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norma nº 16/1993

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
LEI Nº 016 / 93 Em, 16 de setembro de 1993
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN..
Registrcda Sob nº LG Lá. ç
lvo. OL 159/62 TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ
Em OS 1/0 193. QUIRAS PROVIDÊNCIAS,
“Ass natura
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho
Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e considerando o
disposto no Artigo 165, parágrafo 2º
da Constituição Federal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal a-
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentá-
rias Gerais, as instruções que norteiam a elaboração do orçamento
do Município para o exercício de 1994.
art. 2º - O montante das despesas não
poderá ser superior os da receitas
arte. 3º - As receitas e as despesas '!
serão estimadas segundo os preços vigentes em julho / 93, valores '!
que serão corrigidos quando o orçamento anual entrar em vigor, pe-
1a variação acumulada no período ( agosto a dezembro ) 93 )» pelo
fnáice Geral de Preços - Disponibilidade Interna e da Fundação Ge-
túlio Vargas - ( IGP-DI / FGV ).
Art. 4º - Og projetos em fase de exe-
cução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser pa
ralisados sem autorização Legislativas
Parágrafo Unico - As obras e serviços
cuja execução ulgrapassem o exercício de 1994, constarão obrigatá-
' riamente no Flano Flurianual .
| , Art. 5º - O pagamento do serviço da À
dívida pessoal e de encargos terão prioridades sobre as ações de.
expansão .
Rua Couto Magalhães Nº 1089 - Fone (065) 415-1151 - FAX 415-1156 - CEP. 78.613-000
—
Junicipal de Ribeirãozinho
art. 6º - O Poder Executivosten
ão em vista a capacidade financeira do Município, procederá a
seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, inte-
grante desta Lei.
art. 7º - O Foder Executivo po-
derá firmar convênios, contratos, ajustes, para desenvolvimento
de programas nas áreas de educação e cultura, saúde, assistên -
cia social, saneamento e outros projetos considerados de utili-
dade pública»
Arte 8º - Os recursos ordinários
ão Tesouro Municipal somente poderão ser programados para aten-
der despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal
encargos sociais e serviços da aívida ( amortização de operação
de crédito ).
Art. 9º - O Orçamento Muni cipal
compreenderá as receitas e as despesas da Administração Direta
e Indireta.
Art. 102º - Constitui as recei-
tas do Município aquelas provenientes!
I - Dos tributos de sua compe-
tência.
II - De atividades econômicas
que por sua conveniência possam ser executadas ;
III - De transferência por for-
ça de mandamento constitucional, ou ãe convênios firmados com
entidades privadas e governamentais em todas as esferas do g0-
verno ;
IV - De empréstimos tomados por
antecipação da receita e de alguns serviços mantidos pela Admi-
nistração Municipal;
. Art. 11 - O Foder Executivo en- |
caminhará à Camara Municipal até 45 ( quarente e cinco ) dias * Y
antes do encerramento do exercício, Projeto de Lei relativo às
Rua Couto Magalhães Nº 1089 - Fone (065) 415-1151 - FAX 415-1156 - CEP. 78.613-000
modificações na legislação tributária pertinente a:
I - revisão da planta genérica de valores, de forma a
atualizar o valor venal dos imóveis, para a co- *
trança do IFTU;
II - atualização das alíquotas do Imposto sobre Servi-
ços de qualquer natureza;
III - atualização das taxas pelo poder de polícia;
IV - atualização das taxas pela prestação de serviços;
V - contribuição de melhorias ;
VI - outras receitas municipais;
Parágrafo lnico - A atualização de
que trata o presente artigo compreenderá também a modernização '
de máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
Art. 12º — No orçamento anual do um
nicípio constarão obrigatóriamentes
I - Recursos destinados para a manutenção do Poder
Legislativo;
II - Recursos destinados ao pagamento da dívida muni-
cipal e seus serviços;
III- Recursos para o pagamento de pessoal e seus en-
cargos;
Arte 13 — Esta Lei entrará em vigor!
na data de sua publicação, revogadas as disposições em controrio
Gabinete do Prefeito Municipal de Ri
beirãozinho, aos 16 dias do setembro de 1993.
/ [e]
eee eee
Rua Couto Magalhães Nº 1089 - Fone (065) 415-1151 - FAX 415-1156 - CEP, 78.613-000
Estado de Mato Grosso
Prefei nicipal de Ribeirãozinho
| |
ANEXO 1 | |
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
LEGISLATIVO
- Aquisição de equipamentos para o Poder Legislativo
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
- Treinamento de recursos Humanos
- Construção do Farque de láquinas.
- Construção de lavador. |
- Aquisição de equipamentos e materiais para o bom funcionamento
dos serviços públicos.
- Implantação de postos avançados para melhorar a arrecadação e
atendimento ao contribuinte, ]
- Manutenção das atividades dos órgãos da Administração Municipal
Aquisição de veículos para os órgãos da Administração Públicas
- Destinação de recursos para 0 comissariado da Infância e do A E
dolescentes
- II - Dá EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROKOÇÃO SOCIAL, LAZER, ESPORTE E TU.
RISMO; |
- Construção, reforma e ampliação de diversas unidades Escolares
- Aquisição e distribuição de merenda escolar.
- Reforma e aquisição de equipamentos para os setores.
- Construção, instalação e melhoramento de Postos de Saúde.
- Convênios com a SUS e Programas de Vacinação «
- Construção, reforma, ampliação e conservação de creches.
- Construção de Centros Comunitários.
- Construção de Centro de Treinamento Profissionalizante.
- Implantação de programas especiais de Saúde.
- Construção de casas populares, incluidas desapropriações, mate
rial de construção, distribuição de lotes e urbanização.
- Construção, reforma e melhoramentos em ginásios, e quadras es-
portivas nas escolas e bairros do Município.
- Mutirão para construção e recuperação de casas populares.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura
- Construção de parques infantis.
- Convênios para manutenção de creches e Fré-escolas,
Construção do prédio da Biblioteca lunicipal.
Aquisição de livros para a Biblioteca Pábiica finicipale
Colocação de receptores de lixo na área urbana. .
Aquisição de máquinas datilográficas para a implantação de
cursos de datilografia.
- Aquisição de veículos»
aquisição de equipamentos e material didático.
- Aquisição de caminhões para a coleta de lixo.
- III - ECONÔMICO, VIAÇÃO, OBRAS, URBANISKO, INDÓSIRIA, COMÊR
CIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
- Implantação de eletrificação rural.
- abertura, manutenção e conservação de estradas municipais.
- abertura de cacimbas, construção e recuperação de açudes em -
propriedades de pequenos produtores «
- Aquisição e manutenção dos equipamentos e maquinários ( cami-
nhões e outros ).
- Reforma e ampliação do cemitério público.
- Construção e conservação de poços artesianose
- Construção e conservação de pontes, pontilnões, bueiros nas es
tradas vicinais.
- Construção de lavanderia comunitária.
- Construção de praças esportivas»
- Construção de um matadouro municipad.
- Construção de campo de futebol.
- Promoção de feiras.
- Promoção de eventos culturais.
- Promoção de eventos estudantis.
- Ornamentar a área central da cidade, com a construção de cantei
ros, praças, jardins e calçadas.
- Urbanização ae loteamentos, ruas, avenidas e praças
- Pavimentação e recuperação das vias públicas, colocação de me
to fios € sargetas.
infraestrura no Município.
Construção do terminal e ostação rodoviária do Município. |
Ampliação e melhoramento da rede de iluminação pública
Aquisição de equipamentos para a sinalização de trânsito.
Manutenção dos serviços de coordenação e fiscalização. |
Implantação de canais receptores de TeV.
Implantação e melhoramento do sistema ãe saneamento básico e:
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nibeirãozinho - NT?, 16 de setembro de 1993
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PRRÉRITO MUNICIPAL
Nua Couto Magalhães Nº 1089 - Fo

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