| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, na estrutura da lei 791/2022- Lei orçamentaria anual do município do exercício de 2023 e dá outras providencias. |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 823, de 17 de Agosto de 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 791/2022 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrit Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 3.136.392,22 (três milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e noventa e dois teais e vinte e dois centavos), adicionando tecutsos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 2º- Pata dat cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Fedetal nº. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2022: > - Fonte de Recursos: 1.755.000 — Recutsos de Alienação de Bens/ Ativos — Administração Direta no valor de R$ 386.850,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais); > — Fonte de Recursos: 1.501.000 — Outtos Recursos não Vinculados, no valor de R$ 1.964.469,02 (hum milhão novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dois centavos); > — Fonte de Recutsos: 1.604.000 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas aos vencimentos dos agentes comunitários, no valor de R$ 74.667,44 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP al ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 > — Fonte de Recursos: 1.540.000 — Receitas de Impostos e Transferências de Impostos — Fundeb 70%, no valor de R$ 66.633,29 (sessenta e seis mil, e seiscentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos); > — Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 15.975,83 (quinze mil e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos); > - Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recutsos do SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 63.320,26 (sessenta e três mil, trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos) > — Fonte de Recursos: 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual, no valor de R$ 179.677,91 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos). > — Fonte de Recursos: 1.550.000 — Transferências do Salário Educação, no valor de R$ 33.046,81 (trinta e três mil, quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). > - Fonte de Recursos: 1.661.000 — Transfetência de Recursos do Fundo Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 25.345,64 (vinte e cinco mil, tezentos e quarenta e cinco reais e seiscentos e quatro centavos). > Fonte de Recursos: 1.759.000 — Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 6.304,49 (seis mil, trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos). > Fonte de Recursos: 1.571.000 — Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação, no valor de R$ 320.101,53 (trezentos e vinte mil, cento e um reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º- O crédito suplementar referidos no attigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decteto municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/ MT, 17 de agosto de 2023. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000