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norma nº 60/1996

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id533

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LEI Nº 060/96- im, 03 de Junho de 1.996
Registrado Sob n.º 043/96
ivo OM HAS a JIU.
im 3.106.196.
nória o Conselho Kunicípal de Assig *
tência Social, e dá outras providên
cias,"
O Prefeito lunicipal de Ribeirãozinho-NT, cidadão '
ERALDO VERA, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SANER, que a Cêmara Municipal aprovou e ele *
sanciona a seguinte Leis '
Art. 1º — Fica criado o CONSSLHO MUNICIPAL DE ASSIS
TÊNCIA SOCIAL - CMAS, observado o disposto no Arte 16, item IV, da '
Lei Federal Nº 8742, de 07 de dezembro de 1.993, órgão de delibera»
ção colegiada de caráter permanente e âmbito municipal, vinculado ao
Setor Municipal de Ação Social de Ribeirãozinho-KT, responsável pela
coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos mem
bros deverão ser nomeados pelo Prefeito lâmicípal, pera mandato de '
02 (dois) enos, permitindo-se uma única recondução por igual perío-
do,
Arte 2º — À Assistêncis Social, direito do cidadão
e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que *
prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integra-
do de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garentir o *
atendimento às necessidades básicas.
Arte 3º - O Conselho lâmicipal de Assistência Soci
al — ColsAcSe, é composto de 08 (oito) menbros e respectivos suplem
“tes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Administração Pública '
Municipal responsável pele coordenação e execução da Política luni-
cipal de Assistência Social, de acordo com a paridade que segues
1 - 04 (quatro) reprosentantes governamentais, sem
dos
|I
|
|
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
01 (um) representante do Poder Legislativos
TI - 04 (quatro) representantes de entidade de atem
dimento, assessoramento o defesa, organizações de usuários e trabas
lhadores da área, escolhidos em Assenbléia Geral.
Parágreto Primeiro - Os menbros efetivos e suplen-
tes do ColisÃeS., serão nomeados por ato do Prefeito lunicipal, medi,
ante indicação.
T - Da autoridade municipal ou estadual correspon...
dente às respectivas representações;
TI - DO único representante legal das entidades *
nos demais casos
Parágrafo II - 08 representantes do Poder Executi-
vo serão de livre escolhe do Prefeito Iumicipale
arte 4º - A função de conselheiro será considerada
serviço público relevante, sendo seu serviço prioritário, e justifi-
cadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas
pelo seu comparecimento a Sessões do Conselho ou pela participação '
em diligêncies autorizadas por entes
Arte 5º - Os membros do Conselho limicípal de Assig
tência Social - Cel A«Se, exercerão seus mandatos gratuitamentos
Arte 6º - O Presidente do Conselho limicipal de Ag
sistência Social - CelsA,S,, solicitará sos órgãos competentes, 30 '
(trinta) dias antes do término do mandato, a indicagão de novos mem
bros, observado o disposto no Arte 3º desta Leis
Arte 7º - O Consolho Munácipal de Assistência Som *
cial - ColsheSe, instituirá seus atos através de resoluções aprova
das pela maioria de seus nenbros e divulgadas através dos meios ofi
ciais de comnicação do lamicípios
Arte 9º — O Conselho limicipal de Assistência Soci
al - OoMsA«Se, terá a seguinte estruturas '
. T - Secretaria Executivas
TI - lesa Diretora, composta por Presidente, Vice=
presidente, e Primeiro e Segundo Secretários;
III - Comissões; !
Estado de Mato Grosso
pa Prsdiaiura Mure 5 Ribeirãozinho
arte 9º - À suatondiadi kunicípal cederá o
espaço físico, as instalações e os recursos eventualmente necessd=!
rios a manutenção do funcionamento regular do Conselhos
Arte 10º - Nos primeiros 30 (trinta) dias de
cada mandato, o Conselho Xunicipal elegerá sous pares respeitando a
origem de suas representações, para compor a mesa diretoras
Arte 11º - Q primeiro Conselho lumicipal de *
Assistência Social - CgMeAsSe, & partir da data de posse de seus *
menbros, terá o prazo móximo de 45 (quarenta e cinco) dies para ela
borar seu Regimento, que disporá sobre seu funcionamento e atribui=
ções de sua estruturas
Jrt, 12º - O órgão da administração Pública *
Kuniácipal responsável pela execução da Assistência Social, en con-"
junto com as demais entidades prestadoras de serviços de Assistencia
Social, formilará o PLano Xunicipal de Assistência Social e o subma
terá a aprovação do Conselho hunicipele
Arts 13º - Compote no Conselho lunicipal de '
Assistência Social
T - Definir as prioridades da política de ag
sistência social;
II - Estabelecer es diretrizes a serem obsex
vadas na colaboração do Fleno Municipal de assictência Social;
III - Aprovar a Política Municipal de Assig-
tência Social;
TV - Atuar na formulação de estratégia e com
trole da execução da Política de Assistência Social;
Y - Propor critérios para a programação e pa
ra as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo hunácipal de *
Assistência Sociel, e fiscalizar a movimentação e a aplicação de rg
cursos;
VI - Acompanhar, avalier e fiscalizar os sex
vigos de assistência prestados à população, pelos órgãos, entidades
públicas e privadas do Município;
VII - Definir critérios para celebração f
E O
Estado de Mato Grosso |
Prefeitura E PA de gia |
contratos ou convênios entre o setor público e es entidades priva- , |
das que prestem serviços de assistência social no âmbito lunicipal;
VIII - Definir critérios de qualidade pera o
funcionamento dos serviços de assistência social públicos e priva- '
dog no âmbito Municipal; |
IX - Apreciar previamente 08 contratos e com
vênios referidos no inciso anterior;
X Elaborar e aprovar sou Regimento Internos
| XI « Zeler pela efetivafao do sistema descem |
tralizado e particápativo de assistência social;
á XEt = Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) |
anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus menbros, '
a Conferência kunicípal de Assistência Socíel, que terá a atribui= ' |
gão de avaliar a situação da Assistência Sociel e propor diretrizes |
para o aperfeiçoamento do sistemas
XIII - Acompanhar 6 avaliar a gestão dos re-
cursos bem como os ganhos sociais e de desempenho dos progrenas e º
projetos aprovadose
Arte 14º — O CollsAsSe, terá seu funcionamento |
região por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes nore
1 - Plenário como órgão de deliberação náxi
II - As sessões plenárias serão realizadas *
ordinariamento e cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente quando
convocados pelo Presidente ou por requerimento de maioria de seus
menbross
Arte 15º - Dodos as sessões do CelisheSe, plo
biicos e precedídos de ampla divulgação.
arte 16º - Sata Lei entrará ex vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito lunicipal de Ribeirãos!
É3 de de 1.996,

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