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norma nº 22/1993

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE 35% DO TOTAL DO ORÇAMENTO, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id492

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Estado de Mato Grosso |
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Lei nº 022/93
Em, 06 de dezembro de 1 993 «- |
"Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito suplementar no
limite de 35% do total do Orça
mento, por execesso de arreca-
dação".
Registrado Sob n.º LBRL RD
Livro 02 Fl Qu
Em QI AZ In
N TRAIDO VERA, Prefeito Municipal de Riteir-
i rãozinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 43 -
| parágrafo 1º e Inciso II da Lei 4,320, de 17 de março de 1964, faço -
O saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
| Arte 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- |
| do a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no limite de 35%-
(trinta e cinco por cento), tendo como recursos, os provenientes do - |
excesso de arrecadação que os Índices técnicos previrame
Art. 2º - Os recursos oriundos da autoriza- |
ção constante do artigo anterior, erão utilizados pelo Executivo Muni-
|| cápalpara suplementação dotações orçamentárias, necessárias ao encerra
mento do exercício,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
À Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãosi |
|| zinho, em 06 de dezembro de 1 993, |
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/
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Eraldo Vera
(ereto snadasças

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