| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1995 |
| Date | 1995-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, PENSÕES AOS SEUS SUCESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso LEI Nº pança Em, 30 de Maio de 1.995. Ragistrado Sob n.º 990/98. wDispõe sobre a Concessão de Aposentadoria: tino, OQ WIA(Ê 3 Ê O Bi AS. de ocupantes de Cargos Eletivos, Pensão * aos seus suscessores e dá outras providên cias.” ERALDO VERA, Prefeito Municipal de Ribei= rãozinho-NT, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Cêmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Tei: art. 1º - O ocupante de Cargo Eletivo Nu= nicipal adquirirá o direito de aposentar-se por Tdade e Tempo de Ser= viço. $ 1º - Aposentará por Idade ao completar 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de vida, estando no efetivo desem- penho de qualquer Cargo Lletivo Municipal e que já tenha exercido 3 ! (três) Mandatos ininterrúptos ou 5 (cinco) descontínuos. . & 2º — aposentará por Tempo de Serviço ao completar 35 (trinta e cinco) anos de serviços prestados ocupando Car gos Eletivos Municipais. S$ 3º - Para usufruir desse direito o bene ficiado terá que encaminhar requerimento dirigido ao chefe do Poder * Executivo Mugicipal, anexando identidade e comprovantes que atestem o direito adquirido, como disposto neste artigo e seus parágrafos Art. 2º - Serão também beneficiados por * +, gsuscessão, em caso de morte do aposentado, a esposa e, por morte des= ta, os filhos legítimos ou legitimados, menores de 21 (vinte e um) ++ anos ou mais que estejam Cursando Universidade e os inválidos perma-, nentes, estes em caráter Vitalício. € Único - O suscessor do aposentado terá o direito de receber o mesmo valor percebido por ele. Art. 3º - O valor da aposentadoria, concedida no * Art 1º, será igual ao percebido pelo beneficiado na data da aquisi-! ção do direito previsto nesta Lei, e atribuido ao Cargo que estiver * ocupando. & Único - O valor do benefício será rejustado nos " mesmos percentuais dados ao ocupante do Cargo que estiver na ativas Arte 4º - Não poderá ser beneficiado por esta Lei 1 quem já for aposentado, & Único - Excessão será feita para o aposentado que receber benefício menor daquele que esta Lei lhe proporcionará e neg- ta eituação ele poderá optar por este novo benefício, renunciando ao ' já adquirido e para isto terá que apresentar Certidão da renúncia ex- pedida pelo órgão que concedeu o benefício, Arte 5º - Fica o Poder Executivo IMunicipal autoriza do a pagar o benefício concedido por esta Leis art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de seu! sancionamento, revogados as disposições em contrário, Ribeirãozinho-MT em, 30 de Maio de 1.995. ERALDO VERA he | treteito Municipal