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norma nº 34/1994

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1994
Date 1994-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id503

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Municipal de Ribeirãozinho
tura
LEI Nº 034/94 Em, 01 de julho de 1994
, |
Registrado Seb ne LOUD. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
Lino DU Eau aGI, para o exercício de 1995, e dá outras pro
a a DR de: A vidências",
beso, ZALA
-" dssnatur, s |
O Prefeito Municipal de Ribeiraozinho, Esta
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no Artigo
165, parágrafo 2º da Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: |
'
Art, 1º - São diretrizes Orçamentárias Ge-
rais os instruções que norteiam a elaboração do Orçamento do Município, para o exer
cício de 1995.
,
Art. 2º - O montante da despesa não poderá *
ser superior ao da receita,
Art. 3º - As receitas e as despesas serão es .
timadas segundo os preços vigentes em julho/94, valores que serão corrigidos quando
o Orçamento Arual entrar em vigor, pela variação acumulada no período (agosto a de-
zembro/94), pelo Índice Geral de Preços, e da Fundação Getúlio Vargas - (IGP/FGV).
Art. 4º —- Os Projetos em fase de execução te |
rão prioridade sobre os novos Projetos, não podendo ser paralisados sem autorização
Legislativa.
Parágrafo Único - As obras e serviços, cuja |
execução ultrapassem o exercício de 1995, constarão obrigatóriamente no Plano Pluri
anual.
|
Art. 5º — O pagamento do serviço da Dívidas!
Pessoal e de Encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão, » /
.
Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista! V
a capacidade financeira do Mmnicípio, procederá a seleção de prioridades dentre as |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
relacionadas no Anexo 1, integrante desta Lei.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, contra
tos, ajustes para desenvolvimento de programas nas áreas de Educação e Cultura, Sa
úde, Assistência Social, Saneamento e outros Projetos considerados de utilidade Pá
blica,
Art, 8º — Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, so-
mente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as
despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida (amortização de opera-
ção de crédito).
Art. 9º - Constituem as receitas do Município, aquelas pro-
venientes:
I - Dos tributos de sua competência; '
II - De atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser e-
xecutadas ;
III - De transferência por força de mandato constitucional, ou de con-"
vênios firmados com entidades privadas e governamentais, em todas
as esferas de governo;
IV - De empréstimos tomados por antecipação da receita e de alguns ser
viços mantidos pela Administração Municipal .
Art, 10 - O Poder Executive encaminhará à Câmara Municipal
entes do encerramento do exercício, Projeto de Lei relativo às modificações na Le-
gislação Tributária pertinente a:
I - Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o va-
lor venal dos imóveis, para a cobrança do IPTU;
II - Atualização das alíquotas do imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
III - Atualização das taxas pelo poder de plícia;
IZ - Atualização das taxas pela prestação de serviços;
V - Contribuição de melhorias;
VI É Outras receitas municipais.
tigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendária, no sentido de au
mentar a produtividade,
Art. 11 - No Orçamento Anual do Município, constarão obri-
Parágrafo Único - A atualização de que trata o presente ar
q |
Estado de Mato Grosso
I - Recursos destinados para a manutenção do Poder Legislativo;
II - Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus
serviços;
III - Recursos para o pagamento de pessoal e seus encargos.
| Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho,
| em 01 de julho de 1994.
do Vera
ito Municipal
1% Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Estado de Mato Grosso
ANEXO 1
PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEGISLATIVO
= Aquisição de equipementos para o Poder Legislativo
I- ADMINISTRAÇÃO , PLANEJAMENTO E FINANÇAS
= Treinamento de recursos humanos
E aquisição de equipenentos e materiais para o bon funcionamento dos serviços pá-
| blicos;
- Manutenção ads atividades dos Órgãos da Administração Munioipel;
— hquisição de veiculos para os Órgãos da Administração Pública;
= Destinação de recursos para o conissarisdo da Infância e do Adolescente;
II - DA EDUCAÇÃO, SAÚDE PROMOÇÃO SOCIAL, LAZER E TURISMO
- Construção, reforma e ampliação de unidades escolares;
- Aquisição e distribuição de merenda escolar;
- Reforma e aquisição de equipamentos para os setores;
- Construção, instalação e melhoramento de postos de saúde;
-— Programas de vacinação;
- Construção, reforma, empliação e conservação de: creches;
- Implantação de programas especiais de saúde;
- Construção de casas populares, incluídas desapropriações, material de constru-"
ção, distribuição de lotes e urbanização;
— Mutirão para construção e recuperação de casas populares;
- Construção de estádio municipal;
- Construção de parques infantis;
- Convênios para manutenção de creches e pré-escolas;
- Construção de prédio da Biblioteca Municipal;
- Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de equipamentos e material didático.
- ECONÔMICO OBRAS, URBANISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AMBRUULEL Il
- Implantação de eletrificação rural;
- Abertura, manutenção e conservação de estradas municipais;
is Prfoiirã Municipal de e Ribeiráozinho
E]
il
|
g
á : Estado de Mato Grosso
&B Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho |
— Abertura de cacimbas, construção e recuperação de açudes em prpriedades de pe-
quenos produtores
- Aquisição, manutenção e reforms dos equipamentos e maquinários (caminhões e ou-
tros);
- Reforma do cemitério público;
- Construção e conservação de poços artesianos;
- Construção e conservação de pontes, pontilhões e bueiros nas estradas vicinais;
- Promoção de feiras;
- Promoção de eventos culturais;
-"Promoção de eventos estudantis;
- Omementar as áreas central e periférica da cidade, com a construção de cantei-
ros, praças, jardins e calçadas;
- Urbanização de loteamentos, ruas, avenidas e praças;
- Pavimentação e recuperação das vias públicas, colocação de meio-fios e sargetas
- Construção do terminal e da estação rodoviária do Município; :
- Ampliação e melhoramento da rede de iluminação pública;
— Reforma e ampliação de prédios pertencentes a municipalidade;
- Manutenção dos serviços de coordenação e fiscalização;
- Implantação de canais receptores de TV;
- Implantação e melhoramento do sistema de sanesmento básico e infra-estrutura no
Município.
Ribeirãozinho, 01 de julho de 1994
do Vera
cipal
A

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