| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE NOVO PRAZO PARA REGISTRO DE PROPRIEDADE |
| native_id | 515 |
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4 Estado de Mato Grosso a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho [3) Ne am, 20 de Fevereiro de 1,995 ensino Liso OR 838 2 AN. tro de Propriedades" ementas Ass Natu 4 0 Prefeito Nunicipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, Faz saber que & Câmara Hunici- pal aprovou e ele sanciona & seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, autorizado a proceder o competente Registro dos Títulos de Propriedade de Imóveis localizados em Território deste lu nicípio e Expedido pela Prefeitura Municipal de Ponte Branca até O dia 31 de Outubro de 1.992 ' artigo 28 - O prazo de vigência da autoriza ção constante do Artigo anterior será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação da presente Leis artigo 3º - Seta Lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Art, 2º da ei nº 43/94 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão- zinho, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 1,995