| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-SANEMAT, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E OS DE IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE maro Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO LEI Nº 010 / 93 De, 26 de abril de 1,993 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Fegistrado Sob nº O (0/93. à Companhia de Seneamento do. Estado "de Posted Fi SO/SU. Mato Grosso - SANIMAT, a execução dos BLOG 193. serviços de abastecimento de água é os - [Pier de implantação e dá outras providencias! O Prefeito lunicipal de Bibeirãozinho - Estado de Mato Grosso, no uso de suas a tribuições legais E FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ribeirãozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a outorgar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROS= SO - SANENAT, mediante contrato, concessão para execução e explo- ração, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de àgua e os de esgotos sanitários do Município, 5 - Único - No execício da concessão, incumbirão à concessionária, o planejamento, a implantação, ampli ação, operação, manutenção, admi istração e exploração direta ou ' indireta, dos serviços de que trata este artigo, Art, 2º - À concessão a ser outorgada à Companhia de Sanesmento do Zstado Be lato Grosso — SANHMA?, vigo- rará pelo prazo de 30 ( trinta ) anos, findo o qual reverterão ao município, nos termos do artigo 10, os bens e instalações que na ocesião existirem em função dos serviços ora concedidos, Arte 3º - Durante a vigência da conces- são, a concessionária gozará de isenção dos impostos Wuniciyais, ' Art. 4º - Mediante prévia declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, a concessionária, fica au torizada a promover, amigável ou judicialmente, desapropriações ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... de bens necessários ao atendimento de suas finalidades bem como a estabelecer servidões sobre bens que interessem à execução ou a marutenção de seus serviços. Art. 5º — Competirá privativámente à + Concessionária fixer tarifas referentes aos serviços concedidos , tem como proceder a reajustes periódicos, de modo a atender à co- bertura dos investimentos, dos recursos operacionais de manuten- ção e de expanção dos serviços e a assegurar o equilíbrio econômi co e financeiro dos serviços explorados com o plano nacional de * saneamento - ILANASA, 5 - Único - Fica assegurado à Concessio nária, o direito de sustar o fornecimento de água aos asuári os em débito, Art, 6º - No exercício de suas ativida& des, fica a SANHIA?, autorizada a utilizar os bens públicos liuni- cipais e a estabelecer servidões nas estradas, caminhos e demais logradouros públicos, com sujeição aos regulamentos administrati- vos. trt. 72º - Sempre que a alteração ou re- manejamento de redes de água ou de esgotos for reslizada por soli citação da Prefeitura Wunicipal, esta fornecerá a SANSIAT, edian- temento, os recursos necessários a tais modificações, Art, 82 - observadas as normas regula-" mentares, mas independentemente de autorização municipal, a con- cessionária, poderá fezer obras e instalações nas vias e Logradou ros públicos, bem como em terrenos de domínio municipal, desde que necessários à execução dos seus serviços, Art. 9º - ho fino) do Prazo fixado para a concessão, ou de eventual prorrogação, os bens e instalações vinculedos aos serviços concedidos, reverterão ao Poder conceden- te mediante indenização dos investimentos se fará pelo custo his- tórico, observadas as correções monetárias feitas na forma da le- gislação em vigor e deduzida a depreciação, mm ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contimação... $ - Único - No contrato de concessão constará cláusula pela qual, no caso de recisão, qualquer que se- ja a sua causa antes do decurso do prazo da concessão ou na vi- gência de eventual prorrogação, o concedente se obrbga a assimir! os compromissos financeiros da concessionária perante institui- ções de créditos vinculados ao plano lincional de Saneamento, e re lativos aos serviços concedidos, subrogando-se em todas as suas o vrigações, independentemente de indenização de que trata este ar- tigo. Art. 10º — Pora a implantação, operação, manutenção, ampliação, administração e explorsção, direta ou indi retamente dos serviços de água e esgotos, com exclusividade por parte da SANHNAT, o Poder Executivo lhe transfegirá o patrimônio! afeto n estes serviços, mediante subscrição de ações da Concessio nária, S- 1º - O patrimônio a ser transferido na forma deste artigo compreenderá os instalações de captação, a- dução, tratamento, reservação e distribuição de água e os esiste- mas de coleta, afastamento e disposição finsl de esgotos, bem co- moeventuais áreas imobilisrias a eles destinadas. S - 2º — Ag instalações e sistemas men- cianados no parágrafo anterior, serão avaliados de acordo com o artigo 8º da Lei Federal Nº 6.404 de 15.12.76 ( Lei des Socieda- des por Ações ), devendo o resultado do tombamento ser homologa- ão por Decreto do Poder Executivo Municipal, $- 3º - Os bens móveis e imóveis julga dos desnecessários pelo SANINAT, para a incorporação a que se re- fere o $ 1º, serão desvinculaãos dos serviços públicos de éguas e esgotos do município e reverterão ao patrimônio da Prefeitura Nu- nícipel, pera seu aproveitamento em outros serviços públicos, k $ - 49º - Entre os bens a que eslude esse artigo, poderão ser incluidos direitos dos quais a concedente se- ja titular, desde que especificamente relacionadas com os objeti- ESTADO DE psd GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ,.. Art. 11º = Aén da hipótese Prevista no artigo anterior, o município poderá Participar do capital social da concessionária, integralizando as ações que Subscrever com di- nheiro ou bens, : Art, 12º O Boder Executivo transferirá à SANIMAT, og direitos e obrigações decorrentes dos contratos de implantação do sistema de abastecimento de água da sede do luni- cípio, com os Tecursos do Convênio cmp / BIMAP, Art. 13º = O Pessoal lotado nos gerviet gos de água e esgotos, sujeito a regime estatutário diverso daque le da legislação trabelhista, poderá ser colocado à disposição da CANHMAT, a critério exclusivo desta, O pessoai Sujeito ao re- gime de legislação trebalhista terá seu vínculo transferido & con ceseionária, trt. 14º — até que se formalize a con Cessão de que trata esta Lei. O Poder Executivo fica autorizado a enixeger a SANEMAT À administração dos bens municipais vinculados ESTADO DE maro GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contimuação,.. !rt, 15º - Nsta Lei entrará en vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cabinete do Irefeito Municipal de Ribei rãozinho, em vinte e seis de abril de 1,993, y ar, Vera Prefeito lunicipal