| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 832, de 13 de Setembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ribeirãozinho - MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial de um lote de terras com área de 4,9977 hás quatro hectares, noventa e nove ares e setenta e sete centiares), desmembrada de uma área maior com 8,8750 hás(oito hectares oitenta e sete ares e cinquenta centiares) localizado na “CHACARA SÃO LUIZ” situada no Município de Ribeirãozinho-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.175.946,775m e E 317.934,594m , situado no limite das terras da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-463; deste, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia Estadual MT-463, com o azimute de 91º19'05" e distância de 640,41 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 8.175.932,043m e E 318.574,839m, situado no limite das terras de Mário Luiz Haas; deste, segue confrontando com as terras de Mário Luiz Haas, com o azimute de 209º36'32" e distância de 136,88m, até o vértice M-03, de coordenadas N 8.175.813,036m e E 318.507,209m, situado no limite da Pista de Pouso de Ribeirãozinho/MT; deste, segue pela divisa com a Pista de Pouso de Ribeirãozinho/MT, com o azimute de 279º19'34" e distância de 581,01 m, até o vértice M-04, de coordenadas N 8.175.907,/88m e E 317.933,883a, situado no limite das terras da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT; deste, segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, com o azimute de Iº01'42" e distância de 39,59m, até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro, registrado no Cartório de Registro de 1º Oficio da Comarca de Alto Araguaia — MT, matriculado sob nº. 12.651. (x X7 4 RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 FA vá ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 Art. 2º - A Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a integrar a área com a área do antigo aeroporto municipal, a fim de realocar a Secretaria Municipal de Viação e Obras, tendo em vista que o local onde funciona atualmente será construído o novo CRAS e ainda para construção de 50 (Cinquenta) unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação, conforme Convênio nº. 2310/2022, com o Município de Ribeirãozinho e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística-SINFRA, além de futuras instalação de terrenos de moradia. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a penetrar nas áreas desapropriandas, a fim de dar início à execução das obras, tão logo seja declarada a utilidade pública, nos termos dos arts. 5º a 7º do Decreto-Lei Federal 3.365/41. Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Município. Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 13 de Setembro de 2023. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000