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← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 68/1997

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id542

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso | |
nicipal de Ribeirãozinho |.
f 04 de Bnroo de 1,907
E
Sum ue Wo
tiro e 39vr- O ,
ou os q+ Autoriza a contreteção de !
UM 03 = 1) pessosl por tempo determino
D y pise
. de pe do e dá outres providênci
o prefeito ltunicipal de nibeirõozinho, Es
tado de Mato Grossos senhor Arlindo Domingos da Silva, faz saber !
que a câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Leis
Art. 1º - Para atender a necessidade do *
serviço, fica o Froícito Municipal autorizado a contratar, tomporá
riemente o seguinte pessoal:
1 - Para lotação na Secretaria Geral
a)- O4(quatro) guardas
+)- 01(um) telefonista
c)- 0L(um) recepeioniato
d)- 61(um) csente postal
II - Para lotação no Setor de Saúde
2)- 01(um) médico
b)- 01 (um) odontólogo
c)- 01(um) biomédico
a)- 01(um) atendente de enfermagem
e)- M1(um) motorista
III - Fara loteçio do Vevo
a)- 02(dois) digitadores
v)- 02(dois) fisceis de rendas
Iv - Para lotação no Setor de Educação
o a)- O7(sete) professores
+)- 01(um) zelador |
c)- 06(seis) agentes de serviços gercis,
Estado de Mato Grosso
ic Prefeitura Municipal de Ribeirãozi
V- Para lotação no Setor de Vieção e
a)- O2(dois) operadores E
v)- Ol(um) motorista |
c)- Ol(um) zelador
àd)- 01(um) pedreiro
e)- O3(três) garis
$ 1º - Exceto para o pessonl determinnd
noivo IV, clínea "a", cujo prazo para contratação será de 11 !
(onze) meses, o prazo para a contratação das demais vegas, impreto-
rívelmente, encerrar-se-á em 30-08-97, vedada a sua prorrogação.
$ 2º - O pessoal a ser contratado perce
verá remuneração mensal compatível às mesmas funções ' constantes É
Art. 2º — Bota Lei entrará em vi
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em |
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribei.
contrário.
rãozinho, em 04 de Março de 1,997. |
|
Lindó Domingos da Silva
Prefeito Municip"!

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