| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ti tua Piura € MT a to Mari camera Municipal tu aprovou & Giro vv, faz Ba rr que & gude Logrd a TITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELEMI NARES Município «e Re blaucronad (elite en WniZE de & stitui os Tribu código “& pstrd buáde gtituido de CAN hua ix LM EEE w clave EI “ Tátulo 1% pondo sobres ptáio dm no recicar a - anicidéência tr finição de f ) iva obrigaça ários dt previsto ves tar ka teca eta do corri buarte as cálcuto su Avião da cadente da aliquota do tri duto e lJançe tributária inse arreca tendo de praz naiçaão CXAM s peralicad de pegame e inição das fitulo Lit, que digg tributos abrangendo aplacávea geradas avo tributári f Lmuni 1 nm Titula normas de gua ap pre KR? | e Tátulo Us que dispõe a trittári Admini TITULO 11 DOS TRIBUTOS CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam instituídos os seguim tra but 3 = Impe a impostos Predial rritoriadl Urtan LE TUS venda a dar Liquidos «e Gar cl inpeza de BEM A couros a de Iluminação Públicas Serviço Div xa de Expedi Taxa Localizar E) nça para Funcionar ala ublicida- erga pare des Taxa em Vias iblicos e Taxas de busca TII - Contribuiçã de Meltordas CAPITULO II DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO SEÇRO 1 FATO GERADOR Port a sai TM dial e Urbano tem como fato ade E o dominio trem amúve da per Etr E E e fimicas urbana de Municipio “ae degractes Cr: = ta 7 da sto ocorre anualment Do dia primeiro de janeiro furto (3 beem Jmtivel u deste imposto, será cl ificado coma ou prédios. terreno o À dera Err egg ras bem imúável 4 a gem editficaçãos be em que houver «€ idamen tos paralizada em ruína ou em dem de natureta O = eua X ? temporária cu provi nu cha ção cu madif ls CU po ) traição, altera prédio q bem tilizada para sda qual For compreendida er dequrectia âamóve habita 10 qual io qu para dernominaçã a çõe de E reicio de qualquer atividade ferma cu destina, des rágirato armterior a frita 68 mf tos de a área detfanida pel requisitos máirçiame em q Considera zona Ur “us seguinte que existam pelo menos med hor gumerrr te seguir Pútril à 5 + viera uid ad Águ tos sarnitárioss 1h à x de águas jp Ee) astecimento d Cc - gistemas de esq de iluminação pú pos ara a primária cu pé cer taaaie distância máxima de (três) quilo tros do bem imóvel consideradas ” E] a considerar amte do LL. + A Lei 1 ou de expa à pet t inada & como área urbanizáve loteamento aprovado pelo orgão MÉNCIO a andústria cu ao € bitação q t Empo bre o o dimáveld qu comprovadamente utilizado agrácealaq pecuárie Gu equro Sua ANGA a Territori dentro explaraçã : industrial, independenteme - Lagã bread rd poa d aq a delimita da res turbo êrrto 0 - & incadência do domo too independes 1 o Da, ed ou de posse do bem imávela itimiciades de titule der aquisição Li ” Des exploração da bem imúvels ee) tado & cmd cer da Ii1 - de cumprimento de qui amu Ex ig ia legais, regulamentares ou administrativas relativas am bem imóvel : SEÇÃO 11 SUJEITO PASSIVO êrto 94 - Contribuinte ao Imposto & q proprietário q titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo da bem imóvel Farágr Urei c E] também contribuintes o promitente comprador imitido na passe cos posgelrasa ccupantes cu comodatários de imóveis pertencent União Estados ou Municipios cu a qualquer outras per à SU IMNES o SEÇRO III CALCULO DO IMPOSTO rt. 30 — O Imposto tem como base de cálcuto q valor venal de bem imóvel Berto 110 valor venal do bem imbved será detemmiracdos 8 a* ese de prédio, pelo valer das construções somando au do terrenca cu de sua parte ideal, obtidos nas condições fixadas em regulamento pelo Frete te Municipais de terreno pelo valer nidos em regulamentos WET À rca ragrete Unica - O er institui de correção re tá êrt caracteristi próprias cu à situação do bem imúvela que menréio aplicados, em conjunto qu de valem venal. actadamente na apura tt dE Conmgstituem inetrumertaos peer a apuração da de cálculo do Empostoss contidos no rio da Frefe mpo que Eu f e pur ed caracter do dintiy tz drrteorma ção ro ra eu ibilitem a cm elementos 3a ; imalyi em zação ce ps de Carga icos Ligados à construção vil que indiquem o valor do metro quadrado da função des » tap ores de rreção de tuaçãio deh cugrd ia rreno ps de correç com a categ estado de dos predio Burt 43 = O poder val dos imóve melhoria decorre ende se localizam xecutivo atualizará levando em conta o de cur públa e o 0 pre Mv cer mer ca Parágrafo Unic quetdeo nica forem da autualização prevista ne “caput” dest artis vernais $ Ames: q atualizados com tam de correção monetária fixados pelo Gove s Federal pbiet al tre: ânci Pirta 14 /- No cálculo do Imposto a slicquota a Yr sabre q valor venal da imóvel será des I - PREDIAL : Lú - Desde que exclusivamente pelo seu propri comprove posuir icápite trate do prédio edad ocupade e que «q mesma um imóvel me La virá cutecreeios me tratar de prédic exclusivamente res enttals ão queer tratar de prédio sidencial ou mis Lt = Territarials tre o valor de imtve d reto edificados és SECRO IV DA PROGRESSIVIDADE Art. tum aci guuareie das situações ys amd eque tiputad , segui ent d mca eri sa " Que am em qualquer ar preva tas pra Lo 4.00% um por c toe ne primeiro anta Li = 2,60% do per cento no e undeo arms IEL SaOm tres por certr no terceiro anos To o — &40 % cânca por cento ne quarto anos Mm LD A tes me quinto arma Art Sobre Fropriedade Predial Ferriterial Urkeuma gertrer á ne previ rec art. ante o quando recadr soles 4 1 - Imóveis situados em Lougrademerms cu via public pec im tada qu ques sendo pavimentada, possua conjuntamentes CU AE a sardeta rercergs de verga elLé&: água iluminação públicas que esteja em alguma das seguinte sd true x a - sem editicaçã tr -— com edita o porvasória cu precárias salvo nela residir E) proprietários € m ewm qui asequer nas q de Edificões em ruinas, condenadas tada ou abandonada rá gr acÊe tlriã co e Ceres mir a ada em decorrência do disposto na alinea de mtos é partir da exercicio seguinte progressividade apili a da Inciso | de do início da contru EEE ra cs lateamen e pure are antes da vigência da Lei Federal n& Lei deral nt 4766, de 17 de dezembro de A PPP será aplicada a que cortiça prev ' arte ld. quando m Limites c Lotes houver qui Sar Ed er roda eletrs n de Y ter pubiaças Pos Loteamentos Municipio & a | “a progre Será devida 7 o loteadera pa imóveis o ali completar dei arde evfi 1£ "Fara 5 Let aprovados até 31 de dezembro de 1 ? nos termos da Lei ederal . o prazo pera fração do beneficio preveito no “apto deste art. iniciar-seca em L9 d tangiro d ba PFO Ferágia - 86 terá direito ao prazc ceu têm previsto nes tas O cont e que não tiver débito para com a Fazenda Fública Pari cipa SEÇRO V DO LANÇAMENTO uote 19 = OQ Lancamento do Imposto Sab Prtopriedade Predial e Territorial Urbana, sempre que possgáv será feito em comiunto com cdeminies tri tu que re imóvel, tomando por lia tuação ex tes ae o exercicio anterior. Pira ZOO - (1 Lançamento do Imposto é distintos um para cada imóvel cu unidade imobiliária sircda que cormtágu Pirto. Zl - O imposto será Lar do em meme do contribuinte que constar do cadastro, Lev em conta a Situação: de unidade imobiliária à época da u e Er a da fato geradora Farágireto 1 " Fratando-se d bem imúvel de compromissa de compra e v nda, o lançamento do Imposto mes procedid indistintamente, em nome do promi tente vendedor qu de compromissário comprador: Farágracteo mento de bem a imúvel ctjeto de entfiteuse, usufruto cu +fideicomisso efetuado em nome do enfiteuta, do usufrutário ou do fiduciário. Fearágracte ; ba há pa e de Condeminiga o Lesçamento "A proa idos e — quando “pra indivi ” « em nome de um ou de todos os condôninioss b - quando a : em meme da Proprietários ca titular do dominio Útil qu do fe utdor da Reid aut Cain a 44 - quando o imóvel estiver a inventário, fa -à o Lançamento em nome do espólio rtilhas será t : o name dos suC Devem estes promover a transfer ia para o nome dg Ca Emei há er rante cn tó ê azendéária competentes demtra Prazo de hi E ; data não dIulgamento da ? vi Ê dnárer A perte y E : talidas Cite cheys liquidação, ser á feito ne Ê ee o +» sendo «q 6 notit: repr vtamrteu legai em Seus mame rá te OG e ( imposto Sobre Pr ch cria e Territorial Urkbarna : nendo em "LIRA Sen d valor transformada em moeda corrente à epoca PSY unem rdgrato 20 -— q pagamento total co Imposto Peito no prazo do vencimento da primeira parcelas, gozará de de to de LOx (dez por cento). Purtoa -& qualquer tempo efetuada tarçamentos « idos por qualsegque reu Epocas próprias promovidas Lançamentos falhas Lancamentos existent dgrecto Cria co ricres, que não houver dee & id de cormtformidad «cum a em que deveriam de mora, à data do pagamentos ibilidade de abtençó z de dados exatos sobre o bem imóvel ou de elementos nece do imúve gficios TR = »o NO ração ,« sem prejuizo de mes che fixação da be será arbitra elementos, de que outras cominaçõ cu peradad e o SEÇAO VI DO CADASTRAMENTO & inscrição ma Cadastro Lliário €& abrigatório, vendo ser requerida separe para cócda dim de que q comtribuirte regra táici co . do domínio WLÁldo cm qu midor a qualquer titulo, mesmo que beneficiadas per imã cu à ção fiscais Parto ds Emobi ra efeito de caracterização derada a ARE TREE E se a descrição cantida vo da unidade imghiliár do bem imóvel al titulo de propriedades Ré = 0 tada re imgbhil tidos pela + liza inscrição e respectimy adotei qtos prejuizo de cutre formado Parágrafo 19 - O contribuinte promavetra E feurmar uma umidade imebã li é artigo anterior e alteração quando comtidos no cadastro. âinscir term nos dados FParágrato a& em formulário próprica no praz da unidade imobiliária uy edital ou do despaçho pulti rrtade % for ca convocação por órgão aficiad da Mumia pico A eçd ar -f alteração % ce dias, contados da data inclusive nos casos des grato d em formulário prógpra ocorrência da mada fic no tada cu T- conciu em partes no condição de uso qu hedaã” LL - aquisição da pic Útil ou p se de bem imóvel SO Po fumind al teragê cadastrei “ peso mão m sida efetuadas rem erro omg idades E Ç de ou apr promover de fic prejuízo da apl contribuin adores GU E tura a Eve mensalmente ça 10 ca prema term cem pr Escher de imóveis de endereço Pta go obseto de uma UNica inscriçãos revi da de de catar team terra bruta d a de reali que mn res melhoramentos de arruamnen aprovada pe + cuja aproveitamento de urbe zação, turas bd - fo quadra Ardiva ce ár arruadas « rt à retificação da inscrição ou sua alteração, por iniciativa do prá io contribuintes quande reduzir ou cluir ot ançado, só é admissível Coca pur qr cr erre em que fundamer mec arte SEÇRO VII DA ARRECADAÇRO Bert, 27 = O imposta ago de uma sé ladamente, ma forma ” 2% definidos em xado por Decreto do Pr e Maná ci gal e SEÇ&RO VIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES rice Era cc do impostos, nas farto SO —- fg infraçõ (duzentos por tento) sobre o va multa de 200% E E] = hipúótes: de a falta de alteração o do imével cu ce 18 dados dastirades b reg, omiesão cu falgidade nos chachers 11 itadas am ds parágratf gretui tamem n sua tota de re EM trapas fFaância tadoma dao Distrito Federal cu do Município, qu de 1 te inecriçã dae cha eu ca e] SEÇRO IX DAS ISENÇOES curar ide = do bem dmtvels ne arte 1O0Os Vhs &y da o pedctácided a quarnda lidade, para Usc xeluisivo da Umiaca ELLA SE [e] = pe : E ER cem aetd ear a e filiada & - pes tadual a iva e habitualmente no exerçício das su ; pertencermte cu cedido gractua temente instituição sem fire lucrativos que patronal ou comunitárias com a inalicdade CCI 4 tag dl o « elevação de sem náv ou 1 pertencente a ade caval em ercicio de atividades culturais cierado de utilidade pública para apropriação a partir pec celta : seara e ao gão da Empeste Cu ú rrerá iva pele poder preste ceclca ed tr a tá do valer de referência definido para as taxaga emplos de qualquer Gultas hoo Os estabe men to lucrativo &'! imerrto eradas CAPITULO III DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS SEÇAO 1 FATO GERADOR O imposta na d sobre serviço «& ta do artigo 34, ndentes ja prestação de ( zada por emp ou f nal autónca For da existência de estabelecimento Fixo; sx er tda ad tados Edrear cuerd reu ctea exercicio da atividades SI - da cumprimento de equal quer Exige a] al ou regulamentar, sem cas penalidades cabive day IV o da ias te gu mão do preço da mem OU EeREINCA Parts À da pre de incadência ca idemereeme Lo E] de prestacens Cc - aquele que se efetuar a prestação o caso de construçã 3 Brito SS - Gujeitamese aus impostos us serviços des Elimicassy letricidade Fedicleughes tomagrati a Hess prá tada parem tos AS mara tório Jaboratórico de anáil mari comics de leites So - Bancos congênere “4 esta prã cus ticos Cpróte Fermeir n dentária) « Road alga pur através de eme petr para lanos de Bsin té ter pre tece per tec € cumpram pela empresa eficidrio ce que não & à Go pr SER fe Ls E ce k a per ea ano « elánic & cano Enerre terinária tramen 1 Vos eg cer to estramento, emb AME E 10 E Erro atamento de Ley depilação cabelereir icuresa pedicu nhogs duchas, EMMA, MASBAGEM, Es mo násticas e com 1% - WVarrição, coletas remoção e erneração de Lixas Limpeza e dra ee te qo às parques imóveis a AME lumive va imunização, iratização Eres zação, de trole e tratamento de eflue qi cosas [4 SÁ US q ar Cu Qurgredid x aqétca pesquisas e imfermaç anál ige técnicas. Pericos de Lquer naturezas [e] [E 4 ânciu rnegimento de do do ) clara de meras E 1 da prestação de timulação & 3a iame famarnc subemprei tada, caules do de petrólem & em emutar inter ara cm «des de inclusive fará Ea : summer tc ee ert pura edad teria « n EXAME e irnterpre pvaliação de besãs Datilagrafias cog êneres Frcjeto cálculos e tras mega G prorr excinvã truç civil tes e tiva ma complementares lo prestador de ao JUMBO Demolições. paraçãoo portos que fica € perfuração, é csrvacl us ervig gás matural - florestamen A or pramento e Er e (1º pare o administrativas cor tenção certa d tera che E: ka mento de 33 chaccd gusrea técnicos stages u enOgráTfia q , deem eus E furtos vi ÇOE q cimertaçã escom a Esmesri tes a de: serviços congêner F ee Du jardinagem e cesiaração “ que fica sujeito ao ICS). exceto o fornecimento Calefeta Raspagems, polimento O A Sw ustração de pa perecer trugõios tre tureza name te q EVA Aim Meo gra Gu res ci tos, de quado validação de « ao anização we ministração de feira pros 41 em Grganização tutftet (exceto o fernecimernta d ieito ao ICMS). Administração de bens e negócios ter ros e de consórcios de fundos mútuas rear peles S3 -- fdiministração: ti tuiçõ izadas exeto lizada por dr anco cermtrado). aa = figerca emerrtcos cer recttag em qu q de câmbio, de seguras «e de pla de previa 5 te rimeni rivadas mm Ca ecutados quor tra) “yã - fgenciamentas corretage quaisquer (exeto às serviços e a funcionar pelo Banco Ce ntermediação de tá tula nstituições aautorizade as -— fgenciamentos ecrretaciem ou da propriedade industrial artistã termediação de direitos aterárias a? -— fgenci amertos corretagem contratos de Franquia (franchise) e de fatura us serviçõe pre pero À “ya a q; cá amerto de turismi pass ” Grganização q los, ex cuetias quias de turismo e congéêner ag = fgenciamemtos corretagem ema e imóveis não abrangidos nes items ntermediacão de bem múvei RO — Despacheut ria d ter da propriedade indu mad da propriedade artistica ou ed BÃO m - Regulação de sinistros eba tea Sid contratos de - inspeção e avaliação de ra 8 para obertura de cont à ce uross: prevenç e gerência de rig 5 quráveis, prestados por quem não seja «q próprio segurado cu companhia de seguros BE frmazemermtea, depósitos carga arrumação e quairca cer bx de qualquer espécie (e y tos em instituiçõe Parse e! autorizadas aq funciamar lo Banco Central). . Ri a darda & aciomento de veicule tomo tar terrestres. 7 - Vigilância ou segurança de pes rear “ao Transpar trega de bens cu valores, dentro do território do Municipios Diversões Púlalic - tril red belichesa ceurricdas de nimais enetirças caga com cobrança de ingirres schous, festivais tais inelusive empetácuileos sedan também transmitidos diante compra de direit para to pela televisão cu pelo rádios jogos eletrônicos - competições esportivas treza física ou intelectua cet OU sem a participação do e 8 Cote a inclusive qa venda de & tranemissão pelo rácdica levis&os execução de músicas individusimerte ou por coniust - Digtrituição e venda de kilhet pules cu cupons de apostas sorteios ou prémios 64 = Formecimento de música, mediante o por qualquer processo para vias públicas u ambientes adas (exceto trangmossGe adiotfônicas ou de televisão) - Gravação e digtribuição de filmes videos tapes de sort ou inclusive trucagens, dublagens & miXxagens BONI A « «a ve revelação, ampliação cpa mr AGO trucagem 6% - Produção | a terceiros mediante comenda prévia, de espetáculos, emt istas e congêner áé = calaca o de tapetes irtinasa «em aterial forncçeçido pelo usuário final do serviços Luturotã e Da ci a e revisão de quinas, thos pá pamen” texceto o fornecimento e peças e partes, a sujeito au JCME rtos restauração manutenção conservação de máquinas, veiculos, motores elevadores ou de Bualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e par que fica jeito ao ICMS) nes d. E mento de metore das peça for E: a p ado” do serviço fica r eus para usudiio Firala dica or ame tera condi cionamerta pintura lavagem, secagem, ingimentas galvanople ; g iz ta cort recent perl mentos a ches cbr entes eia E ta raca ndustrialização ow comercialização da - Lugtraç bens múveis quande q iço tor pr E a us final do obieto lus'trados ad agia E agem ce quinas e ip k ' E Ds AO UBUÁrio nal da melusivemerte aterial por ele fornecidos P3 = Montagem irdustici ad tada am suário final nie ã exclusivamente com ma "dal por ele AÍ Pã Cópia ou ccduçécia por quad seuer sos de documentos outros papéis : gráficas ição, clicheria, zincografiga Vã! itografias 16 arrendamento mercantil 79 — funerais uraãs quando O So —- piftailataria € ce matorial for fornecido pelo usuário final exceto avi amerrtos » a = tintura e lavanderia se - Taxidermias cd mer toa ç ee rute ereto a caráter go ou fornecimento de mã de-obras Mm empregados do prestador do serviço au seleção, cola temporária inclusive per trabalhadores avulsos per & por certa eua Re Eeeo pray aid a [3 amentoa de campanha k tos demaides meteira fabricação) inclusive promoção de vendas plane blicidade« elaboração de de er iG q publicitários (exceto sua impressão, repraduçãeo Gu Vel culação € divulgação de de publicidades por qualquer rádios e televisão) « me emos entro da to em 3 mais, periódi texce “ El To Serviços prertudord cu “ aeroportudii ca utilização de porto ou sena pen ton tracaçãos urmazenagem internas externa e especialg suprimento cha capataziar movimentação de mercadoria fara do CaiSe águas, serviços acessórios 87 - Advogados « Es as meg Perde a arquitetos urbanigtass agrônamos « as = Dentistas PO cnomnistas pd é cre Assistentes BOCLALS «= se Pça ia É] ulações Púlblic oa - Cobrança & cepbimentos por conta tos autorais, protestos d tátulos de não pagas manutencao de tátul «fornecimento de posição de cobrança OM recetimer te serviços correlatos da cobrança ou Tec imentoa (este item s prestados das Are tã tua ção autorizadas & de ter protest vencido cu tros abrange também os funcionar pelo Banco Central) iram, inclugive dire s devolução de tátule e “Parra: Pa = Instá tua ção neo Centrals fornecimento de cbrecque eim etoravtdo referência chequesga eust pagamento de chequesa orde o crédito, por qualquer m remova de icor; consultas em terman trôrni ; pra eunerr tos sive os feit re cio tabeli cimentos Jaboração de fich adagtral; alugel de 2 fronecimentaos egunda via de avisos de lançamentos de extratos de contass emiss o e carnê (neste item não abrangido q resmarciamentos à neti tuiçõe fanancedioa portes der Corred ta Relegramas, telex e tel sários à prestação dos pe E Pê - Transporte chez natureza stritavente Municipal de um PP» Comunicações aparelho destro do mesmo Muni cápio. ve — Hospedagem em hotéis, motéis € congêneres (o valar da alimentações quando incluido na Preço da diárias fica sujeito ao imposto Gobre Serviço). me de terce ras de dy 9% - Digetribuiç de quadequer reectuuo GA o representaç Faragráto Único - Ficam também su imposto os serviços não enumerados na lágta mas que par e caract ticas a mel hamse a qualquer um dos cada item desde que nec constitua a fato gerador de tributo stadual ou Federal. SEÇÃO 11 SUJEITO PASSIVO rtribuante do Imposto & q Pitta SM restador do serviços rafo Unico - Não são contribuir o de emprego, os trabalhadores conselhos consultivo ou fiscal de Era que prestem serviço em rela Lao vs diretores e menbros d rá respureáe pela que se utilizar de Puto ; olhimermto da imposto & emp lros quandos N ms nego E rviços ce ame ne emitir L-Q prestador do serva tura, nota fascal cu cetro documento admitida a fdmimastiraçãão q LI “Op avante de inscrição ou de unidade ou Farágrate Uriãc verá dar o contribuinte q comprovante de r te artigos tenção q que se refere [Ta "& também responsável pela e recolhimento do impostos o propirã ria do bem imúvele «q obra e o empreiteiro, quanto aos servi ge previstos mos u e 3d? da lista de servicos, prestados ma deacumenta orndente cu sem a prova de pagamento d imposto pes rt SA = Are gulamentada por Decreto do Executivos SEÇRO III CALCULO DO IMPOSTO À ul ade enero SP <Q impo egunda o tipa de serviço prestados mediante a aplic w de alíquota bre o preço do serviços, quando o prestador do serviço for e bre a base de c % 11.900,00 (Onze mil o e may Reais) a iustada mensalmente pela variação da TR (Taxa alo de duras), co cutro que o venha substituir quando a restador do servico for profissional autônomo, de conformidade com a abela do mexo Le rágrato Unica - à base de cálculo de artigo somente será corrigida a partir de 19 de ao LA a Parts tumarndo os serviços à que se 6a E 17, da lista serviços Sa eferem os itens orem resta a va Gm o muges tes » Ana diante a aplic À aliquota, em rela a cada profissional ado ou terceiros, que pr bilitado, seia só te serviços em eme da ecciedades a Empire O imposto retado na fonte icando-se aliquota fixada na tabela no fnexo Lo sobre o rviçõs para autônomas ou pessoa duirida cas frete de - Na hipótese pres Jurídicas, enquadravél em mais de um dos itens a que refere de serviço, qo imposto alado de aco com as » acidências aláquetas na tabela do nexo Ly arte integra Ligã dos por Fardgrato Ur [8] escrituração idônea que permita diferenciar 5 das várias atividades, sob pera de o imposto ser E da ferma mais cncroga, mediante a aplicação, para as iversos serviços, da Lei da aliquota mais elevadas presentar Perto 45 — Na hipótese de serviços restados por profissionais autônomos, emnquadráveis em mais de um dos a que se refere a lista de serviços, q imposto será calculado » a aplicação de aliquota mais elevadas [ET 44 o —- Freço da serviço é a mpourtância relativa à receita bruto a e! correspondentes sem naiequer deducoss, ainda que o título de subemprei tada de serviços rete, despesas, ou impostos í Farágrate erviços a que se referem os itens 19 e & alculado eahre o preço deduzida das parcele = Na pr tação cheass da listas O imp to será & correspondentess a- ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços b o aw valor das subempreitadas sá trai tutedas pelc impostas Parágireto = Com tituem pratas ntegrante do preços valores acrescidos e cs erngargos qualquer natureza, ainda que de empormabilidade de tercezrosa bos ônus relativos à concessão de de crédito que cobrados em separado na hipótese de prestação de servi com a crédito, sob qualquer modal i- dae a Parágrafo S& - Não integram o preço do o valores relativos a descantos ou abatimentos sujeitos a desde que à prévia e expressamente contratadas Puto SM = & apura de preço lementos em pader do suje ê BBAVO « etuada com base nos Art. 96 = Fraceder-se-ã ao arbitramento do preços fundamentadamentes sempre ques ra a apuraçã ay contribuinte não possuir Livros fiscais de utilização obrigatória tes não se encortrerem com sua ituração em dias É deu É UM os che derby ivros fis B = indispensáveis am mentes d = gujam omissões ou não merece as declarações «w «us emule cime prestados ou os documentos ex pedi - dos pelo sujeito passivo [E o preço seia motora ementa Ec ecerrernte na mer che GA cido pela autoridade administrativa t SEÇRO IV CADASTRAMENTO cedo ECON ÊMIA Gu lização, será Burt 97 - O cada em prejuizo de outros elementos obtidos p ormado pelos dados da inscrição e respectivas alterações « rt “a e q cortei tuin te ter mimera do cadastro ecêncm risquer documentos inclusive dentificado, para efeitos fãs qual deverá constar à e notas ficaiss deverá ser icionando as prestados Bret. GP = A em form pelo cormtrálavimte árics à per ata Farágrato 1€ - inscrição E fetuada antes início da atividade do corta buinte Parágrafo 24 - Na hipótese de à a eerá proc ontritbuimt Ficio, deixar de promover a ir da de sem prejuizo de apli rição, ação de penalidades Parágrafo S& - É ingserição deverá er mento cu local de atividades ainda ie malva em relação ao ambulante, que fica Pita para cada estabe rtencetes a mesma pe jeito à inscrição Unica Farágrato 499 — Na inexistência tabelecimento fixo a inscrição será únicas pelo Jocal do domicilio > prestador do servições Favrágrato GO fd inscrição poderá ser Eispergsada quando prestador de serviços 1á possuir a licença de ocalização e funcicnamento para q desempenho de suas atividade los na zo de Las ques Pta Eoj0) Os dados apresent nscrição devergdo ser alterados pelo contribuinte dentro do pr DO (vinte) dias contados da ccorrência de fatos cu circunstân DEsam a ee q Jançamemto da Empastas Parágrafo 108 O prazo previsto neste Berti eleve á ser observado quando se tratar de erica o] ransterençãa de estabelecimento, de transtferençãa de ramo ou de cerramento de atividades Parágrafo 20 —- à fuiminietraç a poderá bromover, de ofício, alterações cadastrais. feto BI espectivam alterações, qo poder Ex entribuinito à apresentação de uma dec] Latásmt e de fis - Sem prejuizo da inscrição «e tivo poderá eujeate Ee] aração de dados para fire lização ma forma regulamenta rt eo o AME to será lançados 1 uma única vêz, nO exercicio que a o tributos quando o serviço fe prestado sobre a forma de 1 do próprio contribuinte ou pelas eric add ess Previstas gmlmente quando a Blculo for Og corta ud ficam obrigados as " rigadas come empire inda que mio Ê - manterem USO prestados stinada aa gistro d táveisa rei ços asdeo da ais de pese mitir Metas a administra Lá outro documento admi táde pe ev tação dos definirá cs a ger pera tr cd frita távros notas fiscais zados pelo € de ibudrte a sous estabelecimentos OUy Ná ER elos de sra qevtenrd amente uti da mantida em cada um dos vo clean cá Là a documentos e CI at formalizad e pra r devidamente o Og livros e doçuemen t aljizacãao, não poderão tio do «< tribuint Parágrafo exibicao obrigatória & 1 mento ou ) mente que Wa = A autoridad em vista obrigar & manutenção rmi Parágireto tratava por ração fumdame do serviço pres DC w à eterminados Livras jais ou autorizar a sua dispensa ep emissê ut us é daocumertos Laisa rn ingsatistatórios utivo poderá exigir & ária à perf ida e do impos Puts alizaçãos decum SEÇRO VI ARRECADAÇÃO to será pago ma Eure dirar o imp e prazo regul unentare Parágrecto Unico e dançamento de ofício o imposto será pago no prazo minimo de vinte) diam, contados da motificação« Et s “7 = Quando o vealume cu & lidade dos serviços aconselhar tratamento fiscal diferente, utoridade administrativa poderá exigir qu autorizar o recolhimento o imposto por estimativas Farágrato 18 = 0 emquadramenta che contribuir! neo da estimativa perderá ser feito de emtabelecimento ou por grupos de ndividualmente premr tividade, independendos a - de ereta o comtribuirte cliricdades escrita fiscal ou contábil te = do tipo de constituição da socieda- des Parágrafo 2S-l regime de estimativa derá ser suspenso pela autoridade administrativas megmo quando áia ando da exercício ou período, seja de modo geral ou individual, sed mermte a qualquer categoria de estabelecimentos, grupos ou setores e ativivades. Parágrafo 8 Administração quderá valores estimados, a qualquer tempo, readjustando as parcelas tre Fradique fes ruir documento Na hipóte cer [e] ssários à fixação de dinte sone Pr ou c esta será arbitrada, sem de cutras penalidades furto G8- No recolhimento do Imposto iva rão q rvadas as seguintes regras Ê = com base em Arre aa Or eras chez contribuinte ou em qutros elementos, serão estimados o valor dos serviços tributáveis e do imposto total a recelher no ExXENCÁCÇIio MM perioda, parcelado O respectivo montante pera recolhimento em prestaçõ nen sei eq LL = findo o exercício ou periado da estimativa ou deixando o regime de ser aplicado, rã o apurados 08 dos serviços «e o montante de imposto efetivamente devida pelo ortribuinte, respondendo » pela diferença verificada ou tendo k tituição do imposto pago a mais LIZ = qualquer diferença verificada tre a ante da imposto recolhido por estimativa e q efetivamente à ele recolhida dentro de prazo cer so (Trinta) dias, contados da data do encerramento do prercicia ou perios do considerados independ de qualquer iniciativa de F Lico quando a este for devidos etituida cu compensadas mediante equerimento do jeemtribuintes Farágrata ctmico - Guandos na hipótese te artigo, o preço escriturado não retletir o preço ari a administração poderá arbitrá-io, por meios dire” e ndiretosa Eta 2 - Gempre que cw volume ou serviços o aconselhar e tendo em vista facilitar aos cumprimento de suas obrigação tri luvtá E E poderá autorizar a adoção de regime especial para do impostos SEÇAO VII INFRAÇÕES E PENAL IDADES Art. 0 - As infrações serão punidas on as seguintes penalidades r - multa de importância igual a & asa de cálculo, referida ao arte 37, nos casos der falta de im içieo qu de alteraç i rição ou ra alteração comarmi- transfer do rato de atividad fora do prazos 1X - multa de importância igual a da base de cálculo referida no art. 39 nos 1% des a - falta de livros Fiscais b - falta de escrituração de imp dd devidos t e —- dados incorretas na escrita fiscal ou documentos Tfiscaisa do - falta do numero de cadastro de ar tividades em documentos tTiscaisy TIL - multa de importânica igual de SOM base de cálculo referida no arte “ nos casos des a- falta de declaração de dadosy berro, omissão qu falsidade na de= claraçõão de cacos Iv - multa de importância igual a GO% base de cáleulo referida no art. 39%, nos casos des falta de emissão de nota Tige outros documentos admitidos pela fd ministraçãos be falta ou recusa de exibição de livro ou documentos cais e = retiradas do estabelecimento qu de domicilio de prestador, de livros eu documer tos CASA sonegação de documentos para apuucam ção do preço dos serviços ou da fi- xação da estimativas t e - embaraço ou impedimento à& Fiscalio ZAÇÃO « o multa de importância igual a Go sbre diferença entre valor recolhido e o valor e ivamernte devida o Impostos VI - multa de importancia iqual de 10 cem por cento) sobre q valer da Imposto, no caso de não retenção mposteo devidos VIL - multa de importancia igual & duzentos por centos) sobre o valor do Impostos, no caso da falta ecolhimento do Imposto retido na fontes SEÇÃO VIII ISENÇDOES Brit. O) —- Respeitadas as isençt concedidas por Lei complementar, Ficám isentos do imposto os serviços Rm Inóveis e plena do dominio dir imávera E reectu tres CM prer A mcrrer tranema € ) território a b por w o pútilá au unidade pelo órgão ultra cs Mumicipãc ou d ficas der mit rem para f - atividades de pequeno rendimento em reida porpea neo der nus cdeperter movimento econômi. 04 (quatro) UPE mensa individialmentes por com! “ EXCÍUE quem as o x desde que ca certa de w CAPITULO IV DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO “INTER- VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DOS DIREITOS A ELES RELATIVOS — ITBI SEÇÃO 1 DO FATO GERADOR são a qualquer tátulca da ivo a nidos ma L-f transmi ou de domínio lilo à fisicas como d suo, a qualquer título ig de garantia LL o A tranemi os dire! ELF mA relativos & nos Inca de dire eric Put a O ampo devida quando qu rearem c direitos cedidas Município, ainda que a mta patrimonial decorra de ata produzado fora do Numa cici etrang Burt. 64 = O imposto não incid sucstrre cu dire quandos tunados para ema INCONpOr Batrimônio da pn a juridico 1 pagamento do capital 11 o - Decorrente da adincerpara usgo de uma por outra cu com a curta | a juridica TEL = Qcorrer bens «e direitos t itáde na forma do inch ROS mesmos Arta 6% = O dã sto nos incisos 1 e anterior não se aplica quem a p va duríidica adquirem (estes vidade preponderar da cu locação imabiliária ou & E são de direitos relativos Farágrato en Considerando ja a atividade preponderante referida ne e artigos quando som (cinquenta por cento) da re . o) aciona) dá pesgga actua reste a nos dois ano anteriores nos da aquisição, decorrer de transação mencionadas mn Ear dg aces Ro a pessoa durídic iniciar suas atividad após a aquisiçã£, Gu m ? apuredreese a preponderância referida no parágrafo anterior em corta cs tre perderá E NS seguintes & data ca Verataceada & breponderância da atividade 1; neste artigo, torna-se devido à amposto nos termos da Lei A te à data de aqu ição sobre O ves dor o bem ou direito nes Parágrafo 98 - O disposto neste artigo não ve aplica & tranemis a de bee ou direita euuaundar realizada em conjunto com à totalidade do patrimônio da p oa jurídica alienante SEÇAO 11 DAS ISENÇÕES Brt. 66 - São isentos de impostos: A) Lo = As operaçõ de compra e venda urem como adquirentes orgãos da administraç aos do Estado e dos Municíipiosa esmo que fã a direta e indireta da Un ri - Bo primeir aquisição de coieeder efetuada por pesso tariadas ou não, dumte & vtrd a Plato Grosso DOHAR = MT, XII = Og anos que fazem cessar entre os Comu à o-proprietéários a indivigsibilidade dos bem sem que a União « Lo o fm dos Municipios figurem como donatára stado e 08 SEÇÃO 111 ALIQUOTAS máximas de Pta 67 Pg observadas as resoluções do Senado Federal sãos recta cias iG Lo = Nas tranem SG. 380, de eiro de Habitação q que se re tação complementar f & E Sobre q valor Fetivamen te dos O. 4% (medo por cento)s jm bre o valor restante 2% (dois por cento). 11 - Nas demais transmá à título (dais por ce transmi sete a XII - Em qua O) u tquatro por «é SEÇRO IV DO CALCULO DO IMPOSTO Art. SE à base de cálculo do impo no momento da tranemissão ou ou dir Parágreto 18 - O valor tatelecide ta Llecerá pelo praxa de 90 troventa) dias de impostor Far & nova avaliação « igo, preva o une forma deste findo, ce qual E] artigo Q disosto ne Parágirato al não se aplica as alienações efetuadas por empresas imobiliárias e Colonizadoras, devidamente regularizadas, quando forem efetivadas » prazo determinado em contrário ce Ccumpuecama, ode compra e venda Euia base de cálculo será o valor de imóvel constante do referido Eontratos [ed E is Fratando- almente proc se de cálculo será o resultante da Caes Lo er de valor e feito judiciada nos ae mise cu cemndo duda Rermos do Código de F Puts O Nos CAROS etraçd x 0 Leuio eerás es pe cados, q base de c 1d - ba arremataç emu da Ea NR “O valor da avaliação para primeira 3 BE te for maiors keres perito ae Ou preço pra 33º - Na tranemissão dectaratória de usucapião cu supletiva de de mari vontade, o valor da avaliação aforado diga, avaliação judicial. LIS o Na transmiasão de dominio Atila o valor do imóvel aforados , EM = Na instatuiçã usufruto q valor venal do inúvel usutfirmuidos ue extinção do SEÇRAO V DA ARRECADAÇÃO Et PL = OQ imposta será recolhido través de guias e documentos de arrecadação tabelecidas pela Secretaria de Fazenda do Município, conforme dispuser [ie] Reu enem tos firte 7 ar -O pagamento do Imposto adadoras cu & de bancária fa à junto às Repartiçõ credenciadas furto 73 [8] na forma e no prazo que co regulamento di disposições da Lei civil na que imposta será recolhido GE AS ubservadas as torem aplicáve ANA a pagamerto do imposto será tram ss dic Pã = q comprove te des tdlerto a ralidação, quando a da propriedade ou direitos a relativos ) ai efetivar, dentro de noventa (90) dias contados da data de eua emissão. Grta Pã - Nos casos de retrovenda de compra e venda com cláusula de melhor comprador, a volta dom bens au domínio do alienamte não importa em direita & restituis de imposto originalmern pagos SEÇÃO VI DO SUJEITO PASSIVO Bucha Pó = É contribuinte de impastera L- OQ adquirente de bem transmitidos EE o - Q cedente, quando se tratar de cessão de direita relativo à aquisicão de imúveisa LIL Cada um dos permutantesae quando for o € Ev GQ usutrwutário, em se tratando «de instituição de usufrutas é Parágrafo Unico — Nas transmissao a parte que não for cortrituvimte ma cperação tirábuvt spornsável pelo impostos Inter-Vivos será r SEÇAO VII DAS INFRAÇÕES E PENAL IDADES fucto PP? Nas aquisições por Inter Vivos o contribuinte que não pagar o imposto nos prazos que dispuzer o regulamento, fica sujeito a multa de G04 (cinquenta par cento) calculando gcbre o valor de imposto devido Ferágr acto 182 0 -— Q adquirente e ca transmitente, bem como seus representantes que assinarem escrituras ow procurações «e substabelecimentos em cauma prÓpIriaa aJeém co pagamento da diferença que não poderá ser inferior a 0% (eanco) UPE Farágrato RS - No casa de renúncia do que o imposta devido não paga no tado em buinte sujeito a multa moratória «e ml ecdas solire q montam do imposto devido espontânea, verefa em partes Ficará q correção monetária, cad ou a diferem Brta 78 - És peralidades constantes desta seção serão aplidadas sem prejuizo do processo criminal cu edministrativo calriverl Farágrato Linico - O servertuário cu funcionário qui não chservar os dispositivos Legade e regulamentares relativos a este imposto, concorrendo de — qualquer odo para seu não recolhimento, Tficardo sufeitos às m penalidades estabelecida para os contribuintes, devendo notificados para o recolhimento da multa percuna árias - Pur toa 79 e [RR infrações [e gispositivos desta Lei, para os quais não pur ci Ti Custar a serão punidas com multa entre uma a tres vezes q valer de imposto exigível. Brte BO — Fica o Executivo autorizado a identificar no kegulamentos figuras de contribuintes do imposto cu conferir responsabilidades trilivtári a 2 terceiros, CAPITULO V DO IMPOSTO SOBRE A VENDA DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASCSOS A VAREJO — INV. SEÇRO 1 FATO GERADOR. ut BL — Fica ismtituida q imposta sobre Combustíveis Láquidos e Gasosos = IVV, que tem como fato gerador « venda a varejo dos combustíveis alencados ne Art. 9 efetuado por estabelecimento que promaver a gua comercialização. Parágrafo Unico - Considera-se à varejo as vendas de qualquer qualidade efetuadas «o comstunicicr final ou a ele equiparados« firt. B2 = Consideracse local da Obrigação, aquele onde se encontra co produto no mesnenctes cha emitia a SEÇAO II DO SUJEITO PASSIVO. Bert. 83 = O contribuinte do imposto tabelecimento comercial) cu industrial que realizar ag mencdas previstas no fucte. GL. Fará rato 19 = Considera-se estabelecimento o local, constituido ou não, aude o comtribuinte” exerce sua atividade em caráter permanente ou temparário, a comercialização de combustiveis sujeitos a impostos Farágrato 28 —- Fara efeito der cumprimento de obrigação derá considerada autônoma cada um dos stabelecimentos q permanentes ou temperários dra lusa es os ulos utilizados no comercio ambulantes Feurágracieo O disposto ne parágrafo anterior, não se aplica aos veiculos utilizados para entrega do produto a destinatários certo em decorrência de operação já tratuvtadia Berto 4 Cora der eum Cam bite contribuintes: 1 à Cs stabelecimertaos ce! sociedade civis de fins não econômicos, inclusive couperativasa que praticam com habitualidade operações de vend a varejo de combustíveis liquidos & gasosos « 144 “ “Também estão sujeitos Eço] Tributo os estabelecimentos que realizarem operações com órgãos da administração pública direta, de autarquia cu de empresa pública federal, estadual ou municipais Port. ER - São sujeitos passivas por substituição, o produto « distribuidor e q atacadista de produtos combustíveis relativamente ao imposto devido pela venda « vareio promovida por comtribuaintes por microempresa ou por comtrituinte isentas Part Eid ss solidariamente, pelo pagamento do imposto devidos 1 a transportador, em relação produtos transportados e comercializados no varejo durante transportes LX = OQ armazém cu depósito que mantenha sob gua quarda em nome de terceiros, produtos destinados a venda direta a consumidor firmada SEÇRO III DA BASE DE CALCULO srt. BP = A base de cálculo do imposto & o valor de venda do combustivel Liquido cu gamoso no varedo, incluidas as d as adicionáis debitadas pelo vendedor Ena cicimpr render a O muntarmtbe ve e este artigos ctivo destaque mera indicação pera Tíns de Farágrato imposto integr À E: tátuindo q respe controles Brito BA = f& autoridade Faso aleulo sempre ques poderá arbitrar a base de € L-m forem exibidos ao Fã o Os elementos necessários & comprovação da valor das vendas « inclusive nos casos de perda, extravio ou atrasa má escrituração de tivros ou documentos figcaiss , EI - Houver E pea não refletem o valor real das de que gls ches os documentos Fisca mesma &EsI Estivetrr ocorrendo een a ambulantes à varejo, de produtos desacompanhados de docunertes SEÇRO IV DAS ALIQUOTAS grta EP - bg aliquotas do imposta sãa as constantes do anexo Il, parte integrante desta Led SEÇRO V DO RECOLHIMENTO êrto PO = Q valor do imposto & recolher sera apurado quinzenalmente pago através che guia preemeha da te comtrituinte em modelo, aprovado pela Secretaria Sé senda Municipal na forma e nos prazos previstos mer to » Farágrato Unico à regulam to deverá E rolhimento efetuado. por contribuinte OM dove mto drescird frta 91 = 0 Pode 7 putivo puderá a for auto rev Bina a cor ados €& Pari cá pao aotrjetivando “a mplementação de normas €& procedimentos que Sé E? à cobrança €& fiscalização do tora rotor Fear fo Unico Do cunvéndo presderr á plinar a sub tituicão tributária em caso de ta duto do tato dai ado eutro municápios SEÇÃO VI DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS arte PE = QU Crédito tributário não iquidado nas úvpocas próprias fica sujeito a atua ixaçõio munetária de í Farágrate Unico = fm multas devidas serão aplica o o valor do imposto corrigido Puts EA m q des cumprimento a gaçã principal e a rd suleitara o anfrator às seguintes enatidades, sem prejuízo da exigência da impostor à Ts Falta de emissão do decumervt es cal em operação não escráturada multa de vou da valor do impostos TE = Emitir documento fiscal consignado mperr tê diversa do valor da opera Ge ou cam valores diterent na regpectivas VIAS a com o qhietivo de reduzir o valer da imposto pagar malta de 200% do valor do imposto não pegue TI1 peixar de emitir documenta F1 Í setando a operação devidamente registrada multa de 800% do 1w = Transporter, receber meter ou depositos produtos gue tos dam Os sem ralo ou acompanhado e dacumerto RR anidôneeo da valor do impostos o imposto após o prazo regulamentar, antes de qualquer pro dimento fiscal multa de 40% do valer de am toa VE e Deixar de reter na fonte o amposto devido na condição de contribuir sulbetatutos multa ce Bor do valor do impostos VII - Deixar de recolher o o amposto retido na fonte como contribuinte substitutos, multa de Z00% do ator do impostos CAPITULO VI DAS TAXA DE SERVIÇOS URBANOS SEÇRO 1 DAS DISPOSIÇOES GERAIS Puta PG Bão neiderados serviços Lrbanosa, para efeito de cobrança das taxas a pr açéicia , pela Prefeituras de serviços de Limpeza Fública,s de Lluninaçã Públicas & de conservação de Vias « Logradouros Públicos SEÇAO II DA LIMPEZA PUBLICA FATO GERADOR gerada” da Taxa de Limpeza Pública eu Lis iva Qu pterciada das seguintes serviços em vias € APOS 1 = coleta de lixo demiciliars de lixo comerciada industrial e hospitalar varriçõea, Lavagem e capirnaçs entupimento de bueiros & boca Laos SEÇRO 111 DO SLNEITO PASSIVO Bt. Pá - Contribuinte de Proprietário « o titular do dominio Útil o iai pas qualquer titulo de imóvel territorial é e “ca comercial andustrial cu hospil Me que dido, pela men nero Ç » coleta de Lixos SEÇÃO IV DAS ESPECIFICAÇÕES E COMPETENCIAS desta ig súlidos iduaig, provenientes das atividades humanas EM ts E exata E Pres à tura Municipal, mediante q pagamento da Taxa de Limpeza Fública,s a remoção, de quassquer resíduos súlidos desde que devidamente acondi ci crmades em recipiente de até ! cem) litros a exessão daquele especificados no parágrafo único do arte 1044 Pr to dd - Compete ecdrida a Frete ura Municipais 1 = w conservação da Limpeza executada na área urbana do Municípios Zi - «a raspagem « remoção de + areia e material carregado pelas águas pluviais para as vias logradouros públicos pavimentadas a LLX - a capinação das calçadas sarjetas e à remoção do produto resultantes Iv a Limpeza de áreas púlblia abertos Vo a limpezas a desobstrução de bocas lobo e bueiros VI = wu destinação firma dos resíduos para aterros sanitários ou outros similares SEÇAÃO V DA BASE DE CALCULO ap art, 100 - à base de cálculo e as da taxa de Limpeza publica aternderão aus critérios Jiquotas integrante desta Lei. stabeteçidas no anexo Tilt, parte SEÇRO VI DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO Bet. 101 = & taxa de Lampeza devida a partir do pordmesdaros dia do exercicio bblica será em que se imiciar a serviço especificado como quinte àquele ato geracden w Beto 10P fo taxa de Limpeza ública poderá ser lançada É arrecadada juntamente com o TETU OU e par ad cume te aplicando-se Lo - se em conjunto, as normas relativas ao lançamento daquele tributo [Lo = separados 0s Larngamentosa as normas previstas em regulamento a gem baixado pelo Executivos t SEÇAO VII DOS SERVIÇOS ESPECIAIS Art. 105 - À Prefeitura Municipal ço públicos ao ser através do orgão quintes residuos & poderás mediante q pagamento da preço da ser cada caso pelo Fader Público fixado em especial dos & competentes proceder à remoção materiaisa Lo animais mortass de pequenos médio e grande portes LE - máveis utensílios, sobras de mudanças «e outros similares, cujo volume exceda o limite de 100 (cem) litrosa HI o - restos de limpeza €& der podação que exceda O volume de 100 (cem) litrosa Iv - residuos ariginários cer de prestação de servi ço estabelecimentos comerciais industriais e 40 De volume super 8 QE litros por metro quadrado de área construidas do entulhos terra «e sobra de ateriais de construção de volume supericr a 100 (cem) Litross ua = resíduos originários ele ercados & feiras Bra 104 vo Caso a Erefes tura micipal, euteja impossibilitada de realizar a remoção prevista ho art. anterior, indicará nesse caso, por egcr = q local de Bestino do material, cabendo «o munícipe smter ade todas as Providências necessárias para a sua retiradas Farágrato Unico - O disposto nese rtago apleca-se tambéme sos materiais abaixo discriminadosa siduos Liguideas de qualquer tura a = Jerters ce mer cadeari asa edicamentosa, q + alimernticios «e outros, condenados pela AUtçar3 ed ecl competente residuos E materiais adicativeosa resáduas ecter a) rica épticos de clínicas, casas de ude, hospitais e congêneres SEÇAO VIII DA CONCESSAO Pt 108 — & Prefeitura Municipais poderá se lhe for conveniente, delegar para concessão o serviço de limpeza pública a terceiros, empresas privadas ou sociedades de economia mista, mediante concorrência pública, nos termas da ei especifica, delegandos inclusive, poderões para exploração e Andustrialização do Lixo. CAPITULO VII DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS. SEÇAO 1 DO FATO GERADOR a Bt. 106 = Constitui fato gerador, da axa de cons vação de vias e Legado públicos, a utilização etiva de potencial, dos serviços de conservação € calcamento e cics pavimentados e não pavimentados das Malba praças avenidas da urbana do Muni ca pico rt. 107 - & taxa não incide quanta a hos pavimentados ou não, situados Ia KONA rurad a SEÇRO II DO SUJEITO PASSIVO Brt. 4108 - Sujeito passivo da taxa de onservação dd via e logradouros públicos & q ituLar do domínio Útil ou o possuidor a qualquer titulo de ruido cu nã situado em logradoure beneticiado pelas servi eferidos no arte 1064 SEÇÃO III DA BASE DE CALCULO Brt. 10% - dy taxa é calculada tomando- e por base « testada do imóvel, por metro láresr cu fraçéca que Dimita com a via ou Logradouro públicos azão des 1 - ROM da l « quando pavimentado no todo cu em parte da sua Largurag LI - 48 UPE quando embera pavimentada, possua guias «e sarjetas: TII E LOM da E quando reiio compreendido nos inc CÁ ANA w Farágrato Unico = O valer minimo « festada a ger nsiderado para efeito de cálculo da taxas não poderá ser inferior au que corresponder a 10 (dez) metros lineares SEÇ&O IV DO LANÇAMNETO E ARRECADAÇÃO Brto 1140 = & taxa de CON SENVAÇÃO p de vias e logradouros públicos poderá ser lançada dumrtamente com o IETU, OU separadamente aplicando-se Lo ge em conjuntos as normas relativas ao Lançamento daquele tributos 11 separados us lançamentos as ECutivo normas previstas em regulamento a ser baixado pelo Brito LAIS o - À taxa será paga Ná forma e prazos regulamentares « baixado pelo Prefeito fhuni cipal. CAPITULO VIII DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA SEÇRO 1 DO FATO GERADOR ' et. 412 - &y taxa tem como Fato gerador à tornecimento de iluminação nas vias & lougradoros pull à quista SEÇÃO II DO SUJEITO PASSIVO rt 113 - Contribuinte da taxa é o ária q titular do domina útil cu o possuidor & eua d quien prapraet em imóvel limítrote a logradouro público beneficiado título de b pelo BErva GO Parágirete Bnáco corsa ceia er também limitrofe o bem de acesso por passagem forçadas a via & Logr adere paaksh cera as SEÇRO III DA BASE DE CALCULO Bret. 1149 = & taxa tem como finalidade à custeio do serviços utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição e será calculadas 1 - para o imóveis edificados, por butt contorme adotado pelo Convênio, autorizado por leis e celebrado com a Empresa Concessionária de serviços de eletricidade LI - para os imóveis na edificados em razão de 10% do valor da UPE definida nas Disposições Tinais deste CÓdigo x por metro linear de testada do imóvel beneficiado pelo SEN Á GU Parágrafo Unico - Tratando-se de améivel com mais de uma testada, considerar-se-á, pura efeito de cálculos somente as testadas datadas do servicos SEÇÃO IV LANÇAMENTO Brito 44% o - fm taxas serão lançadas anualmente em nome do contribuinte com base nos dados constantes de cadastro fiscal imobiliário, ressalvada « hipótese do inciso TJ da artigo 114 desta leis SEÇRO V ARRECADAÇÃO êirta 1Lé & taxa será paga na forma prazos regulamentares na hipótese do inciso II do artigo 114 desta lei . CAPITULO IX DAS TAXAS DIVERSOS SEÇRO 1 sá DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Puta 117º — Taxas diva das em virtudes da utilização 1 serviçãs colocados & disposição tra interessados, não especifi os nos capítulos amtericaess SEÇRO II DAS ISENÇOES feto 118 - São isentos das taxass L = atestados de pobreza certidões para finge eleitorais q de alistamento militar « og pertinentes a atos ligados & vida funcianal e financeira dos servidores da Prefeitura «q os referentes A defesa e recursos de auto de antilação Lavradosa Ito os requerimetos cu ptpeis entrados n a Prefeitura, a respeito de atos «e formalidades sobre os quais já tenha ; sido paga a taxa devidamente comprovada pela Juntada da guia qu recibos zI1 au cs requerimentos cas fornecedores e prestadores de serviço à Prefeitura « quando cbietivarem o pagamento de seus crétidoss Iv —- são isentos das taxas de cemitérios os indigentes, SEÇÃO III DAS ESPECIFICAÇÕES Bird. 149 —- às taxas diversas são as enumneradas no fnexo IV, parte integrante desta Leis CAPITULO X DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO SEÇRO 1 FATO GERADOR Partos 20 - OQ fato gerador de taxa e q prévio exame é fiscalização das condições de lucalização, seguranças higiene, saúde, incolumidade, bem coma respeito à ordem aos costumes, & tranquilidade públicas & propriedade, aus dire tes individuais «e coletivos e à legislação urbanistica « que ve submete qualquer pessoa Tásica ou jurídica que pretende Loc azar q fazer funcione qualquer estabelecimento comercial a industria) a pres tacar de serviços, agropecuário «& de demais atividades, au ainda manter em funcionamento o estabelecimento previamente Jicernciado. Farágrato AS - & cobrança da taxa independe da concessão da licenças Farágrato 29 - A licença será válida para o exercício em que for concedida sendo cabrada, quando do primeiro licenciamentos pela Localizacão e pelo funcionamento, E nas exercícios posteriores apenas pelo funcionamento, Perágrato 38 — Será cobrada ptea taxa & concedida, se for q cago, a respectiva licença sempre que acorreir mudança de ramo de atividades modificações nas caracteristicas da estabelecimento ou transferência de Local. SEÇAO II SLNEITO PASSIVO Bret. JUL o - Contrituinte da Taxa & a pessoa fisica ou. durid que explore qualquer atividade em estabelecimento sujeito « fiscalização SEÇRO III CALCULO DA TAXA Brit. 127 - & Base de Cálculo da taxa & a Unidade Fadrão Fiscal = UFF definida ne frt. 262, sabre o qual serão aplicados de acordo com tabela da ênexa Va esta Leda SEÇRO 1 FATO GERADOR Brit. A26 — O Fato Gerador da taxa & a que se submete qualquer pessoa que pretenda manter to fora dos hárários normais de funcionamento zação EU egtabelecime SEÇÃO 11 SUJEITO PASSIVO prrta AR? = Comtribuinte da taxa é a pessoa fígica cu Juridica responsável pele eutabelecimento sugestao & fiscalização SEÇRO III CALCULO DA TAXA ' de cálculo da taxa é o Brt.o 428 - A base serão aplicados de da UEE definida no metigo Zé sobre o qual ses dor a do Anexo VI a esta leis acordo com à tale SEÇRO IV LANÇAMENTO Gt. A2P = À taxa será lançada em nome do contrábuirie com base nos dados por ele fornecidos constatados no local e Qu exijeterter mo cada trt SEÇAO V ARRECADAÇÃO verá arrecadada = 3 prt. 130 — À taxa de acorde com O disposto em regulamento CAPITULO XII DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE SEÇRO FATO GERADOR Greta 134 — & taxa tem como fat gerador a atividade municipal de fiscalização de qualquer meio de publicidade, seja em vias & Logradguros públicos qu locais deles visíveis qu de acesso públicos « art. 132 - Não estão sujeitas & e taxa ou dizeres indicativos relativos ai a - hospitalis q casa de caúde e congêneres q gitios, qranjas, chacaras €& fazendas q firmas internas, comerciais « industrias apostas nas paredes e vitrines engenheliras a arquitetos ou profissionais responsáveis pelo projeto e execução de cabras quando nos locais destesa b - propaganda eleitoral politicas atividade sindical, culto relegioso e atividade da administração publicas Cc = expressão de propriedade «e deindai cação SEÇRO 11 SUJEITO PASSIVO Art. 133 - Contribuinte de taxa é a pessoa fisica OU juridica que requerera autorização para veicular a publicidade « Parágrafo Unico — Na falta che requerimento, sem prejuizo das sanções cabíveis, será considerado sujeito passivo aquele que veicular & publicidade. SEÇAO III CALCULO DA TAXA as» Bret JB = A paDE de cálculo da taxa é q valor da URF definido no art POR, dobre à qual serão aplicados de acordo com & tabela do Anexo UIL a esta Leis SEÇRO IV LANÇAMENTO Brito 138 = À taxa será lançada em nom de sujeito passivo definido no artiga 113 é parágrafo único desta lei SEÇÃO V ARRECADAÇEO Brit. 436 = & taxa será arrecadada de acorda com o dispositivo do regulamentos CAPITULO VIII DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES FATO GERADOR 137 — f& taxa tem como fato gerador & ilância, controle €& +iscalizaçãa ches vimento das exigências municipais 4 que o submete « Aee qa QUE pretende realizar alhra particulares de ar ético civitla de qualqued EBPpÉECIEa bem como pretende fazer ade ame to Ca Loteamentos em terrenos pre tá culerers o [ada atividade municipal de vi SEÇÃO 11 DO SUJEITO PASSIVO Burt. SB = Contribuinte da” taxa o realização das estria ts sujeitas a interessada rra pesca a fiscalizaç Jiçenciamento qu go do Poder Epi cc. SEÇRO III CALCULO DA TAXA Berto 139 — 4 base de cálculo da taxa & o valo” da UPE definido no artigo Sé%, sabre o qual serão aplicados percentual de acorda com tabela do mexo VILIL a está Leis SEÇRO IV LANÇAMENTO Berto 190 = À taxa será lançada em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e cu constatados no local Parágrafo 10 - à licença poderá ser cancelada no caso da cobra não ser iniciada demtro do prazo estabelecido no alvarás , Faradgreto 28 A licença poderá ser prorrogada, a requerimento de contribuinte, caso a abra não seta concluida no prazo estabelecido no flvará au SEÇRO V ARRECADAÇÃO Arte LL = A taxa será arrecadada na entrada do requerimento de concessão ou prorrogação da respectiva licença, bem como do de alteração da progeto aprovado Parágrate Lrmice — Em caso che prorrogação, à taxa será devida em GO da valer crigânal « CAPITULO XIV DA TAXA DE ABATE DE ANIMAIS si SEÇRO 1 FATO GERADOR Proto 192 —- O abate de emma d destinado ao consumo público, quando feito Tora do matadouro so será permitido mediante licença de Prefeituras inspeção sanitárias ecl 495 = & taxa tem como fato fo sanitária de que trata co artigo antericia que verificada à não exintência de fiscalização federal cm ache « SEÇ&O II DO SUJEITO PASSIVO êrta 144 = A comtribuinte da taxa & a pessoa fisica ou jurídica interessada neo abate do animal SEÇRO 111 CALCULO DA TAXA Brte 19H - & base de cálculo da taxa & q valor da UPE defenido no art.Zé sabre o qual ser&a aplicados percertuais de acordo com a tabela do Anexo IX a esta SEÇRO IV LANÇAMENTO rt. 146 — yo taxa será lançado mome do contribuinte, sempre que for requerida a respetiva licençãs com base nos dados por ele ternecidos e cu congtados me Lacals SEÇRO V ARRECADAÇÃO êrto 147 — f& taxa no ato do requerimentos independen temente da licenças CAPITULO XV DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇAO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DO COMERCIO AMBULANTE E EVENTUAL SEÇRO 1 FATO GERADOR Pirto 198 — à taxa tem fato gerador a atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete qualquer pessoas que ccupe vias e logradouros públicos com veiculos barracas, tabuleiros, mesas, aparelhos «e qualquer cutro móvelou utensílios para fire comerciais q industriais ou de prestação de serviço, incluindo-se as atividades do comércio ambulante & everrtuad SEÇRO II SUJEITO PASSIVO , Pucta 149 — Contribuinte da taxa é a pemsga fisica OU juridica que ccupe área nas vias e Logradouros públicas nos termos do artigo anterior. SEÇAO III CALCULO DA TAXA Brit. 180 — À base de cálculo da taxa é à valor da UPE deferida no artigo 262, sabre q qual serdo aplicados percentuais de acordo com à tabela no anexo X a esta Led a SEÇRO IV LANÇAMENTO Pato ABL —- À taxa será Lançada em nome do contribuinte com base nos dados por ele farnecidos e cu cemtatados neo Local ER SEÇÃO V ARRECADAÇÃO Bro. IP - A taxa será arrecadada de acordo com o disposto em regulamento, baixado pelo Frefeito Flu cipal a SEÇÃO VI DA ISENÇRO Bert. 183 - SãO isentos da taxa de licença para à atividade do comercio eventual ou ambulamtes ac os cegos e multilados que exercerem comercio e industria em pequena escalas bo = qw4 pequenas vendedeares de doces, frutas e outros comestíveis, que exercerem o comércio por cortar c- q engraxates ambularries CAPITULO XVI DAS TAXAS DE BUSCAS E APREENSAO rt. 154 = Constituem taxas de busca e apreensão as constantes do Anexo XI parte integral desta Lei a BRT. 1E4 - As taxas de buscas «e apreensão tem como Tato gerador a apreesão de animais ou mercadorias, matrícula & vacinação de animais & extinção de formigueiros « CAPITULO XVII DAS INFRAÇDES E PENAL IDADES RELATIVAS AS TAXAS DE PODER DE POLICIA Beta 186 — fis infrações serko punidas com as seguintes penalidades s 1 - cassação da licenças & qualquer tempos quando deixarem de existir am condições exigidas pare & sua concessão 4 LX = multa dde 100% da valor da taxa o exercicio de qualquer atividade sujeita ao poder de policia sem respetiva licernção Parágrato Unico - O corta buairrter cia taxa de licença paira tocalizão e funcicramento estará sujeito da fechamento do estabelecimento quando deixar de cumprir as antimações expedidas pele Pr tura « CAPITULO XVIII DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SEÇRO 1 DO FATO GERADOR Berto 18 = Q fato gerador cha contribuição de mehuria & & conclusão de cabras de pavimentação ces vias e logradouros públicos realizadas pela Prefeitura através de orgão da Administração Direta e Indireta. que venta bentficiea e valorizar os Imóveis « , Prta 188 - Consideram-se cobras de pavimentação q para efeito de incidência da comtrábuição de melhorias as dez 1 —- colocação de guias «& varjetass em conjunto com quaisquer das demais obras preparatórias a seguir merr ca red eum a a = estudos topográficos be terraplanagem supertiaiala = consolidações resqrave tamento e substituição de pavimento q de pequenas cole avm de d- exec artes de &Qu pitada córrego « Er one ta E - canalização de Li - calçamento da parté carrocável de via qu logradouro públicos qualquer que seja o material used [EI = ebetituição au rercqrvetiruuçãão de pavimentos SEÇRO 11 DA NAO INCIDENCIA Pta 189 = & contribuição cher melhoria não arcides pé o na hipótese che simples reparação ou recapeamento do pavimentos que prescinda de novas serviços de infra-estruturas za em relacia aus imóveis situados na zona rural TELLO = quando corfigure epa leur duplicação de trabiutação « ” À Eecrágirato Und ce — qrera aplicação de disposto no inciso LL q as delimitações das zonas urbanas €& raras d cerão estabelecidas « para efeitos Fimcaima nã legiskaçãõe una ca qual SEÇRO III DO SUJEITO PASSIVO BU a 169 - ito passivo der contribuição de melhoria & ca proprietárica ituler do domicilio útil ou possuidor a qualquer título de bem imóvel lindeiro à via eu tegradoure público tereficiadeo pela obra de preopd merrteçãõos « Parágrafo 18 - Consideranmãe também lindeiros «q Os imóveis que tenham acesso às vias cu logradouros públicos beneficiadas pela pavimentação « POr Fuas OU passagens particulares, entradas de vielas, servidos de passagens e asse A undics a h Farágrafo 28 - 8 contribuição de melhorias & dividida a critério da repartição competente à a - por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuizo da responsábi lidade solidária cics possuidores indiretos & bo = por qualquer dos pesei dee indiretos q sem preluízo de responsábilidade solidária dos demais e da possuidor diretes. Ferágirato 328 = O disposto rea parágrafo amteriar aplica-se a espólio q quando q imóvel Heneficiado por objeto de inventários SEÇRO IV Ci DO CALCULO Art. 1614 — Para efeito de cáleude de Melhoria «q q custo sinal da abraço na forma da Contribuição prevista no art. 184, será rateado entre og imóveis q por ela beneticiados q na proporção da meciida linear da testadas 1 = do bem imóvel sobre a via cu logradeuro pavimentados TI = do acesso sobre O alinhamento da via qu logradouro pavimentadas Nes Cate referido na 18 do art ER o i púótese reterida Melhoria será Farágrato 1S a no inciso Il deste artigos à Comtribuição de pividida entre os Imóveis beneficiado. Farágrate - Corrergão por conta da Erefeitura Municipal as quotas relativas aos imóveis pertencentes au petrimenão da Município cu áqueles que Farta por Lei q isentos da Contribuição de Melhoria q OU de JETU. SEÇRO V DO PLANO DE OBRAS rt. 162 - Aprovado à plano de autoridade competentes publicar-se-á na edital, Ta obraspela contendo os seguintes elementos 5 forma prevista em regulamento q 1 - descrição e finalidade de claras Ti - memorial descritivo do projeto XII = orçamento do custo da abri incluindo a previsão de reajuste concedidos na fiqurma che legislação municipal vigentes to — determinação da parcela da custo da obra a ser considerada no cálculo do tributos u me delimitação ca área relação dos imóveis nele compreendidos « respotivas tenetáciadas ara cálculo do tratuvtgo testadas, Am quais serão utilizadas p Parágrato Unico - No custo final da obra serão computadas «sz despesas globais realizadas « irneluindo as de estudos, projetos, fiscalizações «q desapropnra ações indenizações 1 execução, reajustes «e demais investimentos imprescindíveis & obra públicas SEÇRO VI DAS IMPLIGNAÇÕOES firto 163 - Comprovado q ligitimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos do edital referido no arte anterior , dentro do prazo de J0Ctrinta) dias q certas ca cdeta de sum pulilicação Parágrafo Unico = À impugnação mike abetará «q O início ou prosseguimento da obra cu a prática das atos necessário à arrecadção do tributo e qa gua decisão somente terá efeito para o recorrente « SEÇAO VII DO LANÇAMENTO Parto 169. — 8 contribuição de Melhoria será lançada em nome do sujeito passivo , com base nos dados constantes ne Cadastro Imobiliário « aplicando-se q ne que couber as normas estabelecidas para o LFTU, frte 16% = 0 sujeito passivo será otificado do lançamento da Contribuição de MNelheria pela ermtrega do aviso « no local do imovél «q à qualquer das pessoas determinadas nt frt. 160 « ou & seus familiares q representantes prepostos « empregados, ou inquilinos. Parágrafo 189 — No caso de terrenos a notificação far-se-a pela entrega do aviso no local para esse fim indicado pelo suieito passivo, para efeito de lançamento de IPTU. Fardegaradto Remo — Compravada E impossibilidade após OZ (duas ) tentativas de entrega do avisa na forma prevista neste artus & notificação do Lançamento farcse-a por edital « observadas as disposições regulamentares SEÇÃO VIII “a DA ARRECADAÇRO, COBRANÇA E REFORMA DE PAGAMENTO Eta 166 - É Cort bui ção de Melhoria será arrecadada em parcelas Anuais na forma é condições do Regulamenta s Parágrafo 18 - blerra bina pr qeda poderá ser inferior a OL Cuma) UPE nem euperior a dem (dais por cento) de valer veral do imóvel, apurado através da Planta Genérica de Valores, para efeitos fiscais, no exerçição da cobrança de cada um das parcelas desprezando Os degqerrteas eventualmente concedidos « Farágrato Pt - retumesr es ce prestações anumis Sté proporcionalidade a Rem come oo mamEo de prestações mensais serão previstos em regulamento Farágrafto 38 — A primedra presta de cada parcela anual, terá v vencimento tixado para ctrânta) dias após a data da notificação, feita nã forma do ar AP a Puts 167 = & Contribuição cer Lculada na forma prevista pela arte. 167, para efe te de cobranção € pagamento terá seu velar convertido em UPE à época da ocorrência do tato gerador, sendo ve pvertico em moeda corrente na data do vencimento de cada uma class prestações a Melhoria 6 ET 168 - Será facultado ac amei to passivo pag emerrtc antecipado da Contra bai çõio de Melhoria, com O desconto de 20% (vinte por cento)s quando o seu prsç) aumente total for efetuado até a dáta de vencimento da prmedira prestação, da primeder a parcela anal e SEÇRO 1X DAS PENALIDADES rt. 169% = O dia pagamento da Contribuição de Melhoria nas prazos regue ane tar er a dmplácerd & cobrança des To - multa moratória nas termos da Legislação tributária vigentes LL = juros maratóri as à razão de Li a devidos q partir da mês imediato au da Cum por cento), ae mista ação da mês. vencimentos contendo code completos equal quieto fu Farágrato Unico - Ingerata cut ajuizada a dividas serão devidos custam e bonerários advacatácioss Brt. 470 — Não será admitádo «a pagemento de qualquer prestação, sem que «s anteragres estejam qui tadas Farágrate Unico = Unido pagamento de 08 taito) prestações consecutivasa acarretará q vericimerto antecipado do débito Lançado, que será considerado vencido á chatear da parâmetro prestação não pe & peoctir da qual seio computados acréscimos previstos na art anterior rt. 471 - Das certidies referentes a situação fiscal de qualquer imóvel « constarâca semprea Gt débitos referentes à contribuação de Melherico x SEÇRO X DAS ISENÇÕES Bert, 172 - As entidades imunes pela Constituição Federal, & 08 imóveis esentos da Imposto Fredial «& Territorial Urbano = IETU. TITULO 111 DAS NORMAS GERAIS CAPITULO 1 DO SUJEITO PASSIVO fret. 173 - & capacidade juridica da obrigação tributária decorre co fato de para cumprimenta uituações previstas em Led demo ug à pessoa encontrar-se nas referida obrigação» Farágrato Umicc [o capacidade tributária passiva indeperdes 0 1 = pa capacidade civil das pessoas naturais 1X de achar-se a pesca rea turad sujeita a medidas que importem em privação cu limitação de exercício de atividades civisa comerciais ou profissionais ou da administração direta de seus bens ou negqéeicasa TIL oo de estar a peteca duridica resgudacrmenter cCucres tuidag o bastam que configure uma unidade econômica ou profissional. Puta Ava mi fe] pes cual mente res por dove sa L- o adquirente ou remiterte pre des débito relativo a bens imóvel existente à data do títuo de transfer Brisa salvo quando conste desde prova cer plena equi tag Zâmitacda esta responsabilidade, ricas crase de: arrematação em hasta públicas ao mormteante do respectivo preços LL = q sucessor a qualquer título e a cônjuge mecira, pelos debitos tributários do “de cudumr existentes até a data da partilha ou adjudicação, limitada & responsabilidade ae montante do quinhão, da legado qu da mação Til o = q espólio, pelos débitos istentes à data de abertura cas tributários do "de cujus” Sucesso a Brit. 17h - & pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusácioa transformação e incorporação de cutra ou em wutras & responsável pelos tor trutas devidas até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadass transformadas ou incorporadas « Parágrato Unico - OQ disposto reste artigo aplica-se aos casos de extânção de pessoas jurídicas chez direito privados quando & exploração da respectiva atividade seja continhada por qualquer sócio remanescente ou seu espólio, sob à mesma cu qutra razão social, denaminação ou sob firma individual. Beto 176 =“ Quando o adquirente de posse domiric útil qu provriedade de bem imável já lançado for pessoa iurídica ima vencerão antecipadamente 4s prestações vincedas relativas ao imposto predial e territorial o urbanga respondente per ela cr alienante, regalvado o disposto nã abaárema e do artigos Arte 477 - & pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de owtras por qualquer él ão Ou estabele comercial w titulos fundo de comer incdustrdad «um profissional €& cortina a TES exploração « sob a mesma ou cutra razão sucials denominação ou sob rm individual, responde pelas débitos tributários relativos ao fundo estabelecimento acdqua rider devidas até a data do respectivo Cu atos To = antegralmentes SE O alienante cessar a exploração da comércic, industrima GU atividade tributados IJ al subei dic amente com [e] alienante de este pros Edi ma exploração ou iniciar dertro de é 5) meses, contados da data da alienação, nova atividade me mo ou em outro ramo de comércio industria cu profissão. Brit, 178 - Respondem solidarianente x a contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas cum, gue leme por que forem responsáveis: 1 - cu pais pelas débá tos tributários dos filhos mencress 1 = os tutores e curadores peles débitos tributários dos seus tutelados OM curatelades a II = 08 administradores de bers de terceiros, pelos débitos tibutários destes tu - q invertarsantes pelos débitos tributários da espólias 4-4 gindico e o comisgárica pelos débitos tributários da massa falida ou do concordatárioR vr - qu tabelidess emcrivies «& serventuários de oficios pelos tributos devidos sobre Os praticados pr eles qu perante eles, em razão de seu VII —- o sácios« pelos débitos tritutários de sociedade de pessoas nO caso de Viquidação Parágrafo Unico O disposto neste artigo somente se aplica, quanto & penalidade a au de caráter Mor Atari Puta 479 fed Gees pessoalmente responsáveis pelas créditos correspondertes a obrigações praticados com excesso de poder tora fot dar d arts resultantes de atos ou irfração de Leia contrato socials OU estatutoss 1 = as pessoas referidas no etrtiçia anterior LI - os mandatários, es prepostos «e empregados TELLO - us diretores, qerentes «u representantes de pesecas jurídicas de direito privados CAPITULO II DO LANÇAMENTO Brt. 180 - Compete privativamente & autoridade administrativa constituir a crédito tributário pelo lar mentos assim atendido «q procedimento administrativo tenderte a ver fa gar a acarrência do fato gerador da obrigação correspondentes determinar a matéria turitu ávels calcular q mantante do tributo devídea sdentificar o sujeito passivo ex sendo à CABO, propor à aplicação da penalidade cabivel Parágrafo Unico — A atividade administrativa de Lançamento & vinculada & obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional Art. 46) = O lançamento reporta-se à data da acorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente ainda que posteriormente menta Êo caca ema revogada « Farágrato 18 = apl à cave Eu] Lançamento a legislação que pos terigrmente & concorrência a feto gerador da abrigaçãos tenha instítuido nevos critérios «das apuração cu processos de fiscalização, ampliando us poderes de investigação das autoridades adminietirectáves cu coutorgandea do crédito maiores garantias ou privilégios, exceto neste último caso para efeito de atribuir responsabilidade tradbavtáicia terceiros, FParágrato 28 - O disposto neste artigo não aplica aos impostos Langadeas pres periodos. certos cher tempos, desde que a respectiva Lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera queridas et. ABRO = O contribuinte mer notificado do lançamento do tributo no domiçãlio tributários na sua pessoa, da de seu familiar, representante ou prepostos Frgor ágar 19 ser Chuaricicr cs contribuinte eleger domicílio tributário fora do território de Municipicg. «notificação Farcge-á per via postal registrada, Cam aviso de recebimentos Frau dg fico RO us [3 netitfácação far-se-á por edital na impossibilidade da entrada do aviso respectivo cu na enterga caso de recusa de seu recebimentos Art. 183 - Q contribuinte terá prazo de &O0 (vinte) dias q partir da date da recebimento da netaifa cação pare ampugrer q Lançamentos Bsteta AM a recta Ta cação de Lançamento conterás E - o nome do eujeito passivo LL o valor dao tributos Eua alíquota a base de cálculos III = a denominação de tributo eo exercício a que se referes t IV = q prazo para recolhimento ca tributo Vo a comprovante para o órgão tiscal de recebimento pelo contribuintes MI = domicilio tributário da sujeito passivos Brt. 10% —- O Lançamento do trakacte indeperdes 1 - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiras bem como da natureza do seu alboeto cu dos seus efeitoss 13 sã dos efeitos ces fatos efetivamente acorridoss. f rt. Alá - O Lançamento do trátuvto não implica em reconhecimento da legitimidade de propriedades dao domínio útil ou de posse de bem imóvel, nem da regularidade do exercício de atividade ou da legalidade das condições do lacals instalações, equipamentos cu chrase oe Art. s87 = Enquanto mãe extânto q direito da Fazenda públicas poderão ser efetuados Lançamentos emitidos «eu viciados por irregularidade ou erro de fatos CAPITULO III DA ARRECADAÇÃO Bret. AME = O pagemento de tribute - será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceira em menereda correntew na farma «e prazo fixados na leginlação tributárias Parágrafo AS gerá permitido O P pagamento por meio de cheques respeitadas as normas legais pertinentes considerando-se extinto é débito somente com q regente a importância pelo sacado. Earágrato 29 aum Cemsidera-se pagamento do respectivo tributos por parte do contribuintes O recolhimento quar retenção na fonte pagadara mos Casa previstos em Lei, desde que q sujeito passivo apresente comprovante de fato, ressalvada & respersabi lidade do contribuinte quentdo & Liquidação de credito fimcal. êucto 189 sz Fe coesa der recolhimento parcelados O contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em cota única guzará do desconto de 20% (vinte por cent) Ferágrato Unica — O pagamento das parcelas vincendas só paderá ser efetuado após wo das vencidas erto 190 - Toda recolhimento de tributo deverá ser efetuado em órgão arrecadada da Prefeitura cu estabelecimento de erédito autorizado pela administração eob pera de sua mulidade. frta 194 — O pagamento de tum crédito não importa em presunção ce pagamentos 1 = quando parcial das prestações em que se decomponhas 13 - quando total, de caut reqes créditos referentes ão mesmo tributo ou a qutras tributos « Em Bots 192 di É facultado à administração a cobrança em conjunto de Impostos & Fx sy observadas as disposições da legislaçãio tritutária a Burt a 1923 E [a] aplicação de penalidade não dispense q cumpramento da catar gratos tratuvtéria principal ou AÇEESÓNIA « Bret 194 = Q não pagamento dos tributos nas datas dos respectivas Vencimentos q independen temente de procedimento tributários dimpertedcá na cobrança, em coniuntos dos seguintes acréscimos: , . 1 - atualização marertária de principal mediante aplicação da coeficiente cbtida pela chá vi sua do valor nominal reajustado de uma TR - Taxa Referencial de duros qu o cqutro indice que q substituir no mês em que se efetivar o q pagamento, pelo valor da mesma cbrigação no mês seguinte aquele em que o tributo deveria ter sido pagos XI = Multa des a —- 40% (dez por cento) sure q vator corrigido do principal quando à pagamento for efetuado até so (trinta) dias após q eres merotera po = 20% (vinte por certo) mqlire valor corrigido do principal quando dá pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias apos q vem cimento Cc = SOM Ctrânta per certo) sobre valor corrigido do principal quero pagamento fer efetuado depois de decorridos mais de 60 (segsenta) dias da ver od mer tos a LIL = juros de mora, & razão de dx Cum por cento) ao mês devido a partir do mês seguinte ao do vem ca metes de traikatos considerado mês qualquer fração «e calculados sobre q valor corrigido da princigial a : Bert. 19% - O tributo não recolhida no seu vencimento respeitada o disposto no artigo anteriora Se constituira em Divida Ativa paira efeito de cobrança sudiciala desde que regularmente inservto na repartição administrativa competente « Berto IPO - À ação para & cesar am ça do credito tributário prescreve em cinco anos, contados na data de gua constituição defini tive Eerágrato Unico — A prescrição se imterrompes Sé q - pela citação pessoal feita “O despede a 1% = pelo protesto judicials TEL — por qualquer ato judicial que constitua em mora O devedear a qua duel ato o INEQUÁVECOA Iv. = por reconhecimento do débito atida que extrajudiciale que importe em pelo deveu « Art 497 — O getáto vencida poderá a criterio do curqão fazendárica Ser parcelado em «té 10 pagamentos iguais s mentais & gucessivos » 14 - O parcelamento str Parágrafo interessados O aque será deferido mediante requerimemta de amplácardo no recanhecimenteo da dividas 29 - O não pagamer ter da dmpeeta Tr& imediata emo nova Parágrafo data fixada ne respective ecra ficando proibida a Sua renovação esmo débitos prestação na cobrança judicial ay parcelamento pará em CAPITULO IV Da RESTITUIGRO gr. 198 - O sujeito passiva terá à restituição total ou parta d das importâncias pagas & direito nos seguintes casos q titulo de rd q 1 om cobrança ca pagamento ex pontâneo de tributo indevida ou maior que devidos em face dart legislação tributária ada paturezga cu circungtância materiais do fato gerador etetivamente gcourridos qr o=> Ermo 4 identificação ces sujelto patsivo a na deterainação da aliqueta «q MG cálculo do vferência de quad quer montante dao qgéebito cu na elaboração Gu Cor documento relativo 40 pagamento 1I1 e reforma anulação ” revogação eu rescisão da decisão condernetéria transitada em iulgados Parto 199 so [6] perdido cer restituição, Que dependerá de requerimento da parte interessadas desde que auvteda notificação ca sgmente será conhecido prefeitura que ACNE A? credito do contribuinte qu prova de pagamento do tributo q COM apresentação das maztta da ilegalidade mm irregularidade de pagamento. srt. 200 = & restituição do tritato que, por sua natureza comporte transferencia do regpetivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove baver asgumide «q referido encargo, eu no caso de te-lo transferido a terceiros estar por este expressamente autorizado a recebê-las Art. ROL - à restituição total ou parcial do tributo da lugar à devolução, Na mesma proporção «q das juros de mora e das penalidades pecuniarias que tiverem sido reculhidage salve es referentes a infrações de caráter formal mão prejudicadas pela causa da restituição Parágrafo 18 - À restátuição verce suros não capitalizáveie à partir do trânsito em iulgado da decisão definitiva que & determinar Parágrafo 28 - Será aplicada a correção marnetára a relativamente & importancia restituidas Art. ROE — O despacho em pedido ces regtitução deverá gel efetivado demtro do prazo de um ant a contado da data do requerimento da parte interessadas , Prta 203 ma [5 mute icacer administrativa poderá determinar que à restituição me processe através de compensação. Brt. 209 = O direito de pleitear a rastituicão total ou parcial do tributo extinque-se Com O eerqauureta da prazo de à (cinco) anos contados à 1 - Nas hipóteses dos incisos 1 e Li do artigo 198, da data da extinção do crédito trátutários TE = na hipótese do âincisa LIL do artigo 4572 «q da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado à decisão juldicial que tera reformado q amutado ou revogado a decisão condenatória CAPITULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES sta WOm = Consti tua infração jnobservâncias por 4 das preram ess Part toda ação OU omissa que contribuinte responsável ou tr matéria a tigcal imperte em parte do tercerro estabelecidas nã Loera Clrçã co se [2 me tributária independe efetividade q Erecrágr ato qr infrações da legiglag agente cu do responsável e cha feitos da atos responsábilidade [x de intenção do natureza & extensão dos € furta 206: = Respondem pela infração as pessoas que « de qualquer ” forma a em coniunto OM isoladamente a cu delas se Exeorrer fd Cd ah o concorrem para a eua & prática furtos 297 - O contribuintes [0] responsável eu demais pessoas envolvidas em infrações pertencia apresentar dentina a espontânea de infração che obrigação acessórias +icando excluída à respetiva penalidade « dude que seda corrigida imediatamente OUa SE for O caso a efetuado O acrécimos legais cabiveis OU pagamento do tributo devido, com 0% depositada dp tears Ca arbitrada pela autearidade acimini estrada quando O montante de tributo dependa de apuração» Parágrafo AS - não se considera a ) : 4 esportárea da demincia apresentada após O inicio de qualquer procedimento adminietretivo ou medida de fipcalização relacionados com & infração » BO m & apresentação de Parágrafo dera ministração né importa em documento obrigatórias à fd dispostos neste artigo espontâneas para 08 fins do Art. 208 — À Lei tributária que comina penalidade aplica-se & fatos anteriores define infração ou em relação a ate rréica definitivamente julgado” à gua vigenNcia yu temeo E Y - exclua à definição do fato come intraçãos sI e comine penalidade meras severa que & anteriormente prevista para € fatos CAPITULO VI DAS IMINUDADES E ISENÇOES Br, ROP =— É vetado am PMuráca pão instituir imposto sobre à Leo patrimando cu cs serviços da Unido, dos Estados, da pistrito Federal e dos Municipios « LL = q templos de qualquer Culto TI o = q patrimendo eu os serviços dos partidos politicos e de instituções de educação cu de assistencia social, . Parágrafo Unico = o disposto na inciso LI é extensivo ás autarquias nO que se refere ao recto d mca a e Ros serviços vinculado ás suas famalidades egsencias ou delas decorrentes q mas não se estende «as merviços púlrii cos concedidos, nem exonera q promi tente comprader da chrigação de pager dmpesto que incida sobre imóvel objetivo de promessa de compra & verida « rt ZLO = O disposta me incáse EI do artigo anterior é subordinado à acbservanci a dos seguintes requisátos pelas entidades nele referidama 1 não dimtribuirem qualquer a titulo de lucra cu parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a participação no seu resul tac XI = aplicarem integralmente «NO dos seus alhijetivos Paitsa Cs seus recursos Ná manutenção ingtatucionaxsa JIt = manterem escrituração de suas 4 e despesas em Livros revestidos de formalidades CApazes receita de assegurar sua exe ta a Farágrates Unic = Ma falta de do disposto nele artigo, a autoridade competente refição u cumprimento suepernderá & aplicação de ku rt. 214 - & imunidade não excui o q cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária sujeitando-se a eua desobediência & aplicação de penalidades Parágrate Urmica - O disposto deste abrange também a prática do ato q previsto em Leis tur bat dor deem preste artigo assecuratório do cumprimento de cume d ga gls tercedros « Brt. 212 — À concessão de isenções apoiar-serã sempre em fortes rartes degrdem pública cu de in tesr e do Municipio não poderá ter caráter pessoal € dependerá der |ed w Birta 243 = &y isenção não desabriga qo unjeito passivo da cumprimento das obrigações CEI À Em Burt ea — À documentação de prtmediro pedido de reçalhimento da imunidade prevista no ini ciseo [LL do artigo ZãO eu de ISENÇÃO, Que comprave os requisitos para a conssssão do beneficia poderá servir pará us exercicios fiscais subsequentes q devendo O comtribuinteço NO requerimento de renovação q inâdicar q número da processo administrativa anterior e, se for O CASO q utferecer as provas relativas ao novo exercicio figurado CAPITULO VII DA REMISSAO Broto RAR - fica & Prefeita Muni cipal autorizado & conceder per dempacte tundamentade w remigsgo totadeu parçãal do credito tra butáiricia aternderndas , ” 1 = à situação econemica da sujeito passivas 31 ei “o erra cat di qgreurarre ds excusáveis do sujeito passivo q quando a matéria de fatos TIL = a diminuta importancia do crédito tributárica Iv - a considerações ce equidade « em velacão às caracterágtica pessoais GU materiais do caso ') — a condições peculiares E determinada região do terratório do Mrs d cá pic Parágrafo Unães ú despacha referido neste artigo não gera direto adquirido e será revogado de oficio sempre que se apure que beneficiado não gatistfazia QU deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixa der * cumprir Os reunisitos para concessão do Favor a cotrrando-se O crédito acrescido de juros de maras ZA TITULO IV DO PRECEDIMENTO FISCAL DA PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA Art. Bló = OQ procedimento fiscal terá início com a a lavratura da savtes der. infraçãios Z7o = à lavratura da terma de apreensão de livros ou de documentos Tigcais & LIL = a impuguação , pelo sujeito passivos de Lancamento ou ato administrativo dele decorrente « Berta E17/ - Veritficando-se infração de dispositivos da legislação tributárias que importe ou não em evasão Fiscal, kavrar-se-ã o auto de infração Brit. 218 = OQ auto de infração será lavrado por autoridade administrativa competente «e conterá, [= q Jucal, & data e a hara da - lLavraturar ooo rame e «q endereço da infrator « com a respectiva inscrição « quando hemvera . LIL o - A descrição clara & precisa eles fato que constitui infração e q “e necessário q as «circunstância pertinentes À EM a capitulação do fato q com citação expressa do dispositivo legal infringida que define x infração, e de que lhe comina penalidades Vo - a intimação para apresenta geo de defesa cu pagamento do tributo, com os acréscimos legais ou penalidades, dentro da prazo de ZO0(vinte ) diama dl -— a assinatura do agerte “ autuante e a indicação de seu carga cu função VII - à assinatura do autuado cu infrator cu a menção da circunstância de que nãc pode qu se recusou a assinar « Parágrafo 418 — f& assinatura sutuado não importa em confissão nem « eua falta ou recusa milidade do auto ou agravamento da infração Parágrafo 20 - fm omissões ema incorreções de auto de irtfração não c drvalidam «q quando da procesgo constem elementos suficientes para determinação da infração e à identificação da pessoa do drtfratara Brta 219 - O processamento do auto terá um cursa histórico e árformitivo, com as folhas mumeracdas e rubricadass bem como os documentos q informações e pereceres Pct 220 - (autuado será intimado da lavratura do auto de infraçãos z = pesscalmertes Tier acter cla lavratura, mediante entrega de cópia do auto de infração ao arópiria autuados, seu representante ou mandatário contra asmireatura recibo, datado no criginals II = por via postal regiatradas a compre had ea de cópia do auto de infração, com avisa der recebimento a ser datado, firmada e devolvido pelo destinatário ou pessoas de seu demicilica FIZ —- per publicação Teitos em qualquer meio de divulgação oficial do municipios ma sua drntegira ou de forma resumidas, quando improficuos os meios pevistos nas anqisas arte cre êmcte REL - Corfermandorse q autuado com o auto de infração e desde que efetue o pagamento das importâncias exrgidas dentro do prazo de Z0(vinte) dias contados da vrespotiva Javratura, o valor dam multas, exeto a moratória será reduzido de &0 (cinquenta por cento). rt. REZ - Poderão ser apreendidas bens móveis inclusive mercadorias ,« existentes em poder do contribuinte cu de terceiros, desde que constituam prova de infração da legislação traluvtéacias Farágrato Unica - & apreensão pode compreender Livros ou documentos, quando constituam prova de fraude q simulação adulteração o falsificação Brt. 223 —- À apreensão será aberta de lavratura de termo de apreensão , devidamente fundamentados contendo a descrição dos bens ou documentos apreendidos, cem indicação do lugar onde ficaram depositados, «& q name da depositário se for o caso, além dos demads elementos indispensáveis à identifição do contratuimte e descrição clara preciso do fato e a indicação das disposições legiasa Parágrafo Unico — (O autuada geirá intimado da lavratura do terreno de apreensão. ta Forma da intimação da Lavretura do auto de dmfração rt PRA — f& remtituição dos documentos e bens apreendidos será feita mediante recibos frt. Zea « O sujeita passivo peer á impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévia depósito demtro da prazo de ZO(vinte)dias « contados da notificação do Dltançanento da intimação do auto de infração cu do termo de prescrição mediante defesa por escrito, alegancdas ce uma ml ver toda a materia que entender útil e juntando os dacumentos comprobatórios das razões apresermtadass Farágreto 48 a impugnação da exigência fiscal mensal a a autoridade julgecdeara a quem & dirigidas tem a qualifcação da interessado e o fato para intimação c-qs metávos de feto e de direita em que se fundamentar do = am deligacias que o sujeito passivo pretenda sejam efetuadas, deste que justificadas as suas rats a e q objetivo visados Parágrafo 28 - À ampugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instaurará a fase contraditária do procedimento « Puta arado sá [a] esvtor ie açer - administrativa determinará de oficio ou a requerimento do suieito PEBEIVO “ realização de diligências, quando as emtendes necessárias, fixando-lhes prazo e indeferirá as que considerar prescindivelsa imprasticavess ou protelatórias Farágirato Uri ces = cu degacia improcedente a impugnação «q arcará com as custas Ga eu gdea to passivos 78 frita 227 o - Preparado q processa para decisão a autoridade administrativa proferirá desfecho no prazo máximo de BO(trinta) dias , resolvendo todas as questães debatidas e promunciando-se sabre a procedencia ou improcedencia de impugnação Farágrateo 48 = Decorrido q preze definitivo neste artigo sem que tenha sido proferida a decisão não serão computados juros e correção monetária a partir desta tata » Parágrafo 20 - GQ impugnadar será notificado dy despacho mediante assinatura no próprio processo q por via postal registrada ou por edital quando se encerrado em local incerto e não sabido. prt. vem - Na hipótese de auto de infração, comtermando-se co atuado com q despecho de autoridade administrativa denegatório de impugnação e desde que efetue q pagamento das importancia exigidas dentro do prazo para interposição de recursos o valor das multas exceto a moractetri aca será reduzido de bm (vante e cinco por cento) e o procedimento tributário arquivadas CAPITULO II DA SEGUNDA INSTANCIA ADMINISTRATIVA - Puta ata am Do despacho ca autoridade administrativa da primeira instância cabará recurso voluntário para instância administrativa superior ts Farágrato Unico - O recurso terá efeito supensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do preze de SO (trinta ) dias, contados da data da matificação do despecho de primeira instância « Art. 250 - Quando o despacho da autoriadade administrativa exorerar ao sujeito passivo ou q autuado da pagamento da tributo cu de multa de valer origindido - superior a EM (vinte e cinco por cento ) do valer da UPE mencionado ne artigo Zé, seu prolator recorrerá de cficita - mediante declaração no próprio despacho frt. PBL = f& decasão q na instância administrativa superior , será proferida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da recebimento de processes 78 aplicando-se para a notificação do despacha as mcrcta ) a chades previstas para a primeira instantias Farágrato Unica —- Decorrido à prazo defenido neste artigo sem que tenha sido proferida a decisão, não serão computados juros e correção monetária «a partir desta data « feto Pra =: A instância administrativa superior será constituídas na forma que a lei determi a Brit. ESS — Pa decisão da instancia administrativa superior caberá pedido de reconsideração no Prefeito «+ no prazo de 30 (trinta) dias « CAPITULO III DAS DECISGES Berto E34 = São definitivas , às decisões de qualquer instância « uma vez esgotados o praza legal para interposição de recurso, salvo as sujeitas à recurso der oficios ' Bret. 2584 = Nunhum auto ártração será arquivado, nem cancelada multa fiscal, sem despecho da autoridade administra tá mia Puta Res ay bla hipotese cha impugnação ser julgado improcecedentes os tributos & penalidades impugnados ficam acrescido de correção acre dad mm multa e jdurus de morãs à partir da data dos respectivos vencimentos a euuareo cinlrived ss N Parágrafo 18 —- € sujeito pressa ves autuado ou não , poderá evitar a aplicação dos acréscimos ma Forma deste artigo, desde que efetue q prévio depósito administrativo da quantia total exigida. Parágrafo 28 —- julgade procedente a impugnação, serão restituidas au sujeito passivo jautuado Gu PERO dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do despacho ou decisão as impurtancia referidas no paragracdo amtenricra * acrescidas de correção munetária a partir da data em que fia efetuado uv depósitos | Y Pés TITULO V DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA CAPITULO DA FISCALIZAÇÃO À Art S?o - Compete & administração | fazendária municipal, pelas orgãos especializadas de fiscalização do cumprimento das normas da legislação tributária e E Brt. 258 —- A fiscalização será e uxercida sobre todas as pessoas sujeitas à abrigação tributária inclusive nos casos de imunidade «& à ser ção Bt em EE [o aavtenci dee adminietrativa terá ampla faculdade de fiscalização q podendo especialmente à K = exigir do sujeito passiva e exibição de livros comerciais e fiscais e deucumentos em gerada bem como solicitar seu comparecimento & repartição competentes " para prestar informações ou declarações 11 - apreender Javros e documentos fiscais, nas condições e forma regulamentares 4 - árt. 240 - à escrita fiscal qu mercantil, com amissão de formalidade legais cu intuito de fraude será desclassificado facultado & Bdministração Ee] arbitramento dos diversos valores Arta 294 = OD exame de livrita arquivos documentos, papaeis e efeitos comerciais «e demais diligências da fiscalização poderão ser repetidos em relação a um mesmo fato ou periodo de tempo « enquarmto mãe extário cs dared to de proceder ao lançamento do tributo cu da penalidade « ainda que sé lançado € pagos E Eta gar - Mediante de támeçães escrita « são obrigados & prestar à autoridade administrativa » todas as informações de que disponham q com relação aus bens a negócios au atividades de terceiros E Lo = q tabelides « escrivães « demais serventuários de oficios 27 EI = os Hancos «q Caixas Econamicas emais instituições financeiras LIL - as empresas de administração bensa Id = os corretores, ledloeiros «e pachantes oficiais 3 Vo om irnvertáricavtesa VI as sindicos 4, comissários e uidatáriasa VII = qualquer cutras entidades cu sous que a lei designe « em razão de seu cargua oficios ção, minietério , atividade ou profigseão A Fearágraçte Unica cturigação vista neste artigo não abrange q prestação de informações nto a fatos sobre os quais o informante esteja Legalmente igade a quardar segredo em razão da carga, eficica furgões istério, atividade ou profissão « ' Prt. 243 - Independente chá sm prema tor legalidade criminal, & vedada a divulgação. pera quaisquer Ev par parte de prepostos da Fazenda Municipal, de qualquer Formação q obtida em vrezão do cficims sobre a ma tuaçãio ômico-financeira e sobre a natureza e o estado dos negócios atividades das peresoas sujeitas & fiscalização « Farágrate 4 Excetuaimse [5] sposto neste artigo unicamente as requisições da autaridade iciaria e os casos de prestação mútua de assistencia pára scalização de tributos e permuta de informações entre diversos essa do Municipio e entre a União q estados «e cutros Municipios P » Parágrato 29 = fy divulgação das eormações, cletidas no exame de contas e documentos consta tua Eta grave sujeita a penalidades da legislação pertinente «o Puta Ras = fm autoridades da meinistração fiscal do municipio, atraves do Prefeito «q poderão ouisitar auxilio de força pública federal « estadual ou emcipal, quando vitimas de emberço ou desacato nó exercicção »»= funções de seus agentes «GU quando indispensáveis & tivação de medidas previstas na leguislação tributária. 78 CAPITULO 11 DA CONSULTA prt. BSM = cortra buarrte ca por áverd & assegurado o direito de consulta sobre erpretaçõão e aplicação da legimlação aributária q desde que | da ação fiscal e em cueca Eru a & narmas ta antes | teleciadas Brit. 246 - A consulta será dirigida com apresentação clara €& entos indispensáveis aa | administrativa tributárias eto e de todosos elem utoridade isa do caso came encdimento da situação de fatos indicadas Us dispositivos ais e instruidas se necessário com documentos rt. 297 = Nenhum procedimento relação & tra O sujeito passivo « em será promovida com te à tramitação da consulte consultada q duran Parágrafo Uniao ces efei tus produzindo em relação às consultas amente protelatórias assim entendidas as que versem sobre , E pes d tá ves clarcs da legislação 4ributária qu sobre teve de pito já resolvida por decisão adminietra tive CM judicãal anitiva ou passado em iulgados istos neste artigo não se Brito 248 = Na hipotese de mudança a nave orientação atingirá & todos Us s que anteriormente procederem até a data da meçhã Fi cação orientação fiscal os, ressalvado direito daquele acordo com a orientação vigente fr a Ray ja [e] autoridade Ita ne prazo de vo (naventa ) inietratâiva dará respesta & Gema Parágrafo timico = De clero pras tobica em processo ces consulta caberá pedido cer consideragões no prazo de 10 dias contadas da tum notificação q de que fundamentado em novas alegações « frito WO Respondida & conmeultas O será notificado para o prazo de SO dias «dar a eventuas estará gado tributária principal ou sem prejuizo da aplicação de penalidade suternte mpraimerto SEA Ap preto trico = O consulermte détáteo pero mal! no duro de u pagamento ou o prévio pelas que q SE JO (trinta) dias te lerá evitar a oneração da everntus e correção ito administr R etaátudas demtirea cer icagão da consulente. eemesa dt a merda covt Birta RAL — A ção, salva contribuinte erá respei tada pela admira ementas À i farne ax tos CAPITULO III DA DIVIDA ATIVA ao ativa damie Brit, Zúz — C nte de tributos e seu . Larçadeos + regularmente anserita na nar tá ção ; de esgotado o prazo fixado para rida em proc Eributária a prevem retos recolhida rativa competent la Jes cu per 4 ináco — & falência de feita deste artigue & liquidez da duros de mora não excluda para e Erédito. eus cf fazenda Municipal Providence "Á para que a do vencimento mas ternc da rtigo anteriar, sesam ingeritos na Divida ftiva cm comtribuirmtes inadimplentes com as obrigações tributárias - Babre os débitos crreção monetárias multa « » tributos « em Divida ftiva incidirão a cortar da data de vencimento de de cla q a cotados vesenta) diaga cortadas Fer ágraçto & crité Puni cipal cm débit iado de GOtE tração mente durante um pé de inscriçã 4 - O termo de ingecrição da te «4 indicará Art. & o pela autoridade compete Divida ftiva awtenti cbrigatoriamentes Low nome da devedor aq dos sempre que conhecido se domicilic cu cutrosa s x ERON ts ves vide de tum Corr Fes So Lt = OQ valor originário da davi a m como o termo inicial e à forma de calcular os juros de mora €& emais encagos previstos em leis LILI O = & qrigem a natureza «e indamnento Legal da dividas TO - & indicação, se for O Cats de tar a divida sujeita & atualização menetárias bem como q spectivo fundamenta legal e o terma inicial para q cálculos Vo gata e q mimero da inscrição do avro de Divida frtivar Lo sendo O casca O mimera ua rocesso administrativo ou do auto de infração, se neles estiver purado q valor da dividas Farágrateo 10 - À certidio conterá 1ém dos requisitos deste artigo, & indicação da livro é da falha e ingeriçãoo I Farágrato 29 = O termo de inscrição a certidão de Dívida frtiva pedentáio ser preparados e romero ecc qe r processo maanual mecânico ou eletrônicos Art. SM = A omissão de quaisquer os requisitos previstas no artigo anterior ou o erro & ele eletivo são causas de nulidade da inscrição e do processo de obrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a ecisão de primeira instâncias mediante substituição da certidão devolvido “so sujeito passivos acusado ou interessado à para defesas que somente poderá versar mote a parte data cada CAPITULO IV DA CERTIDSO NEGATIVA frt. 2h6 - & pedido da contribuinte em não havendo débito será fornecido certidão negetiva ces ributos municipais nos termos do requerido rt. 28P - Terá os mesma efeitos da ertidão negetiva a que resgalvir q existencia ce creditos não encidos, sujeito a reciamação executiva com efetivação de enhora ou cuia exigibilidade esteja suspensa. Gl srt 258 - À certidão regata we fornecida não pal exigira & qualquer tempos cus clui o direito de a Fazenda Munic páítos que venham a ser empurrados SE» Ch município ne celeterará a em concorrência pública sem que « puear certidão negativas cla relativos Estou prrtrato OU aceitará propost crtratenrte CM proponente “Faça potes sitação de tados 08 tributos devidos à Fazenda ursá ca pela atividade em cuio exercício contrata ou Cor GE a CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS voo - Todas os atos retativos a matéria Ba legislação inçal serão praticados dentro dor prazos fixadas m& ritartária Farágrato 38 - Og prazos seréo qertá ru a no seu cômputo, O dia do início e incluido o da vencimentos xcluide drvá cd aum Parágrato 28 - Os prazos somente se tação em que termba curee O vencem em dia de expediente na repar rocesso ou deva ser praticado O atos prorroganda-se necessário! até primeiro dia quitado Eta gos - Consideranmse àrrteg redes E abelas dos Anexos que & a comprem bra m resente lei de t - Fiça ingtátuida a Unidade Padrão do Município no valor de CR$ 880,00 (Oitocentos & Kenis) reajustado mensalmente pela TR CTaxa ou outro indice que O venha a gubetitudiro Birto EAR jecal o —- UPFs A rvepuesr ts Cruzeiros terêncial de duros) 19 Parágrafo Unico — A Unidade Fadrão Fáscal EF, de que trata este artiga será reajustada somente a partir de e janeiro de 1 PPA 4 vos — f base de cálcuto do 133 uRE mencionada na artigo anterior Executive Municipal o cem Burt a ja nó artigo 37 e O valor da mensalmente por ata ci 18 de cada mês. e tinie erão atualizados feito a partir de emtrará em viga em Srt. 264 —- Esta lei 18 de janeiro de 1.994, revogadas àS disposições em cormtrárico ozinho — MT em, 22/13/13 Ribeir& Prefeitura Municipal de DT o Cato ITEM Da | as o van ct o a e a a a 0 pp a a aaa ce ea ANEXO I TABELA DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA VINPA 84 SERVIÇOS DE 1 ESG me Bl - Vem iOl-De Nível Liniversite. OR-De Nível Médio 1o3-De Nável (outros) - Empresas que explorem relação da art. 4 desta Les exceta item - Preta ss dor e Pnat Gre ci |- Demais Servendo espes e e ia di lj 1 a sa 3 0 a 0 nr qo rs na Md pega QUALGIUER MATUREZO. IMPAR EXO EU. 4 VEM MENSAL FERCEMT “A BABE DE CALC. (8/0 PREÇO DO SERV 1 constantes da EE É epa “ara 34 do arte 34 OO 180% 120 NOTES Este imposto será cobrado tarrecadado) 3 os oa 03 os — Mensalmente, até o dia 10 da mês subsequentes « Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente — Anualmente, até o último dia útil de Fevereiro - Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequermte» odiar E Mt pn ret rm i - m - Micro Empresa e Escalas Particulares, Diversões em geral, Sm (três por cento) 8/ à preço do serviços ANEXO 11 TABELA PARA COBRANÇA DO IVV Fercentual sobre o pre do litro do Froduta - Gasolina -“ Querosene ilumirante 1 = Alcool Hidratado - Gas Laqueteito de Petroleo - Qas Natural tencando) ums Gasalina de fviga puto NOTA ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA / Da UPE mas ame Unidades hResidenciais Em Da = Comérea query des Ba DM - Industrial 10,0% - Agro peuda dx - Terrenos Ta s Ficam estabelecidos us seguintes Limites mirim pedra cobrança deste taxas - Unidade Residenciais sda UPE Comercio/Berva ça SO da UPE é da UPE = Irdustrd ad figropecuária BOM da Ler AMEXO Td DAS TAXAS DIVERSAS TAXA DE EXPEDIENTE Atestado qu Certidãca per amo am Fração de vencração e escritura, por imóvel , ' à r h ig ; Requer imente cu Papel entrado na Prefeituras H A | Transferência de comtratos, ! Pos : ' 1 ' 1 ' ) ' ' ' ' H Enixas diversas Registros de ferro de gade Ee eba negativa, por imóvel. 1 ' 1 SERVIÇOS DE CEMITERTO 1 ur vo Inumação ' + Em sepultura rasa, por 4 anos "Em carneira cu SELÁGQCA por Kara ' 1 Rato ' 2a + Em mausoléu ' PEÃO] c Frorragação do prazo de irmama ção ' “Em sepultura Pass até 3 anos após o prazo 4 v inicial, per ana ' 1,0 | “Em sepultura Fasas após os 3 angu do prazo | + inicial, púr ang t ' ' y 1 ' ' ! 1 1 ) ' 1 ' ' ' ' / 1 14,0 -Em carneira ou jazigo até 3 anos apús prazo inicial por ave -Em carneira ou jazigo, após os 3 ams cles prazo inicial por ana Prerrpertevid ade 4 ' Taxas de Cemitérios Elás 1 - Além das taxas & acima, será cobrada & o da carneira qu JALÂQUA » acorda com epreurtá ção competente da Erefed tura parte o custo da consta cur amen to organizado pela qo custo da 11 = será também cobrado à parte competentes antorme orçamento da repetição construção de cemuáicácia Ter LILI —- as taxas estabeleçidas cobrirãa ape emchimento de sepulturas carneiras OU e cu mansaléus o E os serviços de escavação e e demolição de buldramets Láp o qrçadeos & cobrados a palctes jazigosa 08 custos d os de reconstrução & To —- qs prazos de Anuumação rréicr porre ecl er Cem a quam ce interessado houver adquirido a perpetuidades ustas taxas serão recolhidas quando ca fed tura o v entrada dos requerimentos Ma k Ç ANEXO V DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E TABELA PARA COBRANÇA IMENTO OU RENOVAÇÃO DE ALVARA » FUNCIONAMENTO DE ESTABELEC fo ano ou fram qe E 4 1 — INDUSTRIA 4.1 ES EMPrEGadOS em mm mm mm ma mm mm mm mm RS Pd] N tu? - De 4 a é EMPpregados emma mm mm mm mm mam md E 3a E 4.3 = De 7 a 30 empr GATO mma aa ao im ata ÇG& 1.4 = De di a dã EMPpregadoS ema a mm mim mm ma mm 0) 4d —- De ló a ZO EMPREGADOS ama mm mm mm mm 2a 1.6 = Pe Ri a 49 empregados eu uma emana a namo ra 1.7 = De 94 « 400 EMP OS dam mm mm 120 1.7 —- Mais de 100 empregados saum mma mma na 140 2 - COMÉRCIO - R.l - Bares € Restaurantes ee oa OL à de Empis E) = os à 04 Empreccu aa L o? à 10 Empr “so E supermercados «sem mmo a "OL à OS Empire wu 34 08 à 06 Empr o o à 1% Empr O a? 19 é eva PO mm 110 e. 130 à DO Empr was 18% 34 Rus o Bazar «q BimilaresesuwasaD à EMI gaia BO o & MIBR aum O) 072 à 40 Empr u ao 2.4 — tQuaiquer cutros ramos de atividades comerciais não antes nesta tabelassecunanane Ol À OX Empr a au z OX & 06 Empraaau 30 07 à& 10 Empresa “O dd. à 13 Emprasas EA?) 14 à Ló tmprasu FEvO) 3 — Estabelecimentos bancárias, de crédito finane ciamerta e investimentO. cnuunanuuumananm Pt 4 HOTÉ 8 MOTÉIS, NSOES E GIMILARES God o ATÉ SD MAPLOS cas is 0 catia vd & 4.2 —- De é à LO Quartos. sacsuniua “a ds De Ii a Lã Quar! ummumnal umas um 4 GS - De Lã a RO Quartas, camumnunananas au Gio De 21 à DO Quartos amamunu numa ma Sé - Mais de JO GQuartoma cencanansanmuau por Apa LO Ss sia mca MD a oca à à Representantes comerciais artSr cancrs a corretores gentes e prepostos em geral.seuuuuan 18 a 20 é = Profissionais autônomos que exercem atividades sem aplicação EL é acusa lá é neah li a RA RD O ÃO A Ud O 13 a Ro ? =— Profisglonais autônomas que exercem atividades com capital Emáia incluidos em cuvtarea item RO a LET LAS arara raros E rELálSD A É CUUUlS iG) Ro ? - Oficinas de consertos em geral De ROMs dm sem ema pm img gia m moia Pad) De & Ob cena mb him w pa emewa win a Rs) e BO erro encarte DT atari cm e me ai 0 a T6 Ea L9) Pol — Dea à Lemes ur RR LR Ro) Evo) Fostom de serviços para VELCULOSs 4 ama 11 —- Depósitos e inflamáveis « explosivos 13.14 posto de combustiveis eum mma mm aa o 1%.8 em Depósitos e inflamáveta (explosivos e > gas dadas y remedio E EeBçoid à eurico da nn eia E ATE 3 j 18 PR 12 - Yinturas €& Lavanderias mumun mm ma na 43 - Balões de em graxa té sa sm mm un mn nam mim 14 - Estabelecimentos de panhós, duchas, MAsBaAGgEINSs ginásticas = tis DUE Mo DLo DS 7 a acto Sar a rita ap a TN ca did 1% - á po sa Barbearia e salões de reset ma per n& de cadeados wine arm maia Mturmimmia e EidSOfAIR RO SUdO mato NE 10 18.1 - Salles de Eeleza e Marnicuirde esa 10 16 = Ensino de qualquer grau Gu pa turera cemmm a so C » e ESTARELECIMENTOS HOSE TAL ARES ” 17.14 Com até ER Leitos uso menu ah mm mma 70 VP. = Com mais de pm Lei tas aum mma nm 190 14 - Laboratórios de análise clinicas uemmemana 44 ! E 419 = DIVERSCES PUELIÇÃS " 14904 du Cinemas e teatros ecum até 180 . GuiuAdia » esa é Desuado a edit bind é Eeeam aa ame rneRa Ens O Ee 49) 49 st e Cinemas “e teertros cem mais de k Rd) E) o aU 0 uns Sd diese ao 0 caranni , TUGALES aum mm mm 19,3 = Restaurantes dançantes a qua teta 19.8 = BILHARES E QUATBALHER OUTROS JOGOS DE. MES 19.9 1-Estabelecimentos com até 3 memame ER etc. ER - 19.0 .2-Estabelecimentos címais de 3 mesas = 419.84 — Roliches p/ nº de pástaBe sum umnnna 2? E 19 Es Exposições q feiras cer ams tras a 10 Enio el e dc RE LI amam 48 por dia incluídos neo item 10 por dia , 19.7 = Cireos e parques de diversões 19.8. - Quaisquer espetáculos nie QE ol) UV tárcos e cm mera a 1 0 RITA tr q SS arte iara u vo - Empreiteiras € EN COL paradoras aum a mma ao a SO Bm. Agropecuária EO) ptudo o Até SO EMPpregados emma a mma mm mm 24.2 - De 1 à 100 Empregados eum me mun ma e o Demçi atividades qudes tas à Taxa de tacalização funcionamento não cometantes nas itens antericrems e a LO a 90 NOTAS Esta taxa & recolhida antecipadamente durante do mes de Janeiro ey tabelecimetos comerciais «e industriais a taxa mirim mea de comércio com venda de trertrictas ida de 20%. 2 = Queanda mm tra alegulicas, a taxa será aq ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA P/ FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL. UPE 1 —- PARA PROGRAMAÇRO DE HORARIO 1 = Até às 22100 horas sã au dia 19 ac mes 0) ac ara ti - Alem das 22100 horas Pão aw dia 19 ao mé Rd) EC RIO su ea ANEXO VII TABELA P/ COBRANCA DA TAXA DE LICENCA P/ PUBLICIDADE ESPECIAL DE PUBLICIDADE For publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimento industrial, cos merciaisy agropecuariosa de prestacao ee eervico e cut cnmmumuuumuuunnuuananno nau) UPE é AO among Fublicidade no interior de vel culos de us publico mão destinados a pull dcidade cem ramo de negocio - per publicidade mma men LO UBE ao ar * Publicidade sonora, em veiculos dessot made a qualquer modalidade de publicidades 1 UBE go dia Publicidade escrita em veiculos destinadas a qualquer modalidade de publicidade - por Veiculo nome mun unnnna ma mmummamnm mas UBE am med 10 UPE ao ang - Publicidade em cinemas, twatros, boates q similares per meio de projeção de Filmes ou dispositivos cone nana 2 URE ay nes For publicidade colacada em terrenas cam pos de esporte clubes arsuciações, qual- quer que seja o sistema de colocação, des de que visíveis de quaisquer vias ou lograr douros publicos, inclusive as rede es a estradas, & caminhos municipais cesso E af UPE ano Qualquer outro tipo de Fublicidade não constante dos itens anteriores. anuncia À a & UPE au dia ANEXO VIII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUCAO DE OBRAS PARTICULARES Sobre a UPf NATUREZA DAS CERA 1 = APROVAGEO DO PROJETO POR Mao a mms a a iscotaia tm DE a CONTRUGAO DE3 1 lL- seas “4 - Edificação com mécis - Dê - Deperce - Rarracões, por mi de - Galpões. por mê de área conmtruitac amauunua - Fechadas, & muros, por metro Linear unia - Edificação até dois pavimentos por mi de área cons ne TRUTA mm o a mm mom mm mc a ma caio im XD E “ dois pavimentos por me de área construidas cumaus amam w LO dência em prédios residenciais por me de área construida conmuna uu um mu mu naum Pi ia em quaiequer outros préciicas uieci egu finalidades, por me de área construidas) à cum win na vinga anna and om rea comtruida a aonwa Marquise cobertas e tapes per mertirca DIGO assis ari se Wimra a da USAS TS 6 Upa é E eus NOÉ RECONSTRUÇÕES, REFORMAS REPAROSPOR ME sam = DEMOLGÕROs POR Meo « melo romeno mmaimeim;m mn DER a AALTERÇÕES DE PROJETO APROVADO. sa aa mim um a ma n ROO APRRUBITENTOS - Com área até 20.000 mi, excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos por Ê Maia maias hd gia mm mma emma mm nm mm Oy E - Com área superior a 20.000 m2, excluidas es árges destinadas a Logradouras púlil á ces E rar q MOU CC ão o alae sd a a o a 6 O Dq nsra L GUALSQUER QUTRAS ORMAS NAO ES «OTEAMENTOS Com área até 10,000 mã, excluidas as áreas destinadas a Logradouros públicos é as que sedeam desdeas so Munsicipicga porm canos Oy Com área superior a 10.000 m&, excluídas as áreas destinadas q Logradauros públicos e as que sejam doados ao Municipias, por mata Mala me munnmnna numa mu mm nm mm um mm num mma Jg ll ECIFICAS NESTA TABELA Per me ANA oca erm ao m msmo mm mem correram o uid RARE Por matry: quadeadO- sc au csioleamia é moi acmi é ardiD E ANEXO IX TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE ABATE DE ANIMAIS ANIMAIS | Sebre a LI Edviná du VaCus Lia casas s cussiada viseu é cmanvms LOÓM | ENE E canta aids à sia RL AU DEAD É EE aaa E . || CAPRÍMO raro o de reis a MD A SUS TR PL CO o dC TO DO BUBBO ara ave ils ita ONU IO ANIS GI IM GUN ASA 1 WINNT Dia ONE | Qutros unas Emma fem mig aa mis qdo re origem A A ANEXO X | | | TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇRO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E AMBULANTES 1 — FEIRANTES: | 1.12 - For dia e p/ mi LOM UPE 1.2 Por mês e pí m2 100% UPE | Ledo For ana ep” mê 800% UPE 2 — VEICULOS: Carros de Passe LtiliTárias Bus Por dia Br cha UR dom da UPE | Caminhe quo Ciryiurs Rebocue N | Cum da UPE úsrm da UP | + is Fr mê Carros de Passed Utilitárias | 400% da UP 400% da UP | Commirihêice cat Ori bus Frete ue Cora da UR COOr da UP” | ] va , | | | | Ferro ata Carro de Passeio Uta lá téri ces 1.000 da UR 1.000 da Up Cemintéees ou Qi bus Retigque do BOQ% da UPE 1.800 da UPE 3 — BARRAQUINHOS OU QUIOSQUES: Dedo - Por dia p/ mf OZ da UPE Deo Por mês p/ mê 100% da UPE Dede Percano pl” me 00% da UPE 3.4 - Bancas de Revista pZ ang 000% da pp 4 — AMBULANTE QUE OCUPE AREA EM LOGRADOURO PUBLICOS ul - Por dia 100% da UPE Suit Por mês 400% da UPE 43 - For ana 1.000% da URI N 5 — QUAISQUER OUTROS CONTRIBUINTES NAO COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIGES: - Pr dia 100% da UPE se - Por mês 400% da UPE do Por ama 1,000K da EE ANEXO XI TABELA DAS TAXAS DE BUSCA E APREENSAO SERVICOS DIVERÇOS PALEUICITA EMI da UPE “Apreensão ce animal, por cabeça 100% Depósito de animal, por unidade e ipor dig Cura Matricula e vacinação de céesa per cumidaçde preenção de bens c/cu Mer ca dierr d ses "por unidade ou por quilo 93