| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS IMOVEIS E A EXPEDIR TÍTULOS DE PROPRIEDADES, CONFORME ESPECIFICA. |
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Estado de Mato Grosso : | |) Prefeitura Municipal” de Ribeirã a sal LEI Nº 053 / 95 Em, 19 de setenbro de 1,995. ivo O o 6 [9% " Autoriza o Poder Executivo a proceder a em gl! To cm a Doação de Bens Imóveis e e Expedir Títu- | pos mal 1os de Propriedade, conforme específica." | greldo Vera, Prefeito Imicípel de Ribeirfozinho, no uso de suas atri tuições, ne forma da Lei, ete «es PAÇO SABER que & Câmara Municipal aprovou e eu sengiono a-seguinte "|, Leis ! arte 1º - Pica o Poder Executivo mutoriza- | ão a proceder Doação com encargos, dos Inóveis que especifica e & ex- | | pedir nítulo de Proprieânde em favor de Laticínios Tusr do Sertão +, LIDA, Emprese estabelecida nesta cidade, à nus Mel, Floriano Peixoto! s/Nº, Inseríita no Ce00e/MeF+ sob o Nº 37.860.459/0003-37; Inserição! Estadual Nº 13,159:562-8, | 6 Único - A área a ser Dosda é formada pe- | 1og Lotes Nºs 01-02=03-11-12=13-14-15-16-17-18-19 e 20 da quadro Nº * 55 mum total de 6,25012 (Seis mil Duzentos e Cinquento Metros quedxe=" | dos) é lotes Nºs 01-02-03-18 e 19 da quadra Nº 54 com área total de , 2.500nê (Dois til e quinhentos tetros quedredos) « Ul art. 2º - 08 encargos estabelecidos pera * | |, os Iméveis citados no Art, 1º é a construção, no prezo de 12 (Doze) * | meses dns noves Instelações da Fábrica composta de : Alojamento, Alng | xerifeão, Oficina Mecênica, Cozinha, Refeitório, Escritório, além de espaço destinado ao tretemento de esgôto. 2 $ Único - Sobre as Doações incidem taxas * p estabelecidas no Código Tributário do Wunicípio. nto 30 o 0 não ouprimento do qualquer um | | dos Encargos aqui estebelecidos, dentro do prazo estebelecido, impli- cará no reversão do Imóvel ao Patrimônio Público Municápel, indepen=" dente de Indenizações ou qualquer outos ônus coiro, sem que entes tenham sido cumpridos todos os Encargos -esta- telecidoss. art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na ante do sua publicação, revogendo-se es disposições em contrário, | Gubínete do Prefeito municipel de Ribei rãozinho, sos 19(dezenove) dias do mês de Setenhro de 1,995. to Hunicipal |