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norma nº 47/1995

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E EXPEDIR TÍTULOS DE PROPRIEDADES, CONFORME ESPECIFICA
native_id516

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso |
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
| L3I Nº 047/95 zm, 20 de fevereiro de 1,995
Registrado Sob n.º 24 Wq 2
Livro pad uterina o Poder avo é |
Em dB. Ls SM ja: tur o altonaçõo Golias PD |
— ) Assnaluo a “xpedir Títulos de Propriedade,' |
conforme especificas"
2raldo Vera Prefeito Municipal de Nibeirãozinho, no uso de suas atri=" 1
|
buições, na forma da Lei, 6tCe. «ve
|| PAÇO SABER que a Cânara Wunícipal sprovou e eu sanciono a seguinte Leis |
Arte 1º - Pica O Poder Sxecutivo autorizado a pro
ceder a alienação, com encargos, dos Imóveis que especifica e a Expe-" N
dir os Títulos de Propriedade dos mesmos, conforme especificas
I - Lote nº 64 > Quadra nº 30 -Írea 625 n2 ao 5x h
JOSÉ ANTÔNIO RSTEVES DA SILVAS
II - Lote nº 08 - Quadra nº 39 = Área 625
Ea
n2 o.
| sr, GUILHERME VILALVAS
HI = Lote nº 19 - Quadra nº 21 - frea 625 nº? ao
Sr. WESLEI OLIVEIRA BURIGOS
IV - Lote nº 20 - Quadra nº 21 = Área 625 n? ao |
Srs EDGAR DA SILVA ALBUQUERQUE PILHO; I
V e Lote nº 01 - Quadra nº 21 = frea 625 nº mo
Sr. JÚNIOR PASSARELLI ANTUNES;
VI = Lote nº 16 - quadra nº 21 - frea 625 nº? no
|
Sre GERALDO JOÃO KONZHU |
art. 2º « O Encargo estabelecido para 08 imóveis *
citados no Arte 1º é a edificação, no local, no prazo máximo de 120 *
(cento e vinte dias) costados de data de expedição do título de Propriá
edade correspondente, de residência e dependências, em alvenária, com" |
cobertura de telha de berro ou fibro cimento com área coberta mínima *
des . |
&)= Lotes lºs 64 da Quadra 30; Lote ne 01 da Quadra nº 21 e Lote nº *
16 da quadra 21 - 120 (cento e vinte metros quadrado) E
b) - Lotes nº 18 da Guadra 22; Lote nº 19 de Quadra 22 e “ote nº 20 da
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
juadre nº 21 — 48 mn? (quarenta e oito motros quadrados)»
$ único - Sobre &s alienações incidem taxas estab
pelecidas no Código tributário do Município.
arte 3º - O não cumprimento de qualquer um dos Zn
cargos aqui estabelecidos, dentro do prazo estabelecido, implicará'
na reversão do Inóvel ao patrimônio rúblico Hunicipal, independente
de Indenizações ou quaisquer outros onude
arte 4º - Os Imóveis alienados por força da pre
sente Lei não poderão ser transferidos, sob qualquer título, a ter
tenham sido cumpridos todos os Encargos esta-
ceiro, sem que antes
telecidose
arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da *
sua publicação, revogando-se as disposições em contráfio,
do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho,
Ea
Dersa o VERA
refeito Municipal
Gabinete
aos 20 dias do mês de fevereiro de 1.995
»

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