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norma nº 18/1993

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id488

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Estado de Mato Grosso
LEI Nº 018 / 93 Em, 18 de outubro de 1993
vautoriza o Poder Executivo a contratar servido
Regiatrad 7)
ado Sob nº DJB/93. qi providências".
A FE I/G IA
EntD IO 193. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado"
aaa BRSQOA DA de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
Éss neim,
gais
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
promover a contratação de 02 (dois) servidores para atuar como fiscal de rendas e
tributos, em especial, junto a Secretaria de Estado da Fazenda, no âmbito do Muni-
cípio.
Art. 2º - O salário a ser pago, será igual ao
do Fiscal de Tributos, Obras e Postura, constante na Lei Nº 02 / 93, e os reajustes
obedecerão os critérios determinados no Art. 5º, & Único da citada Lei.
Art. 3º - As contratações serão em caráter tem
porério e excepcional, até que seja realizado o Concurso Público, para preenchimen-
to das vagas.
Art, 4º — As despesas decorrentes da presente!
Lei correrão por conta da seguinte dotação:
3.0.0.0 — Despesas correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
2.0.0.4 - Manutenção e Encargos com Setor de Finanças
3.1.1.0 - Despesas com Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, aos 18 dias do
mês de outubro de 1993

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