| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso LEI Nº 018 / 93 Em, 18 de outubro de 1993 vautoriza o Poder Executivo a contratar servido Regiatrad 7) ado Sob nº DJB/93. qi providências". A FE I/G IA EntD IO 193. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado" aaa BRSQOA DA de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- Éss neim, gais FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de 02 (dois) servidores para atuar como fiscal de rendas e tributos, em especial, junto a Secretaria de Estado da Fazenda, no âmbito do Muni- cípio. Art. 2º - O salário a ser pago, será igual ao do Fiscal de Tributos, Obras e Postura, constante na Lei Nº 02 / 93, e os reajustes obedecerão os critérios determinados no Art. 5º, & Único da citada Lei. Art. 3º - As contratações serão em caráter tem porério e excepcional, até que seja realizado o Concurso Público, para preenchimen- to das vagas. Art, 4º — As despesas decorrentes da presente! Lei correrão por conta da seguinte dotação: 3.0.0.0 — Despesas correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 2.0.0.4 - Manutenção e Encargos com Setor de Finanças 3.1.1.0 - Despesas com Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, aos 18 dias do mês de outubro de 1993