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norma nº 72/1997

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DE MAGISTÉRIO.
native_id546

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Estado de Mato Grosso
era Municipal de Ribeiráoznho
Em, 20 de Junho de 1.997.
a, 04 ss bp vDispõe sobre a Criação do Conselho *
u. oe e: Wunácipel de Acompanhamento e Contrg
(ee 1e Social do Pando de Manutenção e
Desenvolvimento do Zasíno Pundemens *
tai o do Valorização do Magietérios”
O Prefeito Nunicipel de Ribeirãozinho, no uso de sy
Es atribuições legais, Pas Saber que a Câmara Municipal aprovou E
ale sanciona e promulga a seguinte Leit
arte 1º-Pica Orindo o Conselho Nunácipel de scompa-
ahamento e Controle Social do Fundo de Hanutenção e Desenvolvimento
&o Ensino Pundanental e de Valorização do Magistério.
arte 20 Conselho será constituído por 04 (quatro)
mentros, sendos
A) Um Representante da Secretaria wunicipal de Tâue
seção (ou órcção equivalente);
B) Um Representante dos Professores e dos Diretores
so Escoles Públicas do Fasáno Fundamentals
G) Um Representante de País do Alunoss
D) Um Representante dos Servidores das Escolas do
Ensino Pndamental.
rarégrato 1º-0s membros do Conselho serão indicsdos
Dor sous pares ao Trefeito que 08 desiguará para exercer suas fume '
ções.
rerácrato 2-0 mandato dos mentros do Conselho será
fe 02 (dois) anos, vedada e recondução para o mandato subsequentes
E parégrato P=io funções dos menbros do Conselho não
serão remuneradas.
0 Arde FeCompete ao Conselhos
1 Acompanhar o realisação do Senso Educacional
= Magalhães, 1060 - SOB) 415-1156 - et CEP 18.619000
Estado de Mato Grosso
à Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
11 «Supervisionar a reclização do Senso Educacional
Anusl
III cExaninar os Regiotros Contábeis é Demonstrativos |
Gerenciais Mensais e Atuslásedos, relativos sos Recursos Repassados *
ou ftetido a Conta do Pundos
arte 4oto reuniões Crúinérias do Cinselho serão reg
lizadas « cado 02 (dois) meses podendo haver convocação extraordind-
ria, através do comunicação escrita, por qualquer de seus menhros, *
ou pelo Prefeitos
Arte Steiota Lei entra em vigor na data de sus publá |
cação.
pábeirfozinho, 20 de Junho de 1.997
j 7
CE. DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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