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norma nº 88/1998

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
native_id562

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
SOARES EEE AC SRH NRO
EM
Era
9 %
E
nó A R
34 “ DISPOGOE SOERE A FOLITICA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE".
O FREFEITO MUNICIFAL de Ribeirádvzinho, Estado
de Mato Grosso, Senhor Arlindo Domingos da Silva, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
LIVRO 1
PARTE GERAL.
TITULO 1
DAS DISPOSIGDES PRELIMINARES
ART. lo - Esta Lei dispôe sobre a POLITICA
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
& estabelece normas gerais para sua adequada aplicasão,
ART. 29 - O atendimento dos direitos da
Criança e do adolescente no Muncípio de Ribeirâbzinho-MT., será
feito através das politicas sociais básica de educação, saúde, '
Fecreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras
assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e
respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitaria.
]
|
ART. So - dos que dela necessitarem sera
né o 4 ) . z
prestada a assistência social, em carater supletivo. Es
PARAGRAFO UNICO -— E vedada a criação de
Programas de caráter compensatório da auséncia ou insuficiência
das politicas sociais básicas no Município sem a prévia
manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
.—
E add
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
ART. 40 - Fica criado no município o Servi-
vo Especial de Prevenção e Atendimento Médico e Psicossocial as
vítimas de negligéncia, maus tratos, exploração, abuso, crueldade
e opressãb.
ART. 52. — Fica criado pela municipalidade o
Serviço de Identificação e Loc
alização de pais, responsável,
crianças e adolescentes desaparecidos.
ART. boy - O Município propiciará a proteção
aos que dela necessitarem, por meio de entidade
eitos da criança e do adolescente.
juridico-social
de defesa dos dir
ART. 7o - Caberá ao Conselho
Direitos da Criança e do Adolescente expedir
Organização e o funcionamento dos serviqos 1 a
artigos 49 e dos bem como para criação do 5
o artigo 60.
Municipal dos
normas para
ervigo a que se refere
LIVRO II
PARTE ESPECIAL
TITULO 1
DA POLITICA DE ATENDIMENTO
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART . Bo -— À Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através dos
Seguinte brgãos:
À - Fundo Municipal para Infância e
Adolescência;
II - Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
III ui
Conselho Tutelar dos
Criança e do Adolescente.
Diretos da
CAPITULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇAO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
ART. 9 - Fita criado o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de
Ribeirâvzinho-NT., órgão deliberativo e controlador das ações em
todos os niveis, que atenderá aos seguintes objetivos:
I - definir, no ambito do municípios,
politicas publicas de proteção integral & infancia e adolescência
de Ribeirãozinho, incentivando a Criagão de condições objetivas
para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações
e garantia dos direitos previstos no artigo Zo desta Lei; ]
II - controlar ações governamentais e não
governamentais, com atuação destinada a infância e adolescência
do municipio de Ribeirãozinho, com vista a consecução dos
objetivos definidos nesta Lei. É
PARÁGRAFO UNICO -— Entende-se por política
pública aquela que emana do poder governamental e da sociedade
civil organizada, visando o interesse coletivo.
SEÇÃO II
DA COMPETENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL.
ART. 109 - Compete ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescentes:
E - formular a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para
consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos ;
11 - zelar pela execução dessa política,
- atendidas as peculariedades das crianças e dos adolescentes, de
suas familias, de seus grupos de vizinhanças e dos bairros ou
zona urbana ou rural em que se localizem;
III - formular as prioridades a serem
incluidas no planejamento do municipio, em tudo que se refira ou
possa afetar as condigbes de vida das crianças e dos
adolescentes.
IV - estabelecer critérios, formas e meios
de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa
afetar as suas deliberações;
o
Estado de Mato Grosso
Prefeitura M
V - registrar ams entidades nãv-
governamentais de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente que mantenham programas de:
a) vrientação e apoio sócio-Tamiliars
b) apoio sócio-educativo em meio abertos
c) colocação sócio-Tamiliarg
d) abrigos
e) liberdade assistidas
T) semiliberdades;
g) internação.
VI - registrar os programas a que se rejere
o inciso anterior das entidades governamentais que operem no
município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo
ESTATUTO:
VII —- regulamentar, organizar, coordenar, bem
como adotar todas as providências que julgar cabiveis para a
prova, dos membros do Conselho Tutelar :
VIII- dar posse aos membros do Conselho
Tutelar, conceder ferias, licença aos mesmos, nos termos do
respectivo regulamento, e declarar vago o cargo de Conselheiro,
nas hipóteses previstas nesta Leis
IX -— elaborar e quando necessário, alterar
e aprovar o seu próprio Regimento Interno, bem como o Regimento
Interno do Conselho Tutelar;
X - expedir normas para o funcionamento e
demais providências dos membros do Conselho Tutelar.
SEGAO III
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL. .
ART. 11o —- O Conselho Municipal dos Direitos
Criança e do Adolescente & composto de O6(seis) membros, sendos
1 — Três membros indicados pelas seguintes
izações representativas da participação populars
a) um membro do Sindicato des Trabalhadores
Ruraíss
b) um membro da Entidade Religiosas
c) um membro do Conselho Deliberativo Esco-
lar.
II -— Três membros representando o município,
pelos seguintes brgãos:
a) um membro da Câmara Municipal de Verea-
dores;
b) um membro do Gabinete do Prefeito Muni-
cipal;
4
:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
cv) um membro da Secretaria Municipal de Sau-
de.
PARAGRAFO UNICO - Os membros do Conselho
cipal serão escolhidos por cada representação deste artigo,
ados mediante ato do Prefeito.
ART. 1Zo - OD Exercício dos membros do
lho Municipal será de OZ(dois) anos, podendo haver uma
dução por igual período.
ART. 130. er A tunção dos membros do
ho Municipal é considerada de Ínteresse público relevante e
gerada.
ART. 140. — f& administração municipal
espaço físico, para as instalações e os recursos humanos
manutenção necessária ao regular funcionamento do Conselho
1.
CAPITULO IIT
DA SECRETARIA EXECUTIVA
ART. 159 - Fica criada a Secretaria
va do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
te, constituida por um secretario e funcionários cedidos
municipalidade, nos termos do Regimento Interno.
PARGGRAFO UNICO - A Secretaria Executiva
executar os expedientes e instruir os processos para
submetidos a aprovação do Flenario Municipal em vista das
E da politica municipal do Conselho Municipal dos
da Criança e do Adolescente.
CAPITULO IV
SEÇÃO 1
DO FUNDO MUNICIPAL FARA A INFACIA E ADO-
LESCENCIA
DA CRIAÇÃO E NATUREZA
ART. 1by - Fica criado o Fundo Municipal para
ncia e Adolescéncia, (FMIA) como órgão captador e aplicador
os a serem utilizados segundo a deliberação do Conselho
dos Dimeitos da Criança e do- Adolescente, ao qual 5
| Giretamente vinculado. ?
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
ART. 17 -D Fundo a que se refere o artigo
anterior sera constituido:
I - pela dotação consignada anualmente na
Lei Orgamentaria do Municipios
II = Pelos recursos provenientes dos
Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescentes
ETA ne pelas doações , auxílios,
contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
Iv - pelos valores provenientes de multas
decorrentes de condenação em casos civis ou de imposição de
penalidades administrativas previstas na Lei no 8.069/90:
V = por outros recursos que lhe forem
destinados; , |
VI - pelas rendas eventuais inclusive as
resultantes de depositos e aplicativos de capitais.
DA COMPETENCIA DO FUNDO
ART. 180 - Compete ao Fundo Municipal:
I = registrar os recursos orçamentários
proprios do município ou a ele transferidos em beneficio das
crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela Unido:
Ii t - registrar os recursos captados pelo
município através de convénios, ou por doação au Fundos
EES as manter o controle escritural das
aplicações financeiras levadas a efeito no Municipio, nós termos
das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
IV - liberar os recursos a serem aplicados
em beneficio das crianças e dos adolescentes, nos termos das
resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes
Vo — administrar os recursos específicos
para os programas de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente segundo as resoluções do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
ART « 199 - O Fundo será regulamentado por
Resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura
CAPITULO IV
DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS
CRIANÇA E DO
SEÇÃO I
DA
ADOLESCENTE
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
ART. 200 - Fica Criado o
dos Direitos da Criança e do Adolescente, úrgaão Permanente
autónomo, não jurisdicional, encarregado pela Súciedade de
Pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, a ser
instalado cronolbgica, funcional e 9eograficamente nós termos
deResolugões & Serem expedidas Pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho Tutelar
e
zelar
SEÇÃO 11
DOS MEMBROS E DA COMPETENCIA DO CONSE-
LHO TUTELAR
ART. Zig - 0 Conselh
de os (cinco) membros, sendo 03 (tr
G Tutelar será composto .
(dois) voluntários
És) membros Femungrados
» 02
e O2 (dois) Suplentes, com mandato de Os
(tres) anos, permitida uma recondução.
]
ART. 2Z2o - Os Conselheiros serao escolhidos |
através de Prova seletiva de Conhecimento sobre o ESTATUTO Da
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — ECA entrevista
Ministério P
realizadas pelo
com a Participação do
e do Adolescente.
Úblico de Bárra do Gargas/MT,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
ART. 232 - Os membros titulares do
Tutelar teray direito «4 Femuneração o salário de
Administrativo dos Servidores dos quadros da
Municipal, inclusive direito a ferias e 139 salario.
Conselho
Auxiliar
Prefeitura |
ART. 249
- Compete ao Municipio repassar
mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente OS recursos necessários ao funcionamento da Conselho ,
Tutelar. ?
ART. 250. - Consideram-se recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, os valores
referentes aos salários dos Conselheiros e a manutengão de
material, sala e linha telefónica.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
1
ART. 260 - Compete av Conselho Tutelar
zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do 4
Adolescente. |
SEÇÃO III | e o
=
DOS REQUISITOS E DA FUNÇÃO ns
Le
E
4 ART. Z7o - São requisitos para exercer as | Is a
funções de membros do Conselho Tutelar: 1 E
1 — reconhecida idoneidade moral; 1 /
II -— idade superior a 21 anost |
III - residir no Municípios = 1
IV - 2o grau completo.
ART. ZB0 - O exercício efetivo da furgão de i
Conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção p
de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de | E o
crime comum, até julgamento definitivos. [ HE
1]
Bu
SEGAO IV LE
DA PERDA DO CARGO E DOS IMPEDIMENTOS DOS
CONSELHEIROS TUTELAR.
ART. 299 -— Perderá o cargo de membro do |
Conselho Tutelar, nos casos de: |
1 = falecimentos | .
II -— prática de qualquer ato ou conduta |
desonrosa ou incompatível com as funções de Conselheiro, decidida |
pela deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho . 1
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
III - suspensão por duas vezes, aplicadas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em
procedimento administrativo com direito de defesa,
IV - renúncia, encaminhada pelo próprio |
interessado, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente:
v — ausência do Conselheiro ao servico, sem
motivo justificado, por prazo igual ou superior a so(ttrinta) q
dias;
VI sa condenação por decisão Judicial | ]
transitada em julgado. p ,
' FPARAGRAFO UNICO - Verificada a hipótese | 1
prevista neste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da E q
Criança e do Adolescente, declarara vago o cargo de Conselheiro, To
dando posse imediata ao lo (primeiro) suplente.
E 8. dl
icipal de Ribeirãozinh
ART. 30g - Serão impedidos de servir no mesmo
Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro [=
genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto e madastra & enteado. .
PARAGRAFO UNICO - Entende-se o impedimento do
Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Fublico com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca,
Foro Regional ou Distrito Local.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
ART. Flo - São atribuições do Conselho
Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas
hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no artigo 101, TaVII todos da Lei Federal ng
8.069/90;
II -— atender e aconselhar os pais ou
responsavel, aplicando medidas previstas no artigo 129, I a VII,
do mesmo Estatuto (ECA):
III - promover a execução de suas decisões,
podendo, para tantos
a) requisitar serviços públicos na área de
saude, educação, servigo social, previdência, trabalho e
segurança «
b) representar junto a autoridade Judiciária
nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Iv - encaminhar ao Ministério Publico notícia
de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança e do adolescentes
V — encaminhar a autoridade Judiciária os
casos de competências
VI — providenciar a medida estabelecida pela
autoridade Judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a
VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o
adolescente autor do ato infracional;
VII -— expedir notificações;
VIII -— requisitar certidões de nascimento e de
bbito de criança ou adolescente quando necessarios
IX -— assessorar o Poder Executivo local na
elaboração de proposta orgamentária para planos e programas de
atendimento dos pireitos da criança e do adolescente;
X - representar ao Ministério Público, para
efeito das ações de perda do patrio poder ou suspensão do pátrio.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
XI = representar, em nome da pessoa e d
família, contra a violação dos Direitos previstos no artigo 22
paragrafo Jo, inciso Ii, da Constituição Federal.
a
,
ART. F2o - As decisões do Conselho Tutelar
somente poderão ser revistas pela autoridade Judiciária a pedido
de quem tenha legítimo interesse.
ART. 3S3g — O atendimento feito pelo Conselho
Tutelar, será informal e personalizado, mantendo-se registro das
providências adotadas em cada caso.
I - o horário de atendimento sera definido
da seguinte forma:
a) diariamente de segunda e sexta-feira, na
sede do Conselho Tutelar;
b) extraordinariamente, em regime de plantão
funcionando inclusive nos sabados, domingos e feriados.
II - a carga horária será de so (quarenta)
horas semanais.
TITULO III
DA COMPETENCIA
ART. 34g - A competência será determinadas
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontra a criança ou
adolescente, a falta dos pais ou responsável:
a) | nos casos de ato infracionario - praticado
por criança, sera competente ao Conselho Tutelar do lugar da ação
ou omissão, observando as regras de conexão, continência e
prevenção:
b) a execução das medidas de proteção poderá
ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou
responsavel, ou do lugar onde sediar-se a entidade que abrigar a
criança ou adolescente.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
ART. 35 - As despesas Para cumprimento da
presente Lei correrão pelas dotações previstas na Lei
Orcamentária do exercicio de 1999.
10
de sua publicação,
especialmente a Lei Municipal no 00
Ribeirgozinho/MT..
1998.
BRT. Z6qg - Esta Lei es
+icando revogadas as di
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Mu
de
trará em vigor na data
sposigões em contrários
9/93 de 26/04/1993.
junho de
Gabinete do Frefeito Municipal de
aus l6(dezesseis) dias do mês
ARLIM OMINGOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
11

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