| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n 772/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias doo município de Ribeirãozinho-MT, para o exercício de 2023, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 833, de 13 de Setembro de 2023. SUMULA -— Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 772/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Ribeirãozinho - MT, para o Exercício de 2023, é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº 772/2022, de 28/06/2022, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 38. (...) Parágrafo Unico - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Sendo prevista na ordem de até 45% (quarenta e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, IIl da LRF). Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 13 de Setembro de 2023. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000