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norma nº 59/1996

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id532

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Estado de Mato Grosso
Pratica Minie Ee ep
LEI Nº 059/96 ma, 03 de Junho de 1.996
Kogiatrado Sob n.º BOI
Em 21 06196.
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copas h [NT rn obstacce Tonneme mena
Ass natura
"Cria o Fundo lunicípal de
assistência Social e dá *
outras providências "
ERALDO VERA, Prefeá to Xunicípal de Ribeirão
sinho, no uso de suas atribuições legais; Ps
FAÇO SABER que a Câmara mendes pad aprovou o
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Hica criado o Fundo limicipal de *
ascistência Sociel = Fls AS, instruzento de captação e aplica-!
ção de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e mei,
os para o financiarento das ações na área de assistência social
Arte 2º - Constituirão receitas do Fundo lj
nicipal de Assistência Social — Felichções
1 - Recursos provenientes da transferência '
dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II - Dotações orçamentárias do Município e!
recursos adicionais que a Lei estabelecor no transcorrer de cada *
exerofcios;
III « Doações, auxílios, contribuições, sul
venções o transferência de entidades nacionnãs e internacionais, '
organizações governementais e não=goverramentaíis;
Iv - Receitas de eplicações financeiras de "
recursos do fundo, realizadas na forma da Leis
e Y - As parcelas do produto de arrecadação de
outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades
econômicas, de prestação de serviços e de outras trensferências *
E que + Dando Jmicipal, de Jaeietencto social terá irado à romeo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
VI - Produto de convênio firmados com outras em
tidades financiadoras,
VII - Doações em espécies feitas diretamente ao.
Fundo;
VIII - Qutras receitas que venham -.a ser legale!
mente instituídas,
$ 1º - A dotação orçamentária prevista para o
órgão executor da Administração Pública lunicipal, responsável pela
assistência social, será automaticamente transferida para & conta *
do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas
as receitas correspondentes.
$ 2º » 08 recursos que compõem o fundo serão de
positados em instituições financeiras oficiais, em conta'especial *
sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - Fis AsS
Arte 3º = O FolisAcSs será gerido pelo Setor lu-
niícipal de Ação Social sob orientação e controle do Conselho lunicá,
pal de assistência Social,
$1º - À proposta orçamentária do Fundo luníci-
pal de Assistência Social - Fo AsS - constará do Plano Diretor do
Município.
$ 2º » O orçamento do Fundo Nunicípal de Assis-
tência Social = FeMe AS. integrará o orçamento do Setor lâmicipal *
de Ação Sociales
Arte 4º - Og recursos do Fundo Municipal de As=e
sistência Social - FelisA«S., serão aplícados emt
I - Financiamento total ou parcial de programas,
projetos e serviços de Assistência Pública Municipal responsável pg
1a execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveni,
ados;
II - Pagamento pela prestação de serviços a en-
tidades conveniadas de direito Público e Privado para execução de *
programas e projetos específicos do Setor de Assistência Social;
III - Aquisição de material permanente e de com
sumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos pro
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
IV - Construção, reforma, empliação, aquisição
ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência sq
cial;
V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos ins
trumentos de gestão, planejamento, administração e cóntrole das a-
ções de assistência social;
VI - Desenvolvimento de progreras de capaci ta-
ção e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência *
social;
vII - Pagamento dos benefícios eventuais, con=
forme o disposto no inciso I artigo 15 da Lei Orgânica da Assistên
cia Social,
Arte 5º - O repasse de recursos pare as entida
des e organizações de assistência social, devidamente registrados '
no CeMeAsSe sorá efetivado por intermédio do FelieA«S., de acordo *
com critérios estabelecidos pelo Conselho kuníicipal de Assistência
Socials
Parágrafo Único - As Transferências de recursos
para organizações e não-governamentais de assistência Social se pra |
cossarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ ou si=
nálares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de con=
formiâade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Com
selho Municipal de Assistência Social
arte 6º — As contas e os relatórios do gestor '
do Fundo lunícipal de Assistência Social serão submetidas à apre-*
ciação do Conselho Municipal de Assistência Social -— CelisAc5es Zem
salmento de forma sintítica e, anualmente de forma enalíticas
arte 7º - Para atender às despesas decorrentes
da implantação ds presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado '
a abrir no presente exercício, Crédito Adicional Especial até o li
máte de R$15.000,00 (Quinze Nil Reais), obedecidas as prescrições '
contidas nos incisos I a IV do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Teda
ral nº4, 320/64
arte Bº - Esta Lei entra em vigor na data de *
Estado de Mato Grosso
ita iai io RE Pirão
dias do mês de Junho de 1.996.

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