| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| native_id | 562 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho SOARES EEE AC SRH NRO EM Era 9 % E nó A R 34 “ DISPOGOE SOERE A FOLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE". O FREFEITO MUNICIFAL de Ribeirádvzinho, Estado de Mato Grosso, Senhor Arlindo Domingos da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Leis LIVRO 1 PARTE GERAL. TITULO 1 DAS DISPOSIGDES PRELIMINARES ART. lo - Esta Lei dispôe sobre a POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE & estabelece normas gerais para sua adequada aplicasão, ART. 29 - O atendimento dos direitos da Criança e do adolescente no Muncípio de Ribeirâbzinho-MT., será feito através das politicas sociais básica de educação, saúde, ' Fecreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitaria. ] | ART. So - dos que dela necessitarem sera né o 4 ) . z prestada a assistência social, em carater supletivo. Es PARAGRAFO UNICO -— E vedada a criação de Programas de caráter compensatório da auséncia ou insuficiência das politicas sociais básicas no Município sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. .— E add Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho ART. 40 - Fica criado no município o Servi- vo Especial de Prevenção e Atendimento Médico e Psicossocial as vítimas de negligéncia, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressãb. ART. 52. — Fica criado pela municipalidade o Serviço de Identificação e Loc alização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos. ART. boy - O Município propiciará a proteção aos que dela necessitarem, por meio de entidade eitos da criança e do adolescente. juridico-social de defesa dos dir ART. 7o - Caberá ao Conselho Direitos da Criança e do Adolescente expedir Organização e o funcionamento dos serviqos 1 a artigos 49 e dos bem como para criação do 5 o artigo 60. Municipal dos normas para ervigo a que se refere LIVRO II PARTE ESPECIAL TITULO 1 DA POLITICA DE ATENDIMENTO CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS ART . Bo -— À Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através dos Seguinte brgãos: À - Fundo Municipal para Infância e Adolescência; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III ui Conselho Tutelar dos Criança e do Adolescente. Diretos da CAPITULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇAO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO ART. 9 - Fita criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Ribeirâvzinho-NT., órgão deliberativo e controlador das ações em todos os niveis, que atenderá aos seguintes objetivos: I - definir, no ambito do municípios, politicas publicas de proteção integral & infancia e adolescência de Ribeirãozinho, incentivando a Criagão de condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantia dos direitos previstos no artigo Zo desta Lei; ] II - controlar ações governamentais e não governamentais, com atuação destinada a infância e adolescência do municipio de Ribeirãozinho, com vista a consecução dos objetivos definidos nesta Lei. É PARÁGRAFO UNICO -— Entende-se por política pública aquela que emana do poder governamental e da sociedade civil organizada, visando o interesse coletivo. SEÇÃO II DA COMPETENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL. ART. 109 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes: E - formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos ; 11 - zelar pela execução dessa política, - atendidas as peculariedades das crianças e dos adolescentes, de suas familias, de seus grupos de vizinhanças e dos bairros ou zona urbana ou rural em que se localizem; III - formular as prioridades a serem incluidas no planejamento do municipio, em tudo que se refira ou possa afetar as condigbes de vida das crianças e dos adolescentes. IV - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações; o Estado de Mato Grosso Prefeitura M V - registrar ams entidades nãv- governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de: a) vrientação e apoio sócio-Tamiliars b) apoio sócio-educativo em meio abertos c) colocação sócio-Tamiliarg d) abrigos e) liberdade assistidas T) semiliberdades; g) internação. VI - registrar os programas a que se rejere o inciso anterior das entidades governamentais que operem no município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo ESTATUTO: VII —- regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabiveis para a prova, dos membros do Conselho Tutelar : VIII- dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder ferias, licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento, e declarar vago o cargo de Conselheiro, nas hipóteses previstas nesta Leis IX -— elaborar e quando necessário, alterar e aprovar o seu próprio Regimento Interno, bem como o Regimento Interno do Conselho Tutelar; X - expedir normas para o funcionamento e demais providências dos membros do Conselho Tutelar. SEGAO III DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL. . ART. 11o —- O Conselho Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente & composto de O6(seis) membros, sendos 1 — Três membros indicados pelas seguintes izações representativas da participação populars a) um membro do Sindicato des Trabalhadores Ruraíss b) um membro da Entidade Religiosas c) um membro do Conselho Deliberativo Esco- lar. II -— Três membros representando o município, pelos seguintes brgãos: a) um membro da Câmara Municipal de Verea- dores; b) um membro do Gabinete do Prefeito Muni- cipal; 4 : Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho cv) um membro da Secretaria Municipal de Sau- de. PARAGRAFO UNICO - Os membros do Conselho cipal serão escolhidos por cada representação deste artigo, ados mediante ato do Prefeito. ART. 1Zo - OD Exercício dos membros do lho Municipal será de OZ(dois) anos, podendo haver uma dução por igual período. ART. 130. er A tunção dos membros do ho Municipal é considerada de Ínteresse público relevante e gerada. ART. 140. — f& administração municipal espaço físico, para as instalações e os recursos humanos manutenção necessária ao regular funcionamento do Conselho 1. CAPITULO IIT DA SECRETARIA EXECUTIVA ART. 159 - Fica criada a Secretaria va do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do te, constituida por um secretario e funcionários cedidos municipalidade, nos termos do Regimento Interno. PARGGRAFO UNICO - A Secretaria Executiva executar os expedientes e instruir os processos para submetidos a aprovação do Flenario Municipal em vista das E da politica municipal do Conselho Municipal dos da Criança e do Adolescente. CAPITULO IV SEÇÃO 1 DO FUNDO MUNICIPAL FARA A INFACIA E ADO- LESCENCIA DA CRIAÇÃO E NATUREZA ART. 1by - Fica criado o Fundo Municipal para ncia e Adolescéncia, (FMIA) como órgão captador e aplicador os a serem utilizados segundo a deliberação do Conselho dos Dimeitos da Criança e do- Adolescente, ao qual 5 | Giretamente vinculado. ? DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ART. 17 -D Fundo a que se refere o artigo anterior sera constituido: I - pela dotação consignada anualmente na Lei Orgamentaria do Municipios II = Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes ETA ne pelas doações , auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; Iv - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenação em casos civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei no 8.069/90: V = por outros recursos que lhe forem destinados; , | VI - pelas rendas eventuais inclusive as resultantes de depositos e aplicativos de capitais. DA COMPETENCIA DO FUNDO ART. 180 - Compete ao Fundo Municipal: I = registrar os recursos orçamentários proprios do município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela Unido: Ii t - registrar os recursos captados pelo município através de convénios, ou por doação au Fundos EES as manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Municipio, nós termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - liberar os recursos a serem aplicados em beneficio das crianças e dos adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes Vo — administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART « 199 - O Fundo será regulamentado por Resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estado de Mato Grosso Prefeitura CAPITULO IV DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS CRIANÇA E DO SEÇÃO I DA ADOLESCENTE DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO ART. 200 - Fica Criado o dos Direitos da Criança e do Adolescente, úrgaão Permanente autónomo, não jurisdicional, encarregado pela Súciedade de Pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, a ser instalado cronolbgica, funcional e 9eograficamente nós termos deResolugões & Serem expedidas Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e zelar SEÇÃO 11 DOS MEMBROS E DA COMPETENCIA DO CONSE- LHO TUTELAR ART. Zig - 0 Conselh de os (cinco) membros, sendo 03 (tr G Tutelar será composto . (dois) voluntários És) membros Femungrados » 02 e O2 (dois) Suplentes, com mandato de Os (tres) anos, permitida uma recondução. ] ART. 2Z2o - Os Conselheiros serao escolhidos | através de Prova seletiva de Conhecimento sobre o ESTATUTO Da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — ECA entrevista Ministério P realizadas pelo com a Participação do e do Adolescente. Úblico de Bárra do Gargas/MT, Conselho Municipal dos Direitos da Criança ART. 232 - Os membros titulares do Tutelar teray direito «4 Femuneração o salário de Administrativo dos Servidores dos quadros da Municipal, inclusive direito a ferias e 139 salario. Conselho Auxiliar Prefeitura | ART. 249 - Compete ao Municipio repassar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente OS recursos necessários ao funcionamento da Conselho , Tutelar. ? ART. 250. - Consideram-se recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, os valores referentes aos salários dos Conselheiros e a manutengão de material, sala e linha telefónica. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 1 ART. 260 - Compete av Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do 4 Adolescente. | SEÇÃO III | e o = DOS REQUISITOS E DA FUNÇÃO ns Le E 4 ART. Z7o - São requisitos para exercer as | Is a funções de membros do Conselho Tutelar: 1 E 1 — reconhecida idoneidade moral; 1 / II -— idade superior a 21 anost | III - residir no Municípios = 1 IV - 2o grau completo. ART. ZB0 - O exercício efetivo da furgão de i Conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção p de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de | E o crime comum, até julgamento definitivos. [ HE 1] Bu SEGAO IV LE DA PERDA DO CARGO E DOS IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELAR. ART. 299 -— Perderá o cargo de membro do | Conselho Tutelar, nos casos de: | 1 = falecimentos | . II -— prática de qualquer ato ou conduta | desonrosa ou incompatível com as funções de Conselheiro, decidida | pela deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho . 1 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes III - suspensão por duas vezes, aplicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em procedimento administrativo com direito de defesa, IV - renúncia, encaminhada pelo próprio | interessado, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: v — ausência do Conselheiro ao servico, sem motivo justificado, por prazo igual ou superior a so(ttrinta) q dias; VI sa condenação por decisão Judicial | ] transitada em julgado. p , ' FPARAGRAFO UNICO - Verificada a hipótese | 1 prevista neste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da E q Criança e do Adolescente, declarara vago o cargo de Conselheiro, To dando posse imediata ao lo (primeiro) suplente. E 8. dl icipal de Ribeirãozinh ART. 30g - Serão impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro [= genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madastra & enteado. . PARAGRAFO UNICO - Entende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Fublico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrito Local. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR ART. Flo - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, TaVII todos da Lei Federal ng 8.069/90; II -— atender e aconselhar os pais ou responsavel, aplicando medidas previstas no artigo 129, I a VII, do mesmo Estatuto (ECA): III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tantos a) requisitar serviços públicos na área de saude, educação, servigo social, previdência, trabalho e segurança « b) representar junto a autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Iv - encaminhar ao Ministério Publico notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescentes V — encaminhar a autoridade Judiciária os casos de competências VI — providenciar a medida estabelecida pela autoridade Judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o adolescente autor do ato infracional; VII -— expedir notificações; VIII -— requisitar certidões de nascimento e de bbito de criança ou adolescente quando necessarios IX -— assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orgamentária para planos e programas de atendimento dos pireitos da criança e do adolescente; X - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda do patrio poder ou suspensão do pátrio. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de XI = representar, em nome da pessoa e d família, contra a violação dos Direitos previstos no artigo 22 paragrafo Jo, inciso Ii, da Constituição Federal. a , ART. F2o - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade Judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. ART. 3S3g — O atendimento feito pelo Conselho Tutelar, será informal e personalizado, mantendo-se registro das providências adotadas em cada caso. I - o horário de atendimento sera definido da seguinte forma: a) diariamente de segunda e sexta-feira, na sede do Conselho Tutelar; b) extraordinariamente, em regime de plantão funcionando inclusive nos sabados, domingos e feriados. II - a carga horária será de so (quarenta) horas semanais. TITULO III DA COMPETENCIA ART. 34g - A competência será determinadas I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, a falta dos pais ou responsável: a) | nos casos de ato infracionario - praticado por criança, sera competente ao Conselho Tutelar do lugar da ação ou omissão, observando as regras de conexão, continência e prevenção: b) a execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsavel, ou do lugar onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS ART. 35 - As despesas Para cumprimento da presente Lei correrão pelas dotações previstas na Lei Orcamentária do exercicio de 1999. 10 de sua publicação, especialmente a Lei Municipal no 00 Ribeirgozinho/MT.. 1998. BRT. Z6qg - Esta Lei es +icando revogadas as di Estado de Mato Grosso Prefeitura Mu de trará em vigor na data sposigões em contrários 9/93 de 26/04/1993. junho de Gabinete do Frefeito Municipal de aus l6(dezesseis) dias do mês ARLIM OMINGOS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 11