| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1995 |
| Date | 1995-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO, CRIA NOVOS CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso LEI Nº 045/95 Registado Sob na D4S /as tivo. QU E 76 Em 061.02. 125. 174 5 Às nalura Pertinente e para atender a Execuç Contratação de Pessoal em gáreter da realização do Concurso rúblico Inerentes aos Cargos de que trata prorrogação por igual período, ções serão preenchidas através de Antecedentes Disciplinares Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho ais ao Bem Betar da Comunidade, fica o Prefeito autorizado a promover! respeitando-se es seguintes Normas: ções serão restritas ao preenchimento de: tes no Quadro de Pessoal; constantes no terminado para as contratações será de rão consideradas os aptidões funcionais candiântos de que trata o Inciso Anterior, será promovide Em, 01 de Fevereiro de 1. 995 "autoriza a contratação de Pessoal | em Cárater Excepcional e por tem | po determinado, Cria Novos Cargos | e Vagas no Quadro de Pessoal e dê | : Uxcepoional e por tempo determinado, ! outras providêne ias,” O Prefeito Municipal de Ribeirão- ginho, Estado de Kato Grossos FAÇO SABER, que à Câmara de Ribei rãozinho - MZ aprovou e eu sanci ono a seguinte Leis art, 1º - Na forma da Legislação" &o de Serviços Considerados Essenci Parágrato Primeiro - às contrata A) - Vegas não preenchidas quando e correspondentes a Cargos Existen-" anexo I da presente Leis B) - Ao preenchimento das Vagas * : ao art. 2º desta Leis Parágrato Segundo - O prazo de 12 (doze) meses, permitindo-se! Parágrafo Terceiro - às contrata Triagem Seletiva do Pessoal, onde se dos Candidatos, bem como seus! Parágrato quarto - 4 seleção de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho em Edital Público, com ampla divulgação no êmbito do Wunicípios Parágrafo Único - O pessoal con tratado será regido quanto a seus direitos e deveres pela CLT. Art. 2º - Ficam Criados no Qua âro de Pessoal da Prefeitura, os Cargos Funcionais, com as respecti vas Vagas, constante do Quadro em Anexo, parte integrante da presen te Lei, Parágrafo Único - O Latociono-! grama dos Cargos e respectivas Vagas Criadas por esta Lei, será es tabelecido por Decreto do Executivos Art. 3º - Expirado o prazo esta belecíido no Art. 1º Parágrafo Segundo, a Zfetivação do Servidor Con tratado só se dará mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos a ser promovido pela Prefeitura Nunã cipal, Arte 4º - Visando evitar colapso na prestação de Serviços Públicos considerados Sssenciais, são váli das es contratações promovidas a partir de 03 de Jeneiro do ano em Curso. Paráerato Primeiro - Fica esta pelecido em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), o Salário Iná cial para o Cargo de Odontóloga, já existente no quadro de Pessoal! da Prefeituras Parágrafo Segundo - Para coberm tura des despeses decorrentes deste Lei, serão utilizados recursos! disponíveis e constantes do Vrçamento uunicipal vigentes arte 5º - Zeta Lei entrará em vi gor na deta de sua públicação, revogadas as disposições em contíerio, Gabinete do “refeito “unicipal de : RibeirZozinho, ao Primeiro dia do mês de Pevereiro de 1.995 A EN CARGOS VAGAS [al a dis | 420,00 560,00 560,00 à a jhe N VAGAS E e»... a Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho | ANEXO 1 | | TOTAL | SÁLÁRIO oBS DE VAGAS 70,00 ABe 87, 140,00 o N Odontóloga Guardas || mM > Bl