| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a LEI Nº 016 / 93 Em, 16 de setembro de 1993 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN.. Registrcda Sob nº LG Lá. ç lvo. OL 159/62 TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ Em OS 1/0 193. QUIRAS PROVIDÊNCIAS, “Ass natura O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal a- provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São Diretrizes Orçamentá- rias Gerais, as instruções que norteiam a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1994. art. 2º - O montante das despesas não poderá ser superior os da receitas arte. 3º - As receitas e as despesas '! serão estimadas segundo os preços vigentes em julho / 93, valores '! que serão corrigidos quando o orçamento anual entrar em vigor, pe- 1a variação acumulada no período ( agosto a dezembro ) 93 )» pelo fnáice Geral de Preços - Disponibilidade Interna e da Fundação Ge- túlio Vargas - ( IGP-DI / FGV ). Art. 4º - Og projetos em fase de exe- cução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser pa ralisados sem autorização Legislativas Parágrafo Unico - As obras e serviços cuja execução ulgrapassem o exercício de 1994, constarão obrigatá- ' riamente no Flano Flurianual . | , Art. 5º - O pagamento do serviço da À dívida pessoal e de encargos terão prioridades sobre as ações de. expansão . Rua Couto Magalhães Nº 1089 - Fone (065) 415-1151 - FAX 415-1156 - CEP. 78.613-000 — Junicipal de Ribeirãozinho art. 6º - O Poder Executivosten ão em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, inte- grante desta Lei. art. 7º - O Foder Executivo po- derá firmar convênios, contratos, ajustes, para desenvolvimento de programas nas áreas de educação e cultura, saúde, assistên - cia social, saneamento e outros projetos considerados de utili- dade pública» Arte 8º - Os recursos ordinários ão Tesouro Municipal somente poderão ser programados para aten- der despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal encargos sociais e serviços da aívida ( amortização de operação de crédito ). Art. 9º - O Orçamento Muni cipal compreenderá as receitas e as despesas da Administração Direta e Indireta. Art. 102º - Constitui as recei- tas do Município aquelas provenientes! I - Dos tributos de sua compe- tência. II - De atividades econômicas que por sua conveniência possam ser executadas ; III - De transferência por for- ça de mandamento constitucional, ou ãe convênios firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas do g0- verno ; IV - De empréstimos tomados por antecipação da receita e de alguns serviços mantidos pela Admi- nistração Municipal; . Art. 11 - O Foder Executivo en- | caminhará à Camara Municipal até 45 ( quarente e cinco ) dias * Y antes do encerramento do exercício, Projeto de Lei relativo às Rua Couto Magalhães Nº 1089 - Fone (065) 415-1151 - FAX 415-1156 - CEP. 78.613-000 modificações na legislação tributária pertinente a: I - revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis, para a co- * trança do IFTU; II - atualização das alíquotas do Imposto sobre Servi- ços de qualquer natureza; III - atualização das taxas pelo poder de polícia; IV - atualização das taxas pela prestação de serviços; V - contribuição de melhorias ; VI - outras receitas municipais; Parágrafo lnico - A atualização de que trata o presente artigo compreenderá também a modernização ' de máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Art. 12º — No orçamento anual do um nicípio constarão obrigatóriamentes I - Recursos destinados para a manutenção do Poder Legislativo; II - Recursos destinados ao pagamento da dívida muni- cipal e seus serviços; III- Recursos para o pagamento de pessoal e seus en- cargos; Arte 13 — Esta Lei entrará em vigor! na data de sua publicação, revogadas as disposições em controrio Gabinete do Prefeito Municipal de Ri beirãozinho, aos 16 dias do setembro de 1993. / [e] eee eee Rua Couto Magalhães Nº 1089 - Fone (065) 415-1151 - FAX 415-1156 - CEP, 78.613-000 Estado de Mato Grosso Prefei nicipal de Ribeirãozinho | | ANEXO 1 | | PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | LEGISLATIVO - Aquisição de equipamentos para o Poder Legislativo I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; - Treinamento de recursos Humanos - Construção do Farque de láquinas. - Construção de lavador. | - Aquisição de equipamentos e materiais para o bom funcionamento dos serviços públicos. - Implantação de postos avançados para melhorar a arrecadação e atendimento ao contribuinte, ] - Manutenção das atividades dos órgãos da Administração Municipal Aquisição de veículos para os órgãos da Administração Públicas - Destinação de recursos para 0 comissariado da Infância e do A E dolescentes - II - Dá EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROKOÇÃO SOCIAL, LAZER, ESPORTE E TU. RISMO; | - Construção, reforma e ampliação de diversas unidades Escolares - Aquisição e distribuição de merenda escolar. - Reforma e aquisição de equipamentos para os setores. - Construção, instalação e melhoramento de Postos de Saúde. - Convênios com a SUS e Programas de Vacinação « - Construção, reforma, ampliação e conservação de creches. - Construção de Centros Comunitários. - Construção de Centro de Treinamento Profissionalizante. - Implantação de programas especiais de Saúde. - Construção de casas populares, incluidas desapropriações, mate rial de construção, distribuição de lotes e urbanização. - Construção, reforma e melhoramentos em ginásios, e quadras es- portivas nas escolas e bairros do Município. - Mutirão para construção e recuperação de casas populares. Estado de Mato Grosso Prefeitura - Construção de parques infantis. - Convênios para manutenção de creches e Fré-escolas, Construção do prédio da Biblioteca lunicipal. Aquisição de livros para a Biblioteca Pábiica finicipale Colocação de receptores de lixo na área urbana. . Aquisição de máquinas datilográficas para a implantação de cursos de datilografia. - Aquisição de veículos» aquisição de equipamentos e material didático. - Aquisição de caminhões para a coleta de lixo. - III - ECONÔMICO, VIAÇÃO, OBRAS, URBANISKO, INDÓSIRIA, COMÊR CIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, - Implantação de eletrificação rural. - abertura, manutenção e conservação de estradas municipais. - abertura de cacimbas, construção e recuperação de açudes em - propriedades de pequenos produtores « - Aquisição e manutenção dos equipamentos e maquinários ( cami- nhões e outros ). - Reforma e ampliação do cemitério público. - Construção e conservação de poços artesianose - Construção e conservação de pontes, pontilnões, bueiros nas es tradas vicinais. - Construção de lavanderia comunitária. - Construção de praças esportivas» - Construção de um matadouro municipad. - Construção de campo de futebol. - Promoção de feiras. - Promoção de eventos culturais. - Promoção de eventos estudantis. - Ornamentar a área central da cidade, com a construção de cantei ros, praças, jardins e calçadas. - Urbanização ae loteamentos, ruas, avenidas e praças - Pavimentação e recuperação das vias públicas, colocação de me to fios € sargetas. infraestrura no Município. Construção do terminal e ostação rodoviária do Município. | Ampliação e melhoramento da rede de iluminação pública Aquisição de equipamentos para a sinalização de trânsito. Manutenção dos serviços de coordenação e fiscalização. | Implantação de canais receptores de TeV. Implantação e melhoramento do sistema ãe saneamento básico e: 4 nibeirãozinho - NT?, 16 de setembro de 1993 / PRRÉRITO MUNICIPAL Nua Couto Magalhães Nº 1089 - Fo