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← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 46/1995

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaESTABELECE NOVO PRAZO PARA REGISTRO DE PROPRIEDADE
native_id515

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texto integral #

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4 Estado de Mato Grosso
a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
[3)
Ne
am, 20 de Fevereiro de 1,995
ensino
Liso OR 838 2 AN.
tro de Propriedades"
ementas
Ass Natu 4
0 Prefeito Nunicipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições, na forma da Lei, Faz saber que & Câmara Hunici-
pal aprovou e ele sanciona & seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca, autorizado a proceder o competente Registro dos
Títulos de Propriedade de Imóveis localizados em Território deste lu
nicípio e Expedido pela Prefeitura Municipal de Ponte Branca até O
dia 31 de Outubro de 1.992 '
artigo 28 - O prazo de vigência da autoriza
ção constante do Artigo anterior será de 60 (sessenta) dias contados
a partir da data de publicação da presente Leis
artigo 3º - Seta Lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial o Art, 2º da ei nº 43/94
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão-
zinho, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 1,995

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