| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DE MAGISTÉRIO. |
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Estado de Mato Grosso era Municipal de Ribeiráoznho Em, 20 de Junho de 1.997. a, 04 ss bp vDispõe sobre a Criação do Conselho * u. oe e: Wunácipel de Acompanhamento e Contrg (ee 1e Social do Pando de Manutenção e Desenvolvimento do Zasíno Pundemens * tai o do Valorização do Magietérios” O Prefeito Nunicipel de Ribeirãozinho, no uso de sy Es atribuições legais, Pas Saber que a Câmara Municipal aprovou E ale sanciona e promulga a seguinte Leit arte 1º-Pica Orindo o Conselho Nunácipel de scompa- ahamento e Controle Social do Fundo de Hanutenção e Desenvolvimento &o Ensino Pundanental e de Valorização do Magistério. arte 20 Conselho será constituído por 04 (quatro) mentros, sendos A) Um Representante da Secretaria wunicipal de Tâue seção (ou órcção equivalente); B) Um Representante dos Professores e dos Diretores so Escoles Públicas do Fasáno Fundamentals G) Um Representante de País do Alunoss D) Um Representante dos Servidores das Escolas do Ensino Pndamental. rarégrato 1º-0s membros do Conselho serão indicsdos Dor sous pares ao Trefeito que 08 desiguará para exercer suas fume ' ções. rerácrato 2-0 mandato dos mentros do Conselho será fe 02 (dois) anos, vedada e recondução para o mandato subsequentes E parégrato P=io funções dos menbros do Conselho não serão remuneradas. 0 Arde FeCompete ao Conselhos 1 Acompanhar o realisação do Senso Educacional = Magalhães, 1060 - SOB) 415-1156 - et CEP 18.619000 Estado de Mato Grosso à Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 11 «Supervisionar a reclização do Senso Educacional Anusl III cExaninar os Regiotros Contábeis é Demonstrativos | Gerenciais Mensais e Atuslásedos, relativos sos Recursos Repassados * ou ftetido a Conta do Pundos arte 4oto reuniões Crúinérias do Cinselho serão reg lizadas « cado 02 (dois) meses podendo haver convocação extraordind- ria, através do comunicação escrita, por qualquer de seus menhros, * ou pelo Prefeitos Arte Steiota Lei entra em vigor na data de sus publá | cação. pábeirfozinho, 20 de Junho de 1.997 j 7 CE. DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL