| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Institui complemento salarial para o atingimento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providencias. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 831, de 13 de Setembro de 2023. “Institui Complemento Salarial para o atingimento do Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Município de Ribeirãozinho - MT, e dá outras Providências.” O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, com efeito retroativo ao mês de Maio de 2023, o complemento salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, servidores do Município de Ribeirãozinho - MT. 81º O valor do complemento que trata o caput corresponderá a diferença havida, para cada servidor, entre o valor do piso salarial estipulado pela Lei n.º 14.434/2022, proporcional a 40 (quarenta horas) semanais e o efetivamente pago na exata proporção dos valores disponibilizados pela União ao Município, ficando condicionada a disponibilização do numerário à efetiva entrega do recurso pelo Governo Federal, seguindo-se o disposto na ADI n. 7222. 82º Os recursos financeiros necessários para efetuar o pagamento da complementação salarial prevista nesta Lei serão provenientes do orçamento municipal, mediante transferência da União, nos termos da lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, devendo ser incluídos na rubrica orçamentária destinada à Saúde, ficando autorizado a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação para a Fonte 605 — “Assistência Financeira da União destinada a Complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da Enfermagem”. Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 13 de Setembro de 2023. A RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000