| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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cMtITUtIITerINarSsrS Municipal de Ribeirãozinho tura LEI Nº 034/94 Em, 01 de julho de 1994 , | Registrado Seb ne LOUD. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Lino DU Eau aGI, para o exercício de 1995, e dá outras pro a a DR de: A vidências", beso, ZALA -" dssnatur, s | O Prefeito Municipal de Ribeiraozinho, Esta do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | ' Art, 1º - São diretrizes Orçamentárias Ge- rais os instruções que norteiam a elaboração do Orçamento do Município, para o exer cício de 1995. , Art. 2º - O montante da despesa não poderá * ser superior ao da receita, Art. 3º - As receitas e as despesas serão es . timadas segundo os preços vigentes em julho/94, valores que serão corrigidos quando o Orçamento Arual entrar em vigor, pela variação acumulada no período (agosto a de- zembro/94), pelo Índice Geral de Preços, e da Fundação Getúlio Vargas - (IGP/FGV). Art. 4º —- Os Projetos em fase de execução te | rão prioridade sobre os novos Projetos, não podendo ser paralisados sem autorização Legislativa. Parágrafo Único - As obras e serviços, cuja | execução ultrapassem o exercício de 1995, constarão obrigatóriamente no Plano Pluri anual. | Art. 5º — O pagamento do serviço da Dívidas! Pessoal e de Encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão, » / . Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista! V a capacidade financeira do Mmnicípio, procederá a seleção de prioridades dentre as | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho relacionadas no Anexo 1, integrante desta Lei. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, contra tos, ajustes para desenvolvimento de programas nas áreas de Educação e Cultura, Sa úde, Assistência Social, Saneamento e outros Projetos considerados de utilidade Pá blica, Art, 8º — Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, so- mente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida (amortização de opera- ção de crédito). Art. 9º - Constituem as receitas do Município, aquelas pro- venientes: I - Dos tributos de sua competência; ' II - De atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser e- xecutadas ; III - De transferência por força de mandato constitucional, ou de con-" vênios firmados com entidades privadas e governamentais, em todas as esferas de governo; IV - De empréstimos tomados por antecipação da receita e de alguns ser viços mantidos pela Administração Municipal . Art, 10 - O Poder Executive encaminhará à Câmara Municipal entes do encerramento do exercício, Projeto de Lei relativo às modificações na Le- gislação Tributária pertinente a: I - Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o va- lor venal dos imóveis, para a cobrança do IPTU; II - Atualização das alíquotas do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; III - Atualização das taxas pelo poder de plícia; IZ - Atualização das taxas pela prestação de serviços; V - Contribuição de melhorias; VI É Outras receitas municipais. tigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendária, no sentido de au mentar a produtividade, Art. 11 - No Orçamento Anual do Município, constarão obri- Parágrafo Único - A atualização de que trata o presente ar q | Estado de Mato Grosso I - Recursos destinados para a manutenção do Poder Legislativo; II - Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; III - Recursos para o pagamento de pessoal e seus encargos. | Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, | em 01 de julho de 1994. do Vera ito Municipal 1% Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso ANEXO 1 PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEGISLATIVO = Aquisição de equipementos para o Poder Legislativo I- ADMINISTRAÇÃO , PLANEJAMENTO E FINANÇAS = Treinamento de recursos humanos E aquisição de equipenentos e materiais para o bon funcionamento dos serviços pá- | blicos; - Manutenção ads atividades dos Órgãos da Administração Munioipel; — hquisição de veiculos para os Órgãos da Administração Pública; = Destinação de recursos para o conissarisdo da Infância e do Adolescente; II - DA EDUCAÇÃO, SAÚDE PROMOÇÃO SOCIAL, LAZER E TURISMO - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares; - Aquisição e distribuição de merenda escolar; - Reforma e aquisição de equipamentos para os setores; - Construção, instalação e melhoramento de postos de saúde; -— Programas de vacinação; - Construção, reforma, empliação e conservação de: creches; - Implantação de programas especiais de saúde; - Construção de casas populares, incluídas desapropriações, material de constru-" ção, distribuição de lotes e urbanização; — Mutirão para construção e recuperação de casas populares; - Construção de estádio municipal; - Construção de parques infantis; - Convênios para manutenção de creches e pré-escolas; - Construção de prédio da Biblioteca Municipal; - Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal; - Aquisição de veículos; - Aquisição de equipamentos e material didático. - ECONÔMICO OBRAS, URBANISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AMBRUULEL Il - Implantação de eletrificação rural; - Abertura, manutenção e conservação de estradas municipais; is Prfoiirã Municipal de e Ribeiráozinho E] il | g á : Estado de Mato Grosso &B Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho | — Abertura de cacimbas, construção e recuperação de açudes em prpriedades de pe- quenos produtores - Aquisição, manutenção e reforms dos equipamentos e maquinários (caminhões e ou- tros); - Reforma do cemitério público; - Construção e conservação de poços artesianos; - Construção e conservação de pontes, pontilhões e bueiros nas estradas vicinais; - Promoção de feiras; - Promoção de eventos culturais; -"Promoção de eventos estudantis; - Omementar as áreas central e periférica da cidade, com a construção de cantei- ros, praças, jardins e calçadas; - Urbanização de loteamentos, ruas, avenidas e praças; - Pavimentação e recuperação das vias públicas, colocação de meio-fios e sargetas - Construção do terminal e da estação rodoviária do Município; : - Ampliação e melhoramento da rede de iluminação pública; — Reforma e ampliação de prédios pertencentes a municipalidade; - Manutenção dos serviços de coordenação e fiscalização; - Implantação de canais receptores de TV; - Implantação e melhoramento do sistema de sanesmento básico e infra-estrutura no Município. Ribeirãozinho, 01 de julho de 1994 do Vera cipal A