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norma nº 10/1993

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-SANEMAT, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E OS DE IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE maro Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
LEI Nº 010 / 93 De, 26 de abril de 1,993
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
Fegistrado Sob nº O (0/93. à Companhia de Seneamento do. Estado "de
Posted Fi SO/SU. Mato Grosso - SANIMAT, a execução dos
BLOG 193. serviços de abastecimento de água é os
- [Pier de implantação e dá outras providencias!
O Prefeito lunicipal de Bibeirãozinho -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas a
tribuições legais E
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ribeirãozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a outorgar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROS=
SO - SANENAT, mediante contrato, concessão para execução e explo-
ração, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de àgua e
os de esgotos sanitários do Município,
5 - Único - No execício da concessão,
incumbirão à concessionária, o planejamento, a implantação, ampli
ação, operação, manutenção, admi istração e exploração direta ou
' indireta, dos serviços de que trata este artigo,
Art, 2º - À concessão a ser outorgada à
Companhia de Sanesmento do Zstado Be lato Grosso — SANHMA?, vigo-
rará pelo prazo de 30 ( trinta ) anos, findo o qual reverterão ao
município, nos termos do artigo 10, os bens e instalações que na
ocesião existirem em função dos serviços ora concedidos,
Arte 3º - Durante a vigência da conces-
são, a concessionária gozará de isenção dos impostos Wuniciyais,
' Art. 4º - Mediante prévia declaração de
utilidade pública pelo Poder Executivo, a concessionária, fica au
torizada a promover, amigável ou judicialmente, desapropriações
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
de bens necessários ao atendimento de suas finalidades bem como
a estabelecer servidões sobre bens que interessem à execução ou a
marutenção de seus serviços.
Art. 5º — Competirá privativámente à +
Concessionária fixer tarifas referentes aos serviços concedidos ,
tem como proceder a reajustes periódicos, de modo a atender à co-
bertura dos investimentos, dos recursos operacionais de manuten-
ção e de expanção dos serviços e a assegurar o equilíbrio econômi
co e financeiro dos serviços explorados com o plano nacional de *
saneamento - ILANASA,
5 - Único - Fica assegurado à Concessio
nária, o direito de sustar o fornecimento de água aos asuári os em
débito,
Art, 6º - No exercício de suas ativida&
des, fica a SANHIA?, autorizada a utilizar os bens públicos liuni-
cipais e a estabelecer servidões nas estradas, caminhos e demais
logradouros públicos, com sujeição aos regulamentos administrati-
vos.
trt. 72º - Sempre que a alteração ou re-
manejamento de redes de água ou de esgotos for reslizada por soli
citação da Prefeitura Wunicipal, esta fornecerá a SANSIAT, edian-
temento, os recursos necessários a tais modificações,
Art, 82 - observadas as normas regula-"
mentares, mas independentemente de autorização municipal, a con-
cessionária, poderá fezer obras e instalações nas vias e Logradou
ros públicos, bem como em terrenos de domínio municipal, desde
que necessários à execução dos seus serviços,
Art. 9º - ho fino) do Prazo fixado para
a concessão, ou de eventual prorrogação, os bens e instalações
vinculedos aos serviços concedidos, reverterão ao Poder conceden-
te mediante indenização dos investimentos se fará pelo custo his-
tórico, observadas as correções monetárias feitas na forma da le-
gislação em vigor e deduzida a depreciação,
mm
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Contimação...
$ - Único - No contrato de concessão
constará cláusula pela qual, no caso de recisão, qualquer que se-
ja a sua causa antes do decurso do prazo da concessão ou na vi-
gência de eventual prorrogação, o concedente se obrbga a assimir!
os compromissos financeiros da concessionária perante institui-
ções de créditos vinculados ao plano lincional de Saneamento, e re
lativos aos serviços concedidos, subrogando-se em todas as suas o
vrigações, independentemente de indenização de que trata este ar-
tigo.
Art. 10º — Pora a implantação, operação,
manutenção, ampliação, administração e explorsção, direta ou indi
retamente dos serviços de água e esgotos, com exclusividade por
parte da SANHNAT, o Poder Executivo lhe transfegirá o patrimônio!
afeto n estes serviços, mediante subscrição de ações da Concessio
nária,
S- 1º - O patrimônio a ser transferido
na forma deste artigo compreenderá os instalações de captação, a-
dução, tratamento, reservação e distribuição de água e os esiste-
mas de coleta, afastamento e disposição finsl de esgotos, bem co-
moeventuais áreas imobilisrias a eles destinadas.
S - 2º — Ag instalações e sistemas men-
cianados no parágrafo anterior, serão avaliados de acordo com o
artigo 8º da Lei Federal Nº 6.404 de 15.12.76 ( Lei des Socieda-
des por Ações ), devendo o resultado do tombamento ser homologa-
ão por Decreto do Poder Executivo Municipal,
$- 3º - Os bens móveis e imóveis julga
dos desnecessários pelo SANINAT, para a incorporação a que se re-
fere o $ 1º, serão desvinculaãos dos serviços públicos de éguas e
esgotos do município e reverterão ao patrimônio da Prefeitura Nu-
nícipel, pera seu aproveitamento em outros serviços públicos,
k $ - 49º - Entre os bens a que eslude esse
artigo, poderão ser incluidos direitos dos quais a concedente se-
ja titular, desde que especificamente relacionadas com os objeti-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ,..
Art. 11º = Aén da hipótese Prevista no
artigo anterior, o município poderá Participar do capital social
da concessionária, integralizando as ações que Subscrever com di-
nheiro ou bens, :
Art, 12º O Boder Executivo transferirá
à SANIMAT, og direitos e obrigações decorrentes dos contratos de
implantação do sistema de abastecimento de água da sede do luni-
cípio, com os Tecursos do Convênio cmp / BIMAP,
Art. 13º = O Pessoal lotado nos gerviet
gos de água e esgotos, sujeito a regime estatutário diverso daque
le da legislação trabelhista, poderá ser colocado à disposição
da CANHMAT, a critério exclusivo desta, O pessoai Sujeito ao re-
gime de legislação trebalhista terá seu vínculo transferido & con
ceseionária,
trt. 14º — até que se formalize a con
Cessão de que trata esta Lei. O Poder Executivo fica autorizado a
enixeger a SANEMAT À administração dos bens municipais vinculados
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Contimuação,..
!rt, 15º - Nsta Lei entrará en vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Cabinete do Irefeito Municipal de Ribei
rãozinho, em vinte e seis de abril de 1,993,
y ar, Vera
Prefeito lunicipal

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