| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 495 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO LEI Nº 025/94 Em, 01 -de março de 1994 Registrado Sob nº C/S/ 2 "Cria cargos em comissão e dá outras provi Liv. DV FiSfaSim dências", e Em lt Ci (Ss O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Es- 2 OU a tado de Mato Grosso, — ss natura FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ri- beirãozinho, Estado de Mato Grosso apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam criados os seguintes car- gos em comissão: É a) - 01 Diretor de Escola b) - 01 Professor de Educação Física c) - 01 Mensageiro Art. 2º - A remmeração dos cargos de Di- retor e Professor de Educação Física será igual a dos professores, constante no Ar- tigo 2º da Lei Nº 02/93. Art. 3º — A remuneração do mensageiro; se- rê a mesma do Agente de Serviços Gerais, constante no Artigo 2º da Lei Nº 02/93. Art, 4º - Os reajustes salariais dos car- gps criados pela presente Lei, obedecerão o disposto no Artigo 5º e Parágrafo Único da Lei Nº 02/93, Art. 5º - São requisitos indispensáveis ' para o Cargo de Diretor, a habilitação no Magistério ou a comprovada experiência na ârea, Art. 6º - Para a função de Educação FÍsi- ca, faz-se necessário a habilitação a Nível Superior em Educação Física. Art. 72º — Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gebigete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, em Oi de março de 1994 do Vera fase Prefeito Municipal