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norma nº 823/2023

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, na estrutura da lei 791/2022- Lei orçamentaria anual do município do exercício de 2023 e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 823, de 17 de Agosto de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NA
ESTRUTURA DA LEI N.º 791/2022 - LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO
DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor
RONIVON PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrit Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 3.136.392,22 (três milhões,
cento e trinta e seis mil e trezentos e noventa e dois teais e vinte e dois centavos),
adicionando tecutsos no orçamento do município, provenientes do Superavit
Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 2º- Pata dat cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Fedetal nº. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir
mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2022:
> - Fonte de Recursos: 1.755.000 — Recutsos de Alienação de Bens/ Ativos —
Administração Direta no valor de R$ 386.850,00 (trezentos e oitenta e seis mil
e oitocentos e cinquenta reais);
> — Fonte de Recursos: 1.501.000 — Outtos Recursos não Vinculados, no valor
de
R$ 1.964.469,02 (hum milhão novecentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais e dois centavos);
> — Fonte de Recutsos: 1.604.000 — Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas aos vencimentos dos agentes comunitários, no valor de
R$ 74.667,44 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta
e quatro centavos);
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP al
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
> — Fonte de Recursos: 1.540.000 — Receitas de Impostos e Transferências de
Impostos — Fundeb 70%, no valor de R$ 66.633,29 (sessenta e seis mil, e
seiscentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos);
> — Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 15.975,83 (quinze mil
e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
> - Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de
Recutsos do SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 63.320,26
(sessenta e três mil, trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos)
> — Fonte de Recursos: 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS proveniente do Governo Estadual, no valor de R$ 179.677,91 (cento
e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos).
> — Fonte de Recursos: 1.550.000 — Transferências do Salário Educação, no
valor de R$ 33.046,81 (trinta e três mil, quarenta e seis reais e oitenta e um
centavos).
> - Fonte de Recursos: 1.661.000 — Transfetência de Recursos do Fundo
Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 25.345,64 (vinte e cinco mil,
tezentos e quarenta e cinco reais e seiscentos e quatro centavos).
> Fonte de Recursos: 1.759.000 — Recursos Vinculados a Fundos, no valor de
R$ 6.304,49 (seis mil, trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos).
> Fonte de Recursos: 1.571.000 — Transferências do Estado referente a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação, no valor de R$
320.101,53 (trezentos e vinte mil, cento e um reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no attigo 1º serão desdobrados ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decteto
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/ MT, 17 de agosto de 2023.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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