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norma nº 45/1995

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1995
Date 1995-02-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO, CRIA NOVOS CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id514

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Estado de Mato Grosso
LEI Nº 045/95
Registado Sob na D4S /as
tivo. QU E 76
Em 061.02. 125.
174 5
Às nalura
Pertinente e para atender a Execuç
Contratação de Pessoal em gáreter
da realização do Concurso rúblico
Inerentes aos Cargos de que trata
prorrogação por igual período,
ções serão preenchidas através de
Antecedentes Disciplinares
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
ais ao Bem Betar da Comunidade, fica o Prefeito autorizado a promover!
respeitando-se es seguintes Normas:
ções serão restritas ao preenchimento de:
tes no Quadro de Pessoal; constantes no
terminado para as contratações será de
rão consideradas os aptidões funcionais
candiântos de que trata o Inciso Anterior, será promovide
Em, 01 de Fevereiro de 1. 995
"autoriza a contratação de Pessoal |
em Cárater Excepcional e por tem |
po determinado, Cria Novos Cargos |
e Vagas no Quadro de Pessoal e dê |
:
Uxcepoional e por tempo determinado, !
outras providêne ias,”
O Prefeito Municipal de Ribeirão-
ginho, Estado de Kato Grossos
FAÇO SABER, que à Câmara de Ribei
rãozinho - MZ aprovou e eu sanci
ono a seguinte Leis
art, 1º - Na forma da Legislação"
&o de Serviços Considerados Essenci
Parágrato Primeiro - às contrata
A) - Vegas não preenchidas quando
e correspondentes a Cargos Existen-"
anexo I da presente Leis
B) - Ao preenchimento das Vagas * :
ao art. 2º desta Leis
Parágrato Segundo - O prazo de
12 (doze) meses, permitindo-se!
Parágrafo Terceiro - às contrata
Triagem Seletiva do Pessoal, onde se
dos Candidatos, bem como seus!
Parágrato quarto - 4 seleção de
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
em Edital Público, com ampla divulgação no êmbito do Wunicípios
Parágrafo Único - O pessoal con
tratado será regido quanto a seus direitos e deveres pela CLT.
Art. 2º - Ficam Criados no Qua
âro de Pessoal da Prefeitura, os Cargos Funcionais, com as respecti
vas Vagas, constante do Quadro em Anexo, parte integrante da presen
te Lei,
Parágrafo Único - O Latociono-!
grama dos Cargos e respectivas Vagas Criadas por esta Lei, será es
tabelecido por Decreto do Executivos
Art. 3º - Expirado o prazo esta
belecíido no Art. 1º Parágrafo Segundo, a Zfetivação do Servidor Con
tratado só se dará mediante prévia aprovação em Concurso Público de
Provas ou de Provas e Títulos a ser promovido pela Prefeitura Nunã
cipal,
Arte 4º - Visando evitar colapso
na prestação de Serviços Públicos considerados Sssenciais, são váli
das es contratações promovidas a partir de 03 de Jeneiro do ano em
Curso.
Paráerato Primeiro - Fica esta
pelecido em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), o Salário Iná
cial para o Cargo de Odontóloga, já existente no quadro de Pessoal!
da Prefeituras
Parágrafo Segundo - Para coberm
tura des despeses decorrentes deste Lei, serão utilizados recursos!
disponíveis e constantes do Vrçamento uunicipal vigentes
arte 5º - Zeta Lei entrará em vi
gor na deta de sua públicação, revogadas as disposições em contíerio,
Gabinete do “refeito “unicipal de :
RibeirZozinho, ao Primeiro dia do mês de Pevereiro de 1.995
A
EN
CARGOS VAGAS
[al a dis |
420,00
560,00
560,00 à
a jhe
N
VAGAS
E e»...
a Estado de Mato Grosso
e Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
| ANEXO 1 |
| TOTAL | SÁLÁRIO oBS
DE VAGAS
70,00
ABe
87,
140,00
o N
Odontóloga
Guardas
||
mM
>
Bl

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