| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso Pratica Minie Ee ep LEI Nº 059/96 ma, 03 de Junho de 1.996 Kogiatrado Sob n.º BOI Em 21 06196. ») copas h [NT rn obstacce Tonneme mena Ass natura "Cria o Fundo lunicípal de assistência Social e dá * outras providências " ERALDO VERA, Prefeá to Xunicípal de Ribeirão sinho, no uso de suas atribuições legais; Ps FAÇO SABER que a Câmara mendes pad aprovou o eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Hica criado o Fundo limicipal de * ascistência Sociel = Fls AS, instruzento de captação e aplica-! ção de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e mei, os para o financiarento das ações na área de assistência social Arte 2º - Constituirão receitas do Fundo lj nicipal de Assistência Social — Felichções 1 - Recursos provenientes da transferência ' dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - Dotações orçamentárias do Município e! recursos adicionais que a Lei estabelecor no transcorrer de cada * exerofcios; III « Doações, auxílios, contribuições, sul venções o transferência de entidades nacionnãs e internacionais, ' organizações governementais e não=goverramentaíis; Iv - Receitas de eplicações financeiras de " recursos do fundo, realizadas na forma da Leis e Y - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trensferências * E que + Dando Jmicipal, de Jaeietencto social terá irado à romeo Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho VI - Produto de convênio firmados com outras em tidades financiadoras, VII - Doações em espécies feitas diretamente ao. Fundo; VIII - Qutras receitas que venham -.a ser legale! mente instituídas, $ 1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública lunicipal, responsável pela assistência social, será automaticamente transferida para & conta * do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $ 2º » 08 recursos que compõem o fundo serão de positados em instituições financeiras oficiais, em conta'especial * sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - Fis AsS Arte 3º = O FolisAcSs será gerido pelo Setor lu- niícipal de Ação Social sob orientação e controle do Conselho lunicá, pal de assistência Social, $1º - À proposta orçamentária do Fundo luníci- pal de Assistência Social - Fo AsS - constará do Plano Diretor do Município. $ 2º » O orçamento do Fundo Nunicípal de Assis- tência Social = FeMe AS. integrará o orçamento do Setor lâmicipal * de Ação Sociales Arte 4º - Og recursos do Fundo Municipal de As=e sistência Social - FelisA«S., serão aplícados emt I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Pública Municipal responsável pg 1a execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveni, ados; II - Pagamento pela prestação de serviços a en- tidades conveniadas de direito Público e Privado para execução de * programas e projetos específicos do Setor de Assistência Social; III - Aquisição de material permanente e de com sumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos pro Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho IV - Construção, reforma, empliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência sq cial; V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos ins trumentos de gestão, planejamento, administração e cóntrole das a- ções de assistência social; VI - Desenvolvimento de progreras de capaci ta- ção e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência * social; vII - Pagamento dos benefícios eventuais, con= forme o disposto no inciso I artigo 15 da Lei Orgânica da Assistên cia Social, Arte 5º - O repasse de recursos pare as entida des e organizações de assistência social, devidamente registrados ' no CeMeAsSe sorá efetivado por intermédio do FelieA«S., de acordo * com critérios estabelecidos pelo Conselho kuníicipal de Assistência Socials Parágrafo Único - As Transferências de recursos para organizações e não-governamentais de assistência Social se pra | cossarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ ou si= nálares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de con= formiâade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Com selho Municipal de Assistência Social arte 6º — As contas e os relatórios do gestor ' do Fundo lunícipal de Assistência Social serão submetidas à apre-* ciação do Conselho Municipal de Assistência Social -— CelisAc5es Zem salmento de forma sintítica e, anualmente de forma enalíticas arte 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação ds presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado ' a abrir no presente exercício, Crédito Adicional Especial até o li máte de R$15.000,00 (Quinze Nil Reais), obedecidas as prescrições ' contidas nos incisos I a IV do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Teda ral nº4, 320/64 arte Bº - Esta Lei entra em vigor na data de * Estado de Mato Grosso ita iai io RE Pirão dias do mês de Junho de 1.996.