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norma nº 58/1996

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
LEI NO 058/96 DE O3 DE ABRIL DE 1.996
Registado Sob n£ 06 [19 f
tivo DU ALA
é 0$104 194.
ma “Dispõe sobre o uso de veículos
Das natir sia oficiais do Município de Ribeirão-
“4 e zinho e dá outras providências”.
ERALDO VERA, Prefeito Municipal de
Ribeirãozinho, Estado de Mato Gros-
so.
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 19 —- Consideram-se Veículos oficiais para os
efeitos desta lei, todos os veículos leves e pesados, inclusive
maquinas e equipamento rodoviários.
Art. 20 - Os veículos oficiais destinam-se exclu-
sivamente ao serviço público Municipal e serviço da população.
Art. 39 —- O uso dos veículos oficiais só será per-
mitido a quem tenha:
A) O cargo de Prefeito Municipal e Presidente da
Câmara Municipal;
B) Obrigação constante de representação oficial,
pela natureza do cargo ou função;
C) Necessidade imperiosa de afasta-se, repentina-
mente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respecti-
vo, para fiscaliza, inspecionar, diligenciar, executar ou diri-
gir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Art. 420 —- Os Órgãos que, pela natureza de seus
trabalhos, necessitarem de veículos oficiais, terão veículos à
disposição tão somente para a execução desses serviços.
Art. SQ - É rigorosamente proibido o uso de veícu-
los oficiais:
A) A chefe de serviço ou servidor, cujas funções
sejam meramente burocráticas e que não exijam transportes rápi-
dos;
Estado de Mato Grosso
SSB Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
B) Em passeios e atividades estranhas ao serviço
público ou comunitário.
Art. 69 - Somente poderão conduzir veículos ofici-
ais o Prefeito, o Presidente da Câmara, o chefe de Setor de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, motoristas e operadores profis-
sionais, pertencentes ao quadro de carreira do Município, inves-
tidos na funções ou cargos aqui especificados.
8 Único - Aplicam-se aos motoristas e operadores
responsáveis pelos veículos oficiais os dispositivos expressos na
lei Federal de transito.
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirãozinho, 03 de abril de 1.996
re fédovk —
FRMICIPAL

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