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← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 23/1993

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 93

ti tua
Piura €
MT a
to Mari
camera Municipal
tu
aprovou &
Giro vv, faz Ba rr que &
gude Logrd a
TITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELEMI NARES
Município «e Re
blaucronad
(elite en
WniZE de &
stitui os Tribu
código “&
pstrd buáde
gtituido de CAN
hua ix
LM EEE w
clave
EI “ Tátulo 1%
pondo sobres
ptáio dm no
recicar
a - anicidéência tr
finição de f )
iva obrigaça
ários dt
previsto ves tar ka teca eta
do corri buarte
as
cálcuto su
Avião da cadente
da aliquota
do tri duto
e lJançe
tributária
inse
arreca
tendo
de praz
naiçaão
CXAM
s peralicad
de pegame e
inição das
fitulo Lit, que digg
tributos abrangendo
aplacávea
geradas
avo tributári
f Lmuni
1 nm Titula
normas de gua ap
pre KR?
| e Tátulo Us que dispõe a
trittári
Admini
TITULO 11
DOS TRIBUTOS
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam instituídos os seguim
tra but
3 = Impe
a impostos Predial rritoriadl
Urtan LE TUS
venda a dar
Liquidos «e Gar
cl inpeza
de BEM A
couros
a de Iluminação Públicas
Serviço Div
xa de Expedi
Taxa Localizar
E) nça para Funcionar
ala
ublicida-
erga pare
des
Taxa
em Vias
iblicos e
Taxas de busca
TII - Contribuiçã de Meltordas
CAPITULO II
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
SEÇRO 1
FATO GERADOR
Port a sai TM dial e
Urbano tem como fato ade E o dominio
trem amúve da per Etr E E e fimicas
urbana de Municipio
“ae degractes Cr: = ta 7 da
sto ocorre anualment Do dia primeiro de janeiro
furto (3 beem Jmtivel u
deste imposto, será cl ificado coma ou prédios.
terreno o
À dera
Err egg ras
bem imúável 4
a gem editficaçãos
be em que houver «€
idamen tos
paralizada
em ruína ou em dem
de natureta
O = eua X ?
temporária cu provi
nu cha
ção cu madif
ls CU po )
traição, altera
prédio q bem
tilizada para
sda qual For
compreendida
er dequrectia
âamóve
habita
10 qual
io qu para
dernominaçã
a çõe de E
reicio de qualquer atividade
ferma cu destina, des
rágirato armterior a
frita 68 mf tos de
a área detfanida pel
requisitos máirçiame
em q
Considera zona Ur
“us seguinte
que existam pelo menos
med hor gumerrr te
seguir
Pútril à
5 +
viera
uid ad
Águ
tos sarnitárioss
1h à
x
de águas jp
Ee) astecimento d
Cc - gistemas de esq
de iluminação pú
pos
ara
a primária cu pé cer taaaie
distância máxima de (três) quilo
tros do bem imóvel consideradas
”
E]
a
considerar
amte do
LL. + A Lei
1 ou de expa à
pet t inada &
como área urbanizáve
loteamento aprovado pelo orgão
MÉNCIO
a andústria cu ao €
bitação q
t Empo
bre o o dimáveld qu
comprovadamente utilizado
agrácealaq pecuárie Gu equro
Sua ANGA a
Territori
dentro
explaraçã :
industrial, independenteme
- Lagã bread rd poa d
aq
a
delimita da res turbo
êrrto 0 - & incadência do domo too
independes
1 o Da, ed
ou de posse do bem imávela
itimiciades de titule der
aquisição
Li ” Des
exploração da bem imúvels
ee) tado & cmd cer da
Ii1 - de cumprimento de qui amu
Ex ig ia legais, regulamentares ou administrativas relativas am
bem imóvel :
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
êrto 94 - Contribuinte ao Imposto & q
proprietário q titular do domínio útil ou possuidor a qualquer
titulo da bem imóvel
Farágr Urei c E] também
contribuintes o promitente comprador imitido na passe cos
posgelrasa ccupantes cu comodatários de imóveis pertencent
União Estados ou Municipios cu a qualquer outras per à
SU IMNES o
SEÇRO III
CALCULO DO IMPOSTO
rt. 30 — O Imposto tem como base de
cálcuto q valor venal de bem imóvel
Berto 110 valor venal do bem imbved
será detemmiracdos
8 a* ese de prédio, pelo valer
das construções somando au do terrenca cu de sua parte
ideal, obtidos nas condições fixadas em regulamento pelo Frete te
Municipais
de terreno pelo valer
nidos em regulamentos
WET À rca
ragrete Unica - O er
institui de correção re tá êrt
caracteristi próprias cu à situação do bem imúvela que menréio
aplicados, em conjunto qu de valem
venal.
actadamente na apura
tt dE Conmgstituem inetrumertaos peer a
apuração da de cálculo do Empostoss
contidos no
rio da Frefe
mpo que
Eu
f
e pur ed
caracter
do dintiy
tz drrteorma ção
ro
ra eu
ibilitem a
cm elementos 3a
; imalyi
em
zação
ce
ps de Carga icos
Ligados à construção vil que indiquem
o valor do metro quadrado da
função des » tap
ores de rreção de
tuaçãio deh cugrd ia
rreno ps de correç
com a categ estado de
dos predio
Burt 43 = O poder
val dos imóve
melhoria decorre
ende se localizam
xecutivo atualizará
levando em conta o
de cur públa e
o 0 pre
Mv
cer mer ca
Parágrafo Unic quetdeo nica forem
da autualização prevista ne “caput” dest artis
vernais $ Ames: q atualizados com tam
de correção monetária fixados pelo Gove s Federal
pbiet
al tre:
ânci
Pirta 14 /- No cálculo do Imposto a
slicquota a Yr sabre q valor venal da imóvel será des
I - PREDIAL :
Lú - Desde que
exclusivamente
pelo seu propri
comprove posuir
icápite
trate do prédio
edad ocupade
e que «q mesma
um imóvel me
La virá cutecreeios me tratar de prédic
exclusivamente res enttals
ão
queer tratar de prédio
sidencial ou mis
Lt = Territarials
tre o valor de imtve d reto
edificados
és
SECRO IV
DA PROGRESSIVIDADE
Art. tum
aci
guuareie
das situações
ys
amd
eque
tiputad
, segui ent
d mca eri sa " Que
am em qualquer
ar
preva tas pra
Lo 4.00% um por c toe ne primeiro anta
Li = 2,60% do
per cento no e undeo arms
IEL SaOm tres por certr no terceiro
anos
To o — &40 % cânca por cento ne quarto
anos
Mm LD A tes me quinto arma
Art
Sobre Fropriedade
Predial Ferriterial Urkeuma gertrer á ne previ rec
art. ante o quando recadr soles
4
1 - Imóveis situados em Lougrademerms cu
via public pec im tada qu ques
sendo pavimentada, possua conjuntamentes
CU AE a sardeta rercergs de verga
elLé&: água iluminação públicas
que esteja em alguma das seguinte
sd true x
a - sem editicaçã
tr -— com edita o porvasória cu
precárias salvo nela residir E)
proprietários
€ m ewm qui asequer
nas q
de
Edificões em ruinas, condenadas
tada ou abandonada
rá gr acÊe tlriã co e Ceres mir a
ada em decorrência do disposto na alinea
de mtos é partir da exercicio seguinte
progressividade apili
a da Inciso | de
do início da contru
EEE ra cs lateamen e pure are
antes da vigência da Lei Federal n& Lei deral nt 4766, de 17 de
dezembro de A PPP será aplicada a que cortiça
prev ' arte ld. quando m Limites c Lotes houver qui
Sar Ed er roda eletrs n de Y ter
pubiaças
Pos Loteamentos
Municipio & a | “a progre
Será devida 7 o loteadera pa imóveis o ali
completar dei
arde evfi 1£ "Fara 5 Let
aprovados até 31 de dezembro de 1 ? nos termos da Lei ederal
. o prazo pera fração do beneficio preveito no “apto
deste art. iniciar-seca em L9 d tangiro d ba PFO
Ferágia - 86 terá direito ao prazc
ceu têm previsto nes tas O cont e que não tiver
débito para com a Fazenda Fública Pari cipa
SEÇRO V
DO LANÇAMENTO
uote 19 = OQ Lancamento do Imposto Sab
Prtopriedade Predial e Territorial Urbana, sempre que possgáv
será feito em comiunto com cdeminies tri tu que re
imóvel, tomando por lia tuação ex tes ae
o exercicio anterior.
Pira ZOO - (1 Lançamento do Imposto é
distintos um para cada imóvel cu unidade imobiliária
sircda que cormtágu
Pirto. Zl - O imposto será Lar do em meme
do contribuinte que constar do cadastro, Lev em conta a
Situação: de unidade imobiliária à época da u e Er a da fato
geradora
Farágireto 1 " Fratando-se d bem imúvel
de compromissa de compra e v nda, o lançamento do Imposto
mes procedid indistintamente, em nome do promi tente
vendedor qu de compromissário comprador:
Farágracteo mento de bem
a
imúvel ctjeto de entfiteuse, usufruto cu +fideicomisso
efetuado em nome do enfiteuta, do usufrutário ou do fiduciário.
Fearágracte ; ba há pa e de
Condeminiga o Lesçamento "A proa idos
e — quando “pra indivi ” « em nome de
um ou de todos os condôninioss
b - quando a : em meme da
Proprietários ca titular do dominio Útil qu do fe utdor da
Reid aut Cain a
44 - quando o imóvel estiver
a inventário, fa -à o Lançamento em nome do espólio
rtilhas será t : o name dos suC
Devem estes promover a transfer ia para o nome dg Ca
Emei há er rante cn tó ê azendéária competentes demtra
Prazo de hi E ; data não dIulgamento da
? vi Ê dnárer A
perte y E : talidas Cite cheys liquidação, ser á
feito ne Ê ee o +» sendo «q 6 notit:
repr vtamrteu legai em Seus mame
rá te OG e ( imposto Sobre
Pr ch cria e Territorial Urkbarna : nendo em "LIRA
Sen d valor transformada em moeda corrente à epoca
PSY unem
rdgrato 20 -— q pagamento total co
Imposto Peito no prazo do vencimento da primeira parcelas, gozará
de de to de LOx (dez por cento).
Purtoa -& qualquer tempo
efetuada tarçamentos « idos por qualsegque reu
Epocas próprias promovidas Lançamentos
falhas Lancamentos existent
dgrecto Cria co
ricres, que não houver dee &
id de cormtformidad «cum
a em que deveriam
de mora,
à data do pagamentos
ibilidade de abtençó
z
de dados exatos sobre o bem imóvel ou de elementos nece
do imúve
gficios TR = »o NO
ração ,« sem prejuizo de
mes che
fixação da be
será arbitra
elementos, de que
outras cominaçõ cu peradad
e o
SEÇAO VI
DO CADASTRAMENTO
& inscrição ma Cadastro
Lliário €& abrigatório, vendo ser requerida separe
para cócda dim de que q comtribuirte regra táici co .
do domínio WLÁldo cm qu midor a qualquer titulo, mesmo que
beneficiadas per imã cu à ção fiscais
Parto ds
Emobi
ra efeito de caracterização
derada a ARE TREE
E
se a descrição cantida vo
da unidade imghiliár
do bem imóvel al
titulo de propriedades
Ré = 0 tada re imgbhil
tidos pela + liza
inscrição e respectimy adotei qtos
prejuizo de cutre
formado
Parágrafo 19 - O contribuinte promavetra
E feurmar uma umidade imebã li é
artigo anterior e alteração quando
comtidos no cadastro.
âinscir
term
nos dados
FParágrato a&
em formulário próprica no praz
da unidade imobiliária uy
edital ou do despaçho pulti
rrtade %
for ca convocação por
órgão aficiad da Mumia pico
A eçd ar
-f alteração %
ce dias, contados da data
inclusive nos casos des
grato
d
em formulário prógpra
ocorrência da mada fic
no tada cu
T- conciu
em partes no condição de uso qu hedaã”
LL - aquisição da pic
Útil ou p se de bem imóvel
SO Po fumind
al teragê cadastrei
“ peso mão m sida efetuadas
rem erro omg idades
E
Ç de
ou apr
promover de fic
prejuízo da apl
contribuin
adores GU
E tura a
Eve
mensalmente
ça
10
ca prema term cem pr Escher de imóveis de
endereço
Pta go obseto de uma UNica
inscriçãos
revi da de
de catar
team
terra bruta d
a de reali
que mn res
melhoramentos
de arruamnen
aprovada pe
+ cuja aproveitamento de
urbe zação,
turas
bd - fo quadra Ardiva ce ár
arruadas «
rt à retificação da inscrição ou
sua alteração, por iniciativa do prá io contribuintes quande
reduzir ou cluir ot ançado, só é admissível
Coca pur qr cr erre em que fundamer
mec arte
SEÇRO VII
DA ARRECADAÇRO
Bert, 27 = O imposta ago de uma sé
ladamente, ma forma ” 2% definidos em
xado por Decreto do Pr e Maná ci gal
e
SEÇ&RO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
rice Era cc
do impostos, nas
farto SO —- fg infraçõ
(duzentos por tento) sobre o va
multa de 200%
E
E]
=
hipúótes: de
a falta de
alteração
o do imével cu ce
18 dados dastirades
b
reg, omiesão cu falgidade nos chachers
11
itadas am
ds parágratf
gretui tamem n sua tota
de
re
EM
trapas
fFaância
tadoma dao Distrito Federal cu do Município, qu de
1 te inecriçã
dae
cha eu
ca e]
SEÇRO IX
DAS ISENÇOES
curar ide =
do bem dmtvels
ne arte 1O0Os Vhs &y
da
o pedctácided a quarnda
lidade, para Usc xeluisivo da Umiaca
ELLA SE
[e] = pe : E ER cem aetd ear a
e filiada & - pes tadual a
iva e habitualmente no exerçício das su
;
pertencermte cu cedido gractua temente
instituição sem fire lucrativos que
patronal ou comunitárias com a inalicdade
CCI 4 tag dl o « elevação de sem náv
ou 1
pertencente a ade caval em
ercicio de atividades culturais
cierado de utilidade pública para
apropriação a partir pec celta : seara e ao
gão da Empeste Cu ú rrerá
iva pele poder
preste ceclca
ed tr
a tá do valer de referência definido para as taxaga
emplos de qualquer Gultas
hoo Os estabe men to
lucrativo &'! imerrto
eradas
CAPITULO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
SEÇAO 1
FATO GERADOR
O imposta
na d
sobre serviço «&
ta do artigo 34,
ndentes
ja prestação de (
zada por emp ou f nal autónca
For da existência de estabelecimento
Fixo;
sx er tda ad tados Edrear cuerd reu ctea
exercicio da atividades
SI - da cumprimento de equal quer
Exige a] al ou regulamentar, sem cas penalidades
cabive day
IV o da
ias
te gu mão do preço da
mem OU EeREINCA
Parts
À da pre
de incadência ca
idemereeme Lo
E]
de prestacens
Cc - aquele que se efetuar a prestação
o caso de construçã 3
Brito SS - Gujeitamese aus impostos us
serviços des
Elimicassy letricidade
Fedicleughes tomagrati a
Hess prá tada
parem tos
AS mara tório
Jaboratórico de anáil mari comics
de
leites
So - Bancos
congênere
“4 esta prã cus
ticos Cpróte
Fermeir n
dentária) «
Road alga pur
através de
eme petr para
lanos de
Bsin té
ter
pre tece per
tec € cumpram
pela empresa
eficidrio ce
que não &
à Go pr
SER fe Ls E
ce
k a per ea
ano «
elánic
& cano Enerre
terinária
tramen
1 Vos
eg cer to
estramento, emb
AME E
10 E Erro
atamento de Ley depilação
cabelereir
icuresa pedicu
nhogs duchas, EMMA, MASBAGEM,
Es mo
násticas e com
1% - WVarrição, coletas remoção e
erneração de Lixas
Limpeza e dra
ee te qo
às
parques
imóveis a AME lumive va
imunização,
iratização Eres
zação, de
trole e tratamento de eflue
qi cosas
[4
SÁ US q
ar
Cu Qurgredid x aqétca
pesquisas e imfermaç
anál ige técnicas.
Pericos de Lquer naturezas
[e]
[E
4 ânciu
rnegimento de
do do )
clara
de meras E
1 da prestação de
timulação &
3a
iame
famarnc
subemprei tada,
caules
do de petrólem &
em emutar inter
ara cm
«des
de
inclusive
fará Ea
: summer tc
ee ert pura
edad teria «
n EXAME
e irnterpre
pvaliação de besãs
Datilagrafias
cog êneres
Frcjeto cálculos e
tras mega
G prorr excinvã
truç civil
tes e tiva
ma complementares
lo prestador de
ao JUMBO
Demolições.
paraçãoo
portos
que fica €
perfuração,
é csrvacl us
ervig
gás matural
- florestamen A or
pramento e
Er e (1º pare o
administrativas
cor tenção
certa d tera che
E: ka
mento de
33
chaccd
gusrea
técnicos
stages u
enOgráTfia q
, deem eus
E furtos
vi ÇOE q
cimertaçã
escom a
Esmesri tes a
de:
serviços congêner
F
ee Du jardinagem e cesiaração
“ que fica sujeito ao ICS).
exceto o fornecimento
Calefeta
Raspagems, polimento
O A Sw
ustração de pa perecer
trugõios tre
tureza
name te q
EVA Aim
Meo gra Gu
res ci tos, de quado
validação de «
ao anização we
ministração de feira pros
41 em Grganização
tutftet (exceto o fernecimernta d
ieito ao ICMS).
Administração de bens e negócios
ter ros e de consórcios
de fundos mútuas
rear peles
S3 -- fdiministração:
ti tuiçõ izadas
exeto lizada por dr
anco cermtrado).
aa = figerca emerrtcos cer recttag em qu
q de câmbio, de seguras «e de pla de previa 5
te rimeni
rivadas
mm Ca
ecutados quor
tra)
“yã - fgenciamentas corretage
quaisquer (exeto às serviços e
a funcionar pelo Banco Ce
ntermediação de tá tula
nstituições aautorizade
as -— fgenciamentos ecrretaciem ou
da propriedade industrial artistã
termediação de direitos
aterárias
a? -— fgenci amertos corretagem
contratos de Franquia (franchise) e de fatura
us serviçõe pre pero À
“ya a q; cá amerto
de turismi pass
” Grganização q
los, ex cuetias
quias de turismo e congéêner
ag = fgenciamemtos corretagem ema
e imóveis não abrangidos nes items
ntermediacão de bem múvei
RO — Despacheut
ria d
ter da propriedade indu
mad
da propriedade artistica ou
ed BÃO m
- Regulação de sinistros eba tea
Sid contratos de - inspeção e avaliação de ra 8 para
obertura de cont à ce uross: prevenç e gerência de rig 5
quráveis, prestados por quem não seja «q próprio segurado cu
companhia de seguros
BE frmazemermtea, depósitos carga
arrumação e quairca cer bx de qualquer espécie (e
y tos em instituiçõe Parse e! autorizadas aq funciamar
lo Banco Central). .
Ri a darda & aciomento de veicule
tomo tar terrestres.
7 - Vigilância ou segurança de pes
rear
“ao Transpar
trega de bens cu valores, dentro do território do Municipios
Diversões Púlalic
- tril red belichesa ceurricdas de
nimais enetirças caga
com cobrança de ingirres
schous, festivais tais
inelusive empetácuileos
sedan também transmitidos
diante compra de direit para
to pela televisão cu pelo rádios
jogos eletrônicos
- competições esportivas
treza física ou intelectua cet OU
sem a participação do e 8 Cote a
inclusive qa venda de &
tranemissão pelo rácdica
levis&os
execução de músicas individusimerte
ou por coniust
- Digtrituição e venda de kilhet
pules cu cupons de apostas sorteios ou prémios
64 = Formecimento de música, mediante
o por qualquer processo para vias públicas u ambientes
adas (exceto trangmossGe adiotfônicas ou de televisão)
- Gravação e digtribuição de filmes
videos tapes
de sort ou
inclusive trucagens, dublagens & miXxagens BONI A «
«a
ve revelação, ampliação cpa mr AGO trucagem
6% - Produção | a terceiros mediante
comenda prévia, de espetáculos, emt istas e congêner
áé = calaca o de tapetes irtinasa «em
aterial forncçeçido pelo usuário final do serviços
Luturotã e Da ci a e revisão de
quinas, thos pá pamen” texceto o fornecimento
e peças e partes, a sujeito au JCME
rtos restauração manutenção
conservação de máquinas, veiculos, motores elevadores ou de
Bualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e par que fica
jeito ao ICMS)
nes d. E mento de metore
das peça for E: a p ado” do serviço fica
r
eus para usudiio Firala
dica or ame tera
condi cionamerta pintura lavagem, secagem,
ingimentas galvanople ; g iz ta cort recent perl mentos a
ches cbr entes eia E ta raca
ndustrialização ow comercialização
da - Lugtraç bens múveis quande q
iço tor pr E a us final do obieto lus'trados
ad agia E agem ce
quinas e ip k ' E Ds AO UBUÁrio nal da
melusivemerte aterial por ele fornecidos
P3 = Montagem irdustici ad tada am
suário final nie ã exclusivamente com ma "dal por ele
AÍ
Pã Cópia ou ccduçécia por quad seuer
sos de documentos outros papéis
: gráficas
ição, clicheria, zincografiga Vã! itografias
16
arrendamento mercantil
79 — funerais
uraãs quando O
So —- piftailataria € ce
matorial for fornecido pelo usuário final exceto avi amerrtos »
a = tintura e lavanderia
se - Taxidermias
cd mer toa
ç ee rute ereto a
caráter
go ou fornecimento de mã de-obras Mm
empregados do prestador do serviço au
seleção, cola
temporária inclusive per
trabalhadores avulsos per &
por
certa
eua Re Eeeo pray aid a [3
amentoa de campanha
k tos demaides meteira
fabricação)
inclusive promoção de vendas plane
blicidade« elaboração de de er iG q
publicitários (exceto sua impressão, repraduçãeo Gu
Vel culação € divulgação de
de publicidades por qualquer
rádios e televisão) «
me
emos entro da
to em 3 mais, periódi
texce “
El To Serviços prertudord cu “
aeroportudii ca utilização de porto ou sena pen ton tracaçãos
urmazenagem internas externa e especialg suprimento cha
capataziar
movimentação de mercadoria fara do CaiSe
águas, serviços acessórios
87 - Advogados «
Es as meg Perde a arquitetos
urbanigtass agrônamos «
as = Dentistas
PO cnomnistas
pd é cre
Assistentes BOCLALS «=
se
Pça
ia
É]
ulações Púlblic
oa - Cobrança & cepbimentos por conta
tos autorais, protestos d tátulos de
não pagas manutencao de tátul
«fornecimento de posição de cobrança OM recetimer te
serviços correlatos da cobrança ou Tec imentoa (este item
s prestados das Are tã tua ção autorizadas &
de ter
protest
vencido
cu tros
abrange também os
funcionar pelo Banco Central)
iram, inclugive dire
s devolução de tátule
e
“Parra:
Pa = Instá tua ção
neo Centrals fornecimento de
cbrecque eim etoravtdo referência
chequesga eust pagamento de chequesa orde
o crédito, por qualquer m remova de
icor; consultas em terman trôrni ; pra eunerr tos
sive os feit re cio tabeli cimentos
Jaboração de fich adagtral; alugel de 2 fronecimentaos
egunda via de avisos de lançamentos de extratos de contass emiss o
e carnê (neste item não abrangido q resmarciamentos à
neti tuiçõe fanancedioa portes der Corred ta
Relegramas, telex e tel sários à prestação dos
pe
E
Pê - Transporte chez natureza
stritavente Municipal
de um
PP» Comunicações
aparelho destro do mesmo Muni cápio.
ve — Hospedagem em hotéis, motéis
€ congêneres (o valar da alimentações quando incluido na
Preço da diárias fica sujeito ao imposto Gobre Serviço).
me de terce
ras
de dy
9% - Digetribuiç
de quadequer reectuuo
GA o
representaç
Faragráto Único - Ficam também su
imposto os serviços não enumerados na lágta mas que par
e caract ticas a mel hamse a qualquer um dos
cada item desde que nec constitua a fato gerador de tributo
stadual ou Federal.
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
rtribuante do Imposto & q
Pitta SM
restador do serviços
rafo Unico - Não são contribuir
o de emprego, os trabalhadores
conselhos consultivo ou fiscal de
Era
que prestem serviço em rela
Lao vs diretores e menbros d
rá respureáe pela
que se utilizar de
Puto ;
olhimermto da imposto & emp
lros quandos
N ms
nego E
rviços ce
ame
ne emitir
L-Q prestador do serva
tura, nota fascal cu cetro documento admitida a fdmimastiraçãão q
LI “Op
avante de inscrição ou de
unidade ou
Farágrate Uriãc
verá dar o contribuinte q comprovante de r
te artigos
tenção q que se refere
[Ta "& também responsável pela
e recolhimento do impostos o propirã ria do bem imúvele «q
obra e o empreiteiro, quanto aos servi ge previstos mos u
e 3d? da lista de servicos, prestados ma deacumenta
orndente cu sem a prova de pagamento d imposto
pes
rt SA = Are
gulamentada por Decreto do Executivos
SEÇRO III
CALCULO DO IMPOSTO
À ul ade
enero SP <Q impo
egunda o tipa de serviço prestados mediante a aplic w de alíquota
bre o preço do serviços, quando o prestador do serviço for e
bre a base de c % 11.900,00 (Onze mil o e may
Reais) a iustada mensalmente pela variação da TR (Taxa
alo de duras), co cutro que o venha substituir quando a
restador do servico for profissional autônomo, de conformidade com a
abela do mexo Le
rágrato Unica - à base de cálculo de
artigo somente será corrigida a partir de 19 de
ao
LA a
Parts
tumarndo os serviços à que se
6a E
17, da lista serviços
Sa
eferem os itens
orem resta a va Gm o muges tes » Ana
diante a aplic À aliquota, em rela a cada profissional
ado ou terceiros, que pr
bilitado, seia só te serviços em
eme da ecciedades
a Empire
O imposto retado na fonte
icando-se aliquota fixada na tabela no fnexo Lo sobre o
rviçõs para autônomas ou pessoa duirida cas
frete de - Na hipótese pres
Jurídicas, enquadravél em mais de um dos itens a que refere
de serviço, qo imposto alado de aco com as
» acidências aláquetas na tabela do nexo Ly
arte integra Ligã
dos por
Fardgrato Ur [8]
escrituração idônea que permita diferenciar 5
das várias atividades, sob pera de o imposto ser
E da ferma mais cncroga, mediante a aplicação, para as
iversos serviços, da Lei da aliquota mais elevadas
presentar
Perto 45 — Na hipótese de serviços
restados por profissionais autônomos, emnquadráveis em mais de um dos
a que se refere a lista de serviços, q imposto será calculado
» a aplicação de aliquota mais elevadas
[ET 44 o —- Freço da serviço é a
mpourtância relativa à receita bruto a e! correspondentes sem
naiequer deducoss, ainda que o título de subemprei tada de serviços
rete, despesas, ou impostos
í
Farágrate
erviços a que se referem os itens 19 e &
alculado eahre o preço deduzida das parcele
= Na pr tação cheass
da listas O imp to será
& correspondentess
a- ao valor dos materiais fornecidos
pelo prestador dos serviços
b o aw valor das subempreitadas sá trai
tutedas pelc impostas
Parágireto = Com tituem pratas
ntegrante do preços
valores acrescidos e cs erngargos
qualquer natureza, ainda que de
empormabilidade de tercezrosa
bos ônus relativos à concessão de
de crédito que cobrados em separado
na hipótese de prestação de servi
com a crédito, sob qualquer modal i-
dae a
Parágrafo S& - Não integram o preço do
o valores relativos a descantos ou abatimentos sujeitos a
desde que à prévia e expressamente contratadas
Puto SM = & apura
de preço
lementos em pader do suje ê
BBAVO «
etuada com base nos
Art. 96 = Fraceder-se-ã ao arbitramento
do preços fundamentadamentes sempre ques
ra a apuraçã
ay contribuinte não possuir Livros
fiscais de utilização obrigatória
tes não se encortrerem com sua
ituração em dias É
deu
É UM os
che derby
ivros fis
B =
indispensáveis am
mentes
d = gujam omissões ou não merece as
declarações «w «us emule cime
prestados ou os documentos ex pedi -
dos pelo sujeito passivo
[E o preço seia motora ementa
Ec ecerrernte na mer che GA
cido pela autoridade administrativa
t
SEÇRO IV
CADASTRAMENTO
cedo ECON ÊMIA Gu
lização, será
Burt 97 - O cada
em prejuizo de outros elementos obtidos p
ormado pelos dados da inscrição e respectivas alterações «
rt “a e q cortei tuin te ter
mimera do cadastro ecêncm
risquer documentos inclusive
dentificado, para efeitos fãs
qual deverá constar à
e notas ficaiss
deverá ser
icionando as
prestados
Bret. GP = A
em form
pelo cormtrálavimte
árics à per ata
Farágrato 1€ - inscrição E
fetuada antes início da atividade do corta buinte
Parágrafo 24 - Na hipótese de à
a eerá proc
ontritbuimt
Ficio,
deixar de promover a ir da de
sem prejuizo de apli
rição,
ação de penalidades
Parágrafo S& - É ingserição deverá er
mento cu local de atividades ainda
ie
malva em relação ao ambulante, que fica
Pita para cada estabe
rtencetes a mesma pe
jeito à inscrição Unica
Farágrato 499 — Na inexistência
tabelecimento fixo a inscrição será únicas pelo Jocal do domicilio
> prestador do servições
Favrágrato GO fd inscrição poderá ser
Eispergsada quando prestador de serviços 1á possuir a licença de
ocalização e funcicnamento para q desempenho de suas atividade
los na
zo de
Las ques
Pta Eoj0) Os dados apresent
nscrição devergdo ser alterados pelo contribuinte dentro do pr
DO (vinte) dias contados da ccorrência de fatos cu circunstân
DEsam a ee q Jançamemto da Empastas
Parágrafo 108 O prazo previsto neste
Berti eleve á ser observado quando se tratar de erica o]
ransterençãa de estabelecimento, de transtferençãa de ramo ou de
cerramento de atividades
Parágrafo 20 —- à fuiminietraç
a poderá
bromover, de ofício, alterações cadastrais.
feto BI
espectivam alterações, qo poder Ex
entribuinito à apresentação de uma dec]
Latásmt e de fis
- Sem prejuizo da inscrição «e
tivo poderá eujeate Ee]
aração de dados para fire
lização ma forma regulamenta
rt
eo o AME to será lançados
1 uma única vêz, nO exercicio que a
o tributos quando o serviço fe prestado sobre a forma de
1 do próprio contribuinte ou pelas eric add ess
Previstas
gmlmente quando a
Blculo for
Og corta ud
ficam obrigados as
"
rigadas come empire
inda que mio
Ê - manterem USO
prestados
stinada aa gistro d
táveisa
rei ços
asdeo da
ais de
pese
mitir Metas
a administra
Lá
outro documento admi táde pe
ev
tação dos
definirá cs
a ger
pera tr cd
frita
távros notas fiscais
zados pelo €
de
ibudrte a
sous estabelecimentos OUy Ná
ER
elos de
sra qevtenrd amente uti da
mantida em cada um dos
vo clean cá LÃ a
documentos
e CI at
formalizad
e pra
r devidamente
o Og livros e doçuemen t
aljizacãao, não poderão
tio do «< tribuint
Parágrafo
exibicao obrigatória
& 1 mento ou )
mente que
Wa
= A autoridad
em vista
obrigar & manutenção
rmi
Parágireto
tratava por ração fumdame
do serviço pres DC w à
eterminados Livras jais ou autorizar a sua dispensa ep
emissê ut us é daocumertos Laisa
rn ingsatistatórios
utivo poderá exigir &
ária à perf
ida e do impos
Puts
alizaçãos
decum
SEÇRO VI
ARRECADAÇÃO
to será pago ma Eure dirar
o imp
e prazo regul unentare
Parágrecto Unico e
dançamento de ofício o imposto será pago no prazo minimo de
vinte) diam, contados da motificação«
Et s “7 = Quando o vealume cu &
lidade dos serviços aconselhar tratamento fiscal diferente,
utoridade administrativa poderá exigir qu autorizar o recolhimento
o imposto por estimativas
Farágrato 18 = 0 emquadramenta che
contribuir! neo da estimativa perderá ser feito
de emtabelecimento ou por grupos de
ndividualmente premr
tividade, independendos
a - de ereta o comtribuirte cliricdades
escrita fiscal ou contábil
te = do tipo de constituição da socieda-
des
Parágrafo 2S-l regime de estimativa
derá ser suspenso pela autoridade administrativas megmo quando áia
ando da exercício ou período, seja de modo geral ou individual, sed
mermte a qualquer categoria de estabelecimentos, grupos ou setores
e ativivades.
Parágrafo 8 Administração quderá
valores estimados, a qualquer tempo, readjustando as parcelas
tre
Fradique fes
ruir documento
Na hipóte cer [e]
ssários à fixação de
dinte sone Pr ou c
esta será arbitrada, sem de cutras penalidades
furto G8- No recolhimento do Imposto
iva rão q rvadas as seguintes regras
Ê = com base em Arre aa Or eras chez
contribuinte ou em qutros elementos, serão estimados o valor dos
serviços tributáveis e do imposto total a recelher no ExXENCÁCÇIio MM
perioda, parcelado O respectivo montante pera recolhimento em
prestaçõ nen sei eq
LL = findo o exercício ou periado da
estimativa ou deixando o regime de ser aplicado, rã o apurados 08
dos serviços «e o montante de imposto efetivamente devida pelo
ortribuinte, respondendo » pela diferença verificada ou tendo
k tituição do imposto pago a mais
LIZ = qualquer diferença verificada
tre a ante da imposto recolhido por estimativa e q efetivamente
à ele
recolhida dentro de prazo cer so
(Trinta) dias, contados da data do
encerramento do prercicia ou perios
do considerados independ
de qualquer iniciativa de F
Lico quando a este for devidos
etituida cu compensadas mediante
equerimento do jeemtribuintes
Farágrata ctmico - Guandos na hipótese
te artigo, o preço escriturado não retletir o preço
ari a administração poderá arbitrá-io, por meios dire” e
ndiretosa
Eta 2 - Gempre que cw volume ou
serviços o aconselhar e tendo em vista facilitar aos
cumprimento de suas obrigação tri luvtá E E
poderá autorizar a adoção de regime especial para
do impostos
SEÇAO VII
INFRAÇÕES E PENAL IDADES
Art. 0 - As infrações serão punidas
on as seguintes penalidades
r - multa de importância igual a &
asa de cálculo, referida ao arte 37, nos casos der
falta de im içieo qu de alteraç
i rição ou ra alteração comarmi-
transfer do rato de atividad
fora do prazos
1X - multa de importância igual a
da base de cálculo referida no art. 39 nos 1% des
a - falta de livros Fiscais
b - falta de escrituração de imp
dd
devidos t
e —- dados incorretas na escrita fiscal
ou documentos Tfiscaisa
do - falta do numero de cadastro de ar
tividades em documentos tTiscaisy
TIL - multa de importânica igual de SOM
base de cálculo referida no arte “ nos casos des
a- falta de declaração de dadosy
berro, omissão qu falsidade na de=
claraçõão de cacos
Iv - multa de importância igual a GO%
base de cáleulo referida no art. 39%, nos casos des
falta de emissão de nota Tige
outros documentos admitidos pela fd
ministraçãos
be falta ou recusa de exibição de livro
ou documentos cais
e = retiradas do estabelecimento qu de
domicilio de prestador, de livros
eu documer tos CASA
sonegação de documentos para apuucam
ção do preço dos serviços ou da fi-
xação da estimativas t
e - embaraço ou impedimento à& Fiscalio
ZAÇÃO «
o multa de importância igual a Go
sbre diferença entre valor recolhido e o valor e ivamernte devida
o Impostos
VI - multa de importancia iqual de 10
cem por cento) sobre q valer da Imposto, no caso de não retenção
mposteo devidos
VIL - multa de importancia igual &
duzentos por centos) sobre o valor do Impostos, no caso da falta
ecolhimento do Imposto retido na fontes
SEÇÃO VIII
ISENÇDOES
Brit. O) —- Respeitadas as isençt
concedidas por Lei complementar, Ficám isentos do imposto os serviços
Rm
Inóveis e
plena do dominio dir
imávera E reectu tres
CM prer
A mcrrer
tranema € )
território
a
b por
w o pútilá
au
unidade pelo órgão
ultra cs Mumicipãc ou
d ficas
der mit
rem para
f - atividades de pequeno rendimento em
reida
porpea
neo
der nus cdeperter
movimento econômi.
04 (quatro) UPE mensa
individialmentes por com!
“ EXCÍUE
quem as o
x desde que ca
certa de
w
CAPITULO IV
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO “INTER-
VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DOS DIREITOS
A ELES RELATIVOS — ITBI
SEÇÃO 1
DO FATO GERADOR
são a qualquer tátulca da
ivo a
nidos ma
L-f transmi
ou de domínio lilo
à fisicas como d
suo, a qualquer título
ig de garantia
LL o A tranemi
os dire!
ELF mA relativos &
nos Inca
de dire
eric
Put a O ampo devida quando
qu rearem c direitos cedidas
Município, ainda que a mta
patrimonial decorra de ata produzado fora do Numa cici
etrang
Burt. 64 = O imposto não incid sucstrre
cu dire quandos
tunados para ema INCONpOr
Batrimônio da pn a juridico 1 pagamento do capital
11 o - Decorrente da adincerpara
usgo de uma por outra cu com a curta | a juridica
TEL = Qcorrer
bens «e direitos t itáde na forma do inch
ROS mesmos
Arta 6% = O dã sto nos incisos 1 e
anterior não se aplica quem a p va duríidica adquirem
(estes vidade preponderar da cu locação
imabiliária ou & E são de direitos relativos
Farágrato en Considerando
ja a atividade preponderante referida ne e artigos quando
som (cinquenta por cento) da re . o) aciona) dá pesgga
actua reste a nos dois ano anteriores nos da
aquisição, decorrer de transação mencionadas mn
Ear dg aces Ro a pessoa durídic
iniciar suas atividad após a aquisiçã£, Gu m ?
apuredreese a preponderância referida no parágrafo anterior
em corta cs tre perderá E NS seguintes & data ca
Verataceada &
breponderância da atividade 1; neste artigo, torna-se devido à
amposto nos termos da Lei A te à data de aqu ição sobre O ves dor
o bem ou direito nes
Parágrafo 98 - O disposto neste artigo
não ve aplica & tranemis a de bee ou direita euuaundar realizada em
conjunto com à totalidade do patrimônio da p oa jurídica alienante
SEÇAO 11
DAS ISENÇÕES
Brt. 66 - São isentos de impostos:
A)
Lo = As operaçõ de compra e venda
urem como adquirentes orgãos da administraç
aos do Estado e dos Municíipiosa
esmo que fã
a direta e indireta da Un
ri - Bo primeir aquisição de coieeder
efetuada por pesso tariadas ou não, dumte & vtrd a
Plato Grosso DOHAR = MT,
XII = Og anos que fazem cessar entre os
Comu à
o-proprietéários a indivigsibilidade dos bem
sem que a União «
Lo o fm dos
Municipios figurem como donatára
stado e 08
SEÇÃO 111
ALIQUOTAS
máximas de
Pta 67 Pg
observadas as resoluções do Senado Federal sãos
recta cias iG
Lo = Nas tranem
SG. 380, de
eiro de Habitação q que se re
tação complementar
f
& E Sobre q valor Fetivamen te
dos O. 4% (medo por cento)s
jm bre o valor restante 2% (dois por
cento).
11 - Nas demais transmá à título
(dais por ce
transmi sete a
XII - Em qua
O) u
tquatro por «é
SEÇRO IV
DO CALCULO DO IMPOSTO
Art. SE à base de cálculo do impo
no momento da tranemissão ou
ou dir
Parágreto 18 - O valor tatelecide ta
Llecerá pelo praxa de 90 troventa) dias
de impostor Far & nova avaliação «
igo, preva
o une
forma deste
findo, ce qual
E] artigo
Q disosto ne
Parágirato
al
não se aplica as alienações efetuadas por empresas imobiliárias e
Colonizadoras, devidamente regularizadas, quando forem efetivadas
» prazo determinado em contrário ce Ccumpuecama, ode compra e venda
Euia base de cálculo será o valor de imóvel constante do referido
Eontratos
[ed E is Fratando-
almente proc
se de cálculo será o resultante da
Caes Lo
er de
valor e feito
judiciada nos
ae
mise cu cemndo duda
Rermos do Código de F
Puts O Nos CAROS etraçd x 0
Leuio eerás
es pe
cados, q base de c
1d - ba arremataç emu da Ea NR
“O valor da avaliação para primeira
3 BE te for maiors
keres perito ae
Ou preço pra
33º - Na tranemissão
dectaratória de usucapião cu supletiva de de mari
vontade, o valor da avaliação aforado diga, avaliação judicial.
LIS o Na transmiasão de dominio
Atila o valor do imóvel aforados
,
EM = Na instatuiçã
usufruto q valor venal do inúvel usutfirmuidos
ue extinção do
SEÇRAO V
DA ARRECADAÇÃO
Et PL = OQ imposta será recolhido
través de guias e documentos de arrecadação tabelecidas pela
Secretaria de Fazenda do Município, conforme dispuser [ie]
Reu enem tos
firte 7
ar
-O pagamento do Imposto
adadoras cu & de bancária
fa à junto às Repartiçõ
credenciadas
furto 73 [8]
na forma e no prazo que co regulamento di
disposições da Lei civil na que
imposta será recolhido
GE AS ubservadas as
torem aplicáve
ANA a
pagamerto do imposto será
tram ss dic
Pã = q comprove te des
tdlerto a ralidação, quando a
da propriedade ou direitos a relativos )
ai
efetivar, dentro de noventa (90) dias contados da data de eua
emissão.
Grta Pã - Nos casos de retrovenda de
compra e venda com cláusula de melhor comprador, a volta dom bens au
domínio do alienamte não importa em direita & restituis de imposto
originalmern pagos
SEÇÃO VI
DO SUJEITO PASSIVO
Bucha Pó = É contribuinte de impastera
L- OQ adquirente de bem transmitidos
EE o - Q cedente, quando se tratar de
cessão de direita relativo à aquisicão de imúveisa
LIL Cada um dos permutantesae quando
for o €
Ev GQ usutrwutário, em se tratando «de
instituição de usufrutas é
Parágrafo Unico — Nas transmissao
a parte que não for cortrituvimte ma cperação tirábuvt
spornsável pelo impostos
Inter-Vivos
será r
SEÇAO VII
DAS INFRAÇÕES E PENAL IDADES
fucto PP? Nas aquisições por Inter
Vivos o contribuinte que não pagar o imposto nos prazos que dispuzer
o regulamento, fica sujeito a multa de G04 (cinquenta par cento)
calculando gcbre o valor de imposto devido
Ferágr acto 182 0 -— Q adquirente e ca
transmitente, bem como seus representantes que assinarem escrituras
ow procurações «e substabelecimentos em cauma prÓpIriaa aJeém co
pagamento da diferença que não poderá ser inferior a 0% (eanco) UPE
Farágrato RS - No casa de renúncia
do que o imposta devido não paga no tado em
buinte sujeito a multa moratória «e
ml ecdas solire q montam do imposto devido
espontânea, verefa
em partes Ficará q
correção monetária, cad
ou a diferem
Brta 78 - És peralidades constantes
desta seção serão aplidadas sem prejuizo do processo criminal cu
edministrativo calriverl
Farágrato Linico - O servertuário cu
funcionário qui não chservar os dispositivos Legade e
regulamentares relativos a este imposto, concorrendo de — qualquer
odo para seu não recolhimento, Tficardo sufeitos às m
penalidades estabelecida para os contribuintes, devendo
notificados para o recolhimento da multa percuna árias
- Pur toa 79 e [RR infrações [e
gispositivos desta Lei, para os quais não pur ci Ti Custar a
serão punidas com multa entre uma a tres vezes q valer de
imposto exigível.
Brte BO — Fica o Executivo
autorizado a identificar no kegulamentos figuras de
contribuintes do imposto cu conferir responsabilidades trilivtári a
2 terceiros,
CAPITULO V
DO IMPOSTO SOBRE A VENDA DE
COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASCSOS A VAREJO — INV.
SEÇRO 1
FATO GERADOR.
ut BL — Fica ismtituida q imposta
sobre Combustíveis Láquidos e Gasosos = IVV, que tem como fato
gerador « venda a varejo dos combustíveis alencados ne Art. 9
efetuado por estabelecimento que promaver a gua comercialização.
Parágrafo Unico - Considera-se à
varejo as vendas de qualquer qualidade efetuadas «o comstunicicr
final ou a ele equiparados«
firt. B2 = Consideracse local da
Obrigação, aquele onde se encontra co produto no mesnenctes cha emitia a
SEÇAO II
DO SUJEITO PASSIVO.
Bert. 83 = O contribuinte do imposto
tabelecimento comercial) cu industrial que realizar ag
mencdas previstas no fucte. GL.
Fará rato 19 = Considera-se
estabelecimento o local, constituido ou não, aude o comtribuinte”
exerce sua atividade em caráter permanente ou temparário, a
comercialização de combustiveis sujeitos a impostos
Farágrato 28 —- Fara efeito der
cumprimento de obrigação derá considerada autônoma cada um dos
stabelecimentos q permanentes ou temperários dra lusa es os
ulos utilizados no comercio ambulantes
Feurágracieo O disposto ne
parágrafo anterior, não se aplica aos veiculos utilizados para
entrega do produto a destinatários certo em decorrência de
operação já tratuvtadia
Berto 4 Cora der eum Cam bite
contribuintes:
1 à Cs stabelecimertaos ce!
sociedade civis de fins não econômicos, inclusive couperativasa
que praticam com habitualidade operações de vend a varejo de
combustíveis liquidos & gasosos «
144 “ “Também estão sujeitos Eço]
Tributo os estabelecimentos que realizarem operações com órgãos
da administração pública direta, de autarquia cu de empresa
pública federal, estadual ou municipais
Port. ER - São sujeitos passivas por
substituição, o produto « distribuidor e q atacadista de produtos
combustíveis relativamente ao imposto devido pela venda « vareio
promovida por comtribuaintes por microempresa ou por comtrituinte
isentas
Part Eid ss
solidariamente, pelo pagamento do imposto devidos
1 a transportador, em relação
produtos transportados e comercializados no varejo durante
transportes
LX = OQ armazém cu depósito que
mantenha sob gua quarda em nome de terceiros, produtos destinados
a venda direta a consumidor firmada
SEÇRO III
DA BASE DE CALCULO
srt. BP = A base de cálculo do
imposto & o valor de venda do combustivel Liquido cu gamoso no
varedo, incluidas as d
as adicionáis debitadas pelo vendedor
Ena cicimpr render a
O muntarmtbe ve
e este artigos
ctivo destaque mera indicação pera Tíns de
Farágrato
imposto integr À
E: tátuindo q respe
controles
Brito BA = f& autoridade Faso
aleulo sempre ques
poderá arbitrar a base de €
L-m forem exibidos ao Fã o Os
elementos necessários & comprovação da valor das vendas «
inclusive nos casos de perda, extravio ou atrasa má escrituração
de tivros ou documentos figcaiss ,
EI - Houver E pea
não refletem o valor real das
de que
gls ches
os documentos Fisca
mesma
&EsI Estivetrr ocorrendo een a
ambulantes à varejo, de produtos desacompanhados de docunertes
SEÇRO IV
DAS ALIQUOTAS
grta EP - bg aliquotas do imposta
sãa as constantes do anexo Il, parte integrante desta Led
SEÇRO V
DO RECOLHIMENTO
êrto PO = Q valor do imposto &
recolher sera apurado quinzenalmente pago através che guia
preemeha da te comtrituinte em modelo, aprovado pela Secretaria
Sé
senda Municipal na forma e nos prazos previstos
mer to »
Farágrato Unico à regulam to deverá
E rolhimento efetuado. por contribuinte OM
dove mto drescird
frta 91 = 0 Pode 7 putivo puderá
a for auto rev Bina a cor ados €& Pari cá pao aotrjetivando “a
mplementação de normas €& procedimentos que Sé E? à cobrança €&
fiscalização do tora rotor
Fear fo Unico Do cunvéndo presderr á
plinar a sub tituicão tributária em caso de ta duto do tato dai ado
eutro municápios
SEÇÃO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS
arte PE = QU Crédito tributário não
iquidado nas úvpocas próprias fica sujeito a atua ixaçõio munetária de
í
Farágrate Unico = fm multas devidas
serão aplica o o valor do imposto corrigido
Puts EA m q des cumprimento
a gaçã principal e a rd suleitara o anfrator às seguintes
enatidades, sem prejuízo da exigência da impostor
à Ts Falta de emissão do decumervt es
cal em operação não escráturada multa de vou da valor do impostos
TE = Emitir documento fiscal consignado
mperr tê diversa do valor da opera Ge ou cam valores diterent
na regpectivas VIAS a com o qhietivo de reduzir o valer da imposto
pagar malta de 200% do valor do imposto não pegue
TI1 peixar de emitir documenta
F1 Í setando a operação devidamente registrada multa de 800% do
1w = Transporter, receber meter
ou depositos produtos gue tos dam Os sem
ralo ou acompanhado e dacumerto RR anidôneeo
da valor do impostos
o imposto após o prazo
regulamentar, antes de qualquer pro dimento fiscal multa de 40%
do valer de am toa
VE e Deixar de reter na fonte o
amposto devido na condição de contribuir sulbetatutos multa ce
Bor do valor do impostos
VII - Deixar de recolher o o amposto
retido na fonte como contribuinte substitutos, multa de Z00% do
ator do impostos
CAPITULO VI
DAS TAXA DE SERVIÇOS URBANOS
SEÇRO 1
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Puta PG Bão neiderados serviços
Lrbanosa, para efeito de cobrança das taxas a pr açéicia , pela
Prefeituras de serviços de Limpeza Fública,s de Lluninaçã
Públicas & de conservação de Vias « Logradouros Públicos
SEÇAO II
DA LIMPEZA PUBLICA
FATO GERADOR
gerada” da
Taxa de Limpeza Pública eu Lis iva Qu pterciada das
seguintes serviços em vias € APOS
1 = coleta de lixo demiciliars
de lixo comerciada
industrial e hospitalar
varriçõea, Lavagem e capirnaçs
entupimento de bueiros &
boca Laos
SEÇRO 111
DO SLNEITO PASSIVO
Bt. Pá - Contribuinte de
Proprietário « o titular do dominio Útil o iai pas
qualquer titulo de imóvel territorial é e “ca comercial
andustrial cu hospil
Me que
dido, pela men nero Ç » coleta de Lixos
SEÇÃO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E COMPETENCIAS
desta
ig súlidos
iduaig, provenientes das atividades humanas
EM ts E exata E Pres à tura
Municipal, mediante q pagamento da Taxa de Limpeza Fública,s a
remoção, de quassquer resíduos súlidos desde que devidamente
acondi ci crmades em recipiente de até ! cem) litros a exessão
daquele especificados no parágrafo único do arte 1044
Pr to dd - Compete ecdrida a
Frete ura Municipais
1 = w conservação da Limpeza
executada na área urbana do Municípios
Zi - «a raspagem « remoção de +
areia e material carregado pelas águas pluviais para as vias
logradouros públicos pavimentadas a
LLX - a capinação das calçadas
sarjetas e à remoção do produto resultantes
Iv a Limpeza de áreas púlblia
abertos
Vo a limpezas a desobstrução de
bocas lobo e bueiros
VI = wu destinação firma dos
resíduos para aterros sanitários ou outros similares
SEÇAÃO V
DA BASE DE CALCULO
ap
art, 100 - à base de cálculo e as
da taxa de Limpeza publica aternderão aus critérios
Jiquotas
integrante desta Lei.
stabeteçidas no anexo Tilt, parte
SEÇRO VI
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO
Bet. 101 = & taxa de Lampeza
devida a partir do pordmesdaros dia do exercicio
bblica será
em que se imiciar a serviço especificado como
quinte àquele
ato geracden w
Beto 10P fo taxa de Limpeza
ública poderá ser lançada É arrecadada juntamente com o TETU OU
e par ad cume te aplicando-se
Lo - se em conjunto, as normas
relativas ao lançamento daquele tributo
[Lo = separados 0s Larngamentosa as
normas previstas em regulamento a gem baixado pelo Executivos
t
SEÇAO VII
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
Art. 105 - À Prefeitura Municipal
ço públicos ao ser
através do orgão
quintes residuos &
poderás mediante q pagamento da preço da ser
cada caso pelo Fader Público
fixado em
especial dos &
competentes proceder à remoção
materiaisa
Lo animais mortass de pequenos
médio e grande portes
LE - máveis utensílios, sobras de
mudanças «e outros similares, cujo volume exceda o limite de 100
(cem) litrosa
HI o - restos de limpeza €& der
podação que exceda O volume de 100 (cem) litrosa
Iv - residuos ariginários cer
de prestação de servi ço
estabelecimentos comerciais industriais e
40
De volume super 8 QE litros por metro quadrado de área
construidas
do entulhos terra «e sobra de
ateriais de construção de volume supericr a 100 (cem) Litross
ua = resíduos originários ele
ercados & feiras
Bra 104 vo Caso a Erefes tura
micipal, euteja impossibilitada de realizar a remoção prevista
ho art. anterior, indicará nesse caso, por egcr = q local de
Bestino do material, cabendo «o munícipe smter ade todas as
Providências necessárias para a sua retiradas
Farágrato Unico - O disposto nese
rtago apleca-se tambéme sos materiais abaixo discriminadosa
siduos Liguideas de qualquer
tura a
= Jerters ce mer cadeari asa
edicamentosa, q + alimernticios «e outros, condenados pela
AUtçar3 ed ecl competente
residuos E materiais
adicativeosa
resáduas ecter a) rica
épticos de clínicas, casas de ude, hospitais e congêneres
SEÇAO VIII
DA CONCESSAO
Pt 108 — & Prefeitura Municipais
poderá se lhe for conveniente, delegar para concessão o serviço
de limpeza pública a terceiros, empresas privadas ou sociedades
de economia mista, mediante concorrência pública, nos termas da
ei especifica, delegandos inclusive, poderões para exploração e
Andustrialização do Lixo.
CAPITULO VII
DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E
LOGRADOUROS PUBLICOS.
SEÇAO 1
DO FATO GERADOR
a
Bt. 106 = Constitui fato gerador, da
axa de cons vação de vias e Legado públicos, a utilização
etiva de potencial, dos serviços de conservação € calcamento e cics
pavimentados e não pavimentados das Malba praças avenidas da
urbana do Muni ca pico
rt. 107 - & taxa não incide quanta a
hos pavimentados ou não, situados Ia KONA rurad a
SEÇRO II
DO SUJEITO PASSIVO
Brt. 4108 - Sujeito passivo da taxa de
onservação dd via e logradouros públicos & q
ituLar do domínio Útil ou o possuidor a qualquer titulo de
ruido cu nã situado em logradoure beneticiado pelas servi
eferidos no arte 1064
SEÇÃO III
DA BASE DE CALCULO
Brt. 10% - dy taxa é calculada tomando-
e por base « testada do imóvel, por metro láresr cu fraçéca que
Dimita com a via ou Logradouro públicos azão des
1 - ROM da l « quando pavimentado no
todo cu em parte da sua Largurag
LI - 48 UPE quando embera
pavimentada, possua guias «e sarjetas:
TII E LOM da E quando reiio
compreendido nos inc CÁ ANA w
Farágrato Unico = O valer minimo «
festada a ger nsiderado para efeito de cálculo da taxas não poderá
ser inferior au que corresponder a 10 (dez) metros lineares
SEÇ&O IV
DO LANÇAMNETO E ARRECADAÇÃO
Brto 1140 = & taxa de CON SENVAÇÃO p
de vias e logradouros públicos poderá ser lançada dumrtamente com
o IETU, OU separadamente aplicando-se
Lo ge em conjuntos as normas
relativas ao Lançamento daquele tributos
11 separados us lançamentos as
ECutivo
normas previstas em regulamento a ser baixado pelo
Brito LAIS o - À taxa será paga Ná
forma e prazos regulamentares « baixado pelo Prefeito fhuni cipal.
CAPITULO VIII
DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
SEÇRO 1
DO FATO GERADOR '
et. 412 - &y taxa tem como Fato
gerador à tornecimento de iluminação nas vias & lougradoros
pull à quista
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
rt 113 - Contribuinte da taxa é o
ária q titular do domina útil cu o possuidor & eua d quien
prapraet
em imóvel limítrote a logradouro público beneficiado
título de b
pelo BErva GO
Parágirete Bnáco corsa ceia er
também limitrofe o bem de acesso por passagem forçadas a via &
Logr adere paaksh cera
as
SEÇRO III
DA BASE DE CALCULO
Bret. 1149 = & taxa tem como finalidade à
custeio do serviços utilizado pelo contribuinte ou posto à sua
disposição e será calculadas
1 - para o imóveis edificados, por butt
contorme adotado pelo Convênio, autorizado por leis e celebrado com a
Empresa Concessionária de serviços de eletricidade
LI - para os imóveis na edificados em
razão de 10% do valor da UPE definida nas Disposições Tinais deste
CÓdigo x por metro linear de testada do imóvel beneficiado pelo
SEN Á GU
Parágrafo Unico - Tratando-se de améivel
com mais de uma testada, considerar-se-á, pura efeito de cálculos
somente as testadas datadas do servicos
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Brito 44% o - fm taxas serão lançadas
anualmente em nome do contribuinte com base nos dados constantes de
cadastro fiscal imobiliário, ressalvada « hipótese do inciso TJ da
artigo 114 desta leis
SEÇRO V
ARRECADAÇÃO
êirta 1Lé & taxa será paga na forma
prazos regulamentares na hipótese do inciso II do artigo 114 desta
lei .
CAPITULO IX
DAS TAXAS DIVERSOS
SEÇRO 1
sá
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Puta 117º — Taxas diva das em
virtudes da utilização 1 serviçãs colocados & disposição
tra
interessados, não especifi os nos capítulos amtericaess
SEÇRO II
DAS ISENÇOES
feto 118 - São isentos das taxass
L = atestados de pobreza certidões
para finge eleitorais q de alistamento militar « og pertinentes a
atos ligados & vida funcianal e financeira dos servidores da
Prefeitura «q os referentes A defesa e recursos de auto de
antilação Lavradosa
Ito os requerimetos cu ptpeis
entrados n a Prefeitura, a respeito de atos «e formalidades sobre
os quais já tenha ; sido paga a taxa devidamente comprovada pela
Juntada da guia qu recibos
zI1 au cs requerimentos cas
fornecedores e prestadores de serviço à Prefeitura « quando
cbietivarem o pagamento de seus crétidoss
Iv —- são isentos das taxas de
cemitérios os indigentes,
SEÇÃO III
DAS ESPECIFICAÇÕES
Bird. 149 —- às taxas diversas são as
enumneradas no fnexo IV, parte integrante desta Leis
CAPITULO X
DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
SEÇRO 1
FATO GERADOR
Partos 20 - OQ fato gerador de taxa e q
prévio exame é fiscalização das condições de lucalização, seguranças
higiene, saúde, incolumidade, bem coma respeito à ordem aos
costumes, & tranquilidade públicas & propriedade, aus dire tes
individuais «e coletivos e à legislação urbanistica « que ve submete
qualquer pessoa Tásica ou jurídica que pretende Loc azar q fazer
funcione qualquer estabelecimento comercial a industria) a pres tacar
de serviços, agropecuário «& de demais atividades, au ainda manter em
funcionamento o estabelecimento previamente Jicernciado.
Farágrato AS - & cobrança da taxa
independe da concessão da licenças
Farágrato 29 - A licença será válida
para o exercício em que for concedida sendo cabrada, quando do
primeiro licenciamentos pela Localizacão e pelo funcionamento, E nas
exercícios posteriores apenas pelo funcionamento,
Perágrato 38 — Será cobrada ptea taxa &
concedida, se for q cago, a respectiva licença sempre que acorreir
mudança de ramo de atividades modificações nas caracteristicas da
estabelecimento ou transferência de Local.
SEÇAO II
SLNEITO PASSIVO
Bret. JUL o - Contrituinte da Taxa & a
pessoa fisica ou. durid que explore qualquer atividade em
estabelecimento sujeito « fiscalização
SEÇRO III
CALCULO DA TAXA
Brit. 127 - & Base de Cálculo da taxa &
a Unidade Fadrão Fiscal = UFF definida ne frt. 262, sabre o qual
serão aplicados de acordo com tabela da ênexa Va esta Leda
SEÇRO 1
FATO GERADOR
Brit. A26 — O Fato Gerador da taxa & a
que se submete qualquer pessoa que pretenda manter
to fora dos hárários normais de funcionamento
zação EU
egtabelecime
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
prrta AR? = Comtribuinte da taxa é a pessoa
fígica cu Juridica responsável pele eutabelecimento sugestao &
fiscalização
SEÇRO III
CALCULO DA TAXA
'
de cálculo da taxa é o
Brt.o 428 - A base
serão aplicados de
da UEE definida no metigo Zé sobre o qual
ses dor
a do Anexo VI a esta leis
acordo com à tale
SEÇRO IV
LANÇAMENTO
Gt. A2P = À taxa será lançada em nome do
contrábuirie com base nos dados por ele fornecidos constatados no
local e Qu exijeterter mo cada trt
SEÇAO V
ARRECADAÇÃO
verá arrecadada
=
3
prt. 130 — À taxa
de acorde com O disposto em regulamento
CAPITULO XII
DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
SEÇRO
FATO GERADOR
Greta 134 — & taxa tem como fat
gerador a atividade municipal de fiscalização de qualquer meio de
publicidade, seja em vias & Logradguros públicos qu locais deles
visíveis qu de acesso públicos «
art. 132 - Não estão sujeitas &
e
taxa ou dizeres indicativos relativos ai
a - hospitalis q casa de caúde e
congêneres q gitios, qranjas, chacaras €& fazendas q firmas
internas, comerciais « industrias apostas nas paredes e vitrines
engenheliras a arquitetos ou profissionais responsáveis pelo
projeto e execução de cabras quando nos locais destesa
b - propaganda eleitoral politicas
atividade sindical, culto relegioso e atividade da administração
publicas
Cc = expressão de propriedade «e
deindai cação
SEÇRO 11
SUJEITO PASSIVO
Art. 133 - Contribuinte de taxa é a
pessoa fisica OU juridica que requerera autorização para veicular
a publicidade «
Parágrafo Unico — Na falta che
requerimento, sem prejuizo das sanções cabíveis, será considerado
sujeito passivo aquele que veicular & publicidade.
SEÇAO III
CALCULO DA TAXA
as»
Bret JB = A paDE de cálculo da taxa é q
valor da URF definido no art POR, dobre à qual serão aplicados de
acordo com & tabela do Anexo UIL a esta Leis
SEÇRO IV
LANÇAMENTO
Brito 138 = À taxa será lançada em nom de
sujeito passivo definido no artiga 113 é parágrafo único desta lei
SEÇÃO V
ARRECADAÇEO
Brit. 436 = & taxa será arrecadada de acorda
com o dispositivo do regulamentos
CAPITULO VIII
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS PARTICULARES
FATO GERADOR
137 — f& taxa tem como fato gerador &
ilância, controle €& +iscalizaçãa ches
vimento das exigências municipais 4 que o submete « Aee
qa QUE pretende realizar alhra particulares de ar ético civitla
de qualqued EBPpÉECIEa bem como pretende fazer ade ame to Ca
Loteamentos em terrenos pre tá culerers o
[ada
atividade municipal de vi
SEÇÃO 11
DO SUJEITO PASSIVO
Burt. SB = Contribuinte da” taxa o
realização das estria ts sujeitas a
interessada rra
pesca
a fiscalizaç
Jiçenciamento qu go do Poder Epi cc.
SEÇRO III
CALCULO DA TAXA
Berto 139 — 4 base de cálculo da
taxa & o valo” da UPE definido no artigo Sé%, sabre o qual serão
aplicados percentual de acorda com tabela do mexo VILIL a está
Leis
SEÇRO IV
LANÇAMENTO
Berto 190 = À taxa será lançada em
nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e cu
constatados no local
Parágrafo 10 - à licença poderá ser
cancelada no caso da cobra não ser iniciada demtro do prazo
estabelecido no alvarás ,
Faradgreto 28 A licença poderá ser
prorrogada, a requerimento de contribuinte, caso a abra não seta
concluida no prazo estabelecido no flvará au
SEÇRO V
ARRECADAÇÃO
Arte LL = A taxa será arrecadada
na entrada do requerimento de concessão ou prorrogação da
respectiva licença, bem como do de alteração da progeto
aprovado
Parágrate Lrmice — Em caso che
prorrogação, à taxa será devida em GO da valer crigânal «
CAPITULO XIV
DA TAXA DE ABATE DE ANIMAIS
si
SEÇRO 1
FATO GERADOR
Proto 192 —- O abate de emma d
destinado ao consumo público, quando feito Tora do matadouro
so será permitido mediante licença de Prefeituras
inspeção sanitárias
ecl 495 = & taxa tem como fato
fo sanitária de que trata co artigo antericia
que verificada à não exintência de fiscalização federal cm
ache «
SEÇ&O II
DO SUJEITO PASSIVO
êrta 144 = A comtribuinte da taxa &
a pessoa fisica ou jurídica interessada neo abate do animal
SEÇRO 111
CALCULO DA TAXA
Brte 19H - & base de cálculo da
taxa & q valor da UPE defenido no art.Zé sabre o qual ser&a
aplicados percertuais de acordo com a tabela do Anexo IX a esta
SEÇRO IV
LANÇAMENTO
rt. 146 — yo taxa será lançado mome
do contribuinte, sempre que for requerida a respetiva licençãs
com base nos dados por ele ternecidos e cu congtados me Lacals
SEÇRO V
ARRECADAÇÃO
êrto 147 — f& taxa
no ato do requerimentos independen temente da
licenças
CAPITULO XV
DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇAO
DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DO COMERCIO AMBULANTE E
EVENTUAL
SEÇRO 1
FATO GERADOR
Pirto 198 — à taxa tem fato gerador
a atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do
cumprimento das exigências municipais a que se submete qualquer
pessoas que ccupe vias e logradouros públicos com veiculos
barracas, tabuleiros, mesas, aparelhos «e qualquer cutro móvelou
utensílios para fire comerciais q industriais ou de prestação de
serviço, incluindo-se as atividades do comércio ambulante &
everrtuad
SEÇRO II
SUJEITO PASSIVO ,
Pucta 149 — Contribuinte da taxa é a
pemsga fisica OU juridica que ccupe área nas vias e Logradouros
públicas nos termos do artigo anterior.
SEÇAO III
CALCULO DA TAXA
Brit. 180 — À base de cálculo da
taxa é à valor da UPE deferida no artigo 262, sabre q qual serdo
aplicados percentuais de acordo com à tabela no anexo X a esta
Led a
SEÇRO IV
LANÇAMENTO
Pato ABL —- À taxa será Lançada em
nome do contribuinte com base nos dados por ele farnecidos e cu
cemtatados neo Local
ER
SEÇÃO V
ARRECADAÇÃO
Bro. IP - A taxa será arrecadada
de acordo com o disposto em regulamento, baixado pelo Frefeito
Flu cipal a
SEÇÃO VI
DA ISENÇRO
Bert. 183 - SãO isentos da taxa de
licença para à atividade do comercio eventual ou ambulamtes
ac os cegos e multilados que
exercerem comercio e industria em pequena escalas
bo = qw4 pequenas vendedeares de
doces, frutas e outros comestíveis, que exercerem o comércio por
cortar
c- q engraxates ambularries
CAPITULO XVI
DAS TAXAS DE BUSCAS E APREENSAO
rt. 154 = Constituem taxas de
busca e apreensão as constantes do Anexo XI parte integral desta
Lei a
BRT. 1E4 - As taxas de buscas «e
apreensão tem como Tato gerador a apreesão de animais ou
mercadorias, matrícula & vacinação de animais & extinção de
formigueiros «
CAPITULO XVII
DAS INFRAÇDES E PENAL IDADES
RELATIVAS AS TAXAS DE PODER DE POLICIA
Beta 186 — fis infrações serko
punidas com as seguintes penalidades s
1 - cassação da licenças & qualquer
tempos quando deixarem de existir am condições exigidas pare &
sua concessão
4
LX = multa dde 100% da valor da
taxa o exercicio de qualquer atividade sujeita ao poder de
policia sem respetiva licernção
Parágrato Unico - O corta buairrter cia
taxa de licença paira tocalizão e funcicramento estará sujeito da
fechamento do estabelecimento quando deixar de cumprir as
antimações expedidas pele Pr tura «
CAPITULO XVIII
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
SEÇRO 1
DO FATO GERADOR
Berto 18 = Q fato gerador cha
contribuição de mehuria & & conclusão de cabras de pavimentação ces
vias e logradouros públicos realizadas pela Prefeitura através
de orgão da Administração Direta e Indireta. que venta bentficiea
e valorizar os Imóveis « ,
Prta 188 - Consideram-se cobras de
pavimentação q para efeito de incidência da comtrábuição de
melhorias as dez
1 —- colocação de guias «& varjetass
em conjunto com quaisquer das demais obras preparatórias a seguir
merr ca red eum a
a = estudos topográficos
be terraplanagem supertiaiala
= consolidações resqrave tamento
e substituição de pavimento q
de pequenas cole avm de
d- exec
artes
de &Qu pitada
córrego «
Er one ta
E - canalização de
Li - calçamento da parté carrocável
de via qu logradouro públicos qualquer que seja o material used
[EI = ebetituição au rercqrvetiruuçãão
de pavimentos
SEÇRO 11
DA NAO INCIDENCIA
Pta 189 = & contribuição cher
melhoria não arcides
pé o na hipótese che simples
reparação ou recapeamento do pavimentos que prescinda de novas
serviços de infra-estruturas
za em relacia aus imóveis
situados na zona rural
TELLO = quando corfigure epa leur
duplicação de trabiutação « ” À
Eecrágirato Und ce — qrera aplicação de
disposto no inciso LL q as delimitações das zonas urbanas €& raras d
cerão estabelecidas « para efeitos Fimcaima nã legiskaçãõe
una ca qual
SEÇRO III
DO SUJEITO PASSIVO
BU a 169 - ito passivo der
contribuição de melhoria & ca proprietárica ituler do domicilio
útil ou possuidor a qualquer título de bem imóvel lindeiro à via
eu tegradoure público tereficiadeo pela obra de preopd merrteçãõos «
Parágrafo 18 - Consideranmãe também
lindeiros «q Os imóveis que tenham acesso às vias cu logradouros
públicos beneficiadas pela pavimentação « POr Fuas OU passagens
particulares, entradas de vielas, servidos de passagens e
asse A undics a
h Farágrafo 28 - 8 contribuição de
melhorias & dividida a critério da repartição competente à
a - por quem exerça a posse direta
do imóvel, sem prejuizo da responsábi lidade solidária cics
possuidores indiretos &
bo = por qualquer dos pesei dee
indiretos q sem preluízo de responsábilidade solidária dos demais
e da possuidor diretes.
Ferágirato 328 = O disposto rea
parágrafo amteriar aplica-se a espólio q quando q imóvel
Heneficiado por objeto de inventários
SEÇRO IV
Ci
DO CALCULO
Art. 1614 — Para efeito de cáleude
de Melhoria «q q custo sinal da abraço na forma
da Contribuição
prevista no art. 184, será rateado entre og imóveis q por ela
beneticiados q na proporção da meciida linear da testadas
1 = do bem imóvel sobre a via cu
logradeuro pavimentados
TI = do acesso sobre O alinhamento
da via qu logradouro pavimentadas Nes Cate referido na 18 do art
ER o
i púótese reterida
Melhoria será
Farágrato 1S a
no inciso Il deste artigos à Comtribuição de
pividida entre os Imóveis beneficiado.
Farágrate - Corrergão por conta
da Erefeitura Municipal as quotas relativas aos imóveis
pertencentes au petrimenão da Município cu áqueles que Farta
por Lei q isentos da Contribuição de Melhoria q OU de JETU.
SEÇRO V
DO PLANO DE OBRAS
rt. 162 - Aprovado à plano de
autoridade competentes publicar-se-á na edital, Ta
obraspela
contendo os seguintes elementos 5
forma prevista em regulamento q
1 - descrição e finalidade de claras
Ti - memorial descritivo do projeto
XII = orçamento do custo da abri
incluindo a previsão de reajuste concedidos na fiqurma che
legislação municipal vigentes
to — determinação da parcela da
custo da obra a ser considerada no cálculo do tributos
u me delimitação ca área
relação dos imóveis nele compreendidos « respotivas
tenetáciadas
ara cálculo do tratuvtgo
testadas, Am quais serão utilizadas p
Parágrato Unico - No custo final da
obra serão computadas «sz despesas globais realizadas « irneluindo
as de estudos, projetos, fiscalizações «q desapropnra ações
indenizações 1 execução, reajustes «e demais investimentos
imprescindíveis & obra públicas
SEÇRO VI
DAS IMPLIGNAÇÕOES
firto 163 - Comprovado q ligitimo
interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos do edital
referido no arte anterior , dentro do prazo de J0Ctrinta) dias q
certas ca cdeta de sum pulilicação
Parágrafo Unico = À impugnação mike
abetará «q O início ou prosseguimento da obra cu a prática das
atos necessário à arrecadção do tributo e qa gua decisão somente
terá efeito para o recorrente «
SEÇAO VII
DO LANÇAMENTO
Parto 169. — 8 contribuição de
Melhoria será lançada em nome do sujeito passivo , com base nos
dados constantes ne Cadastro Imobiliário « aplicando-se q ne que
couber as normas estabelecidas para o LFTU,
frte 16% = 0 sujeito passivo será
otificado do lançamento da Contribuição de MNelheria pela ermtrega
do aviso « no local do imovél «q à qualquer das pessoas
determinadas nt frt. 160 « ou & seus familiares q representantes
prepostos « empregados, ou inquilinos.
Parágrafo 189 — No caso de terrenos
a notificação far-se-a pela entrega do aviso no local para esse
fim indicado pelo suieito passivo, para efeito de lançamento de
IPTU.
Fardegaradto Remo — Compravada E
impossibilidade após OZ (duas ) tentativas de entrega do avisa
na forma prevista neste artus & notificação do Lançamento
farcse-a por edital « observadas as disposições regulamentares
SEÇÃO VIII
“a
DA ARRECADAÇRO, COBRANÇA E REFORMA
DE PAGAMENTO
Eta 166 - É Cort bui ção de
Melhoria será arrecadada em parcelas Anuais na forma é condições
do Regulamenta s
Parágrafo 18 - blerra bina pr qeda
poderá ser inferior a OL Cuma) UPE nem euperior a dem (dais por
cento) de valer veral do imóvel, apurado através da Planta
Genérica de Valores, para efeitos fiscais, no exerçição da
cobrança de cada um das parcelas desprezando Os degqerrteas
eventualmente concedidos «
Farágrato Pt - retumesr es ce
prestações anumis Sté proporcionalidade a Rem come oo mamEo de
prestações mensais serão previstos em regulamento
Farágrafto 38 — A primedra presta
de cada parcela anual, terá v vencimento tixado para
ctrânta) dias após a data da notificação, feita nã forma do ar
AP a
Puts 167 = & Contribuição cer
Lculada na forma prevista pela arte. 167, para efe te
de cobranção € pagamento terá seu velar convertido em UPE à época
da ocorrência do tato gerador, sendo ve pvertico em moeda
corrente na data do vencimento de cada uma class prestações a
Melhoria 6
ET 168 - Será facultado ac
amei to passivo pag emerrtc antecipado da Contra bai çõio de
Melhoria, com O desconto de 20% (vinte por cento)s quando o seu
prsç) aumente total for efetuado até a dáta de vencimento da prmedira
prestação, da primeder a parcela anal e
SEÇRO 1X
DAS PENALIDADES
rt. 169% = O dia pagamento da
Contribuição de Melhoria nas prazos regue ane tar er a dmplácerd &
cobrança des
To - multa moratória nas termos da
Legislação tributária vigentes
LL = juros maratóri as à razão de Li
a
devidos q partir da mês imediato au da
Cum por cento), ae mista
ação da mês.
vencimentos contendo code completos equal quieto fu
Farágrato Unico - Ingerata cut
ajuizada a dividas serão devidos custam e bonerários
advacatácioss
Brt. 470 — Não será admitádo «a
pagemento de qualquer prestação, sem que «s anteragres estejam
qui tadas
Farágrate Unico = Unido pagamento
de 08 taito) prestações consecutivasa acarretará q vericimerto
antecipado do débito Lançado, que será considerado vencido á chatear
da parâmetro prestação não pe & peoctir da qual seio computados
acréscimos previstos na art anterior
rt. 471 - Das certidies referentes
a situação fiscal de qualquer imóvel « constarâca semprea Gt
débitos referentes à contribuação de Melherico
x
SEÇRO X
DAS ISENÇÕES
Bert, 172 - As entidades imunes pela
Constituição Federal, & 08 imóveis esentos da Imposto Fredial «&
Territorial Urbano = IETU.
TITULO 111
DAS NORMAS GERAIS
CAPITULO 1
DO SUJEITO PASSIVO
fret. 173 - & capacidade juridica
da obrigação tributária decorre co fato de
para cumprimenta
uituações previstas em Led demo ug à
pessoa encontrar-se nas
referida obrigação»
Farágrato Umicc [o capacidade
tributária passiva indeperdes
0
1 = pa capacidade civil das pessoas
naturais
1X de achar-se a pesca rea turad
sujeita a medidas que importem em privação cu limitação de
exercício de atividades civisa comerciais ou profissionais ou da
administração direta de seus bens ou negqéeicasa
TIL oo de estar a peteca duridica
resgudacrmenter cCucres tuidag o bastam que configure uma unidade
econômica ou profissional.
Puta Ava mi fe] pes cual mente
res por dove sa
L- o adquirente ou remiterte pre des
débito relativo a bens imóvel existente à data do títuo de
transfer Brisa salvo quando conste desde prova cer plena
equi tag Zâmitacda esta responsabilidade, ricas crase de:
arrematação em hasta públicas ao mormteante do respectivo preços
LL = q sucessor a qualquer título e
a cônjuge mecira, pelos debitos tributários do “de cudumr
existentes até a data da partilha ou adjudicação, limitada &
responsabilidade ae montante do quinhão, da legado qu da mação
Til o = q espólio, pelos débitos
istentes à data de abertura cas
tributários do "de cujus”
Sucesso a
Brit. 17h - & pessoa jurídica de
direito privado que resultar de fusácioa transformação e
incorporação de cutra ou em wutras & responsável pelos tor trutas
devidas até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadass
transformadas ou incorporadas «
Parágrato Unico - OQ disposto reste
artigo aplica-se aos casos de extânção de pessoas jurídicas chez
direito privados quando & exploração da respectiva atividade seja
continhada por qualquer sócio remanescente ou seu espólio, sob à
mesma cu qutra razão social, denaminação ou sob firma individual.
Beto 176 =“ Quando o adquirente de
posse domiric útil qu provriedade de bem imável já lançado for
pessoa iurídica ima vencerão antecipadamente 4s prestações
vincedas relativas ao imposto predial e territorial o urbanga
respondente per ela cr alienante, regalvado o disposto nã abaárema e
do artigos
Arte 477 - & pessoa natural ou
jurídica de direito privado que adquirir de owtras por qualquer
él
ão Ou estabele comercial w
titulos fundo de comer
incdustrdad «um profissional €& cortina a TES exploração «
sob a mesma ou cutra razão sucials denominação ou sob rm
individual, responde pelas débitos tributários relativos ao fundo
estabelecimento acdqua rider devidas até a data do respectivo
Cu
atos
To = antegralmentes SE O alienante
cessar a exploração da comércic, industrima GU atividade
tributados
IJ al subei dic amente com [e]
alienante de este pros Edi ma exploração ou iniciar dertro de é
5) meses, contados da data da alienação, nova atividade me
mo ou em outro ramo de comércio industria cu profissão.
Brit, 178 - Respondem solidarianente
x a contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas cum, gue leme
por que forem responsáveis:
1 - cu pais pelas débá tos
tributários dos filhos mencress
1 = os tutores e curadores peles
débitos tributários dos seus tutelados OM curatelades a
II = 08 administradores de bers de
terceiros, pelos débitos tibutários destes
tu - q invertarsantes pelos débitos
tributários da espólias
4-4 gindico e o comisgárica pelos
débitos tributários da massa falida ou do concordatárioR
vr - qu tabelidess emcrivies «&
serventuários de oficios pelos tributos devidos sobre Os
praticados pr eles qu perante eles, em razão de seu
VII —- o sácios« pelos débitos
tritutários de sociedade de pessoas nO caso de Viquidação
Parágrafo Unico O disposto neste
artigo somente se aplica, quanto & penalidade a au de caráter
Mor Atari
Puta 479 fed Gees pessoalmente
responsáveis pelas créditos correspondertes a obrigações
praticados com excesso de poder
tora fot dar d arts resultantes de atos
ou irfração de Leia contrato socials OU estatutoss
1 = as pessoas referidas no etrtiçia
anterior
LI - os mandatários, es prepostos «e
empregados
TELLO - us diretores, qerentes «u
representantes de pesecas jurídicas de direito privados
CAPITULO II
DO LANÇAMENTO
Brt. 180 - Compete privativamente &
autoridade administrativa constituir a crédito tributário pelo
lar mentos assim atendido «q procedimento administrativo tenderte
a ver fa gar a acarrência do fato gerador da obrigação
correspondentes determinar a matéria turitu ávels calcular q
mantante do tributo devídea sdentificar o sujeito passivo ex
sendo à CABO, propor à aplicação da penalidade cabivel
Parágrafo Unico — A atividade
administrativa de Lançamento & vinculada & obrigatória, sob pena
de responsabilidade funcional
Art. 46) = O lançamento reporta-se
à data da acorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela
Lei então vigente ainda que posteriormente menta Êo caca ema
revogada «
Farágrato 18 = apl à cave Eu]
Lançamento a legislação que pos terigrmente & concorrência a feto
gerador da abrigaçãos tenha instítuido nevos critérios «das
apuração cu processos de fiscalização, ampliando us poderes de
investigação das autoridades adminietirectáves cu coutorgandea do
crédito maiores garantias ou privilégios, exceto neste último
caso para efeito de atribuir responsabilidade tradbavtáicia
terceiros,
FParágrato 28 - O disposto neste
artigo não aplica aos impostos Langadeas pres periodos. certos cher
tempos, desde que a respectiva Lei fixe expressamente a data em
que o fato gerador se considera queridas
et. ABRO = O contribuinte mer
notificado do lançamento do tributo no domiçãlio tributários na
sua pessoa, da de seu familiar, representante ou prepostos
Frgor ágar 19 ser Chuaricicr cs
contribuinte eleger domicílio tributário fora do território de
Municipicg. «notificação Farcge-á per via postal registrada, Cam
aviso de recebimentos
Frau dg fico RO us [3 netitfácação
far-se-á por edital na impossibilidade da entrada do aviso
respectivo cu na enterga caso de recusa de seu recebimentos
Art. 183 - Q contribuinte terá
prazo de &O0 (vinte) dias q partir da date da recebimento da
netaifa cação pare ampugrer q Lançamentos
Bsteta AM a recta Ta cação de
Lançamento conterás
E - o nome do eujeito passivo
LL o valor dao tributos Eua
alíquota a base de cálculos
III = a denominação de tributo eo
exercício a que se referes
t
IV = q prazo para recolhimento ca
tributo
Vo a comprovante para o órgão
tiscal de recebimento pelo contribuintes
MI = domicilio tributário da
sujeito passivos
Brt. 10% —- O Lançamento do trakacte
indeperdes
1 - da validade jurídica dos atos
efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou
terceiras bem como da natureza do seu alboeto cu dos seus
efeitoss
13 sã dos efeitos ces fatos
efetivamente acorridoss. f
rt. Alá - O Lançamento do trátuvto
não implica em reconhecimento da legitimidade de propriedades dao
domínio útil ou de posse de bem imóvel, nem da regularidade do
exercício de atividade ou da legalidade das condições do lacals
instalações, equipamentos cu chrase
oe
Art. s87 = Enquanto mãe extânto q
direito da Fazenda públicas poderão ser efetuados Lançamentos
emitidos «eu viciados por irregularidade ou erro de fatos
CAPITULO III
DA ARRECADAÇÃO
Bret. AME = O pagemento de tribute -
será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceira em
menereda correntew na farma «e prazo fixados na leginlação
tributárias
Parágrafo AS gerá permitido O
P pagamento por meio de cheques respeitadas as normas legais
pertinentes considerando-se extinto é débito somente com q
regente a importância pelo sacado.
Earágrato 29 aum Cemsidera-se
pagamento do respectivo tributos por parte do contribuintes O
recolhimento quar retenção na fonte pagadara mos Casa previstos
em Lei, desde que q sujeito passivo apresente comprovante de
fato, ressalvada & respersabi lidade do contribuinte quentdo &
Liquidação de credito fimcal.
êucto 189 sz Fe coesa der
recolhimento parcelados O contribuinte que optar pelo pagamento
do tributo em cota única guzará do desconto de 20% (vinte por
cent)
Ferágrato Unica — O pagamento das
parcelas vincendas só paderá ser efetuado após wo das vencidas
erto 190 - Toda recolhimento de
tributo deverá ser efetuado em órgão arrecadada da Prefeitura cu
estabelecimento de erédito autorizado pela administração eob pera
de sua mulidade.
frta 194 — O pagamento de tum
crédito não importa em presunção ce pagamentos
1 = quando parcial das prestações
em que se decomponhas
13 - quando total, de caut reqes
créditos referentes ão mesmo tributo ou a qutras tributos «
Em
Bots 192 di É facultado à
administração a cobrança em conjunto de Impostos & Fx sy
observadas as disposições da legislaçãio tritutária a
Burt a 1923 E [a] aplicação de
penalidade não dispense q cumpramento da catar gratos tratuvtéria
principal ou AÇEESÓNIA «
Bret 194 = Q não pagamento dos
tributos nas datas dos respectivas Vencimentos q independen temente
de procedimento tributários dimpertedcá na cobrança, em coniuntos
dos seguintes acréscimos: , .
1 - atualização marertária de
principal mediante aplicação da coeficiente cbtida pela chá vi sua
do valor nominal reajustado de uma TR - Taxa Referencial de duros
qu o cqutro indice que q substituir no mês em que se efetivar o q
pagamento, pelo valor da mesma cbrigação no mês seguinte aquele
em que o tributo deveria ter sido pagos
XI = Multa des
a —- 40% (dez por cento) sure q
vator corrigido do principal quando à pagamento for efetuado até
so (trinta) dias após q eres merotera
po = 20% (vinte por certo) mqlire
valor corrigido do principal quando dá pagamento for efetuado até
60 (sessenta) dias apos q vem cimento
Cc = SOM Ctrânta per certo) sobre
valor corrigido do principal quero pagamento fer efetuado
depois de decorridos mais de 60 (segsenta) dias da ver od mer tos a
LIL = juros de mora, & razão de dx
Cum por cento) ao mês devido a partir do mês seguinte ao do
vem ca metes de traikatos considerado mês qualquer fração «e
calculados sobre q valor corrigido da princigial a
: Bert. 19% - O tributo não recolhida
no seu vencimento respeitada o disposto no artigo anteriora Se
constituira em Divida Ativa paira efeito de cobrança sudiciala
desde que regularmente inservto na repartição administrativa
competente «
Berto IPO - À ação para & cesar am ça
do credito tributário prescreve em cinco anos, contados na data
de gua constituição defini tive
Eerágrato Unico — A prescrição se
imterrompes
Sé
q - pela citação pessoal feita “O
despede a
1% = pelo protesto judicials
TEL — por qualquer ato judicial que
constitua em mora O devedear a
qua duel ato o INEQUÁVECOA
Iv. = por
reconhecimento do débito
atida que extrajudiciale que importe em
pelo deveu «
Art 497 — O getáto vencida poderá
a criterio do curqão fazendárica Ser parcelado em «té 10
pagamentos iguais s mentais & gucessivos »
14 - O parcelamento str
Parágrafo
interessados O aque
será deferido mediante requerimemta de
amplácardo no recanhecimenteo da dividas
29 - O não pagamer ter da
dmpeeta Tr& imediata
emo nova
Parágrafo
data fixada ne respective ecra
ficando proibida a Sua renovação
esmo débitos
prestação na
cobrança judicial ay
parcelamento pará em
CAPITULO IV
Da RESTITUIGRO
gr. 198 - O sujeito passiva terá
à restituição total ou parta d das importâncias pagas &
direito
nos seguintes casos q
titulo de rd q
1 om cobrança ca pagamento
ex pontâneo de tributo indevida ou maior que devidos em face dart
legislação tributária ada paturezga cu circungtância materiais do
fato gerador etetivamente gcourridos
qr o=> Ermo 4 identificação ces
sujelto patsivo a na deterainação da aliqueta «q MG cálculo do
vferência de quad quer
montante dao qgéebito cu na elaboração Gu Cor
documento relativo 40 pagamento
1I1 e reforma anulação ”
revogação eu rescisão da decisão condernetéria transitada em
iulgados
Parto 199 so [6] perdido cer
restituição, Que dependerá de requerimento da parte interessadas
desde que auvteda notificação ca
sgmente será conhecido
prefeitura que ACNE
A?
credito do contribuinte qu prova de pagamento do tributo q COM
apresentação das maztta da ilegalidade mm irregularidade de
pagamento.
srt. 200 = & restituição do tritato
que, por sua natureza comporte transferencia do regpetivo encargo
financeiro, somente será feita a quem prove baver asgumide «q
referido encargo, eu no caso de te-lo transferido a terceiros
estar por este expressamente autorizado a recebê-las
Art. ROL - à restituição total ou
parcial do tributo da lugar à devolução, Na mesma proporção «q das
juros de mora e das penalidades pecuniarias que tiverem sido
reculhidage salve es referentes a infrações de caráter formal mão
prejudicadas pela causa da restituição
Parágrafo 18 - À restátuição verce
suros não capitalizáveie à partir do trânsito em iulgado da
decisão definitiva que & determinar
Parágrafo 28 - Será aplicada a
correção marnetára a relativamente & importancia restituidas
Art. ROE — O despacho em pedido ces
regtitução deverá gel efetivado demtro do prazo de um ant a
contado da data do requerimento da parte interessadas ,
Prta 203 ma [5 mute icacer
administrativa poderá determinar que à restituição me processe
através de compensação.
Brt. 209 = O direito de pleitear a
rastituicão total ou parcial do tributo extinque-se Com O eerqauureta
da prazo de à (cinco) anos contados à
1 - Nas hipóteses dos incisos 1 e
Li do artigo 198, da data da extinção do crédito trátutários
TE = na hipótese do âincisa LIL do
artigo 4572 «q da data em que se tornar definitiva a decisão
administrativa ou passar em julgado à decisão juldicial que tera
reformado q amutado ou revogado a decisão condenatória
CAPITULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
sta
WOm = Consti tua infração
jnobservâncias por
4 das preram ess
Part
toda ação OU omissa que
contribuinte responsável ou
tr matéria a
tigcal imperte em
parte do tercerro
estabelecidas nã Loera
Clrçã co se [2
me tributária independe
efetividade q
Erecrágr ato
qr infrações da legiglag
agente cu do responsável e cha
feitos da atos
responsábilidade [x
de intenção do
natureza & extensão dos €
furta 206: = Respondem pela infração
as pessoas que « de qualquer ” forma a
em coniunto OM isoladamente a
cu delas se Exeorrer fd Cd ah o
concorrem para a eua & prática
furtos 297 - O contribuintes [0]
responsável eu demais pessoas envolvidas em infrações pertencia
apresentar dentina a espontânea de infração che obrigação
acessórias +icando excluída à respetiva penalidade « dude que
seda corrigida imediatamente OUa SE for O caso a efetuado O
acrécimos legais cabiveis OU
pagamento do tributo devido, com 0%
depositada dp tears Ca arbitrada pela autearidade acimini estrada
quando O montante de tributo dependa de apuração»
Parágrafo AS - não se considera
a ) : 4
esportárea da demincia apresentada após O inicio de qualquer
procedimento adminietretivo ou medida de fipcalização
relacionados com & infração »
BO m & apresentação de
Parágrafo
dera
ministração né importa em
documento obrigatórias à fd
dispostos neste artigo
espontâneas para 08 fins do
Art. 208 — À Lei tributária que
comina penalidade aplica-se & fatos anteriores
define infração ou
em relação a ate rréica definitivamente julgado”
à gua vigenNcia yu
temeo E
Y - exclua à definição do fato come
intraçãos
sI e comine penalidade meras severa
que & anteriormente prevista para € fatos
CAPITULO VI
DAS IMINUDADES E ISENÇOES
Br, ROP =— É vetado am PMuráca pão
instituir imposto sobre à
Leo patrimando cu cs serviços da
Unido, dos Estados, da pistrito Federal e dos Municipios «
LL = q templos de qualquer Culto
TI o = q patrimendo eu os serviços
dos partidos politicos e de instituções de educação cu de
assistencia social, .
Parágrafo Unico = o disposto na
inciso LI é extensivo ás autarquias nO que se refere ao
recto d mca a e Ros serviços vinculado ás suas famalidades
egsencias ou delas decorrentes q mas não se estende «as
merviços púlrii cos concedidos, nem exonera q promi tente comprader
da chrigação de pager dmpesto que incida sobre imóvel objetivo de
promessa de compra & verida «
rt ZLO = O disposta me incáse EI
do artigo anterior é subordinado à acbservanci a dos seguintes
requisátos pelas entidades nele referidama
1 não dimtribuirem qualquer
a titulo de lucra cu
parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a
participação no seu resul tac
XI = aplicarem integralmente «NO
dos seus alhijetivos
Paitsa Cs seus recursos Ná manutenção
ingtatucionaxsa
JIt = manterem escrituração de suas
4 e despesas em Livros revestidos de formalidades CApazes
receita
de assegurar sua exe ta a
Farágrates Unic = Ma falta de
do disposto nele artigo, a autoridade competente
refição u
cumprimento
suepernderá & aplicação de ku
rt. 214 - & imunidade não excui o q
cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação
tributária sujeitando-se a eua desobediência & aplicação de
penalidades
Parágrate Urmica - O disposto deste
abrange também a prática do ato q previsto em Leis
tur bat dor deem preste
artigo
assecuratório do cumprimento de cume d ga gls
tercedros «
Brt. 212 — À concessão de isenções
apoiar-serã sempre em fortes rartes degrdem pública cu de
in tesr e do Municipio não poderá ter caráter pessoal € dependerá
der |ed w
Birta 243 = &y isenção não desabriga
qo unjeito passivo da cumprimento das obrigações CEI À Em
Burt ea — À documentação de
prtmediro pedido de reçalhimento da imunidade prevista no ini ciseo
[LL do artigo ZãO eu de ISENÇÃO, Que comprave os requisitos para
a conssssão do beneficia poderá servir pará us exercicios fiscais
subsequentes q devendo O comtribuinteço NO requerimento de
renovação q inâdicar q número da processo administrativa anterior
e, se for O CASO q utferecer as provas relativas ao novo exercicio
figurado
CAPITULO VII
DA REMISSAO
Broto RAR - fica & Prefeita
Muni cipal autorizado & conceder per dempacte tundamentade w
remigsgo totadeu parçãal do credito tra butáiricia aternderndas ,
” 1 = à situação econemica da sujeito
passivas
31 ei “o erra cat di qgreurarre ds
excusáveis do sujeito passivo q quando a matéria de fatos
TIL = a diminuta importancia do
crédito tributárica
Iv - a considerações ce equidade «
em velacão às caracterágtica pessoais GU materiais do caso
') — a condições peculiares E
determinada região do terratório do Mrs d cá pic
Parágrafo Unães ú despacha
referido neste artigo não gera direto adquirido e será revogado
de oficio sempre que se apure que beneficiado não gatistfazia QU
deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixa der
* cumprir Os reunisitos para concessão do Favor a cotrrando-se O
crédito acrescido de juros de maras
ZA
TITULO IV
DO PRECEDIMENTO FISCAL
DA PRIMEIRA INSTANCIA
ADMINISTRATIVA
Art. Bló = OQ procedimento fiscal
terá início com
a a lavratura da savtes der.
infraçãios
Z7o = à lavratura da terma de
apreensão de livros ou de documentos Tigcais &
LIL = a impuguação , pelo sujeito
passivos de Lancamento ou ato administrativo dele decorrente «
Berta E17/ - Veritficando-se infração
de dispositivos da legislação tributárias que importe ou não em
evasão Fiscal, kavrar-se-ã o auto de infração
Brit. 218 = OQ auto de infração será
lavrado por autoridade administrativa competente «e conterá,
[= q Jucal, & data e a hara da
- lLavraturar
ooo rame e «q endereço da
infrator « com a respectiva inscrição « quando hemvera
. LIL o - A descrição clara & precisa
eles fato que constitui infração e q “e necessário q as
«circunstância pertinentes
À EM a capitulação do fato q com
citação expressa do dispositivo legal infringida que define x
infração, e de que lhe comina penalidades
Vo - a intimação para apresenta geo
de defesa cu pagamento do tributo, com os acréscimos legais ou
penalidades, dentro da prazo de ZO0(vinte ) diama
dl -— a assinatura do agerte
“ autuante e a indicação de seu carga cu função
VII - à assinatura do autuado cu
infrator cu a menção da circunstância de que nãc pode qu se
recusou a assinar «
Parágrafo 418 — f& assinatura
sutuado não importa em confissão nem « eua falta ou recusa
milidade do auto ou agravamento da infração
Parágrafo 20 - fm omissões ema
incorreções de auto de irtfração não c drvalidam «q quando da
procesgo constem elementos suficientes para determinação da
infração e à identificação da pessoa do drtfratara
Brta 219 - O processamento do auto
terá um cursa histórico e árformitivo, com as folhas mumeracdas e
rubricadass bem como os documentos q informações e pereceres
Pct 220 - (autuado será intimado
da lavratura do auto de infraçãos
z = pesscalmertes Tier acter cla
lavratura, mediante entrega de cópia do auto de infração ao
arópiria autuados, seu representante ou mandatário contra
asmireatura recibo, datado no criginals
II = por via postal regiatradas
a compre had ea de cópia do auto de infração, com avisa der
recebimento a ser datado, firmada e devolvido pelo destinatário
ou pessoas de seu demicilica
FIZ —- per publicação Teitos em
qualquer meio de divulgação oficial do municipios ma sua drntegira
ou de forma resumidas, quando improficuos os meios pevistos nas
anqisas arte cre
êmcte REL - Corfermandorse q autuado
com o auto de infração e desde que efetue o pagamento das
importâncias exrgidas dentro do prazo de Z0(vinte) dias contados
da vrespotiva Javratura, o valor dam multas, exeto a moratória
será reduzido de &0 (cinquenta por cento).
rt. REZ - Poderão ser apreendidas
bens móveis inclusive mercadorias ,« existentes em poder do
contribuinte cu de terceiros, desde que constituam prova de
infração da legislação traluvtéacias
Farágrato Unica - & apreensão pode
compreender Livros ou documentos, quando constituam prova de
fraude q simulação adulteração o falsificação
Brt. 223 —- À apreensão será aberta
de lavratura de termo de apreensão , devidamente fundamentados
contendo a descrição dos bens ou documentos apreendidos, cem
indicação do lugar onde ficaram depositados, «& q name da
depositário se for o caso, além dos demads elementos
indispensáveis à identifição do contratuimte e descrição clara
preciso do fato e a indicação das disposições legiasa
Parágrafo Unico — (O autuada geirá
intimado da lavratura do terreno de apreensão. ta Forma da
intimação da Lavretura do auto de dmfração
rt PRA — f& remtituição dos
documentos e bens apreendidos será feita mediante recibos
frt. Zea « O sujeita passivo peer á
impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévia depósito
demtro da prazo de ZO(vinte)dias « contados da notificação do
Dltançanento da intimação do auto de infração cu do termo de
prescrição mediante defesa por escrito, alegancdas ce uma ml ver
toda a materia que entender útil e juntando os dacumentos
comprobatórios das razões apresermtadass
Farágreto 48 a impugnação da
exigência fiscal mensal
a a autoridade julgecdeara a quem &
dirigidas
tem a qualifcação da interessado e
o fato para intimação
c-qs metávos de feto e de direita
em que se fundamentar
do = am deligacias que o sujeito
passivo pretenda sejam efetuadas, deste que justificadas as suas
rats a
e q objetivo visados
Parágrafo 28 - À ampugnação terá
efeito suspensivo da cobrança e instaurará a fase contraditária
do procedimento «
Puta arado sá [a] esvtor ie açer
- administrativa determinará de oficio ou a requerimento do suieito
PEBEIVO “ realização de diligências, quando as emtendes
necessárias, fixando-lhes prazo e indeferirá as que considerar
prescindivelsa imprasticavess ou protelatórias
Farágirato Uri ces = cu degacia
improcedente a impugnação «q arcará com as custas Ga eu gdea to
passivos
78
frita 227 o - Preparado q processa
para decisão a autoridade administrativa proferirá desfecho no
prazo máximo de BO(trinta) dias , resolvendo todas as questães
debatidas e promunciando-se sabre a procedencia ou improcedencia
de impugnação
Farágrateo 48 = Decorrido q preze
definitivo neste artigo sem que tenha sido proferida a decisão
não serão computados juros e correção monetária a partir desta
tata »
Parágrafo 20 - GQ impugnadar será
notificado dy despacho mediante assinatura no próprio processo q
por via postal registrada ou por edital quando se encerrado em
local incerto e não sabido.
prt. vem - Na hipótese de auto de
infração, comtermando-se co atuado com q despecho de autoridade
administrativa denegatório de impugnação e desde que efetue q
pagamento das importancia exigidas dentro do prazo para
interposição de recursos o valor das multas exceto a moractetri aca
será reduzido de bm (vante e cinco por cento) e o procedimento
tributário arquivadas
CAPITULO II
DA SEGUNDA INSTANCIA ADMINISTRATIVA
- Puta ata am Do despacho ca
autoridade administrativa da primeira instância cabará recurso
voluntário para instância administrativa superior
ts Farágrato Unico - O recurso terá
efeito supensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do
preze de SO (trinta ) dias, contados da data da matificação do
despecho de primeira instância «
Art. 250 - Quando o despacho da
autoriadade administrativa exorerar ao sujeito passivo ou q
autuado da pagamento da tributo cu de multa de valer origindido
- superior a EM (vinte e cinco por cento ) do valer da UPE
mencionado ne artigo Zé, seu prolator recorrerá de cficita
- mediante declaração no próprio despacho
frt. PBL = f& decasão q na instância
administrativa superior , será proferida no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data da recebimento de processes
78
aplicando-se para a notificação do despacha as mcrcta ) a chades
previstas para a primeira instantias
Farágrato Unica —- Decorrido à prazo
defenido neste artigo sem que tenha sido proferida a decisão, não
serão computados juros e correção monetária «a partir desta data «
feto Pra =: A instância
administrativa superior será constituídas na forma que a lei
determi a
Brit. ESS — Pa decisão da instancia
administrativa superior caberá pedido de reconsideração no
Prefeito «+ no prazo de 30 (trinta) dias «
CAPITULO III
DAS DECISGES
Berto E34 = São definitivas , às
decisões de qualquer instância « uma vez esgotados o praza legal
para interposição de recurso, salvo as sujeitas à recurso der
oficios '
Bret. 2584 = Nunhum auto ártração
será arquivado, nem cancelada multa fiscal, sem despecho da
autoridade administra tá mia
Puta Res ay bla hipotese cha
impugnação ser julgado improcecedentes os tributos & penalidades
impugnados ficam acrescido de correção acre dad mm multa e jdurus
de morãs à partir da data dos respectivos vencimentos a euuareo
cinlrived ss
N
Parágrafo 18 —- € sujeito pressa ves
autuado ou não , poderá evitar a aplicação dos acréscimos ma
Forma deste artigo, desde que efetue q prévio depósito
administrativo da quantia total exigida.
Parágrafo 28 —- julgade procedente a
impugnação, serão restituidas au sujeito passivo jautuado Gu PERO
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do despacho ou
decisão as impurtancia referidas no paragracdo amtenricra
* acrescidas de correção munetária a partir da data em que fia
efetuado uv depósitos |
Y
Pés
TITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
CAPITULO
DA FISCALIZAÇÃO
À
Art S?o - Compete & administração |
fazendária municipal, pelas orgãos especializadas de fiscalização
do cumprimento das normas da legislação tributária e
E Brt. 258 —- A fiscalização será
e uxercida sobre todas as pessoas sujeitas à abrigação tributária
inclusive nos casos de imunidade «& à ser ção
Bt em EE [o aavtenci dee
adminietrativa terá ampla faculdade de fiscalização q podendo
especialmente à
K = exigir do sujeito passiva e
exibição de livros comerciais e fiscais e deucumentos em gerada
bem como solicitar seu comparecimento & repartição competentes
" para prestar informações ou declarações
11 - apreender Javros e documentos
fiscais, nas condições e forma regulamentares 4
- árt. 240 - à escrita fiscal qu
mercantil, com amissão de formalidade legais cu intuito de
fraude será desclassificado facultado & Bdministração Ee]
arbitramento dos diversos valores
Arta 294 = OD exame de livrita
arquivos documentos, papaeis e efeitos comerciais «e demais
diligências da fiscalização poderão ser repetidos em relação a um
mesmo fato ou periodo de tempo « enquarmto mãe extário cs dared to
de proceder ao lançamento do tributo cu da penalidade « ainda que
sé lançado € pagos
E Eta gar - Mediante de támeçães
escrita « são obrigados & prestar à autoridade administrativa
» todas as informações de que disponham q com relação aus bens a
negócios au atividades de terceiros
E Lo = q tabelides « escrivães «
demais serventuários de oficios
27
EI = os Hancos «q Caixas Econamicas
emais instituições financeiras
LIL - as empresas de administração
bensa
Id = os corretores, ledloeiros «e
pachantes oficiais 3
Vo om irnvertáricavtesa
VI as sindicos 4, comissários e
uidatáriasa
VII = qualquer cutras entidades cu
sous que a lei designe « em razão de seu cargua oficios
ção, minietério , atividade ou profigseão A
Fearágraçte Unica cturigação
vista neste artigo não abrange q prestação de informações
nto a fatos sobre os quais o informante esteja Legalmente
igade a quardar segredo em razão da carga, eficica furgões
istério, atividade ou profissão « '
Prt. 243 - Independente chá sm prema tor
legalidade criminal, & vedada a divulgação. pera quaisquer
Ev par parte de prepostos da Fazenda Municipal, de qualquer
Formação q obtida em vrezão do cficims sobre a ma tuaçãio
ômico-financeira e sobre a natureza e o estado dos negócios
atividades das peresoas sujeitas & fiscalização «
Farágrate 4 Excetuaimse [5]
sposto neste artigo unicamente as requisições da autaridade
iciaria e os casos de prestação mútua de assistencia pára
scalização de tributos e permuta de informações entre diversos
essa do Municipio e entre a União q estados «e cutros Municipios
P
» Parágrato 29 = fy divulgação das
eormações, cletidas no exame de contas e documentos consta tua
Eta grave sujeita a penalidades da legislação pertinente «o
Puta Ras = fm autoridades da
meinistração fiscal do municipio, atraves do Prefeito «q poderão
ouisitar auxilio de força pública federal « estadual ou
emcipal, quando vitimas de emberço ou desacato nó exercicção
»»= funções de seus agentes «GU quando indispensáveis &
tivação de medidas previstas na leguislação tributária.
78
CAPITULO 11
DA CONSULTA
prt. BSM = cortra buarrte ca
por áverd & assegurado o direito de consulta sobre
erpretaçõão e aplicação da legimlação aributária q desde que |
da ação fiscal e em cueca Eru a & narmas
ta antes |
teleciadas
Brit. 246 - A consulta será dirigida
com apresentação clara €&
entos indispensáveis aa |
administrativa tributárias
eto e de todosos elem
utoridade
isa do caso came
encdimento da situação de fatos indicadas Us dispositivos
ais e instruidas se necessário com documentos
rt. 297 = Nenhum procedimento
relação &
tra O sujeito passivo « em
será promovida com
te à tramitação da consulte
consultada q duran
Parágrafo Uniao ces efei tus
produzindo em relação às consultas
amente protelatórias assim entendidas as que versem sobre ,
E pes d tá ves clarcs da legislação 4ributária qu sobre teve de
pito já resolvida por decisão adminietra tive CM judicãal
anitiva ou passado em iulgados
istos neste artigo não se
Brito 248 = Na hipotese de mudança
a nave orientação atingirá & todos Us
s que anteriormente procederem
até a data da meçhã Fi cação
orientação fiscal
os, ressalvado direito daquele
acordo com a orientação vigente
fr a Ray ja [e] autoridade
Ita ne prazo de vo (naventa )
inietratâiva dará respesta & Gema
Parágrafo timico = De clero pras tobica
em processo ces consulta caberá pedido cer
consideragões no prazo de 10 dias contadas da tum notificação q
de que fundamentado em novas alegações «
frito WO Respondida & conmeultas O
será notificado para o prazo de SO dias «dar
a eventuas estará gado tributária principal ou
sem prejuizo da aplicação de penalidade
suternte
mpraimerto
SEA Ap
preto trico = O consulermte
détáteo pero mal! no duro de
u pagamento ou o prévio
pelas que q SE
JO (trinta) dias
te
lerá evitar a oneração da everntus
e correção
ito administr R
etaátudas demtirea cer
icagão da consulente.
eemesa dt a
merda covt
Birta RAL — A
ção, salva
contribuinte
erá respei
tada pela admira
ementas À i
farne
ax tos
CAPITULO III
DA DIVIDA ATIVA
ao ativa
damie
Brit, Zúz — C
nte de tributos e seu . Larçadeos
+ regularmente anserita na nar tá ção
; de esgotado o prazo fixado para
rida em proc
Eributária a prevem
retos recolhida
rativa competent
la Jes cu per
4
ináco — & falência de
feita deste artigue & liquidez da
duros de mora não excluda para e
Erédito.
eus cf fazenda Municipal
Providence "Á para que a do vencimento mas ternc da
rtigo anteriar, sesam ingeritos na Divida ftiva cm comtribuirmtes
inadimplentes com as obrigações tributárias
- Babre os débitos
crreção monetárias multa «
» tributos «
em Divida ftiva incidirão
a cortar da data de vencimento de
de cla
q a cotados
vesenta) diaga cortadas
Fer ágraçto & crité
Puni cipal cm débit
iado de GOtE
tração
mente durante um pé
de inscriçã
4 - O termo de ingecrição da
te «4 indicará
Art. &
o pela autoridade compete
Divida ftiva awtenti
cbrigatoriamentes
Low nome da devedor aq dos
sempre que conhecido se domicilic cu
cutrosa
s x
ERON ts ves
vide de tum
Corr
Fes
So
Lt = OQ valor originário da davi a
m como o termo inicial e à forma de calcular os juros de mora €&
emais encagos previstos em leis
LILI O = & qrigem a natureza «e
indamnento Legal da dividas
TO - & indicação, se for O Cats de
tar a divida sujeita & atualização menetárias bem como q
spectivo fundamenta legal e o terma inicial para q cálculos
Vo gata e q mimero da inscrição do
avro de Divida frtivar
Lo sendo O casca O mimera ua
rocesso administrativo ou do auto de infração, se neles estiver
purado q valor da dividas
Farágrateo 10 - À certidio conterá
1ém dos requisitos deste artigo, & indicação da livro é da falha
e ingeriçãoo I
Farágrato 29 = O termo de inscrição
a certidão de Dívida frtiva pedentáio ser preparados e romero ecc qe
r processo maanual mecânico ou eletrônicos
Art. SM = A omissão de quaisquer
os requisitos previstas no artigo anterior ou o erro & ele
eletivo são causas de nulidade da inscrição e do processo de
obrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a
ecisão de primeira instâncias mediante substituição da certidão
devolvido “so sujeito passivos acusado ou interessado à
para defesas que somente poderá versar mote a parte
data cada
CAPITULO IV
DA CERTIDSO NEGATIVA
frt. 2h6 - & pedido da contribuinte
em não havendo débito será fornecido certidão negetiva ces
ributos municipais nos termos do requerido
rt. 28P - Terá os mesma efeitos da
ertidão negetiva a que resgalvir q existencia ce creditos não
encidos, sujeito a reciamação executiva com efetivação de
enhora ou cuia exigibilidade esteja suspensa.
Gl
srt 258 - À certidão regata we fornecida não
pal exigira & qualquer tempos cus
clui o direito de a Fazenda Munic
páítos que venham a ser empurrados
SE» Ch município ne celeterará
a em concorrência pública sem que «
puear certidão negativas cla
relativos
Estou
prrtrato OU aceitará propost
crtratenrte CM proponente “Faça potes
sitação de tados 08 tributos devidos à Fazenda ursá ca pela
atividade em cuio exercício contrata ou Cor GE a
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
voo - Todas os atos retativos a matéria
Ba
legislação
inçal serão praticados dentro dor prazos fixadas m&
ritartária
Farágrato 38 - Og prazos seréo qertá ru a
no seu cômputo, O dia do início e incluido o da vencimentos
xcluide
drvá cd aum
Parágrato 28 - Os prazos somente se
tação em que termba curee O
vencem em dia de expediente na repar
rocesso ou deva ser praticado O atos prorroganda-se necessário! até
primeiro dia quitado
Eta gos - Consideranmse àrrteg redes E
abelas dos Anexos que & a comprem bra m
resente lei de t
- Fiça ingtátuida a Unidade Padrão
do Município no valor de CR$ 880,00 (Oitocentos &
Kenis) reajustado mensalmente pela TR CTaxa
ou outro indice que O venha a gubetitudiro
Birto EAR
jecal o —- UPFs
A rvepuesr ts Cruzeiros
terêncial de duros)
19
Parágrafo Unico — A Unidade Fadrão Fáscal
EF, de que trata este artiga será reajustada somente a partir de
e janeiro de 1 PPA 4
vos — f base de cálcuto do 133
uRE mencionada na artigo anterior
Executive Municipal o cem
Burt a
ja nó artigo 37 e O valor da
mensalmente por ata ci
18 de cada mês.
e tinie
erão atualizados
feito a partir de
emtrará em viga em
Srt. 264 —- Esta lei
18 de janeiro de 1.994, revogadas àS disposições em cormtrárico
ozinho — MT em, 22/13/13
Ribeir&
Prefeitura Municipal de
DT o Cato
ITEM
Da
| as
o van ct o a e a a a 0 pp a a aaa ce ea
ANEXO I
TABELA DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE
SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
VINPA 84 SERVIÇOS DE 1
ESG me
Bl
- Vem
iOl-De Nível Liniversite.
OR-De Nível Médio
1o3-De Nável (outros)
- Empresas que explorem
relação da art. 4
desta Les exceta item
- Preta ss dor e Pnat Gre ci
|- Demais Servendo espes
e e ia di lj 1 a sa 3 0 a 0 nr qo rs na Md pega
QUALGIUER MATUREZO. IMPAR EXO EU. 4 VEM MENSAL FERCEMT
“A BABE DE CALC. (8/0 PREÇO DO SERV 1
constantes da
EE
É
epa
“ara
34 do arte 34
OO
180%
120
NOTES Este imposto será cobrado tarrecadado) 3
os
oa
03
os
— Mensalmente, até o dia 10 da mês subsequentes
« Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente
— Anualmente, até o último dia útil de Fevereiro
- Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequermte»
odiar E Mt pn ret rm i
-
m - Micro Empresa e Escalas Particulares, Diversões em
geral, Sm (três por cento) 8/ à preço do serviços
ANEXO 11
TABELA PARA COBRANÇA DO IVV
Fercentual sobre o pre
do litro do Froduta
- Gasolina
-“ Querosene ilumirante
1 = Alcool Hidratado
- Gas Laqueteito de Petroleo
- Qas Natural tencando)
ums
Gasalina de fviga puto
NOTA
ANEXO III
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA /
Da UPE mas ame
Unidades hResidenciais Em Da
= Comérea query des Ba DM
- Industrial 10,0%
- Agro peuda dx
- Terrenos
Ta s Ficam estabelecidos us seguintes Limites mirim pedra
cobrança deste taxas
- Unidade Residenciais sda UPE
Comercio/Berva ça SO da UPE
é da UPE
= Irdustrd ad
figropecuária BOM da Ler
AMEXO Td
DAS TAXAS DIVERSAS
TAXA DE EXPEDIENTE
Atestado qu Certidãca per amo am Fração de
vencração e escritura, por imóvel
,
'
à
r
h
ig ;
Requer imente cu Papel entrado na Prefeituras H
A |
Transferência de comtratos, ! Pos
: '
1
'
1
'
)
'
'
'
'
H
Enixas diversas
Registros de ferro de gade
Ee eba negativa, por imóvel.
1
'
1
SERVIÇOS DE CEMITERTO 1 ur
vo Inumação '
+ Em sepultura rasa, por 4 anos
"Em carneira cu SELÁGQCA por Kara
'
1 Rato
' 2a
+ Em mausoléu ' PEÃO]
c Frorragação do prazo de irmama ção '
“Em sepultura Pass até 3 anos após o prazo 4
v inicial, per ana ' 1,0
| “Em sepultura Fasas após os 3 angu do prazo |
+ inicial, púr ang t
' '
y 1
' '
! 1
1 )
' 1
' '
' '
/ 1
14,0
-Em carneira ou jazigo até 3 anos apús
prazo inicial por ave
-Em carneira ou jazigo, após os 3 ams cles
prazo inicial por ana
Prerrpertevid ade
4 '
Taxas de Cemitérios
Elás
1 - Além das taxas & acima, será cobrada &
o da carneira qu JALÂQUA » acorda com
epreurtá ção competente da Erefed tura
parte o custo da consta
cur amen to organizado pela
qo custo da
11 = será também cobrado à parte
competentes
antorme orçamento da repetição
construção de cemuáicácia
Ter
LILI —- as taxas estabeleçidas cobrirãa ape
emchimento de sepulturas carneiras OU
e cu mansaléus o E
os serviços de escavação e
e demolição de buldramets Láp
o qrçadeos & cobrados a palctes
jazigosa 08 custos d
os de reconstrução &
To —- qs prazos de Anuumação rréicr porre ecl er Cem a
quam ce interessado houver adquirido a perpetuidades
ustas taxas serão recolhidas quando ca
fed tura o
v
entrada dos requerimentos Ma k
Ç
ANEXO V
DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
TABELA PARA COBRANÇA
IMENTO OU RENOVAÇÃO DE ALVARA
» FUNCIONAMENTO DE ESTABELEC
fo ano ou fram
qe
E
4
1 — INDUSTRIA
4.1 ES EMPrEGadOS em mm mm mm ma mm mm mm mm RS Pd]
N tu? - De 4 a é EMPpregados emma mm mm mm mm mam md E 3a
E 4.3 = De 7 a 30 empr GATO mma aa ao im ata
ÇG& 1.4 = De di a dã EMPpregadoS ema a mm mim mm ma mm 0)
4d —- De ló a ZO EMPREGADOS ama mm mm mm mm 2a
1.6 = Pe Ri a 49 empregados eu uma emana a namo ra
1.7 = De 94 « 400 EMP OS dam mm mm 120
1.7 —- Mais de 100 empregados saum mma mma na 140
2 - COMÉRCIO
- R.l - Bares € Restaurantes ee oa OL à de Empis E)
= os à 04 Empreccu aa
L o? à 10 Empr “so
E supermercados «sem mmo a "OL à OS Empire wu 34
08 à 06 Empr o
o à 1% Empr O
a?
19 é
eva PO
mm 110
e. 130
à DO Empr was 18%
34
Rus o Bazar «q BimilaresesuwasaD à EMI gaia BO
o & MIBR aum O)
072 à 40 Empr u ao
2.4 — tQuaiquer cutros ramos de atividades comerciais não
antes nesta tabelassecunanane Ol À OX Empr a au z
OX & 06 Empraaau 30
07 à& 10 Empresa “O
dd. à 13 Emprasas EA?)
14 à Ló tmprasu FEvO)
3 — Estabelecimentos bancárias, de crédito finane
ciamerta e investimentO. cnuunanuuumananm Pt
4 HOTÉ
8 MOTÉIS,
NSOES E GIMILARES
God o ATÉ SD MAPLOS cas is 0 catia vd &
4.2 —- De é à LO Quartos. sacsuniua “a
ds De Ii a Lã Quar! ummumnal umas um 4
GS - De Lã a RO Quartas, camumnunananas au
Gio De 21 à DO Quartos amamunu numa ma
Sé - Mais de JO GQuartoma cencanansanmuau
por Apa LO Ss sia mca MD a oca à à
Representantes comerciais artSr cancrs a corretores
gentes e prepostos em geral.seuuuuan 18 a 20
é = Profissionais autônomos que exercem atividades sem aplicação
EL é acusa lá é neah li a RA RD O ÃO A Ud O 13 a Ro
? =— Profisglonais autônomas que exercem atividades com
capital Emáia incluidos em cuvtarea item
RO a
LET LAS arara raros E rELálSD A É CUUUlS iG) Ro
? - Oficinas de consertos em geral
De ROMs dm sem ema pm img gia m moia Pad)
De & Ob cena mb him w pa emewa win a Rs)
e BO erro encarte DT atari cm e me ai 0 a T6 Ea L9)
Pol — Dea à Lemes ur RR LR Ro) Evo)
Fostom de serviços para VELCULOSs 4 ama
11 —- Depósitos e inflamáveis « explosivos
13.14 posto de combustiveis eum mma mm aa o
1%.8 em Depósitos e inflamáveta (explosivos e
> gas dadas y remedio E EeBçoid à eurico da nn eia E ATE 3
j 18
PR
12 - Yinturas €& Lavanderias mumun mm ma na
43 - Balões de em graxa té sa sm mm un mn nam mim
14 - Estabelecimentos de panhós, duchas, MAsBaAGgEINSs ginásticas
= tis DUE Mo DLo DS 7 a acto Sar a rita ap a TN ca did 1%
-
á po sa Barbearia e salões de reset ma per n& de
cadeados wine arm maia Mturmimmia e EidSOfAIR RO SUdO mato NE 10
18.1 - Salles de Eeleza e Marnicuirde esa 10
16 = Ensino de qualquer grau Gu pa turera cemmm a so
C » e ESTARELECIMENTOS HOSE TAL ARES
” 17.14 Com até ER Leitos uso menu ah mm mma 70
VP. = Com mais de pm Lei tas aum mma nm 190
14 - Laboratórios de análise clinicas uemmemana 44
!
E 419 = DIVERSCES PUELIÇÃS
" 14904 du Cinemas e teatros ecum até 180
. GuiuAdia » esa é Desuado a edit bind é Eeeam aa ame rneRa Ens O Ee 49)
49 st e Cinemas “e teertros cem mais de k Rd)
E)
o aU 0 uns Sd diese ao 0 caranni ,
TUGALES aum mm mm
19,3 = Restaurantes dançantes a qua teta
19.8 = BILHARES E QUATBALHER OUTROS JOGOS DE. MES
19.9 1-Estabelecimentos com até 3 memame ER
etc. ER
- 19.0 .2-Estabelecimentos címais de 3 mesas =
419.84 — Roliches p/ nº de pástaBe sum umnnna 2?
E 19 Es Exposições q feiras cer ams tras a
10
Enio el e dc RE LI
amam 48 por dia
incluídos neo item
10 por dia
, 19.7 = Cireos e parques de diversões
19.8. - Quaisquer espetáculos nie
QE ol) UV tárcos e
cm mera a 1 0 RITA tr q SS
arte iara u
vo - Empreiteiras € EN COL paradoras aum a mma ao a SO
Bm. Agropecuária
EO)
ptudo o Até SO EMPpregados emma a mma mm mm
24.2 - De 1 à 100 Empregados eum me mun ma
e o Demçi atividades qudes tas à Taxa de tacalização
funcionamento não cometantes nas itens antericrems e a LO a 90
NOTAS Esta taxa & recolhida antecipadamente durante do mes de
Janeiro
ey
tabelecimetos comerciais «e industriais a taxa
mirim mea
de comércio com venda de trertrictas
ida de 20%.
2 = Queanda mm tra
alegulicas, a taxa será aq
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA P/ FUNCIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL.
UPE
1 —- PARA PROGRAMAÇRO DE HORARIO
1 = Até às 22100 horas
sã au dia
19 ac mes
0) ac ara
ti - Alem das 22100 horas
Pão aw dia
19 ao mé
Rd) EC RIO
su
ea
ANEXO VII
TABELA P/ COBRANCA DA TAXA DE LICENCA P/ PUBLICIDADE
ESPECIAL DE PUBLICIDADE
For publicidade afixada na parte externa ou
interna de estabelecimento industrial, cos
merciaisy agropecuariosa de prestacao ee
eervico e cut cnmmumuuumuuunnuuananno nau) UPE
é AO among
Fublicidade no interior de vel culos de us
publico mão destinados a pull dcidade cem
ramo de negocio - per publicidade mma men LO UBE ao ar
* Publicidade sonora, em veiculos dessot made
a qualquer modalidade de publicidades 1 UBE go dia
Publicidade escrita em veiculos destinadas
a qualquer modalidade de publicidade - por
Veiculo nome mun unnnna ma mmummamnm mas UBE am med
10 UPE ao ang
- Publicidade em cinemas, twatros, boates q
similares per meio de projeção de Filmes
ou dispositivos cone nana 2 URE ay nes
For publicidade colacada em terrenas cam
pos de esporte clubes arsuciações, qual-
quer que seja o sistema de colocação, des
de que visíveis de quaisquer vias ou lograr
douros publicos, inclusive as rede es a
estradas, & caminhos municipais cesso E af UPE ano
Qualquer outro tipo de Fublicidade não
constante dos itens anteriores. anuncia À a & UPE
au dia
ANEXO VIII
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUCAO
DE OBRAS PARTICULARES
Sobre a UPf
NATUREZA DAS CERA
1 = APROVAGEO DO PROJETO POR Mao a mms a a iscotaia tm DE
a CONTRUGAO DE3
1
lL-
seas
“4
- Edificação com mécis
- Dê
- Deperce
- Rarracões, por mi de
- Galpões. por mê de área conmtruitac amauunua
- Fechadas, & muros, por metro Linear unia
- Edificação até dois pavimentos por mi de
área cons
ne
TRUTA mm o a mm mom mm mc a ma caio im XD E
“ dois pavimentos
por me de área construidas cumaus amam w LO
dência em prédios residenciais por me
de área construida conmuna uu um mu mu naum Pi
ia em quaiequer outros préciicas
uieci egu finalidades, por me de área
construidas) à cum win na vinga anna and om
rea comtruida a aonwa
Marquise cobertas e tapes per mertirca
DIGO assis ari se Wimra a da USAS TS 6 Upa é E eus NOÉ
RECONSTRUÇÕES, REFORMAS REPAROSPOR ME sam
= DEMOLGÕROs POR Meo « melo romeno mmaimeim;m mn DER
a
AALTERÇÕES DE PROJETO APROVADO. sa aa mim um a ma n ROO
APRRUBITENTOS
- Com área até 20.000 mi, excluídas as áreas
destinadas a logradouros públicos por Ê
Maia maias hd gia mm mma emma mm nm mm Oy E
- Com área superior a 20.000 m2, excluidas
es árges destinadas a Logradouras púlil á ces
E rar q MOU CC ão o alae sd a a o a 6 O Dq nsra
L
GUALSQUER QUTRAS ORMAS NAO ES
«OTEAMENTOS
Com área até 10,000 mã, excluidas as áreas
destinadas a Logradouros públicos é as que
sedeam desdeas so Munsicipicga porm canos Oy
Com área superior a 10.000 m&, excluídas
as áreas destinadas q Logradauros públicos
e as que sejam doados ao Municipias, por
mata
Mala me munnmnna numa mu mm nm mm um mm num mma Jg ll
ECIFICAS NESTA TABELA
Per me ANA oca erm ao m msmo mm mem correram o uid RARE
Por matry: quadeadO- sc au csioleamia é moi acmi é ardiD E
ANEXO IX
TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE ABATE DE ANIMAIS
ANIMAIS |
Sebre a LI
Edviná du VaCus Lia casas s cussiada viseu é cmanvms LOÓM
|
ENE E canta aids à sia RL AU DEAD É EE aaa E . ||
CAPRÍMO raro o de reis a MD A SUS TR PL CO o dC TO DO
BUBBO ara ave ils ita ONU IO ANIS GI IM GUN ASA 1 WINNT Dia ONE |
Qutros unas Emma fem mig aa mis qdo re origem A A
ANEXO X |
|
|
TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇRO DE
AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E AMBULANTES
1 — FEIRANTES: |
1.12 - For dia e p/ mi LOM UPE
1.2 Por mês e pí m2 100% UPE |
Ledo For ana ep” mê 800% UPE
2 — VEICULOS:
Carros de Passe LtiliTárias
Bus Por dia Br cha UR dom da UPE |
Caminhe quo Ciryiurs Rebocue N |
Cum da UPE úsrm da UP |
+
is Fr mê Carros de Passed Utilitárias |
400% da UP 400% da UP |
Commirihêice cat Ori bus Frete ue
Cora da UR COOr da UP”
|
]
va , |
| |
|
Ferro ata Carro de Passeio Uta lá téri ces
1.000 da UR 1.000 da Up
Cemintéees ou Qi bus Retigque
do BOQ% da UPE 1.800 da UPE
3 — BARRAQUINHOS OU QUIOSQUES:
Dedo - Por dia p/ mf OZ da UPE
Deo Por mês p/ mê 100% da UPE
Dede Percano pl” me 00% da UPE
3.4 - Bancas de Revista pZ ang 000% da pp
4 — AMBULANTE QUE OCUPE AREA EM LOGRADOURO PUBLICOS
ul - Por dia 100% da UPE
Suit Por mês 400% da UPE
43 - For ana 1.000% da URI N
5 — QUAISQUER OUTROS CONTRIBUINTES NAO COMPREENDIDOS
NOS ITENS ANTERIGES:
- Pr dia 100% da UPE
se - Por mês 400% da UPE
do Por ama 1,000K da EE
ANEXO XI
TABELA DAS TAXAS DE BUSCA E APREENSAO
SERVICOS DIVERÇOS PALEUICITA EMI
da UPE
“Apreensão ce animal, por cabeça 100%
Depósito de animal, por unidade e
ipor dig Cura
Matricula e vacinação de céesa per
cumidaçde
preenção de bens c/cu Mer ca dierr d ses
"por unidade ou por quilo
93

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