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norma nº 53/1995

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS IMOVEIS E A EXPEDIR TÍTULOS DE PROPRIEDADES, CONFORME ESPECIFICA.
native_id522

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso : | |)
Prefeitura Municipal” de Ribeirã
a
sal
LEI Nº 053 / 95 Em, 19 de setenbro de 1,995.
ivo O o 6 [9% " Autoriza o Poder Executivo a proceder a
em gl! To cm a Doação de Bens Imóveis e e Expedir Títu- |
pos mal 1os de Propriedade, conforme específica." |
greldo Vera, Prefeito Imicípel de Ribeirfozinho, no uso de suas atri
tuições, ne forma da Lei, ete «es
PAÇO SABER que & Câmara Municipal aprovou e eu sengiono a-seguinte "|,
Leis !
arte 1º - Pica o Poder Executivo mutoriza- |
ão a proceder Doação com encargos, dos Inóveis que especifica e & ex- | |
pedir nítulo de Proprieânde em favor de Laticínios Tusr do Sertão +,
LIDA, Emprese estabelecida nesta cidade, à nus Mel, Floriano Peixoto!
s/Nº, Inseríita no Ce00e/MeF+ sob o Nº 37.860.459/0003-37; Inserição!
Estadual Nº 13,159:562-8, |
6 Único - A área a ser Dosda é formada pe- |
1og Lotes Nºs 01-02=03-11-12=13-14-15-16-17-18-19 e 20 da quadro Nº *
55 mum total de 6,25012 (Seis mil Duzentos e Cinquento Metros quedxe=" |
dos) é lotes Nºs 01-02-03-18 e 19 da quadra Nº 54 com área total de ,
2.500nê (Dois til e quinhentos tetros quedredos) « Ul
art. 2º - 08 encargos estabelecidos pera * | |,
os Iméveis citados no Art, 1º é a construção, no prezo de 12 (Doze) * |
meses dns noves Instelações da Fábrica composta de : Alojamento, Alng |
xerifeão, Oficina Mecênica, Cozinha, Refeitório, Escritório, além de
espaço destinado ao tretemento de esgôto. 2
$ Único - Sobre as Doações incidem taxas * p
estabelecidas no Código Tributário do Wunicípio.
nto 30 o 0 não ouprimento do qualquer um | |
dos Encargos aqui estebelecidos, dentro do prazo estebelecido, impli-
cará no reversão do Imóvel ao Patrimônio Público Municápel, indepen="
dente de Indenizações ou qualquer outos ônus
coiro, sem que entes tenham sido cumpridos todos os Encargos -esta-
telecidoss.
art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na
ante do sua publicação, revogendo-se es disposições em contrário, |
Gubínete do Prefeito municipel de Ribei
rãozinho, sos 19(dezenove) dias do mês de Setenhro de 1,995.
to Hunicipal |

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