| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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w LEI Nº 060/96- im, 03 de Junho de 1.996 Registrado Sob n.º 043/96 ivo OM HAS a JIU. im 3.106.196. nória o Conselho Kunicípal de Assig * tência Social, e dá outras providên cias," O Prefeito lunicipal de Ribeirãozinho-NT, cidadão ' ERALDO VERA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SANER, que a Cêmara Municipal aprovou e ele * sanciona a seguinte Leis ' Art. 1º — Fica criado o CONSSLHO MUNICIPAL DE ASSIS TÊNCIA SOCIAL - CMAS, observado o disposto no Arte 16, item IV, da ' Lei Federal Nº 8742, de 07 de dezembro de 1.993, órgão de delibera» ção colegiada de caráter permanente e âmbito municipal, vinculado ao Setor Municipal de Ação Social de Ribeirãozinho-KT, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos mem bros deverão ser nomeados pelo Prefeito lâmicípal, pera mandato de ' 02 (dois) enos, permitindo-se uma única recondução por igual perío- do, Arte 2º — À Assistêncis Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que * prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integra- do de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garentir o * atendimento às necessidades básicas. Arte 3º - O Conselho lâmicipal de Assistência Soci al — ColsAcSe, é composto de 08 (oito) menbros e respectivos suplem “tes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Administração Pública ' Municipal responsável pele coordenação e execução da Política luni- cipal de Assistência Social, de acordo com a paridade que segues 1 - 04 (quatro) reprosentantes governamentais, sem dos |I | | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 01 (um) representante do Poder Legislativos TI - 04 (quatro) representantes de entidade de atem dimento, assessoramento o defesa, organizações de usuários e trabas lhadores da área, escolhidos em Assenbléia Geral. Parágreto Primeiro - Os menbros efetivos e suplen- tes do ColisÃeS., serão nomeados por ato do Prefeito lunicipal, medi, ante indicação. T - Da autoridade municipal ou estadual correspon... dente às respectivas representações; TI - DO único representante legal das entidades * nos demais casos Parágrafo II - 08 representantes do Poder Executi- vo serão de livre escolhe do Prefeito Iumicipale arte 4º - A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, sendo seu serviço prioritário, e justifi- cadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento a Sessões do Conselho ou pela participação ' em diligêncies autorizadas por entes Arte 5º - Os membros do Conselho limicípal de Assig tência Social - Cel A«Se, exercerão seus mandatos gratuitamentos Arte 6º - O Presidente do Conselho limicipal de Ag sistência Social - CelsA,S,, solicitará sos órgãos competentes, 30 ' (trinta) dias antes do término do mandato, a indicagão de novos mem bros, observado o disposto no Arte 3º desta Leis Arte 7º - O Consolho Munácipal de Assistência Som * cial - ColsheSe, instituirá seus atos através de resoluções aprova das pela maioria de seus nenbros e divulgadas através dos meios ofi ciais de comnicação do lamicípios Arte 9º — O Conselho limicipal de Assistência Soci al - OoMsA«Se, terá a seguinte estruturas ' . T - Secretaria Executivas TI - lesa Diretora, composta por Presidente, Vice= presidente, e Primeiro e Segundo Secretários; III - Comissões; ! Estado de Mato Grosso pa Prsdiaiura Mure 5 Ribeirãozinho arte 9º - À suatondiadi kunicípal cederá o espaço físico, as instalações e os recursos eventualmente necessd=! rios a manutenção do funcionamento regular do Conselhos Arte 10º - Nos primeiros 30 (trinta) dias de cada mandato, o Conselho Xunicipal elegerá sous pares respeitando a origem de suas representações, para compor a mesa diretoras Arte 11º - Q primeiro Conselho lumicipal de * Assistência Social - CgMeAsSe, & partir da data de posse de seus * menbros, terá o prazo móximo de 45 (quarenta e cinco) dies para ela borar seu Regimento, que disporá sobre seu funcionamento e atribui= ções de sua estruturas Jrt, 12º - O órgão da administração Pública * Kuniácipal responsável pela execução da Assistência Social, en con-" junto com as demais entidades prestadoras de serviços de Assistencia Social, formilará o PLano Xunicipal de Assistência Social e o subma terá a aprovação do Conselho hunicipele Arts 13º - Compote no Conselho lunicipal de ' Assistência Social T - Definir as prioridades da política de ag sistência social; II - Estabelecer es diretrizes a serem obsex vadas na colaboração do Fleno Municipal de assictência Social; III - Aprovar a Política Municipal de Assig- tência Social; TV - Atuar na formulação de estratégia e com trole da execução da Política de Assistência Social; Y - Propor critérios para a programação e pa ra as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo hunácipal de * Assistência Sociel, e fiscalizar a movimentação e a aplicação de rg cursos; VI - Acompanhar, avalier e fiscalizar os sex vigos de assistência prestados à população, pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município; VII - Definir critérios para celebração f E O Estado de Mato Grosso | Prefeitura E PA de gia | contratos ou convênios entre o setor público e es entidades priva- , | das que prestem serviços de assistência social no âmbito lunicipal; VIII - Definir critérios de qualidade pera o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e priva- ' dog no âmbito Municipal; | IX - Apreciar previamente 08 contratos e com vênios referidos no inciso anterior; X Elaborar e aprovar sou Regimento Internos | XI « Zeler pela efetivafao do sistema descem | tralizado e particápativo de assistência social; á XEt = Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) | anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus menbros, ' a Conferência kunicípal de Assistência Socíel, que terá a atribui= ' | gão de avaliar a situação da Assistência Sociel e propor diretrizes | para o aperfeiçoamento do sistemas XIII - Acompanhar 6 avaliar a gestão dos re- cursos bem como os ganhos sociais e de desempenho dos progrenas e º projetos aprovadose Arte 14º — O CollsAsSe, terá seu funcionamento | região por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes nore 1 - Plenário como órgão de deliberação náxi II - As sessões plenárias serão realizadas * ordinariamento e cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por requerimento de maioria de seus menbross Arte 15º - Dodos as sessões do CelisheSe, plo biicos e precedídos de ampla divulgação. arte 16º - Sata Lei entrará ex vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito lunicipal de Ribeirãos! É3 de de 1.996,