| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho LEI NO 058/96 DE O3 DE ABRIL DE 1.996 Registado Sob n£ 06 [19 f tivo DU ALA é 0$104 194. ma “Dispõe sobre o uso de veículos Das natir sia oficiais do Município de Ribeirão- “4 e zinho e dá outras providências”. ERALDO VERA, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Gros- so. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 19 —- Consideram-se Veículos oficiais para os efeitos desta lei, todos os veículos leves e pesados, inclusive maquinas e equipamento rodoviários. Art. 20 - Os veículos oficiais destinam-se exclu- sivamente ao serviço público Municipal e serviço da população. Art. 39 —- O uso dos veículos oficiais só será per- mitido a quem tenha: A) O cargo de Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal; B) Obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função; C) Necessidade imperiosa de afasta-se, repentina- mente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respecti- vo, para fiscaliza, inspecionar, diligenciar, executar ou diri- gir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Art. 420 —- Os Órgãos que, pela natureza de seus trabalhos, necessitarem de veículos oficiais, terão veículos à disposição tão somente para a execução desses serviços. Art. SQ - É rigorosamente proibido o uso de veícu- los oficiais: A) A chefe de serviço ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transportes rápi- dos; Estado de Mato Grosso SSB Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho B) Em passeios e atividades estranhas ao serviço público ou comunitário. Art. 69 - Somente poderão conduzir veículos ofici- ais o Prefeito, o Presidente da Câmara, o chefe de Setor de Viação, Obras e Serviços Urbanos, motoristas e operadores profis- sionais, pertencentes ao quadro de carreira do Município, inves- tidos na funções ou cargos aqui especificados. 8 Único - Aplicam-se aos motoristas e operadores responsáveis pelos veículos oficiais os dispositivos expressos na lei Federal de transito. Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Ribeirãozinho, 03 de abril de 1.996 re fédovk — FRMICIPAL