas as disposições eu contrário, em
especial a Lei Nº 005 / 93.
Gabinete do refeito Nunicipal de Ribei
rãozinho, em 13 de abril de 1,993.
Eanes

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