| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO Bisgo==A GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO LEI Nº 009 / 93 De, 26 de abril de 1.993. Dispõe sobre a Política dos Direitos ' cid 009 q3 da Criança e do Adolescente, e dã ou- o A tras providências". [arde (ta. O xmibia fmiripas do rinNEaIDOO E KPegONIA Estado de Mato Grosso, no uso de suas ABS fico atribuições Legais FAÇO SABER que a Câmara Municipal de ribeirãozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS art, 1º - Bsta Lei dispõe sobre a Polí tica dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos normas gerais para a sus adequada aplicação. Art. 2º - O atendimento dos Direitos ãa Criança é do Adolescente no lunicípio de Ribeirãozinho, será feito através das Políticas Socieis pásicas de Biucação, Saúde, Recreação, Esporte, Culture, Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se em todes eles O tratamento com dignidade e respei- to à convivência familiar e comunitária, Art, 3º - Aos que dela necessitarem se- rá prestada. & assistência social, em caráter supletivo. S - Único - É vedada a criação de pro- gremos de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das Tolíticas Sociais Básicas no Wunicípio, sem a prévia manifesta- ção do Conselho, municipal dos Direitos da Criança & do Adolescent te. art. 4º - Pica criado no Nunicípio o serviço Bspecísl de Prevenção e Atendimento Médico e Psicosso- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação. «« cial às vítimas de negligência, maus tratos, exnloração, abuso, crueldade e opressão. art, 5º = Fica criado pela municipali- dade o Serviço dê Tdentificação e Localização de pais, responsá- veis, crianças é adolescentes desaparecidos. art. 6º - O município propiciará a pro teção Jurídico-Social, aos que necessitarem, por meio de entida- des de defesa dos pireitos da Criança e ão Adolescente. Art. 7º - Caberá ao Conselho Wunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organização e funcionsmento dos serviços criados nos termos dos artigos 4º e 5º, bem como para a criação do serviço a que se re= fere o artigo 6º. TÍTULO II DA FODÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES art. 8º - A Política de Atendimento * dos Direitos da Criança e ão nãolescente será garantida através' ãos seguintes órgãos: T - Conselho wunicipal dos Direitos da Criança e do A= ãolescente. II - Fundo Municipal dos Direitos ãa Crisança e do Adoles cente. TII = Conselho tutelar dos Direitos da Criança e do Ado- lescente. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E oumá ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação, «e DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 9º - Fica criado o Conselho Muni- cipsl dos Direitos da Criança e do idolescente, como órgão deli- berativo e controlador das ações em todos 08 níveis. Art. 10º - Compete ao Conselho Munici- pal dos Direitos da Criança e dão Adolescentes 1 - Formar a Política liunicipel dos pirettos da Crian- ça e do Adolescente, fixando prioridade para a consecução das a- ções, a captação e a aplicação de recursos. II - Zeler pela execução dessa política, atendidas as pe- culiaridades das crianças e dos adolescentes, de sua femília, ' de seus géupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem, TII - Formar as prioridades a serem incluídes no Fleneja mento do Yunicípio, em tudo que se refira ou possa afetor as con dições de vida das crianças e dos adolescentes, Iv - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quento se execute no runicípio, que possa afetar suas de liberações. v - Registrar as entidades não-governamentais de atendi- mento dos Direitos da Criança e do adolescente que mantenham pro gremas de 1 E a) - Orientação e apoio sócio-familior, b) - Apoio Sócio-Blucativo em meio aberto, e) - Colocação Sócio-familiar. à) - Abrigo e) - Liberdade assistida. £) - Internação, ( Fazendo cumprir as normas previstas no ' Estatuto da Criança e do Adolescente ) Lei Federal 8,069, vI - Registrar os programas a que se refere o inciso ante rior das entidades governamentais que operem no Município, fazen N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação... do cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto. VII “ Regulementar, organizar, coordenar, bem como adotar to das as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse! ãos membros do Conselho ou Conselhos Tutelares do Município. VIII - Dar posse aos membros do conselho tutelar, conceder 1i cença aos membros, nos termos do respectivo regulâmento e decla-" rar vago o posto por perda do mandeto nas nipóteses previstas em Lei, SEÇÃO III DOS MEMBROS DO CONSELHO Art, 11º - O Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente é composto de 06 ( seis ) mem- bros, sendos 1 - 03 ( três ) membros Representando o Município, indica-! dos pelos seguintes órgãos: a) Câmara Municipal de Vereadores t) Gabinete do Prefeito Municipal c) Secretaria de Saúde do Município II - 03 ( três ) Membros indicados pelas seguintes organiza- ções representativas da participação populer|: a) Associação de Moradores, v) Associação de Pais e Mestres. c) mtidades Religiosas. Art, 12º - À função de membro do Conse- 1ho é considerada de interesse público, relevante é não remunera- da, Art. 13º - Fica crieãa a Secretaria Exe cutiva do Conselho Wunicipal dos Direitos da Criança e do Adoles- conte, constituida por um secretário e funcionários cedidos pela municipalidade, nos tegmos do Regimento Interno. $ — Único - A Secreteria Executiva com- pete executar os expedientes e instruir os processos para serem - G ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... submetidos à aprovação do plenário Nunicipel em vista às diretri- zes da política lunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA ORIANÇA E DO ADOLESCENTE seção I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art, 14º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com captador e aplicsãor de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conse- lho dos Direitos, ao órgão vinculedo. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO FUNDO Art. 15º - Compete ao Fundo Kunicipal: 1 - Registrar os recursos orçamentários próprios do lunicí- pio ou a ele transferidos em benefícios das crianças à dos adoles- centes pelo Nstado ou pela União. II - Registrar os recursos captados pelo Nunicípio através de convênios, ou por doações ao Fundo. III - Manter o Controle escritural das aplicações finenceiras, 1evodas a efeito no Município, nos tefmos das resoluções do Conse- lho dos Direitos. IV - Liberar os recursos a serem apliceãos em tenefício de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, v - Administrar os recursos especificados para os progremas' ãe atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo ! (A (O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação... as resoluções do Conselho, Art. 16º - O Fundo será regulamentado por resoluções expedidas pelo Conselho dos Direitos, CAPÍTULO IV DOS CONSELHOS TUTELARES DOS DIREITOS DA ORIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DOS CONSELHOS Art. 17º - Fica criado um Conselho Tute- ler dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autonomo, a ser instelado cronológica, funcional e geográficemente! nos termos a serem expedidos pelo Conselho dos Direitos, SEÇÃO II DOS MIBIBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art, 18º - Cada Conselho Tuteler será compos- to de 05 ( cinco ) membros, com mandato de 03 ( três ) anos, permi- tida uma reeleição por igusl período, Art, 19º - Para cada Conselheiro haverá dois suplentes, Art. 20º — Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Direitos da Criença e do Adolescente, cumprin- do as atribuições previstas no Istatuto da Criança e do Adolescen- te, SEÇÃO III * DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS Art. 21º - São requisitos para pn (A G ESTADO DE maro GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação... a) - Reconhecida idoneidade moral, b) = Iãsãe superior a 21 anos, ec) = Residir no Município. d) - Diploma de nível superior e ou escolaridade compatível pa- ra a função. e) - Reconhecida experiência de, no mínimo dois anos no trato ' com crianças e adolescentes, Art, 22º - Os Conselheiros serão escolhidos * pelo voto facultativo dos cidadãos do Município, em eleição regula- mentada pelo Conselho dos Direitos e coordenadas por Comissão espe- cialmente designada pelo mesmo Conselho, $ - Único - Caberá ao Conselho do Direito pre ver a composição de chapas, sua forma de registro, forma e prazo pa ra impugnação de chapas, registros das candidaturas, processo elei- toral, proclamação dos eleitos e posse dos Conselheiros, Art. 23º - O processo eleitoral de escolha de membros dos Conselhos Tutelares será presidido por Juié Eeitorel,' fiscalizado por membro do Ministério Público. SEÇÃO IV DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIXOS Art. 24º — O exercício efetivo de função de + Conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime! comum até julgamento definitivo, Apt, 25º - Na qualidade de menbros eleitos + por mandato, os itens não serão funcionários do quadro da ad ministração municipal, mas terão remuneração fixada pelo Conselho ! dos Direitos, tomando por base os níveis de funcionalismo e pal. [a G ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação. « « $ - Único - Por se trator de vm Municipio Mui to pequeno e sem recursos, somente será remunersão um membro do Con gelho Tutelar, membro este que cumprirá o horário estabelecido por Lei. seção Y DA PERDA DO MANDATO E DOS IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS art. 26º - Perderá o mandato o Conselheiro ' que for condenado por sentença irrecorrivel, pela prática de crime! ou contravenção. ' $ - Único - Verificada a nipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direitos declarará vago o posto de Con- selheiro, dando posse imediatamente ao primeiro suplente, Art. 27º - São impedidos de servir no mesmo , conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro genro ou nors, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padresto ou madraste e ente ado. 5 - Único - Entende-se O impedimento do Conse 1heiro na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do ministério Público com atuação na justiça ãa in fâência e da juventude, em exercício na conerca, foro regional ou * distrital local. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS art. 28º - No prazo máximo de 15 dias da pu- plicação desta Lei, por convocação do Chefe do Toder Executivo Juná cipal, os órgãos e orgenizações a que se refere o artigo II, se nirãopara eleborar o Regimento Interno do Conselho Iunicipal dos Di do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação, .. reitos da Criança e do Adolescente, ocasigô em que elegerão seu pri meiro Presidente, Art. 29º — Fica o Poder Executivo autorizado! a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrentes *! do cumprimento desta Lei, no valor de 1.000,000,00(Hum milhão de cruzeiros), art. 30º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do rrefeito Municipal de Ribeirãozi- nho, em vinte e seis de abril de 1,993, ? TA EAR | FREPTITO MUNICIPAL