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norma nº 833/2023

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n 772/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias doo município de Ribeirãozinho-MT, para o exercício de 2023, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 833, de 13 de Setembro de 2023.
SUMULA -— Dispõe sobre alteração de
dispositivos da Lei nº 772/2022, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias do Município
de Ribeirãozinho - MT, para o Exercício de
2023, é dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON
PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o parágrafo único do art. 38 da Lei
Municipal nº 772/2022, de 28/06/2022, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 38. (...)
Parágrafo Unico - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e
por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do
Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Sendo
prevista na ordem de até 45% (quarenta e cinco por cento) do
total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, IIl da LRF).
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 13 de Setembro de
2023.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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