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norma nº 832/2023

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 832, de 13 de Setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ribeirãozinho - MT, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial de um lote de terras com área de 4,9977 hás quatro
hectares, noventa e nove ares e setenta e sete centiares), desmembrada de uma área maior
com 8,8750 hás(oito hectares oitenta e sete ares e cinquenta centiares) localizado na
“CHACARA SÃO LUIZ” situada no Município de Ribeirãozinho-MT, dentro dos seguintes
limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de
coordenadas N 8.175.946,775m e E 317.934,594m , situado no limite das terras da Prefeitura
Municipal de Ribeirãozinho/MT com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-463; deste,
segue pela faixa de domínio da referida Rodovia Estadual MT-463, com o azimute de
91º19'05" e distância de 640,41 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 8.175.932,043m e
E 318.574,839m, situado no limite das terras de Mário Luiz Haas; deste, segue confrontando
com as terras de Mário Luiz Haas, com o azimute de 209º36'32" e distância de 136,88m, até
o vértice M-03, de coordenadas N 8.175.813,036m e E 318.507,209m, situado no limite da
Pista de Pouso de Ribeirãozinho/MT; deste, segue pela divisa com a Pista de Pouso de
Ribeirãozinho/MT, com o azimute de 279º19'34" e distância de 581,01 m, até o vértice M-04,
de coordenadas N 8.175.907,/88m e E 317.933,883a, situado no limite das terras da
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT; deste, segue confrontando com as terras da
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, com o azimute de Iº01'42" e distância de 39,59m,
até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro, registrado no Cartório de
Registro de 1º Oficio da Comarca de Alto Araguaia — MT, matriculado sob nº. 12.651. (x X7
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RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 FA vá
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
Art. 2º - A Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a integrar a área
com a área do antigo aeroporto municipal, a fim de realocar a Secretaria Municipal de
Viação e Obras, tendo em vista que o local onde funciona atualmente será construído o novo
CRAS e ainda para construção de 50 (Cinquenta) unidades habitacionais para grupos
familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação, conforme
Convênio nº. 2310/2022, com o Município de Ribeirãozinho e a Secretaria de Estado de
Infra-Estrutura e Logística-SINFRA, além de futuras instalação de terrenos de moradia.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a penetrar nas áreas desapropriandas,
a fim de dar início à execução das obras, tão logo seja declarada a utilidade pública, nos
termos dos arts. 5º a 7º do Decreto-Lei Federal 3.365/41.
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Município.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 13 de Setembro de 2023.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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