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norma nº 827/2023

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaSumula Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº791/2022, que estima a receita e fixa despesa do Município de Ribeirãozinho-MT, para o exercício de 2023, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 827, de 17 de Agosto de 2023.
SUMULA -— Dispõe sobre alteração de
dispositivos da Lei nº 791/2022, que Estima a
Receita e Fixa Despesa do Município de
Ribeirãozinho - MT, para o Exercício de 2023,
é dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON
PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 791/2022, de
23/11/2022, que passará a viger com a seguinte redação:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e
cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado
o disposto no parágrafo 1º, incisos |, Il e IV, do art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 17 de Agosto de 2023.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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